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ID
937525
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, o arquivamento dos autos do inquérito policial, nos crimes de ação pública:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIOS: ART. 17 E 18 CPP.


    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    O INQ. POLICIAL É INDISPONÍVEL, OU SEJA, SOMENTE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA PODE ARQUIVAR. NEM O MIN. PODE ARQUIVAR O INQ. POLICIAL.
  • Resposta Correta: C.

    Encerradas as investigações, os autos de inquérito policial deverão ser encaminhados pela Autoridade Policial, ao Ministério Público, que poderá requerer o seu arquivamento, seja por entender inexistente o crime (atipicidade, ou pela ausência de quaisquer dos demais elementos que constituem a habitual conceituação analítica do crime - ilicitude e culpabilidade), seja por acreditar insuficiente o material probatório disponível (ou o  alcance de novas diligências), no que se refere à comprovação da autoria e da materialidade (PACELLI, 2011, CURSO DE PROCESSO PENAL, p. 61). Conforme exarado no artigo 28 do CPP, caso o Juiz concorde com o pedido do Ministério Público, o Inquérito Policial será aquivado.

    a) [ERRADA], por força do artigo 17 do CPP (A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito)

    b) [ERRADA] Pela regra do artigo 28 do CPP, o Juiz discordando do pedido de arquivamento do Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Entendo a insistencia do procurador-geral pelo arquivamento como determinação de arquivamento do inquérito policial dada pelo Ministério Público. No entanto em hipótese alguma se admitirá o arquivamento do Inquérito Policial dado pela Autoridade Policial.

    c) [CORRETA]

    d) [ERRADA] conforme já argumentado o arquivamento não pode se dar por ordem da autoridade policial (ART. 17 CPP). Também não se dá por representação do Ministério Público, mas sim mediante requerimento do Ministério Público e aceitação pela autoridade Judiciária. Concordando com o pedido de arquivamento do representante do Ministério Público a autoridade judiciária procederá o seu arquivamento.

    e) [ERRADA] O pedido de arquivamento do inquérito policial não pode se dar pelo ofendido. No caso de ação penal condicionada a representação o ofendido pode RETRATAR a sua representação. Na ação penal privada o ofendido pode RENÚNCIAR ao seu direito de queixa.
  • Alternativa C Art. 28 CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial. 

    Então a única assertiva que não menciona autoridade policial  e a letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    Questão manjada de prova, que você não pode perder. As bancas insistem que o delegado pode arquivar o inquérito policial. A autoridade policial nunca jamais, em nenhum momento, em tempo algum, em tempo nenhum, nenhuma vez. De modo algum, em nenhuma circunstância, de modo nenhum, de modo algum, de maneira nenhuma PODE MANDAR ARQUIVAR IP. GUARDE BEM ISSO! 

     

    Informações úteis:

    Quem manda arquivar é o juiz e esse nunca poderá determinar o arquivamento do IP SEM QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO MP. Além disso, os autos de IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência. 

    (Art. 16 CPP : " O MP não poderá requerer a devolução do IP à autoridade policial, senão para novas diligências, indispensáveis ao oferecimento da denúncia")

     

  • GABARITO C

    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer


    bons estudos

  • ALTERAÇÃO DO ARQUIVAMENTO IP (PACOTE ANTICRIME):

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • Questão desatualizada.