SóProvas


ID
937021
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da penhora, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 670.  O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

            I - sujeitos a deterioração ou depreciação;

            II - houver manifesta vantagem.

            Parágrafo único.  Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.

    Bons estudos!!!

  • LETRA A ERRADA - Art. 659.  A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. 
    § 1o  Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.

    LETRA B ERRADA-Art. 664.  Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
    Parágrafo único.  Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.

    LETRA C ERRADA Art. 660.  Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
    LETRA D CORRETA Art. 670.  O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
    I - sujeitos a deterioração ou depreciação;
    II - houver manifesta vantagem.
    Parágrafo único.  Quando uma das partes requerer a alienação antecipada dos bens penhorados, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.
  • (a)errada, a penhora será realizada onde se encotrar o bem, ainda que em posse de terceiros, e icidirá em tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.

    (b)errada;(1) a penhora é feita quando realizada a aprensão e deposito do bem, se realizados no mesmo dia serão lavrados nos mesmos autos, se nao em autos diferentes;(2) para cada penhora será lavrado um auto de penhora.

    (c) errada, somento com oredem judicial,primeiro ele cientifica o juiz solicitando-lhe a orem de arrombamento, depois ele arromba com mais 1 oficial, 2 testemunhas para assinar o auto circuntanciado que será duplicado, i para o escrivão e 1 para a policia com a entrega do resistente.

    (d)correta, alem dessa poderá quando os bens estiveren sujeitos a deterioração e depreciação 
  • Em relação ao conceito de MANIFESTA VANTAGEM:

    Nesse sentido, elucida Pontes de Miranda que: "Quanto ao caso de manifesta vantagem, não se pode pensar que apenas se trate de vantagem para o devedor, nem de vantagem apenas para o credor..." (Comentários ao Código de Processo Civil, t. 10, Rio de Janeiro, Forense, 1976, pág. 296).

    Despiciendo é ressaltar que esta derradeira afirmação encontra fundamento no denominado princípio da menor onerosidade, consagrado no artigo 620 do CPC.

    Realmente, a execução é informada pelo favor debitoris, isto é, pelos privilégios e garantias em prol do devedor, para evitar o agravamento que, normalmente, a execução já lhe causa. Assim, "enquanto for possível, em vários atos da execução, obstar situações lesivas para o devedor, esse poderá usar das prerrogativas que a lei lhe outorga, mas sempre respeitando os direitos do credor" (Alcides de Mendonça Lima, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 6, 6ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1990, pág. 602).


    fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-18/paradoxo-corte-alienacao-antecipada-bens-beneficiar-devedor


  • Alternativa A) Determina o art. 659, §1º, do CPC/73, que “efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 664, parágrafo único, do CPC/73, que “havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um ato". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 660, do CPC/73, que “se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 670, do CPC/73, que o juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados em duas hipóteses, quais sejam: quando sujeitos a deterioração ou depreciação e quando houver manifesta vantagem. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.
  • a) Errada. Art.659, §1º do CPC.


    B) Errada. Art.664, p.único do CPC.


    C) Errada. Art.660 do CPC.


    D) Correta. Art.670 do CPC.

    Letra de lei limpa e seca. Bons estudos.

  • Caríssimos ! Segue um trecho da doutrina de Eduardo Madruga, João Otávio Terceiro Neto e Rinaldo Mouzalas PROCESSO CIVIL VOLUME UNICO 8 EDIÇÃO: o juiz, mediante requerimento, autorizara a alienação antecipada dos bens penhorados quando: 

    1. se tratar de veiculos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos a depreciação ou deterioração; 

    2. houver manifesta vantagem.

    Lembrando que esse tipo de decisão o Juiz tomara deppois de ouvir as partes, conforme explana o art. 853 NCPC. AVANTE.

  • Artigo 852, NCPC.

  • LETRA A , INCORRETA, ARTIGO 845, NCPC;

    LETRA B, INCORRETA, ARTIGO 839 PARÁGRAFO ÚNICO NCPC;

    LETRA C, INCORRETA, ARTIGO 846 NCPC;

    LETRA D, CORRETA ART 852 INCISO II NCPC.

    BONS ESTUDOS!!

     

     

  • Art. 852. O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

    I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

    II - houver manifesta vantagem

    Art. 853. Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.

    Parágrafo único. O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.