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ID
936256
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a audiência no procedimento sumário, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. 
            § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador. LETRA C CORRETA
            § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. 
            § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. LETRA E CORRETA
            § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. LETRAS B e D CORRETAS
            § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. 
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. LETRA A ERRADA
  • "Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiencia, resposta escrita ou oral" 
     e não em 15 dias como diz a questão
  • O procedimento sumário está regulamentado nos arts. 275 a 281 do CPC/73, estando os atos a serem realizados em audiência dispostos nos arts. 277 a 279, especificamente. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina o art. 278, caput, do CPC/73, que uma vez não obtida a conciliação, deverá o réu oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, não dispondo de prazo para fazê-lo posteriormente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 277, §4º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 277, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) De fato, o art. 277, §§4º e 5º autoriza o juiz a fazer a conversão do procedimento quando isso exigir o valor ou a complexidade da causa. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à literalidade do art. 277, §3º, do CPC/73. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra A.

  • ATUALIZAÇÃO: NCPC

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.


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