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Súmula nº 283 do TST
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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GABARITO: LETRA "A"
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Complementando as observações feitas pelos colegas acima:
O recurso adesivo não tem previsão explícita na CLT, sendo aplicável, subsidiariamente, o art. 500 do CPC, conforme estabelecido na súmula 283 do TST.
Podemos destacar as seguintes caractéristicas do Recurso Adesivo:
- Conforme previsto na súmula 283 do TST, o recurso adesivo pode ser interposto em face do recurso ordinário, recurso de revista, embargos e agravo de petição, sempre no prazo de 8 dias;
- Embora a súmula 283 do TST não mencione, também é passível a utilização de recurso adesivo ao recurso extraordinário, nesse caso, interposto no prazo de 15 dias;
- O recurso adesivo é interposto no prazo das contrarrazões do recurso princial, conforme art.500,I do CPC;
- Doutrina e Jurisprudência divergem quanto ao prazo para as pessoas jurídicas de direito público e o MP utilizarem-se do recurso adesivo, entendendo a maioria que o prazo, no caso de recurso adesivo deve ser interposto no prazo das contrarrazões (onde não há privilégio de prazo em dobro para os entes públicos e o MP)
- O recurso adesivo é sempre dependente, subordinado ao recurso princiapal, de forma que, se o recurso principal por qualquer motivo não for conhecido, o julgamento do recurso adesivo restará prejudicado, tembém não sendo conhecido;
- Para utilização do recurso adesivo é preciso que tenha havido sucumbência recíproca, ou seja, que reclamante e reclamado tenham sido vencedores e vencidos parcialmente;
- Em outras palavras nasce a possibilidade de utilização do recurso adesivo quando os pedidos forem julgados parcialmente procedentes;
- Não cabe interposição de recurso adesivo no caso de reexame necessário, uma vez que o magistrado ao encaminhar o processo à instância superior não o faz na qualidade de parte;
- Caso o litigante recorra de forma autônoma de parte da decisão que lhe seja desfavorável, não poderá mais se valer do recurso adesivo, em função da preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
(Fonte: Processo do Trabalho - Renato Saraiva)
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Desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso principal.
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O recurso adesivo possui aplicação na Justiça do Trabalho em conformidade com o teor da Súmula 283 do TST: "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". Assim, RESPOSTA: A.
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"O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."
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inovação do NCPC:
Recurso Adesivo (art. 500 NCPC): faculdade do recorrido recorrer fora do prazo, daquilo que inicialmente não recorreria, mas, em virtude de recurso da parte contrária, apresenta peça autonoma - o recurso adesivo - que contesta tão somente a decisão em que foi sucumbente.
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O recurso adesivo possui aplicação na Justiça do Trabalho em conformidade com o teor da Súmula 283 do TST: "O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". ]
Assim, RESPOSTA: A.
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Súmula nº 283 do TST
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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O recurso adesivo é cabível na justiça do trabalho sendo desnecessário que a matéria veiculada esteja relacionado com a do recurso interposto conforme Súmula 283 do TST.
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Recurso adesivo é cabível na justiça do trabalho, sendo desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
fundamento: Súmula 283, TST.
Cabe recurso adesivo, no prazo de 8 (oito) dias, para os seguintes recursos:
- Recurso ordinário;
- Agravo de Petição;
- Recurso de Revista;
- Embargos
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Súmula 283 TST
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
FCC – TRT 15°/2013: Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.
e) A, B, C, D.
TRT 3°/2013: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de (8) oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
FGV – TRT 12°/2017: em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que: é compatível com o processo do trabalho e cabível também na hipótese de agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do agravo de petição interposto pela parte contrária;
VUNESP – Pref.SP/2019: Em sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, foram julgados procedentes os pedidos de adicional de insalubridade e horas extraordinárias; e foi julgado improcedente o pedido de adicional noturno. A reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo não houve interposição de qualquer recurso pelo reclamante. Notificado a apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, ao Reclamante é possível interpor recurso adesivo quanto ao pedido de adicional noturno, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Obs.: BIZU
Recurso adesivo ERRA
· Embargos
· Recurso ordinário
· Recurso de revista
· Agravo de petição
FGV/OAB XXIX/2019: Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado(a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a) A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.
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LETRA A
Súmula 283 TST
Recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho;
Prazo de 8 (oito) dias;
Hipóteses de interposição ----> recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.
Sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.