SóProvas


ID
936220
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à responsabilidade civil, assinale assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. A responsabilidade, nesse caso, independe de culpa, ou seja, não adianta os pais comprovarem ausência de culpa deles para se eximerem da responsabilidade pelos atos danosos de seus filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia. CC - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    B) CORRETA. CC - . 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    C) INCORRETA. CC - Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    D) INCORRETA. CC - Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
    E) INCORRETA. CC - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • A) ESTÁ INCORRETA.

    Trata-se de responsabilidade civil objetiva (que independe de culpa, em sentido Latus sensu) dos pais em relação aos danos causados pelos filhos a terceiros.

    Está positivada no artigo Art. 932, do CC. -  São também responsáveis pela reparação civil: I - os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; [...]

    Assim como no artigo 933 do mesmo código: AS PESSOAS INDICADAS NOS INCISOS I A V DO ARTIGO ANTECEDENTE, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS TERCEIROS ALI REFERIDOS.”
  • B) ESTÁ CORRETA.

    Trata-se de uma análise do inciso III do artigo 932 do CC –
     São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, OU EM RAZÃO DELE;
  • C) ESTÁ INCORRETA.

    A questão tenta confundir excludente de ilicitude com responsabilidade civil. De fato, esta de necessidade é causa de excludente de ilicitude, mas a responsabilidade pela reparação do dano permanece,  só sendo excluída no caso de culpa exclusiva da vítima, ou diminuída se esta concorreu para o dano. Está fundamentada no artigos 929 e 188 do CC.

    Art. 929.Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    CC - Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
  • Tinha marcado a B. PQ FUI MUDAR PRA E :(


  • A) A responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados por seus filhos deriva de uma culpa presumida (in vigilando ou in educando, conforme o caso). Assim, presumem-se eles culpados – e, consequentemente, responsáveis –, salvo se provarem ausência de culpa. 

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade civil dos pais pelos atos danos praticados por seus filhos é objetiva, ou seja, respondem independentemente de culpa.

    Incorreta letra “A”.



    B) A responsabilidade dos empregadores pelos atos de seus empregados pode abranger inclusive atos praticados com abuso ou desvio de suas atribuições, até mesmo fora do horário em que prestam seus serviços, desde que haja nexo entre tais funções e a prática do ato, no sentido de que aquelas funções propiciaram ou facilitaram a prática deste. 

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    A responsabilidade dos empregadores pelos atos de seus empregados é objetiva, ou seja, respondem, independentemente da existência de culpa, desde que haja nexo entre as funções exercidas pelos empregados e a prática do ato (abuso ou desvio de atribuições) no sentido de que as funções exercidas pelos empregados, propiciaram ou facilitaram a prática do ato abusivo ou com desvio de atribuições.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.  


    C) O ato danoso praticado em estado de necessidade é considerado ato lícito. Consequentemente, não gera o dever de reparar o dano por quem o cometeu, mesmo que a vítima não tenha dado causa à situação de perigo. 

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    O estado de necessidade exclui a ilicitude do ato, porém, só não haverá o dever de reparar o dano por quem o cometeu, se a vítima (pessoa lesada ou o dono da coisa) não tiverem dado causa à situação de perigo.

    Incorreta letra “C”.


    D) O ato de terceiro constitui causa de exclusão do nexo de causalidade, o que afasta a responsabilidade civil. Tal situação é considerada causa excludente tanto da responsabilidade extracontratual como da contratual, como exemplificativamente no caso do contrato de transporte. 

    Código Civil:

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    A culpa exclusiva de terceiro afasta a responsabilidade civil. Porém, no contrato de transporte, a responsabilidade é contratual (transportador e passageiro), e não é elidita (afastada) por culpa de terceiro.

    Incorreta letra “D”.


    E) A indenização mede-se pela extensão do dano e não pelo grau de culpabilidade de quem o causou. Assim, é irrelevante que o causador do dano tenha agido com culpa levíssima e causado um dano elevado, devendo repará-lo integralmente, sem exceções.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A indenização mede-se pela extensão do dano. Porém, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente, a indenização. Ou seja, é relevante que o grau de culpa do causador do dano.

    Incorreta letra “E”.

     Gabarito B.


  • Quanto à letra A), falou em culpa presumida, lembrem-se:

    Enunciado 451 das Jornadas de Direito Civil – Arts. 932 e 933: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.


    Gab.: B