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ID
937501
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em conta o poder hierárquico da Administração Pública, é possível que excepcional e temporariamente uma autoridade superior arrogue para si a competência de um órgão ou agente subordinado.Nessa hipótese, caracteriza-se:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A.
    A avocação é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
  • Delegação e Avocação

    delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico.
    A delegação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Além disso, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:
    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.
  • Delegação: Transferência legal de competência.
    Avocação: Atração de competência (Movimento de competência contrário a delegação). 
    Força e fé!
  • LEI 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • pra que não reste dúvida:


    Arrogar: 

    v.t. Ter como próprio; apropriar-se de.
    V.pr. Atribuir a si, ter como seu: arroga-se o direito de dizer tolices.


  • Tem quer ter atenção ao enunciado: "arrogue para si a competência de um órgão ou agente subordinado"

  • A questão em exame é de índole meramente conceitual e, por isso mesmo, não requer comentários extensos.

    O instituto descrito no enunciado corresponde, sem dúvida alguma, à figura da avocação de competências, versada no art. 15 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    De tal modo, a única opção correta é aquela indicada na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    A avocação é o ato em que o superior traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída a um subordinado. Esta medida é excepcional e deve ser devidamente fundamentada. Não é possível a avocação quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

  • GABARITO A

    Avocação: ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

    Delegação: ato discricionário, precário, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.