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ID
937270
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

João possui 71 anos de idade. Maria possui 81 anos e Diogo possui 91 anos. João e Maria são portadores de deficiências e Diogo não. Neste caso, de acordo com a Lei no 9.656/98,

Alternativas
Comentários
  • GAB B 
    LEI 9.656/98 Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.

  • Lei 13.146 de 2015. Art. 98.§ 3o (Planos Privados de Assistência à Saúde).  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de detenção, além de multa.

     

    A LBI, por sua vez, dispõe em seu art. 20  que “as operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigados a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes”.

     

    Cobrar valor diferenciado da pessoa com deficiência em razão da sua deficiência configura discriminação por motivo de deficiência.

     

    Lei 9.656/98. Art. 14.  Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001) (Vide Lei nº 12.764, de 2012)

     

    Lei 13.146 de 2015. Art. 98. § 4o  (Planos Privados de Assistência à Saúde).  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).” (NR)