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ID
936964
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio

Alternativas
Comentários
  • - P. da prevenção. Trata das medidas que devem ser adotadas para evitar lesões ao meio ambiente. Realização de atos antes da ocorrência de qualquer dano. Para tornar uma prevenção uma realidade, deve ser realizada uma política de educação ambiental. O perigo é concreto.
    - P. da precaução. Esse princípio não se confunde com a prevenção. Esse princípio busca proteger o risco desconhecido, visa o risco incerto. O perigo é abstrato, hipotético.
    - P. do poluidor pagador. O agente, ao implementar suas atividades, deve levar em consideração os ônus e custos de sua atuação. Os custos devem ser internalizados. Não é possível degradar o meio ambiente e pagar por isso. O agente deve arcar com os custos de prevenção. Analisar os ônus ambientais para que ele seja transferido a coletividade. A idéia é PAGAR para NÃO poluir.
    - Estudo de impacto ambiental – EIA. Quando o empreendimento estiver em fase de licenciamento, será necessário o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. O EIA será exigido sempre que a instalação da obra ou o empreendimento tiver potencial de causar degradação ao meio ambiente.
  • LETRA B

     Constituição de 1988, através do Art. 225, §1, IV, adota o estudo de impacto ambiental como instrumento jurídico de prevenção de dano ambiental. O qual incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.[19]

    As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade, através do princípio da publicidade.[20]

    f
    onte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9664&revista_caderno=5

  •  Constituição Federal 1988, através do Art. 225, §1, IV, adota o estudo de impacto ambiental como instrumento jurídico de prevenção de dano ambiental. O qual incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público à coletividade, através do princípio da publicidade.

  • Os princípios da precaução e da prevenção são aqueles que antecipam à ocorrência do dano ambiental.
    Sempre que me deparo com tais princípios sigo o seguinte raciocínio para diferenciá-los:

    PRECAUÇÃO = O perigo não é conhecido, é impreciso ou incomprovado cientificamente.
    PREVENÇÃO = O perigo já é conhecido, é preciso e comprovado cientificamente.


    Fica a dica!
  • Denisson!

    Entendo que pelo seu cometário a resposta correta deveria ser alternativa A, tendo em vista que não se tem conhecimento comprovado de risco, mas sim estudo de impacto ambiental.

    Desculpe a intromissão, mas é o meu entendimento.

  • Comentários: se em todos os ramos do Direito os princípios assumem cada vez maior importância, no Direito Ambiental isso se destaca ainda mais, até pela maneira como se estruturaram as suas normas ao longo do tempo.
    Esta questão pode ser respondida com o simples conhecimento de alguns desses princípios, e o mais importante é diferenciar os princípios da precaução e da prevenção.
    É como ouvirmos dizer: “é melhor prevenir do que remediar. Isso significa que, quando prevenimos, evitamos utilizar os remédios para os possíveis males. Mas já sabemos quais são os males, qual é o remédio, razão pela qual basta prevenir. É esse o princípio da prevenção: já se sabe que determinadas atividades são poluentes. Então devem ser estimados os riscos para que possa haver a prevenção de lesões ao meio ambiente cujas conseqüências já são conhecidas. Para tanto se realiza um estudo de impacto ambiental, por meio do qual serão estimados tais riscos e a prevenção adequada. Como se pode ver, a resposta correta é a letra B.
    Mas para não passar “batido”, vale mencionar que a precaução se diferencia por tratar do cuidado que se deve ter com impacto ambiental cujas consequências são desconhecidas. Já o princípio da vedação ao retrocesso, que funciona também em outros ramos do Direito, trata da impossibilidade de que haja diminuição no conteúdo e alcance da proteção ambiental já encetada, e o princípio do poluidor-pagador cuida de garantir que os custos ambientais de atividades poluidoras não sejam socializados, razão pela qual quem polui deve arcar com as consequências financeiras geradas.
     
  • discordo do gabarito, julgo a A ser correta seria precaução

  • Prevenção: há risco certo, conhecido. Ex: instalação de fábrica de tecidos.

    PrecaUção: dÚvida. Há risco incerto, desconhecido; in dubio pro natura

  • Olá pessoal, eu também não entendi a razão pela qual o princípio da precaução estaria errado diante da suposta afirmação, diante da minha concepção, logo entendi que ainda não teria uma certeza científica de que essa instalação realmente pudesse ser prejudicial ao meio ambiente.

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, eu agradeço.

  • Desenvolvimento de CERTAS  atividades = prevenção // atividades incertas = precaução.

  • Correta B.
    O estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) tem como base maior o princípio da prevenção e é, sem qualquer dúvida, um dos mais importantes instrumentos de proteção do meio ambiente, uma vez que o mesmo possui o papel de avaliar previamente os possíveis impactos ambientais produzidos por determinado empreendimento modificador do meio ambiente agindo de forma a orientar, fundamentar e restringir a decisão da administração pública de conceder ou não o licenciamento ambiental(MILARÉ, 2007, p. 362).

  • Para gravar a diferença com ou sem o licenciamento ambiental lembre-se:

    PreVENção - VEM com licenciamento ambiental, logo, precaução não tem.

  • O Gabarito está errado. Letra correta seria a letra A.

    Cabe esclarecer que o gabarito se encontra errado, pois o elaborador não se atentou quanto a Lei11.105/05.

    Como se pode observar, a questão faz menção à Constituição Federal para esclarecer que em um dos seus artigos é mencionado a produção de "estudo prévio de impacto ambiental" que, inclusive, está regrado esse artigo por um princípio ambiental, querendo assim, saber qual princípio seria esse.

    Contudo, embora a questão traga a alternativa correta o princípio da Prevenção, cabe dizer que o correto é o princípio da Precaução, até porque, levando em consideração o artigo 225, §1, inc. IV, da CF, que está regulamentado pela Lei 11.105/05 (Lei da Biossegurança), entende-se por seus artigos que este estudo está regrado pelo princípio da precaução. Observa-se:

     Art. 1Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    Logo, em minha concepção, o gabarito correto é a alternativa "A".

  • Macete: estudo PREVio de impacto ambiental - princípio da PREVenção

  • A finalidade do princípio da prevenção é evitar que o dano se concretize e para isso é utilizado medidas preventivas e esse princípio é apoiado na certeza científica (estudo prévio de impacto ambiental).

  • O princípio da prevenção incide quando se pode afirmar, em vista do conhecimento científico existente, que ocorrerá um dano ambiental se uma determinada obra ou atividade for realizada. Já o princípio da precaução incide quando não se tem a certeza científica sobre o dano, mas, apesar disso, há elementos suficiente precisos e verossímeis para indicar a probabilidade de sua ocorrência.

  • IMPORTANTE- FGV ADOTA O POSICIONAMENTO QUE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL É APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.

    Isso já foi cobrado em diversas questões.

    Mas a maioria da doutrina afirma ser precaução e prevenção.

  • IMPORTANTE!!!

    Principio da precaução: Incerteza Cientifica, com In Dubio pro natura e In Dubio pro salute. Há o estudo de EIA/RIMA, Licenciamento ambiental e o Estudo de Impacto de vizinhança.

    Principio da prevenção é a Certeza Científica!

  • O enunciado da questão deixou claro que há estudo prévio quanto a ocorrência do dano, o que significa que haverá certeza científica. Portanto, trata-se do princípio da prevenção.

    • Prevenção: estudo prévio, certeza científica quanto a ocorrência do dano.
    • Precaução: incerteza quanto a ocorrência do dano.