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ID
937288
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Vilma adquiriu na farmácia "Y" vinte caixas de remédio de uso liberado não essencial, sendo que, no mesmo dia da compra, ao abrir as embalagens, percebeu que uma delas estava vazia. Segundo a Lei no 8.078/90, no tocante à responsabilidade por vício do produto, o prazo que Vilma deve conferir à farmácia "Y", para sanar o vício antes de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, é de

Alternativas
Comentários
  • GAB E.


    Código do Consumidor.

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

     II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

     III - o abatimento proporcional do preço.


  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • LETRA E CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Como remédio é considerado produto não durável, o prazo é de 30 dias.

    Gabarito E

  • § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.