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GABARITO: LETRA C
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
"1. BREVES COMENTÁRIOS
A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade."
NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - Pág. 77
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Alternativa C
Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma...
Fonte: Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena. 5ª ed. pág. 232
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a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.
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Principio da Indisponibilidade: Uma vez ajuizada ação penal pública, dela não pode o Ministéiro Público desister, consoante privisão expressa no art. 42 do CPP. Também não pode o pormotor transigir quando ao seu objeto. Mitigando estas regras, contudo, priemite a Lei 9.099/95, nos crimes de menor potencial ofensivo, a transação penal mesmo após o ajuizamento da denuncia (art. 79). Outra regra que também flexibiliza o principio da indisponibilidade, igualmente prevista na Lei 9.099/95, respeita a previsão do art. 89 deste mesmo diploma.
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resposta - ítem C.
Segundo Nesto Távora, A ação Penal Pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.
Cabe ainda salientar que o MP não tem obrigação de recorrer das decisões judiciais que aparentemente poderiam lhe ser desfavoráveis, pois os recursos são ferramentas de impugnação das decisões movidas pela voluntariedade. Todavia, caso o MP recorra, não poderá desistir do recurso interposto, pois estes também são indisponíveis, afinal, são um desdobramento do direito de ação.
O princípio da indisponibilidade da ação penal pública foi mitigado pelo instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, lei nº 9099/95), pois o MP requer a suspensão do processo que tem por objeto infrações com pena mínima de até um ano, e ao final do prazo de suspensão, se o réu cumprir todas as obrigações, opera-se a extinção da punibilidade.
Código de Processo Penal para concurso, p. 42.
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Em paralelo a essa sistemática incidirá o princípio da indisponibilidade, sendo que, uma vez oferecida a denuncia o Ministério Público não poderá da mesma dispor, conforme positivado no art.42,CPP. É nessa lógica que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que interpor, porém a dogmática da indisponibilidade e da obrigatoriedade é tão presente que é possível observar os seus efeitos mesmo antes de recebida à denúncia, e instaurada a relação processual, ainda na fase de investigação criminal, a exemplo do que ocorre com o inquérito policial que é oficioso e obrigatório, e cabendo somente ao Ministério Público promover o arquivamento, afinal, pela lógica, é este o titular da ação, cabendo ainda ao juiz zelar pela natureza cogente da ação pública, conforme dispõe o Art 28, do CPP.
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A alternativa (a) está errada. O princípio
da indivisibilidade determina que a ação penal deve ser ajuizada contra todos
que cometeram a infração, não se podendo escolher a pessoa a ser punida. Vale
anotar que apenas é possível não incluir todos os agentes quando não forem
conhecidos.
A alternativa (b) está errada. Segundo o
princípio da obrigatoriedade, o Ministério Público não poderá deixar de propor
a ação penal, quando tiver elementos para tanto.
A alternativa (c) está correta. De acordo
com o princípio da indisponibilidade, o Ministério Público não poderá desistir
da ação penal (art. 42). Ou seja, uma vez oferecida a denúncia, não é possível
mais a sua desistência.
A alternativa (d) está errada. O princípio da
intranscendência reza que a ação penal somente pode proposta contra quem
praticou a infração, jamais contra terceiros. Trata-se da vertente processual
do princípio penal da responsabilidade pessoal.
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Princípios da Ação Penal Pública (incondicionada e condicionada à representação)
Obrigatoriedade- O representante do MP deverá obrigatoriamente oferecer denúncia quando houver indícios de autoria/materialidade.
Indisponibilidade- O representante do MP não poderá desistir da ação após o oferecidmento da denúncia.
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Tinha esquecido do Princípio da INDISPONIBILIDADE e, olha que eu fui estagiária do MP.
Estudar mais, Sangue nos Olhos.
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GABARITO: Letra C
Princípios da Ação Penal Pública:
a) Obrigatoriedade: o MP é obrigado a iniciar a ação penal (não é facultado). Exceção: art. 76, Lei 9.099/95 - "Transação penal"
b) Indisponibilidade: iniciado o processo, o MP não poderá dele desistir. (Iniciado o processo, deve ir até o fim, ainda que seja para pedir absolvição). Exceção: art. 89, Lei 0.099/95 - "Suspensão condicional do processo"
c) Oficialidade: a titularidade da ação penal pública foi atribuida a um órgão oficial: o MP. - art. 129, I, CF.
d) Intranscendência: somente pode ser processado criminalmente o autor da infração penal.
prof. Flávio Martins
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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
O artigo supra mencionado consagra o princípio da indivisibilidade da ação penal.
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a) indivisibilidade. Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
b) obrigatoriedade. Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
c) indisponibilidade. Depois que ingressou, não pode desistir da ação. Isso também vale para os recursos.
d) intranscedência. A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.
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Segundo o princípio da indisponibilidade, previsto no art. 42 do CPP, o MP não poderá desistir da ação penal pública. Importante destacar que esse princípio também se aplica à ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública quando o processo tiver início e for negligenciado pelo querelante (art. 29, CPP). como exceção ao princípio da indisponibilidade, há o instituto da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), que consiste na possibilidade de o membro do MP oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 a 4 anos, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
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indDisponibilidade = não pode Desistir da ação
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vocÊ vai vencer SIM, não para, continua
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a) Indivisibilidade- Não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser proposta contra todos.
b) Obrigatoriedade- Se tomar conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
c) Indisponibilidade- Depois que ingressou, não pode desistir da ação.
d) Intranscendência- A pena do réu não pode passar para outras pessoas (por exemplo, para os familiares). Essa regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.
Letra C- Correta.
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Mnemônico Princípios.
Ação Penal Pública O.D.I.I
Obrigatório- O MP é obrigado a oferecer a denúncia.
Divisível- havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que o MP venha a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior.
Indisponível- Depois de oferecida a denúncia o MP não pode desistir da ação.
Intranscedente- a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria do delito.
Ação Penal Privada
O.D.I
Oportuna
ainda que presentes os requisitos para tanto a vitima não é obrigada a oferecer a denuncia.
Disponível
depois de oferecida a queixa crime a vitima pode desistir da ação.
Intranscedente
a ação penal será ajuizada unicamente contra o responsável pela autoria ou participação.
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(HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)
(HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)
(HOJE EU VOU VIRÁ O Marcos Duarte)
# SEI DOIDÃO
SIGILOSO.
ESCRITO.
INDISPONIVEL
DISCRICIONARIO
OFICIAL
INQUISITORIO
DISPONIVEL
ADMINISTRATIVO
OFICIOSO.
# COMPLEMENTE SALIENTE.
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sdd do que não vivi
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*** PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL ***
AÇÃO PENAL PÚBLICA
- OBRIGATORIEDADE: O MP tem o dever de promover a ação penal, preenchidos os requisitos legais.
- INDISPONIBILIDADE: O MP não pode desistir da ação penal.
- DIVISIBILIDADE: O MP pode dividir a denúncia, ou seja, pode denunciar somente alguns.
- INTRANSCEDÊNCIA: A ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
- OFICIALIDADE: O órgão oficial é o MP
AÇÃO PENAL PRIVADA
- OPORTUNIDADE: O ofendido não é obrigado a propor a ação penal.
- DISPONIBILIDADE: O ofendido pode desistir da ação penal.
- INDIVISIBILIDADE: Havendo indícios de autoria contra coatores e partícipes, deverá denunciar todos eles.
- INTRANSCEDÊNCIA: Ação penal deve ser promovida contra o autor do fato, não atingindo sucessores.
ESPERO TER AJUDADO!!!!! VCS ESCREVEM TEXTOS ENORMES, O ESTUDANTE GOSTA MESMO DE PRATICIDADE.....
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Um complemento que pode ajudar, tendo em vista que a Obrigatoriedade e a Indisponibilidade se assemelham , vale lembrar que a Obrigatoriedade diz respeito ANTES de ingressar com a ação, de modo que o MP, diante dos fatos e elementos que dão base para ofertar a denúncia, dos quais OBRIGAM o MP a denunciar, ou seja, entrar com a ação penal.
Já na Indisponibilidade, diz respeito a DEPOIS de ingressar com a ação, de modo que o MP, uma vez feito a denúncia, não poderá DESISTIR da ação, assim como no enunciado narra; " ... o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela".
Daí, o momento dirá distinguirá qual o princípio correspondente ao caso, se for antes do ingresso da ação, será o da OBRIGATORIEDADE, se for DEPOIS de ingressar com a ação, será o da INDISPONIBILIDADE, sem permissão para o MP desistir da ação.
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gabarito: C
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A)Indivisibilidade.
Consiste em princípio próprio da ação penal privada. O querelante deve propor a queixa contra todos os autores do crime.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da indivisibilidade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.
B)Obrigatoriedade.
Após conhecimento do fato criminoso e suas circunstâncias, o Ministério Público é obrigado a ingressar com ação penal.
Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da obrigatoriedade, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.
C)Indisponibilidade.
Uma vez ajuizada a ação penal, o Ministério Público não poderá desistir dela.
Art. 42 CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Está correta, trata-se do princípio da indisponibilidade ou indesistibilidade.
D)Intranscedência.
Através do princípio da instranscedência, a pena não pode ultrapassar a pessoa do réu.
Está incorreta, pois, a hipótese do enunciado não trata-se do princípio da intranscêdencia, mas sim da indesistibilidade ou indisponibilidade.
Essa questão trata do princípio da indisponibilidade, no processo penal.
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RESPOSTA: C
A letra "c" está correta, pois:
A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a ação. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação, como o habeas corpus, o que não é incompatível com a indisponibilidade.
Fonte: NESTOR TÁVORA; e outros autores - CPP para Concursos - 2010 - p. 77.
a) ERRADA: indivisibilidade - não pode escolher contra qual réu vai impor a ação penal. Deve ser feita contra todos.
b) ERRADA: obrigatoriedade - caso tome conhecimento dos fatos delituosos, o MP deverá ingressar com a ação penal.
d) ERRADA: intranscedência - a pena do réu não pode passar para outras pessoas. Tal regra não se aplica à reparação dos danos em relação aos limites da sua herança.