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Prazo do IP:
Réu Preso: 10 dias (Não pode ser prorrogado)
Réu Solto: 30 dias (Podendo ser prorrogado)
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GABARITO: LETRA A
CPP - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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LETRA A CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se
solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas
vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual
período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável
a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as
situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP
e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se
solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Resposta: Alternativa "A"
Na realidade o CPP não mencionada nada sobre a possibilidade da prorogação do prazo do inquérito, esteja o réu soltou ou não, diferentemente da lei de drogas, por exemplo, que menciona expressamente.
O que de fato ocorre é o chamado prazo impróprio, que, em tese, resulta em uma prorrogação de prazo quando o acusado está solto, permitindo que o inquérito seja concluido (ou não) quando forem colhidos os elementos informativos necessários a dar suporte a uma eventual ação penal. Por se tratar de prazo impróprio, a lei não prevê qualquer consequência processual, máxime a preclusão. Apenas o Estado, em virtude da prescrição, pode perder o direito de ver definida a situação jurídica do investigado.
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Gabarito letra A
Infelizmente decoreba, outros prazos que sempre caem:
solto Preso
Regra geral 10 30
Federal 15 + 15 30
Militares 20 40 + 20
Economia popular 10 10
Drogas 30 + 30 90 + 90
MP oferecer denúncia 5 15
Prisão temporária 5 + 5 ***********
Prisão temporária hediondos 30 + 30 ***********
Lembrando que :
1) - No caso do reú preso o prazo é MATERIAL (inclui o dia do começo) e inicia-se com a prisão;
2) - No caso de estar solto o prazo é processual e inicia-se com a portaria de instrução.
3) - Prorrogações são em casos de comprovada extrema necessidade.
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Lembrando que agora com o pacote anticrime o prazo do IP pode ser estendido por 15 dias mesmo com réu preso
Art. 3 B
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Questão Desatualizada em razão do pacote anticrime que diz:
existe a possibilidade do inquérito ser prorrogado na hipótese do réu preso de até 15 dias....
antes o réu preso o inquérito acabava em 10 dias sem prorrogação
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PORTANTO ALTERNATIVA CORRETA: A
Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
bons estudos
a luta continua...