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Alternativa D.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
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Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de
proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou
serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou
permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de
quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou
serviço.
Art. 59. As penas de cassação de
alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem
como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na
prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação
de consumo.
Considere as seguintes penas:
I.
Inutilização de produtos. Art. 58 do CDC.
II.Proibição de fabricação de produtos. Art. 58 do CDC.
III. Cassação de alvará de licença. Art. 59 do CDC.
IV. Interdição e suspensão temporária da atividade. Art. 59 do CDC.
V. Intervenção administrativa. Art. 59 do CDC.
De acordo com a Lei no 8.078/90, por meio de procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, não sendo caso de reincidência, quando
forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou
insegurança do produto ou serviço, poderão ser aplicadas pela Administração as
penas indicadas APENAS em
A) IV e V. Incorreta letra “A”.
B) III e IV. Incorreta letra “B”.
C) II, IV e V. Incorreta letra “C”.
D) I e II. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I, III e V. Incorreta letra “E”.
Gabarito D.
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SANÇÕES:
Vício de quantidade ou qualidade + insegurança do produto:
# apreensão do produto
# inutilização do produto
# cassação registro do produto
# proibição de fabricação do produto
# suspensão do fornecimento
# suspensão temporária da atividade
# revogação de concessão ou permissão de uso
Caso de reincidência de prática das infrações de maior gravidade:
# cassaçãi de alvará de licença
# interdição
# suspensão temporária de atividade
# intervenção administrativa