SóProvas


ID
937528
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para conclusão do inquérito policial, de acordo como Código de Processo Penal, é, em regra, de:

Alternativas
Comentários
  • Prazo do IP:

    Réu Preso: 10 dias (Não pode ser prorrogado)
    Réu Solto: 30 dias (Podendo ser prorrogado)
  • GABARITO: LETRA A
    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • LETRA A CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).


  • Resposta: Alternativa "A"

    Na realidade o CPP não mencionada nada sobre a possibilidade da prorogação do prazo do inquérito, esteja o réu soltou ou não, diferentemente da lei de drogas, por exemplo, que menciona expressamente. 

    O que de fato ocorre é o chamado prazo impróprio, que, em tese, resulta em uma prorrogação de prazo quando o acusado está solto, permitindo que o inquérito seja concluido (ou não) quando forem colhidos os elementos informativos necessários a dar suporte a uma eventual ação penal. Por se tratar de prazo impróprio, a lei não prevê qualquer consequência processual, máxime a preclusão. Apenas o Estado, em virtude da prescrição, pode perder o direito de ver definida a situação jurídica do investigado.

  • Gabarito letra A

     

    Infelizmente decoreba, outros prazos que sempre caem:

     

                                               solto                                        Preso

     

    Regra geral                             10                                         30

     

    Federal                                   15 + 15                                  30

     

    Militares                                  20                                        40 + 20

     

    Economia popular                    10                                            10

     

    Drogas                                 30 + 30                                    90 + 90

     

    MP oferecer denúncia               5                                              15

     

    Prisão temporária                   5 + 5                                    ***********

     

    Prisão temporária hediondos     30 + 30                               ***********

     

    Lembrando que :

     

    1) - No caso do reú preso o prazo é MATERIAL (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;

     

    2) - No caso de estar solto o prazo é processual e inicia-se com a portaria de instrução.

     

    3) - Prorrogações são em casos de comprovada extrema necessidade.

  • Lembrando que agora com o pacote anticrime o prazo do IP pode ser estendido por 15 dias mesmo com réu preso

    Art. 3 B

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Questão Desatualizada em razão do pacote anticrime que diz:

    existe a possibilidade do inquérito ser prorrogado na hipótese do réu preso de até 15 dias....

    antes o réu preso o inquérito acabava em 10 dias sem prorrogação

  • PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA: A

    Art. 10 CPP.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    bons estudos

    a luta continua...