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ID
936427
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva. A prescrição não se interrompe

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. Unica que não consta no rol do art. 174 do CTN.

    ART. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    PARAGRAFO UNICO. A prescrição se interrompe:

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Alterado pela LC-000.118-2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Acredito que o lançamento em si seja um divisor de águas, já após o mesmo, inicia-se o prazo PRESCRICIONAL (antes do lançamento não há que se falar em prescrição, mas sim em decadência)....  vacilei por isso! Não é decorar a lei (algo que essa prova de juiz procurou à exaustão), mas tentar entendê-la dentro do sistema.
  • É verdade Raphael, inclusive se usarmos da lógica a questão fica bem clara. Não há que se falar em lançamento neste momento até porque o crédito já existe, ou seja, o lançamento ocorreu em algum momento no passado, instituindo o crédito tributário, o qual será cobrado através da ação (de acordo com a questão). Então não tem como a prescrição da ação de cobrança do crédito ser interrompida pelo dito cujo.
  • Alt: B

    Sobre a alternativa:
    Quando de trata-se de prazo PRESCRICIONAL, ja houve LANÇAMENTO.
    Quando de trata-se de Prazo DECADÊNCIAL, ainda não houve LANÇAMENTO.


    ___5ANOS - DECADÊNCIAL____-LANÇAMENTO - ___5 ANOS PRESCRICIONAL___ COBRANÇA DO CRÉDITO

    Ainda, no Art. 174:
    A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Não se menciona a hipotese da alternativa "B"

    Bons Estudos!

  • Para ficar fácil de memorizar, é só lembrar que 3 das hipóteses são judiciais e uma delas apenas referente a pessoa do devedor, que se cagueta. 

  • Pre5crição - 5 ANOS

    Decadencia - 10 ANOS