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ID
936994
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à internação, observado o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que dispõe o ECA: 

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. 

    Verificamos, portanto, que independe de emprego de violência ou nao o ato infracional praticado.
  • Quanto ao tema, importante destacar os seguintes artigos:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)
    VI - internação em estabelecimento educacional;

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    (...)
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • COMPLEMENTANDO - ERRO DA "D"
    Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade judiciária poderá aplicar a medida prevista no art. 116 do ECA, determinando que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou por outra forma compense o prejuízo da vítima. Vejamos o art. do ECA:
     Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    Ocorrendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra mais adequada, isto se dá para evitar que não sejam os pais do adolescente os verdadeiros responsáveis pelo seu cumprimento, pois em caso contrário como aponta os Profs. Eduardo Roberto de Alcântra Del-Campo e Thales César de Oliveira, “a reprimenda acabaria fugindo da pessoa do infrator, perdendo seu caráter educativo”. Dessa forma, NÃO HÁ DEVER DE REPARAR O DANO NO ATO INFRACIONAL COM REFLEXOS PATRIMONIAIS, MAS UMA FACULDADE. 
  • Segundo o ECA:
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 
    Alternativa “A”: Está incorreta, pois não há tal prazo de um ano e meio, sendo que a internação não comporta prazo determinado, devendo ser reavaliada a cada seis meses e não podendo exceder a três anos.
    Alternativa “B”: Está incorreta, pois não há tal previsão de prazo de um ano para os casos de atos infracionais em que não há violência ou grave ameaça.
    Alternativa “C”: está correta, pois contém exatamente as disposições do ECA a respeito da medida de internação.
    Alternativa “D”: está incorreta, pois ao ser imposta a medida de internação, nenhuma outra pode ser aplicada ao adolescente infrator.
  • Galera, só para esclarecer. Em função do caráter pedagógico, não pode ser repassado aos pais a MSE de reparação do Dano, isso ocorrerá no Direito Civil.

  • alguém poderia explicar a 2ª parte da letra c? o artigo 122, diz que para aplicar a medida de internação deve haver ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, e a questão diz que independe disso?

  • No meu humilde senso jurídico, penso, que a questão é passível de anulação na medida em que a internação exige cometimento de violência ou grave ameaça + reiteração(3x, pois 2x é reincidência )

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


  • Só para enriquecer o estudo, não confundir com o prazo de 45 dias da internação ANTERIOR a prolação da sentença:


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Entendo que o art. 122 do ECA trata das hipóteses de cabimento da internação, sendo os incisos independentes, ou seja, a ocorrência de uma das situações elencadas já seria suficiente para determinar a medida. Não é necessário que se acumulem as hipóteses dos incisos, basta a ocorrência de um deles + adequação ao caso concreto. Como bem apontado pelo colega, deverão outros elementos ser levados em consideração antes de aplicá-la, tendo em vista a sua gravosidade. 


    A leitura dos artigos 121 e 122, ECA é para a resolução da questão.

  • A - ERRADA. Art. 121, §2º, ECA. Deve obedecer ao período determinado de um ano e meio, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados com emprego de violência.

    B - ERRADA. Art. 121, §2º, ECA. Deve obedecer ao período determinado de um ano, prorrogável por igual período, para atos infracionais praticados sem emprego de violência.

    C - CORRETA. Art. 121, §3º, ECA. Não comporta período determinado e não pode ultrapassar o máximo de três anos, independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado.

    D - ERRADA. Art. 121, §3º, ECA c/c art. 122, §2º, ECA. Não pode ultrapassar o período máximo de três anos, quando o adolescente deverá ser colocado em liberdade com o dever de reparar o dano no caso de ato infracional com reflexos patrimoniais. 

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.


  • "independente do emprego ou não de violência no ato infracional praticado." 

    A internação não é decretada apenas por violência, mas também pode por reiteração de outras infrações graves. Não fala em violência..ok...Entende que está correta a C.

    Mas e a questão da reavaliação?.... a questão fala em "deverá ser colocado em liberdade". Caso ainda não tenha completado os seus 21 anos e nessa reavaliação ele não tenha adquirido o direito de liberdade, pergunto: A medida de internação pode ser regredida para uma liberdade assistida ou semi liberdade?

  • O que a alternativa correta quis dizer foi que, independente de a internação ter ocorrido por uso da violência/grave ameaça ou não, passou 3 anos, tem que liberar o adolescente. Eu também errei, mas depois entendi o pulo do gato na questão.

  • Respondendo ao colega Adilson Affonso, que perguntou: "A medida de internação pode ser regredida para uma liberdade assistida ou semi liberdade?"

    O art. 121, §4º afirma que sim, vejamos:

      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.