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ID
936280
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ingressando o Ministério Público com ação coletiva de consumo contra laboratório fabricante de produtos farmacêuticos, para obrigá-lo a retirar do mercado determinado medicamento, por alegado risco à saúde ou à segurança dos consumidores, objetiva tal demanda judicial tutelar

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Prezados,
    A questão parece mais fácil do que é realmente. É preciso observar cum grano salis esse tipo de questão, porque pequenas diferenças do enunciado poderiam alterar totalmente a resposta, v.g. ele fala em retirar do mercado, ou seja, o produto não foi vendido ainda, nesse caso correta a alternativa que assinala tratar-se de direitos difusos, mas se ele dissesse fazer um recall ou recomendar o descarte das pessoas que compraram o produto, fatalmente o item correto seria direito individual homogêneo. Vou trazer à colação todo o artigo 81 do CDC que é o mapa para responder qualquer questão do tipo:

            Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Ingressando o Ministério Público com ação coletiva de consumo contra laboratório fabricante de produtos farmacêuticos, para obrigá-lo a retirar do mercado determinado medicamento, por alegado risco à saúde ou à segurança dos consumidores, objetiva tal demanda judicial tutelar:


    A) interesses ou direitos individuais homogêneos de consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Serão defendidos os interesses ou direitos difusos, dos consumidores.

    Incorreta letra “A".





    B) interesses ou direitos difusos de consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Correta letra “B". Gabarito da questão.




    C) interesses ou direitos individuais heterogêneos de consumidores. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.


    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Serão defendidos os interesses ou direitos difusos, dos consumidores.

    Incorreta letra “C".



    D) interesses ou direitos coletivos lato sensu de consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Serão defendidos os interesses ou direitos difusos, dos consumidores.

    Incorreta letra “D".


    E) interesses ou direitos eventualmente coletivos de consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Serão defendidos os interesses ou direitos difusos dos consumidores.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito B.

  • Mas direitos coletivos lato sensu não seriam: difusos, individuais homogeneos e coletivos strictu sensu? Desse modo, a "d" não estaria errada. 

  • ALTERNATIVA CERTA: B

    A) ERRADA. Interesses ou direitos individuais homogêneos de consumidores ( ocorre quando há um dano de origem comum, o que não se verifica no enunciado diante do caráter preventivo " alegado risco" não se pode afirmar que tal medicamento esta em circulação).

    B) CERTA. Interesses ou direitos difusos de consumidor  ( pois tutela direitos para a sociedade como um todo,  indeterminável).

    C) ERRADA. Interesses ou direitos individuais heterogênos de consumidores ( se refere a direito de uma pessoa específica, não sendo o caso)

    D) ERRADA. Interesses ou direitos coletivos latu sensu de consumidores (lato sensu  corresponde ao gênero, sendo as três espécies, a saber: direito difuso, coletivo " strictu sensu", individual homogêneo).

    E) ERRADA. Interesses ou direitos eventualmente coletivos de consumidores ( não se refere a um grupo determinado).

    Bons estudos.

  • Com relação à letra "D", entendo que também estaria correta. Isso porque fala do gênero direitos coletivos, o qual engloba os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

    Como a questão narra uma situação de direitos difusos, estaria correta a letra "b", por ser a mais específica. Contudo, não vejo erro na letra "d", a qual também poderia ser considerada correta.

    Essa é uma das questões em que o candidato deve marcar a alternativa "mais correta".

    Paciência, prática e não discutir com a banca são fundamentais para a aprovação!

  • “Vislumbro nulidade absoluta na questão, pois tem duas alternativas corretas.”

    WEBER, Lúcio.