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Alternativa D
É o registro no TSE que vai permitir a participação do partido no processo eleitoral; o recebimento de recursos do Fundo Partidário; o acesso gratuito ao rádio e à TV; a exclusividade no uso de nome, sigla e símbolos; o credenciamento de delegados; o uso de escolas públicas e assembléias legislativas para a realização de convenções e reuniões, etc.
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GABARITO: LETRA D
CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; LETRA C ERRADA
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. LETRA D CORRETA
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CF - Art. 17
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
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O art. 17 da CF/88 dispõe sobre os partidos políticos. De acordo com a Constituição Federal, art. 17, II, os partidos políticos devem observar que é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Incorreta a afirmativa A.
Segundo o art. 17, III, os partidos políticos têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral e não perante ao Conselho Eleitoral. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 17, I, os partidos políticos necessariamente terão caráter nacional. Incorreta a alternativa C.
O § 3º, art. 17 dispõe que os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Alternativa D
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Direito de Antena
Letra d)
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Art. 17. É
livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem
personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos
do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organização paramilitar.
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob
a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade
nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Ver tópico
(1464 documentos)
Parágrafo
único. A
solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos
partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma
coligação.
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MUDANÇA!! Alternativa "D"
EC 97/2017 DE 4 DE OUTUBRO DE 2017 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
CF, Art. 17
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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Questão está Desatualizada.
Conforme Artigo 17 § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I- obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos, distribuidos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos validos em cada uma delas; ou
II- tiverem elegido pelo menos quinze Deputados todos Federais distribuídos em pelo menos uum terço das unidades da Federação.
Como a questão nada informou sobre, não poderá ser a alternativa D a correta.
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ATENÇÃO:
Em 2017 houve alteração no texto constitucional através da EC 97, para concessão de direito ao recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; LETRA C ERRADA
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. LETRA D CORRETA
Bons Estudos!
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A) Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.
B) Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.
C) Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.
D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.
GABARITO: Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. É proibido partidos políticos receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Os partidos políticos devem ter caráter nacional. (Art. 17, I, II, III, § 3º, I e II da CF/88)
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D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais.
gratuito , fortuito ## alguém deve pagar, gratuito do 17 cf/88 , é um h.
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CF. Art17
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
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Com o advento da EC n° 97/2017, criou-se uma “cláusula de barreira” ou “cláusula de desempenho” para os partidos políticos. Desta forma, os recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão não estarão disponíveis para todos os partidos políticos, mas apenas para aqueles que efetivamente cumpram os requisitos constitucionais.
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Aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.
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ATENÇÃO:
Em 2017 houve alteração no texto constitucional através da EC 97, para concessão de direito ao recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
CF - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; LETRA C ERRADA
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; LETRA A ERRADA
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; LETRA B ERRADA
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. LETRA D CORRETA
Bons Estudos!
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; Letra C incorreta, caráter não é nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; Letra A, Incorreta
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; letra B errada
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Essa questão trata dos partidos políticos, art. 17 da CF.