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ID
937012
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Laurentino recebeu um cheque nominal sacado na praça de “Z” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e pagável na praça de “A”. Vinte dias após a emissão e antes da apresentação ao sacado foram furtados vários documentos da residência do tomador, dentre eles o referido cheque. Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 7.357/85:

    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

    § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

  • Alguns conceitos essenciais das situações jurídicas presentes:

    Sacador: aquele que dá a ordem de pagamento, isto é, o emitente do cheque. Sacado: estabelecimento bancário onde se encontra a provisão de fundos que é responsável pelo pagamento do cheque (banco ou instituição financeira assemelhada). Tomador: beneficiário da ordem de pagamento emitida.
    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.:
    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    Trata-se, portanto, de medida extrajudicial, na qual manifestação por escrito da sustação basta ao sacado (banco ou instituição financeira assemelhada), desde que fundada em relevante razão de direito.


    GABARITO: D


  • Assertiva correta: D


    Sustação:

    A sustação é um gênero, que se refere à suspensão de pagamento de um cheque, e que tem duas espécies:

    a)  Revogação ou contraordem;

    b)  Oposição ou sustação;

    Então, quando se fala de “sustação”, deve-se tomar cuidado, pois pode ser que se esteja falando do gênero ou da espécie.

    Revogação ou Contraordem

    Oposição ou Sustação

    Art. 35, da Lei do Cheque

    Art. 35 O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contraordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

    Parágrafo único - A revogação ou contraordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.

    Art. 36, da Lei do Cheque

    Art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º A oposição do emitente e a revogação ou contraordem se excluem reciprocamente.

    § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

    Somente o emitente pode revogar o pagamento de um cheque.

    Tanto o emitente quanto o portador legitimado podem opor ou sustar o cheque.

    A revogação só produzirá efeitos depois do prazo de apresentação.

    Então, na revogação, se o cheque for apresentado dentro do prazo de apresentação (30 ou 60 dias), haverá o pagamento. Só haverá a revogação após o prazo de apresentação. Essa modalidade é mais rara. Mas é interessante, pois algumas empresas usam essa revogação como forma de controle bancário.

    Ex. Um cheque de valor alto. Mas o beneficiário do cheque passa muito tempo para depositá-lo. Então, a pessoa que emitiu o cheque acaba gastando o dinheiro. Para evitar que quando já não haja mais dinheiro na conta, o beneficiário execute o cheque, o emitente faz a revogação do cheque. E neste caso, ele emitirá um novo cheque e irá voltar um novo controle do prazo de pagamento para o cheque. Assim funciona o controle bancário nesse caso.

    Produz efeitos mesmo durante o prazo de apresentação.

    Então, mesmo dentro do prazo de apresentação (30 dias ou 60 dias), o banco pode sustar o cheque e não efetuará o pagamento.

    Bons Estudos!

  • E sobre a letra B? Não depende de fundos disponíveis?

    Pra mim só a revogação que não há necessidade de ter saldo disponível.

  • Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. 

    .

    Sustar um cheque é uma forma tirar a validade do documento emitido como forma de pagamento. Essa pode ser uma atitude adotada pelo cliente por razões de roubo ou furto de folha ou talão de cheques – preenchidas ou não -, assim como em alguns outros casos, como suspeita de fraude, desacordo comercial e oposição ao pagamento

  • 1 Judicial ......Revogação ou contraordem#

    2 Extra judicial.&& Oposição ou sustação¥

    1 ju.re.co

    2 e ju os.

    E o treinamento do do do

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Jureco e juos

    Boneco e sujo s

    Bubububuuu.

  • Meu Deus que matéria chata

  • Gabarito D

    Lei 7.357 Cheque

    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito

    Sustar um cheque é uma forma tirar a validade do documento emitido como forma de pagamento. Essa pode ser uma atitude adotada pelo cliente por razões de roubo ou furto de folha ou talão de cheques – preenchidas ou não -, assim como em alguns outros casos, como suspeita de fraude, desacordo comercial e oposição ao pagamento