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ID
93640
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao acesso aos mercados para as microempresas e as empresas de pequeno porte, considere as seguintes assertivas:

I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

II. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual, será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

III. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município, não pagos em até 50 (cinquenta) dias contados da data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

IV. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 123/2006.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 1 - A lei complementar n 123/2006 estabelece algumas regras epeciais referentes as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP. O art 42 da referida lei exige comprovação de regularidade fiscal das ditas empresas apenas para fins de assinatura do contrato, o que quer dizer que MP's e EPP's que tenham débito junto ao fisco poderão participar de licitações públicas. Isso não significa todavia que tais empresas não tenham que apresentar toda a documentação para participar da licitação, já que o art 43 da referida lei estabelece que deverá haver apresentação de toda documentação por parte das empresas, ainda que apresente restrições. As empresas de pequeno porte e as microempresas não poderão contratar com a administração caso estejam sujeitas a restrições. Nesse caso o $1 do art 43 da referida lei abre o prazo de 2 dias úteis do momento em que o proponente é declarado vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, parcelamento ou pagamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão de negativa.

    2 - A lei complemetar n 123/2006 no seu art 44 estabelece que será assegurada, como critério de desempate, preferência pela contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o $1 da referidad lei empate são aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais até 10% superiores a proposta mais bem classificada. Exemplo: suponha que a proposta mais vantajosa alcançou o valor de R$ 90,00, logo, será considerado empate aquela ME ou EPP que apresentar valor de R$ 99,00, que é 10% mais que a proposta vencedora. Quando a modalidade de licitação for o pregão o empate é considerado quando a ME ou EPP apresentem valor superior a pelo menos 5% da proposta melhor classificada. Exemplo, se o melhor preço for de R$ 100, o empate da ME o EPP será em valores igual ou superiores a 105

  • [ERRADO] III. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município, não pagos em até 50 (cinquenta) dias contados da data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

    São contados até 30 dias!

    [ERRADO] IV. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 123/2006. 

    O prazo para regulamentação é de até 180 dias a contar da publicação da LC conforme art 46, parágrafo único.
  • Questão desatualizada.

    A assertiva I está em desacordo com a nova redação dada ao §1, art. 43 lei 123

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      

  • questão desatualizada!!!

     

    "5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração pública "

    bons estudos!

  • Questão desatualizada!!

    Além do comentário sobre a assertiva I feito pelo André, a LC 147/2014 revogou o parágrafo único do art. 46 da LC 123/2006, que se referia à assertiva IV. O prazo de 180 dias referido pelo Manoel Fox não mais se aplica.

  • questão desatualizada