SóProvas


ID
937594
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um indivíduo cardiopata crônico falece na própria residência. Foi chamado o médico assistente do paciente que diagnosticamorte de causa natural, não suspeita, e atesta o óbito. Em relação à atitude do referido médico, assinale a afirmativa que melhor fundamenta a sua conduta, do ponto de vista médico-legal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a portaria 116/2009 do Ministério da Saúde:

    Art. 19. A competência para a emissão da DO será atribuída com base nos seguintes parâmetros:

    I - Nos óbitos por causas naturais com assistência médica, a DO deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente, ou de acordo com as seguintes orientações:

    a) A DO do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua ausência ou impedimento, pelo médico substituto, independente do tempo decorrido entre a admissão ou internação e o óbito;

    Portanto, item A.

    Avante, bons estudos!!!

  • GABARITO - "A"

    É importante que se identifique a morte como sendo natural ou violenta. As mortes violentas, homicídios, suicídios, acidentes e outras mortes suspeitas, são de competência dos serviços médico-legais ou peritos legalmente nomeados e referendados por termo de compromisso. Da mesma forma, o atestado do óbito, em caso de mortes naturais, é de competência do médico assistente ou não, e se acha regulamentado pelos Códigos Civil e Penal e pelo Código de Ética Médica (Arts. 14, 39, 44, 110, 112, 114 e 115), pela Lei 6.015/73 dos Registros Públicos (arts. 77 a 88) e pela Res. CFM n° 1.779/05 que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da declaração de óbito (D.O).
     
    No que concerne à conduta do médico no fornecimento da declaração de óbito, esta matéria está devidamente regulamentada pela Res. CFM Nº 1.779/2005, em seus artigos:

     

    "Art. 1° — O preenchimento dos dados constantes na declaração de óbito são de responsabilidade do médico que a atestou;

    Art. 2° — Os médicos no preenchimento da declaração de óbito obedecerão às seguintes normas:

    1) — Morte Natural:

    I) — Morte sem assistência médica:

    a. Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos — S.V.O.

    A declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do S.V.O.

    b. Nas localidades sem S.V.O.

    A declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e na sua ausência qualquer médico da localidade. (grifo nosso)

    II) - Morte com assistência médica:

    a. A declaração de óbito deverá ser fornecida sempre que possível pelo médico que vinha prestando assistência.

    b. A declaração de óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.

    c. A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência ou pelo S.V.O.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre tanatologia médico-legal.

    A) CERTO. A declaração de óbito deve ser fornecida preferencialmente pelo médico assistente do paciente, exceto quando houver suspeita de morte violenta. Os procedimentos descritos no enunciado estão corretos.

    B) ERRADO. A Resolução CFM no 1.779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, estabelece: Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão às seguintes normas:
    (II) Morte com assistência médica: a. A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente; b. A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta, por médico substituto pertencente à instituição;
    Assim, o médico assistente não só pode, como deve atestar o óbito, caso não haja suspeita de morte violenta.

    C) ERRADO. A Resolução CFM no 1.779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, estabelece: (...)
     2. Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão às seguintes normas: (I) Morte natural sem assistência médica nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) – a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO e nas localidades sem SVO; a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.
    Ou seja, a responsabilidade seria do SVO apenas se não houvesse médico assistente.

    D) ERRADO. Não há nenhuma exigência de que o atestado de óbito só pode ser fornecido após 24 horas da internação. O que ocorre é que o Código de Ética Médica, em seu artigo 83, proíbe o médico de atestar óbito quando não tenha assistido o paciente ou verificado pessoalmente o óbito, com exceção ao plantonista ou substituto que tenha assistido pessoalmente o paciente ou nos casos de necropsia ou verificação médico-legal.

    E) ERRADO. O artigo 114 do Código de Ética Médica diz:
    É vedado ao médico (...)
    Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

    Assim, o artigo mencionado na alternativa não tem a ver com o atestado de óbito. Além disso, não haveria necessidade de documento de autoridade policial, caso não houvesse suspeita de morte violenta. No Código de ética, temos:
    É vedado ao médico (...) Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

    Gabarito do professor: Alternativa A.