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CAPÍTULO VI Dos Honorários Advocatícios Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final. Gabarito "B".
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O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 22, § 3º, que salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários édevido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeirainstância e o restante no final. Portanto, está correta a alternativa B.
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Copiando a dica do colega.
1/3 no inicio, 1/3 até a decisão de primeira instância e 1/3 ao final.
1/3 Lulinha e Dilminha.
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EXPLICAÇÃO->
CASO NÃO HAJA ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO SERÁ DA SEGUINTE FORMA:
1- 1/3 NO INÍCIO
2- 1/3 NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
3- 1/3 NO FINAL
PORTANTO,
GABARITO: LETRA B
DÚVIDAS??
SIGAM: @prof.brunovascon e.... VÁ ESTUDAR!!
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Só rezar UM TERÇO para os teus Honorários.
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VAI CAIR UMA DESSA NO XXXII, OUVI UM AMÉM ??? KKKKKKK
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ALTERNATIVA B
Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final
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GABARITO B
Art. 22 § 3º ESTATUTO Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
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Que redação vergonhosa, a dessa questão.