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ID
937060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava explicando ao aluno o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C
    Art. 42.  O Min
    istério Público não poderá desistir da ação penal.
    "1. BREVES COMENTÁRIOS
    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade."
    NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - Pág. 
    77
  • Alternativa C
    Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma...

    Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5ª ed. pág. 232
  • a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
    b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
    c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
    d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.
  • Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma.
  • resposta - ítem C.

    Segundo Nesto Távora, A ação Penal Pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Cabe ainda salientar que o MP não tem obrigação de recorrer das decisões judiciais que aparentemente poderiam lhe ser desfavoráveis, pois os recursos são ferramentas de impugnação das decisões movidas pela voluntariedade. Todavia, caso o MP recorra, não poderá desistir do recurso interposto, pois estes também são indisponíveis, afinal, são um desdobramento do direito de ação. 

    O princípio da indisponibilidade da ação penal pública foi mitigado pelo instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, lei nº 9099/95), pois o MP requer a suspensão do processo que tem por objeto infrações com pena mínima de até um ano, e ao final do prazo de suspensão, se o réu cumprir todas as obrigações, opera-se a extinção da punibilidade. 


    Código de Processo Penal para concurso, p. 42.


  • Em paralelo a essa sistemática incidirá o princípio da indisponibilidade, sendo que, uma vez oferecida a denuncia o Ministério Público não poderá da mesma dispor, conforme positivado no art.42,CPP. É nessa lógica que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que interpor, porém a dogmática da indisponibilidade e da obrigatoriedade é tão presente que é possível observar os seus efeitos mesmo antes de recebida à denúncia, e instaurada a relação processual, ainda na fase de investigação criminal, a exemplo do que ocorre com o inquérito policial que é oficioso e obrigatório, e cabendo somente ao Ministério Público promover o arquivamento, afinal, pela lógica, é este o titular da ação, cabendo ainda ao juiz zelar pela natureza cogente da ação pública, conforme dispõe o Art 28, do CPP.

  • A alternativa (a) está errada. O princípio da indivisibilidade determina que a ação penal deve ser ajuizada contra todos que cometeram a infração, não se podendo escolher a pessoa a ser punida. Vale anotar que apenas é possível não incluir todos os agentes quando não forem conhecidos.

    A alternativa (b) está errada. Segundo o princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público não poderá deixar de propor a ação penal, quando tiver elementos para tanto.

    A alternativa (c) está correta. De acordo com o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42). Ou seja, uma vez oferecida a denúncia, não é possível mais a sua desistência.

    A alternativa (d) está errada. O princípio da intranscendência reza que a ação penal somente pode proposta contra quem praticou a infração, jamais contra terceiros. Trata-se da vertente processual do princípio penal da responsabilidade pessoal.

  • Princípios da Ação Penal Pública (incondicionada e condicionada à representação) 

    Obrigatoriedade- O representante do MP deverá obrigatoriamente oferecer denúncia quando houver indícios de autoria/materialidade.

    Indisponibilidade- O representante do MP não poderá desistir da ação após o oferecidmento da denúncia.

  • Tinha esquecido do Princípio da INDISPONIBILIDADE e, olha que eu fui estagiária do MP.

    Estudar mais, Sangue nos Olhos.

  • GABARITO: Letra C

    Princípios da Ação Penal Pública:

    a) Obrigatoriedade: o MP é obrigado a iniciar a ação penal (não é facultado). Exceção: art. 76, Lei 9.099/95 - "Transação penal"

    b) Indisponibilidade: iniciado o processo, o MP não poderá dele desistir. (Iniciado o processo, deve ir até o fim, ainda que seja para pedir absolvição). Exceção: art. 89, Lei 0.099/95 - "Suspensão condicional do processo"

    c) Oficialidade: a titularidade da ação penal pública foi atribuida a um órgão oficial: o MP. - art. 129, I, CF.

    d) Intranscendência: somente pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.

     

    prof. Flávio Martins

  •  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    O artigo supra mencionado consagra o princípio da indivisibilidade da ação penal.

  • a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
    b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
    c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
    d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.

     

  • Segundo o princípio da indisponibilidade, previsto no art. 42 do CPP, o MP não poderá desistir da ação penal pública. Importante destacar que esse princípio também se aplica à ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública quando o processo tiver início e for negligenciado pelo querelante (art. 29, CPP). como exceção ao princípio da indisponibilidade, há o instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), que consiste na possibilidade de o membro do MP oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 a 4 anos, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

  • indDisponibilidade = não pode Desistir da ação

  • vocÊ vai vencer SIM, não para, continua

  • a) Indivisibilidade- Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser proposta contra todos.

    b) Obrigatoriedade- Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.

    c) Indisponibilidade- Depois que ingressou, não pode desistir da ação.

    d) Intranscendência- A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.

    Letra C- Correta.

  • Mnemônico Princípios.

    Ação Penal Pública O.D.I.I

    Obrigatório- O MP é obrigado a oferecer a denúncia.

    Divisível- havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que o MP venha a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior.

    Indisponível- Depois de oferecida a denúncia o MP não pode desistir da ação.

    Intranscedente- a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria do delito.

    Ação Penal Privada

    O.D.I

    Oportuna

    ainda que presentes os requisitos para tanto a vitima não é obrigada a oferecer a denuncia.

    Disponível

    depois de oferecida a queixa crime a vitima pode desistir da ação.

    Intranscedente

    a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria ou participação.

  • (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    (HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)

    # SEI DOIDÃO

    SIGILOSO.

    ESCRITO.

    INDISPONIVEL

    DISCRICIONARIO

    OFICIAL

    INQUISITORIO

    DISPONIVEL

    ADMINISTRATIVO

    OFICIOSO.

    # COMPLEMENTE SALIENTE.

  • sdd do que não vivi

  • *** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.

    • INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.

    • DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.

    • INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    • OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    • OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.

    • DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.

    • INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.

    • INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.

    ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....

  • Um complemento que pode ajudar, tendo em vista que a Obrigatoriedade e a Indisponibilidade se assemelham , vale lembrar que a Obrigatoriedade diz respeito ANTES de ingressar com a ação, de modo que o MP, diante dos fatos e elementos que dão base para ofertar a denúncia, dos quais OBRIGAM o MP a denunciar, ou seja, entrar com a ação penal.

    Já na Indisponibilidade, diz respeito a DEPOIS de ingressar com a ação, de modo que o MP, uma vez feito a denúncia, não poderá DESISTIR da ação, assim como no enunciado narra; " ... o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela".

    Daí, o momento dirá distinguirá qual o princípio correspondente ao caso, se for antes do ingresso da ação, será o da OBRIGATORIEDADE, se for DEPOIS de ingressar com a ação, será o da INDISPONIBILIDADE, sem permissão para o MP desistir da ação.

  • gabarito: C

  • A)Indivisibilidade.

    Consiste em princípio próprio da ação penal privada. O querelante deve propor a queixa contra todos os autores do crime.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da indivisibilidade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

     B)Obrigatoriedade.

    Após conhecimento do fato criminoso e suas circunstâncias, o Ministério Público é obrigado a ingressar com ação penal.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da obrigatoriedade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

     C)Indisponibilidade.

    Uma vez ajuizada a ação penal, o Ministério Público não poderá desistir dela.

           Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Está correta, trata-se do princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade.

     D)Intranscedência.

    Através do princípio da instranscedência, a pena não pode ultrapassar a pessoa do réu.

    Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da intranscêdencia, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.

    Essa questão trata do princípio da indisponibilidade, no processo penal.

  • RESPOSTA: C

     

    A letra "c" está correta, pois:

    A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Fonte: NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - p. 77.

     

    a) ERRADA: indivisibilidade - não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.

    b) ERRADA: obrigatoriedade - caso tome conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.

    d) ERRADA: intranscedência - a pena do réu não pode passar para outras pessoas. Tal regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.