SóProvas


ID
937024
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da capacidade processual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra (A)
    Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador.



    REsp 36896 RJ 1993/0019851-3


    PROCESSUAL CIVIL - MUNICIPIO - REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO - PREFEITO OU PROCURADOR - ART. 12, II, DO CPC.
    I - O MUNICIPIO SERA REPRESENTADO EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE, POR SEU PREFEITO OU PROCURADOR (ART. 12, II, DO CPC).
    II - PREFEITURA MUNICIPAL E MUNICIPIO SÃO EXPRESSÕES QUE, NA PRATICA, SE EQUIVALEM PARA DESIGNAR AS CIRCUNSCRIÇÕES TERRITORIAIS AUTONOMAS EM QUE SE DIVIDEM AS UNIDADES FEDERATIVAS. O USO DA PRIMEIRA PELA SEGUNDA NÃO CONSTITUI IRREGULARIDADE CAPAZ DE INVALIDAR O PROCESSO, MOMENTO QUANDO, POR DECISÃO JUDICIAL, DETERMINOU-SE TAL RETIFICAÇÃO.
    III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    Bons estudos!!!!

     
  •   Art. 10. do CPC  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            assim, é imprescindível.



     Art. 9o   do CPC O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

            Parágrafo único.  Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

           

  • a) Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador.
    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
              II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    b) O juiz, de plano, deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes.
     Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
            II - ao réu, reputar-se-á revel;
            III - ao terceiro, será excluído do processo.
    c) O juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por hora certa, por edital ou por meio eletrônico.
     Art. 9o  O juiz dará curador especial:
            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
    d) A citação dos cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários é prescindível.
     Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 
            § 1o  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
            I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

  • erro da letra b)

    Será extinto o processo sem resolução do mérito quando houver incapacidade de ser parte e não pela incapacidade processual, pois esta pode ser suprida (art. 13 cpc). Pois a capacidade de ser parte está ligada a titularidade de direitos, e na relação processual não há a CORREÇÂO dos polos, devendo o processo ser extinto. (revisão oab- editora foco)
  • Não, Mona.

    Atentem.

    O erro da letra B está em afirmar que o juiz, ao verificar a incapacidade processual, extinguirá o processo sem resolução de mérito, o que não é verdade.

    O juiz ao verificar a incapacidade processual dará um prazo para que a incapacidade seja sanada. Se após o prazo, a incapacidade não for corrigida, então o juiz extinguirá, sem resolução de mérito, o processo.

    Atentem também que:

    A capacidade processual é a capacidade para ser parte no processo.



  • Gilberto, você fez tal afirmativa:

    "Atentem também que:

    A capacidade processual é a capacidade para ser parte no processo."

    Isto não está correto, pois a capacidade de ser parte não é sinônimo de capacidade processual (de fato).

    A capacidade de ser parte (ser autor e réu) é chamada de capacidade de direito.

    Para ter capacidade processual  (capacidade de estar em juízo, formulando pedindo ou oferecendo defesa) é preciso ter capacidade de direito + capacidade de fato (exercício).


  • Letra A - Art 12, inc. II CPC.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

  • A capacidade processual está regulamentada nos arts. 7º a 13, do CPC/73. Com base nesses dispositivos passaremos a analisar as alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa faz referência ao que determina o art. 12, II, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que o juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes, deve suspender o processo e marcar um prazo razoável para que seja sanado o defeito, não devendo, portanto, extinguir o processo, de plano, sem resolução do mérito. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Por expressa determinação do art. 9º, II, do CPC/73, o juiz dará curador especial ao réu preso, bem como ao réu citado por edital ou com hora certa, mas não ao citado por meio eletrônico. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Por força do art. 10, §1º, I, do CPC/73, ambos os cônjuges deverão ser, necessariamente, citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Artigo 75, NCPC.

  • ARTIGO 75 INCISO III, NCPC.

  • GABARITO A

    "Os municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, pelo Prefeito ou pelo procurador".

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

     

  • DE ACORDO COM O CPC/15

     

    GABARITO: LETRA A

     

    Letra a) art. 75, III 

         Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

         [...] 

         III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Lebra b) art. 76 

         Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte,

         o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    Letra c) art. 72, II 

         Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

         [...] 

         II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto

         não for constituído advogado

     

    Letra d) art. 73, §1º, I 

         §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: 

         I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de

         separação absoluta de bens;

  • DE ACORDO COM O CPC/15

     

    GABARITO: LETRA A

     

    Letra a) art. 75, III

     

             Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

             [...]

     

             III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Lebra b) art. 76

     

             Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte,

             o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    Letra c) art. 72, II

     

             Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

     

             [...]

     

             II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto

             não for constituído advogado

     

    Letra d) art. 73, §1º, I

     

             §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

     

             I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de

             separação absoluta de bens;

  • ART. 75, CPC

    Quem representará em juízo, ativo e passivamente:

    *União – AGU (Advocacia Geral da União);

    *D.F. e Estados – Procuradores do estado;

    *Município – Procurador ou Prefeito.

  • A: correta (NCPC, art. 75, III); B: incorreta, pois deve o juiz permitir a correção da incapacidade ou irregularidade (NCPC, art. 76); C: incorreta, porque o juiz concederá curador ao réu citado de forma ficta, hora certa ou edital (NCPC, art. 72, II); D: incorreta, pois no caso de direito real imobiliário a regra é a citação do cônjuge (NCPC, art. 73, “caput”, vide § 2º para exceções na possessória).