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Gabarito "A"
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em "qualquer" órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
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O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O seu inciso XIII estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,podendo tomar apontamentos. Está correta a alternativa A.
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XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos
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Me parece que há uma diferença entre EXAMINAR e TER VISTA.Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.Me parece, salvo melhor juízo, que:
EXAMINAR se atem ao ato do balcão do cartório. Ali o advogado pode requerer autos, MESMO SEM PROCURAÇÃO, e examina-los, obtendo cópias por meios de equipamento eletrônicos, SEM, CONTUDO, PODER RETIRÁ-LOS DALI. Nessa perspectiva, a letra b estaria certa se não mencionasse vista no balcão, o que é um equivoco.
TER VISTA se refere a RETIRADA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, DOS AUTOS do cartório. Para este ato o inciso XV do art. 7º do EAOAB se distancia do inciso XIII do mesmo diploma, NÃO FACULTANDO A PROCURAÇÃO, sendo ato adstrito dos procuradores da causa, em momento processual determinado pelo juízo para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Assim, não me parece que tenha sido a intensão do legislador colocar o inciso XIII e o XV no mesmo patamar, facultando a qualquer causídico VISTA SEM PROCURAÇÃO. Isso seria desconstruir um instituto tão importante que tem por finalidade a garantia do contraditório e da ampla defesa nos incidentes processuais.
Já o inciso XIII, me parece, garantir a PUBLICIDADE processual, excetuando aqueles que tramitam em segredo de justiça. O livre EXAME enaltece o principio da publicidade não se atendo a nenhuma defesa ou contraditório. Assim, pode qualquer causídico, NO BALCÃO DO CARTÓRIO REQUERER EXAME, MESMO SEM PROCURAÇÃO.
Logo, maxima vênia, coloco em xeque a alternativa "a", apontada pela banca como a certa.
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Não entendi. Pode ou não retirar os autos de cartório sem procuração? Se sim, qual o prazo para a devolução?
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Alternativa correta: A
Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
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Lembrem-se:
Quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
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Atenção, os processos que tramitaram em sigilo não impedem a retirada dos autos do balcão quando já estiverem sido arquivados. Assim, o advogado que o requerer, terá acesso aos autos pelo prazo de 10 dias mesmo não munido de procuração.
Abraço e bons estudos.
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Segue esquema dos Direitos dos advogados (art. 7º inciso XIII, XV e XVI)
Mesmo sem procuração
Ter vistas/cópia de qualquer processo (findo ou em andamento), salvo segredo de justiça
Retirar (fazer carga) qualquer processo FINDO, por 10 dias
Só com procuração
Retirar (fazer carga) de processo em andamento
Ter vistas/cópia de processo em segredo de justiça
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artigo , 7º XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;
c/c
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
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Com atenção aos processos que tramitaram em sigilo não impedem a retirada dos autos do balcão quando já estiverem sido arquivados. Assim, o advogado que o requerer, terá acesso aos autos pelo prazo de 10 dias mesmo não munido de procuração.
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GABARITO DA QUESTÃO LETRA .......A
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O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O seu inciso XIII estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,podendo tomar apontamentos. Está correta a alternativa A.
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Art. 7º da Lei 8.906/94.
(...)
XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei 13.793/2019)
- MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d60474-e3
- FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec34f781-3b
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e39325bd-79
- FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/2b48a294-d5
- FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/bcecaee2-79
- FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d8153812-b1
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