Letra C esta errada pois a lei menciona em numero ilimitado
Art. 12 (...)
I - quando incluir atendimento ambulatorial:
a)cobertura de consultas médicas, em número
ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina;
b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos
e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico
assistente; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.177-44, de 2001)
c) cobertura de
tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos
para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;(Incluído pela Lei nº
12.880, de 2013)(Vigência)
Demais opções corresponde a seguimentação de internação hospitalar
II - quando incluir internação hospitalar:
a) cobertura de internações hospitalares, vedada a
limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e
especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a
exclusão dos procedimentos
obstétricos; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.177-44, de 2001) - LETRA B
b) cobertura de internações hospitalares em centro de
terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e
quantidade, a critério do médico assistente; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.177-44, de 2001) - LETRA A
c) cobertura de despesas referentes a honorários médicos,
serviços gerais de enfermagem e alimentação; - LETRA D
d) cobertura de exames complementares indispensáveis
para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de
medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de
quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente,
realizados ou ministrados durante o período de internação
hospitalar; (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.177-44, de 2001)
e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo
materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente
necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de
abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro;
e (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.177-44, de 2001) LETRA E
f)cobertura de despesas de acompanhante, no caso
de pacientes menores de dezoito anos;
g)cobertura para
tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral,
procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na
qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade
da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar;(Incluído pela Lei nº
12.880, de 2013)(Vigência)
ESTA QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA