Caro colega mmcardoso,
O erro da "D" está em "dos registros em livros próprios", segundo o decreto no art. 3º menciona em "os registros em meios eletrônicos".
Segue o art. 3º do Decreto 5.504/05
Art. 3o As
transferências voluntárias de recursos públicos da União subsequentes,
relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos
convenentes ou consorciados, da documentação ou dos registros em meio
eletrônico que comprovem a realização de licitação nas alienações e nas
contratações de obras, compras e serviços com os recursos repassados a partir
da vigência deste Decreto.
Espero ter ajudado.
Que Deus ilumine a todos!!!
A) Os órgãos, entes e instituições convenentes, firmatários de contrato de gestão ou termo de parceria, ou consorciados deverão providenciar a transferência eletrônica de dados, relativos aos contratos firmados com recursos públicos repassados voluntariamente pela União para o SIASG.
B) Os órgãos, entes e entidades privadas sem fins lucrativos, convenentes ou consorciadas com a União, poderão utilizar sistemas de pregão eletrônico próprios ou de terceiros.
C) GABARITO
D) As transferências voluntárias de recursos públicos da União subseqüentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos convenentes ou consorciados, da documentação ou dos registros em meio eletrônico que comprovem a realização de licitação nas alienações e nas contratações de obras, compras e serviços com os recursos repassados a partir da vigência deste Decreto.
E) Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda expedirão instrução complementar conjunta para a execução do Decreto n°5.504/2005, dispondo sobre os limites, prazos e condições para a sua implementação.