SóProvas


ID
937564
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo oCódigo Penal, é penalmente inimputável o agente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.
    Art. 26 caput do CP. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Pessoal, qual o erro da alternativa "A"??

    CP, art.28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A alternativa "A" fala que, em virtude de embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente não possuia a plena capacidade para enternder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento - na minha opinião, quando a questão fala que o agente não possui a capacidade plena, entendo que a embriaguez foi completa mesmo não estando explícito na alternativa...


  • Eu acho que pode ser que consideraram que faltou mencionar "embriaguez completa" ... Caso descubra, fale-me por favor!!
  • isenção de pena é diferente de inimputabilidade...
  • Olá Alexsandro!

    Acho que quando ele diz que o agente não possuía a PLENA CAPACIDADE, dá a entender que ele possui ALGUMA capacidade...

    Enquanto no artigo do código o texto fala que o agente era "INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato"...

    Foi o que eu pensei quando resolvi... Mera interpretação de texto...
  • Ok!

    Entendi, não possuir a plena capacidade (não estar 100% capaz ou consciente) não significa necessariamente que o agente está 100% incapaz, ou seja, ele ainda pode ter algum discernimento. Para ser inimputável no referido caso, o CP exige que o agente esteja 100% embriagado (incapacidade plena).

    Obrigado!
  • Erro da alternativa "A": § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    nesse caso, seria uma redução de pena e não ISENÇÃO, pois ele possuia uma relativa capacidade de entender o ilícito ou de determinar-se de acordo.
  • Por favor, alguém poderia comentar a alternativa b?
  • Na letra A há dois erros: "plena capacidade" o art. 28 §1 diz que : "inteiramente incapaz."  E também tem outro erro, a embraguez tem que ser completa, a questão diz só embriaguez.
    Na letra B não é isento de pena quem tem 70 anos, senão todos os idosos matariam e ficariam isentos de pena? O que acontece é que atenua pena. Ver at. 65 inc. I.
  • Gab. D

  • c) praticar o crime movido por violenta emoção ou paixão, desde que causadas pela vítima na imediata ocasião anterior ao crime.

    ERRADA. Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão

     

    e) em virtude de perturbação de saúdemental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRADA. É semi-imputável!

    Imputabilidade diminuída ou restrita (art. 26, parágrafo único):

     

    Dispositivo legal: Nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal: Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Nomenclatura: O Código Penal não rotulou o instituto. Preferiu falar somente em “redução da pena”. Em sede doutrinária, e também jurisprudencial, foram consagradas como sinônimas diversas terminologias, destacando-se: imputabilidade diminuída, imputabilidade reduzida, imputabilidade restrita e semi-imputabilidade.

     

    Efeitos: Na semi-imputabilidade, contudo, subsiste a culpabilidade. O réu deve ser condenado (sentença condenatória ao invés de absolutória imprópria), mas, por se tratar de pessoa com menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol 01 (2015).

  • Na alternativa A) a palavra "plena" levou ao erro total da mesma.

     

    Gabarito: d)

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da inimputabilidade.
    Letra AIncorreta. A embriaguez apta a gerar a inimputabilidade é a involuntária (caso fortuito ou força maior) e completa, ou seja, quando o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. A alternativa menciona não possuir a plena capacidade de entender, admitindo que, em caso de embriaguez incompleta seria possível a inimputabilidade, o que é equivocado.
    Letra BIncorreta. As causas de inimputabilidade são a menoridade penal, a embriaguez completa, a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não existindo idade máxima de imputabilidade.
    Letra CIncorreta. Conforme art. 28, inciso I do CP.
    Letra DCorreta. Conforme art. 26 do CP.
    Letra EIncorreta. A expressão "não era inteiramente capaz", refere-se à semi-imputabilidade, que não é causa de exclusão da culpabilidade e sim causa de diminuição de pena. 

    GABARITO: LETRA D