SóProvas


ID
937045
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave.

Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No caso concreto, temos o clássico pacto de morte. A responsabilidade dos envolvidos está diretamente relacionada com as condutas praticadas por cada envolvido e os resultados decorrentes desta conduta.
    Mais especificamente no caso concreto apresentado, José praticou todas as condutas materiais para que o resultado morte de ambos viesse a ocorrer. Assim sendo, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, José responderá pelo crime de homicídio. Como a vítima não veio a falecer, teremos modalidade tentada do crime de homicídio.
    Em relação à Maria, sua conduta será imputada nos termos do art. 122 do CP, visto que existiu de sua parte conduta consistente em instigar e auxiliar ao suicídio.
    (Geovane Moraes)
  • Altenativa A

    A título de acrescimo a exposição da Camila, importante ressaltar no caso em tela, que as ações de execução, ficaram a cargo de José: " José abriu o registro do gás de cozinha" caracterizando a tipificação na tentativa de homicidio e Maria, é responsabilizada não pelo tal "pacto de morte", mas, sim, pelas lesões graves que ambos sofreram. O que se amolda aos preceitos do artigo 122 CP, caso de ausencia das lesões, Maria não responderia por nada.
  • Acho estranho no Direito Penal não se levar em conta a intenção dos agentes (que era de cometer o suicídio).

    Ademais, pelo que consta do enunciado, não dá pra inferir que somente José efetuou as condutas executórias do crime. Afinal, quem foi que fechou todas as janelas e trancou todas as portas, fazendo com que o gás os sufocasse? 

    Veja que o enunciado flexiona os verbos no plural (combinaram e executaram). A questão deveria ter sido anulada, a meu ver...
  • Questão difícil! É natural que levemos em conta as intenções envolvidas nos casos concretos.
  • Existem três formas de praticar o crime descrito no art. 122, "caput", do Código Penal, são eles:  induzir (nascer a ideia), instigar (fomentar, reforçar a ideia) e,  a última, o auxílio, que consiste na assistência material, emprestando todos os objetos/instrumentos ou, então, indicando os meios, SEM INTERVIR NOS ATOS EXECUTÓRIOS. 
    Dessa forma, o agente que empresta uma corda e um banquinho (que servirá de apoio) para que o agente cometa o suicídio, incidirá no crime previsto no art. 122, caput, na modalidade auxiliar. Em contrapartida, acaso o agente emprestar a corda e o banquinho e, no momento em que o agente amarra a corda em seu pescoço, retira o referido banquinho, cometerá o delito de homicídio, uma vez que praticou um ato executório para a ocorrência do resultado.
    Conclui-se, outrossim, que o auxílio deve ser acessório. Na questão em apreço, infere-se que José praticou ato executório, só não ocorrendo as mortes, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade, motivo pelo qual incorreu na prática do homicídio tentado.
  • "Podemos citar o exemplo clássico trazido à colação por Hungria, quando os namorados pactuados em morrer juntos optam por fazê-lo por asfixia de gás carbônico, "e, enquanto um abria o bico de gás, o outro calafetava as frinchas do compartimento. Se qualquer deles sobrevive, responderá por homicídio, pois concorreu materialmente no ato executivo da morte do outro. Se ambos sobreviverem, responderão por tentativa de homicídio. No caso em que somente um deles tivesse calafetado as frestas e aberto o bico de gás, responderá este, na hipótese de sobrevivência de ambos, por tentativa de homicídio, enquanto o outro responderá por instigação a suicídio", desde que, acrescentamos à conclusão do grande penalista brasileiro, neste último caso, ocorra lesão corporal de natureza grave" (GRECO, Rogério, p. 293)
  • José pratica atos atentatorios ao abrir o registro do gás de cozinha, e a simples presença de Maria em seu apartamento lhe deu coragem para a pratica do ato, estigando-o!!!
    Desta forma 
    José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.
  • No livro de Cleber Masson, Direito Penal Comentado, na pagina 483, a explicação para essa questão esta de forma clara e concisa. Irei transcrever a parte que na qual se pode explicar a questão.

    Pacto de Morte: No pacto de morte ou suicídio a dois podem ocorrer às seguintes situações: a) se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro, a ele será imputado o crime de homicídio; b) se o sobrevivente somente auxiliou outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio; c) se ambos praticaram atos de execução, uma ao outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio; d) se ambos se auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesão corporais de natureza grave; e) se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobrevieram, aquele respondera por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.
  •  Comentário:Ambos fazem um pacto de suicídio, conforme narrado na hipótese. No entanto, ao passo que Maria se mantém firme na prática da instigação do suicídio de José, nos termos do  art. 122 do CP (“Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”), José extrapola essa conduta e pratica ato executório tendente a matar Maria e provocar sua própria morte (abriu o registro do gás). Tendo em vista que o crime de tentativa de homicídio absorve o crime de instigação a suicídio e que este se consuma quando subsistam lesões corporais de natureza grave, conquanto não haja morte, fica patente que a alternativa correta é a (A).

     Resposta (A)
  • O que aconteceu com o art. 29, cp e a teoria unitária??? complicou d+ minha kbça, essa questão

  • Pacto de Morte

    No pacto de morte, também conhecido como ambicídio ou suicídio a dois, isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses de sobrevivência de uma delas ou de ambas revolvendo-se da seguinte maneira:

    a) Se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro  (ex.: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;
    b) Se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;
    c) Se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;
    d) Se ambos praticaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza leve;
    e) Se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

    Cleber Masson, 2013, Pág. 60.

    Conforme o entendimento do doutrinador, a alternativa correta é a letra "a"
    Bons estudos!!


  • REPOSTA É A LETRA "A". 

    Ainda que ambos desejassem o suicídio, o fato de José ter aberto o registro de gás, já o coloca como autor do crime de homicídio tentado em relação a sua irmã. Considerando que Maria, por não ter realizado conduta positiva no sentido de efetivarem o plano de morrerem juntos, deverá responder tão somente pela instigação ou auxílio ao suicídio.

  • Essa questão é clássica de concursos. Como o colega falou abaixo, trata-se do chamado "pacto de morte" ou ambicioso.

    Agora, se me permitem, deixando a parte um pouco o tema "concursos" de lado, cabe aqui uma indagação: o direito penal é coerente? Até quando a tipificidade penal aplica, justamente, uma pena a dado crime? A meu ver, essa questão revela a incongruência do sistema penal. No caso em tela, por exemplo, ambos os agentes tinham o mesmo dolo, a mesma intenção, como é que um "acionar o gás" muda tanto o enquadramento delitivo? Pelo mesmo fato, deveria incidir o mesmo crime. 

    Enfim, encerro aqui meus questionamentos, porquanto direito penal não é bom senso, e sim adequação do fato à norma. Avante.

  • Suicidar-se é conduta atípica, em momento alguns no relato fala de Maria praticando o verbo do Art. 122 em relação a José; entendo sem resposta esta questão.

  • Simples, auxiliar alguém ao suicídio consiste em colaborar em alguma forma com o ato suicida - com uma conduta acessória - no momento em que José abriu o registro de gás, essa conduta deixou de ser acessória, aplicando-se o art.122, CP (Induzimento, Instigação ou auxílio ao suicídio) apenas para Maria.

  • Crime impossível. Impossível permanecer em recinto com registro de gás aberto. Isso é o mesmo que se afogar tomando banho. O que leva a óbito não é o gás que tem cheiro, mas o monóxido de carbono resultante da queima, que leva ao desmaio e a morte.

  • José responde por tentativa de homicídio, pois praticou ato executório ao abrir o registo do gás, e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.

    Obs.: Quando o agente pratica atos executórios, responderá por homicídio.
  • José realizou a ação, responde, portanto, por homicídio tentado. Sua mulher, por sua vez, deve responder por instigação ou auxílio ao suicídio, vez que José restou com lesões de natureza grave:


    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:


      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


  • questão mal elaborada...

  • Lesão grave / Morte = Induzimento instigação auxílio suicídio consumado.
    Lesão leve / Tentativa = fato atípico

  • Karla Lopes, achei a questão muito bem elaborada :) (eu errei também) 

  • RESPONSABILIDADE PENAL DE JOSÉ - ELE IRÁ RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, POR QUE ELE PRATICOU UM ATO EXECUTÓRIO E COMO O RESULTADO NÃO SE CONCRETIZOU POR ELEMENTOS ALHEIOS A SUA VONTADE, É TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 

  • Gab. A

     

    Cada qual realizou um verbo do tipo diferente, sendo certo que José executou o verbo "matar" mas não atingiu o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como Maria induziu José a suicidar-se, o que também não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. No entanto, pelo fato de José ter sofrido lesões graves, Maria responderá pelo crime de Induzimento ao suicídio (Art. 122, CP), porque tal delito prevê punição para aquele que causar lesão de natureza grave à vítima, nos termos do parágrafo primeiro do próprio diploma legal.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pacto de Morte

    No pacto de morte, também conhecido como ambicídio ou suicídio a dois, isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses de sobrevivência de uma delas ou de ambas revolvendo-se da seguinte maneira:

    a) Se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro  (ex.: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;
    b) Se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;
    c) Se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;
    d) Se ambos praticaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza leve;
    e) Se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

    Cleber Masson, 2013, Pág. 60.

    Conforme o entendimento do doutrinador, a alternativa correta é a letra "a"
    Bons estudos!!

  • Com todo respeito uma correção ao comentário do professor Regina , quanto ao item d do seu comentário:

    Se restou apenas lesão corporal de natureza LEVE , a conduta é atípica e não há responsabilização pelo crime de participação em suicídio . O tipo penal só se caracteriza mediante os resultados morte ou lesão corporal de natureza GRAVE.

  • "José abriu o gás de cozinha"

    Nesse fragmento é possível inferir que José responderá pelo crime de homicídio, tentado ou consumado.

    "No apartamento de Maria"

    Maria convergiu ao comportamento de José, mas não realizou a conduta de abrir o gás de cozinha. Assim, responderá por instigação e auxílio ao suicídio.

  • “Ambicídio” ou pacto de morte

    Trata-se do pacto de morte, em que duas pessoas combinam a eliminação de suas vidas conjuntamente

    Imaginemos um casal de namorados que decide um suicídio a dois, escolhendo, para tanto, trancar-se em uma sala, abrindo a torneira de gás.

    Existindo um sobrevivente, pergunta-se: foi ele (sobrevivente) quem abriu a válvula de gás?

    Em caso positivo, responderá por homicídio (art. 121), praticando verdadeiro ato executório de matar. Em caso negativo, seu crime será o de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122). Sobrevivendo os dois, o que abriu a torneira responde por tentativa de homicídio (art. 121, c/c o art. 14, II, ambos do CP) e o outro por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), caso tenha resultado no primeiro, ao menos, lesão corporal de natureza grave (o fato será atípico se a lesão foi leve ou se nem mesmo lesão houve).

  • Nossa que questão esquisita né? FGV foi longe nessa kkkkkk

  • Isso não é concurso de agentes? Os dois deveriam responder por tentativa de homicídio segundo a teoria monista

  • José responde por tentativa de homicídio ( POIS ELE ABRIU O REGISTRO DO GÁS DE COZINHA )

  • Há alguns comentários que afirmam ERRONEAMENTE a exigência de lesão corporal para a configuração do art. 122. Por isso, destaco que após o advento da Lei 13.968/19, não há mais a necessidade de resultado naturalístico para a consumação do art. 122, já que a lesão corporal grave e a morte se tornaram apenas qualificadoras do tipo (§§ 1º e 2º).

  • A)José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.

    Está correta, pois, muito embora ambos houvessem combinado o suicídio, foi José quem realizou os atos executórios, portanto, a intenção era de praticar homicídio (art. 121 do CP). Já em relação à Maria, considerando que esta auxiliou José em seu plano de suicídio, cometeu o crime previsto no art. 122 do CP, já sendo prevista na respectiva pena o resultado de lesão corporal de natureza grave.

     B)José responde por lesão corporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.

    Está incorreta, pois, a intenção de José era de cometer homicídio (art. 121 do CP). Já em relação à Maria, considerando que esta auxiliou José em seu plano de suicídio, cometeu o crime previsto no art. 122 do CP, já sendo prevista na respectiva pena o resultado de lesão corporal de natureza grave.

     C)José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.

    Está incorreta, pois, a intenção de José era de cometer homicídio (art. 121 do CP), uma vez que realizou os atos executórios que poderiam ter resultado na morte de Maria.

     D)José e Maria respondem por tentativa de homicídio.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, José responderá por tentativa de homicídio e Maria por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de caso prático discutindo a punibilidade da conduta.