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ID
937366
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere:

I. Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante legal.
II. Ministro de Estado da Justiça, ou seu representante legal.
III. Presidente do Banco Central do Brasil, ou seu representante legal.
IV. Ministro de Estado da Defesa.

De acordo com a Lei no 9.656/98, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não está desatualizada?

  • Onde esta o fundamento desta questão? alguém sabe por favor?

  • Desatualizado, visto que foi (Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Não existe mais CNSP, existe o CONSU (Conselho Nacional de Saúde Suplementar), Art 35 da lei 9656/98. Sendo integrado pelos seguintes ministros de estado:

    1 - Chefe da casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

    2. Ministro da Saúde

    3. da Fazenda;

    4. Da Justiça;

    5. Do planejamento, Orçamento e Gestão.


    Resposta certa, letra a


  • Coloquei letra A e a resposta está correta.
    Não exista mais CNSP. Agora é CONSU e o  Presidente do Banco Central do Brasil não faz parte.
    São os 2 primeiros + os Ministros da Saúde e Planejamento, Além do Chefe da Casa Civil (na qualidade de presidente)


  •  Art. 35-A. Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para: (Vigência)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;

     II - aprovar o contrato de gestão da ANS;

      III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;

      IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:

     a) aspectos econômico-financeiros;

     b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;

      c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima;

    d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;

     e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras;

    V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.

     Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU.


      Art. 35-B. O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado: 

    I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de Presidente;

     II - da Saúde;

     III - da Fazenda;

    IV - da Justiça; e

     V - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    § 1o O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.

      § 2o Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao Colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.

    § 3o O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem assim outros representantes de órgãos públicos, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.

    § 4o O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.

     § 5o O regimento interno do CONSU será aprovado por decreto do Presidente da República.

    § 6o As atividades de apoio administrativo ao CONSU serão prestadas pela ANS.

     § 7o O Presidente da ANS participará, na qualidade de Secretário, das reuniões do CONSU.

  • macete para a galera não esquecer::JUSTIÇA SAÚDE FAZENDA  PLANEJAMENTO  DO CHEFE CASA CIVIL. JU SAFA PLANO DO CHEFE.