SóProvas


ID
937540
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Os quesitos da autoridade e das partes poderão ser formulados ao perito criminal até:

Alternativas
Comentários
  • Letra b, vejamos
    Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

    força na peruca, galera!!! que venham nossas nomeaçoes!!!

  • Não há dúvidas de que a alternativa (b) é a correta, mas gostaria de compartilhar com os colegas uma dúvida. O teor o artigo 176 do CPP não é de certa forma contraditório quando comparado ao 159 par. 5o, inciso I.

    Afinal, até quando as partes podem formular quesitos?

            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    (...)
            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

            Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.
  • Colega Renato.

    A antecedència de 10 dias se refere à OITIVA dos peritos, e nao à diligência.
  • Estou com a mesma dúvida do Renato, algm poderia explicar melhor a contradição entre os 2 dispositivos?
  • Concordo com os meninos, errei essa questão por me lembrar dos 10 dias...Parece contraditório mesmo! Alguém se habilita a explicar?? 

    Forçaaaaa na decoreba de arts. hehehe =]
  • PESSOAL, O COLEGA GABRIEL JÁ EXPLICOU. VEJAM OS ARTIGOS:
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, QUANTO À PERÍCIA:

            I – REQUERER A OITIVA DOS PERITOS para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação (direcionado aos peritos é claro) e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar


     Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.


    O ARTIGO 159 SE REFERE À OITIVA (PERGUNTAS) QUE SERÃO FEITAS AOS PERITOS. ELAS DEVERÃO SER FORMULADAS E ENCAMINHADAS AO PERITO, COM ANTECEDENCIA MÍNIMA DE 10 DIAS.
    JÁ O ARTIGO 176 DIZ RESPEITO ÀS DILIGÊNCIAS VARIADAS (VERIFICAÇÃO DE PROVAS, BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS, ETC). ESTE PRAZO, APESAR DE SER PRATICAMENTE INVIÁVEL, PODERÁ SER REQUERIDO ATÉ O DIA DA DILIGÊNCIA.

  • A diferença esta em RESPONDEREM A QUESITOS art. 159 § 5° 

    E FORMULAR QUESITOS art. 176
  • Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

  •    Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.