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Não consegui entender porque a alternativas 'D' está classificada incorreta...
Artigo 26,C.P.
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alguém me ajuda ??
Obrigada!
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eu acredito que ás questões da fucab, são dubeis, eu pressuponho que seja pelo motivo de:
ele comete o crime, o que ocorre é isenção da pena.
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Não consegui entender porque a alternativas 'D' está classificada incorreta...
Artigo 26,C.P.
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A questão esta incorreta porque a acertiva traz que o individuo possue um "transtorno psiquiatrico de natureza psicotica", é somente um transtorno, mas este não compromete o desenvolvimento mental do agente, nem lhe retira a capacidade de entender o caráter ilícito da situação.
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d) O indivíduo portador de um transtorno psiquiátrico de natureza psicótica grave não comete crime.
Acredito que ela esteja errado ´pq, pelo texto da questão, nao fica claro se o transtorno retirou sua capacidade plena ou parcialmente.
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A banca já parte do conceito tripartido de crime, quando, a meu ver, ainda predomina que crime é fato típico e antijurídico. Mas, seguindo naquela afirmativa, a alternativa do gabarito é a única em que não há imputabilidade, que não afastaria o crime.
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O fato de ser portador de um transtorno psiquiátrico, mesmo que grave, não significa que o indivíduo era incapaz de entender o carater ilicito do fato. Ele pode por exemplo oscilar e no momento do fato ilicito manter perfeita capacidade de entendimento.
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Distúbio psicótico grave entra em Perturbação da saúde mental, parágrafo único do art. 26 do código penal.
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Queria uma justificativa plausível sobre esta questão, pois está muito fora de padrão e sem a resposta correta, do ponto de vista jurídico, apesar de ser uma prova para médico, não ter algo correlato com o ordenamento jurídico vigente causa transtornos para a vida do estudante e dos profissionais no momento de exercer as suas funções.
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Não podemos afirmar com absoluta certeza que um indivíduo portador de um transtorno psiquiátrico de natureza psicótica não comete crime. Devemos considerar o estado do agente no momento da conduta, se ele apresentava sanidade e lucidez deve ser responsabilizado penalmente. Pode existir a possibilidade do estado de transtorno ter se desenvolvido após o crime, loga há responsabilidade criminal.
Espero ter ajudado e bons estudos.
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Menor de 18 anos não comete crime, comete ato infracional.
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O indivíduo portador de um transtorno psiquiátrico de natureza psicótica grave não comete crime.
ERRADO.
O CP no art 26 adota o critério biopsicológico, ou seja, não basta ter a doença mental tem que saber, pela teoria da atividade, se era ao tempo da ação ou omissão INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, logo apenas o fato de ser doente mental não o impede de cometer crime.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Isenta de pena, mas o crime existe !!
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Ou seja; o indivíduo é ISENTO DE PENA, mas o crime ocorreu sim.
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art 26 cp
gb d
PMGO
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E A ALTERNATIVA B?
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
OU SEJA COMETE O CRIME!
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Wesley, ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece (Art. 3º, LINDB). Todavia, em matéria penal, temos o instituto do erro de proibição (Art. 21, CPB) que isenta a pena. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta. No caso, o índio não teve contato com a civilização antes, ou seja, não teria como conhecer o caráter ilícito do ato (inevitável). Assim, letra B está correta, e a INCORRETA de fato é a letra D!
Abç
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ainda não concordo com a letra B. AO MEU VER ESTA ERRADA TAMBÉM.
O CRIME ACONTECE POREM ELE É ISENTO DE PENA.
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ADENDO: Ocorre que STJ decidiu que quando se tratar de indígena, mesmo que não integrado à sociedade não configura excludente, devendo avaliar caso a caso.
STJ - RESP 1544952 – O STJ decidiu no sentido de que a mera condição de indígena (ainda que não integrado à sociedade) não configura, por si só, hipótese de exclusão da culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude, o que deve ser avaliado caso a caso:
(STJ - RECURSO ESPECIAL N¼ 1.544.952 - PE (2015/0180332-0 Ð Pub. 30/09/2015).
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menor de 18 anos não comete crime comete ato infracional.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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O indivíduo que comete um fato ilícito, sem dolo ou culpa, não comete crime.
O dolo e a culpa esta dentro da conduta do agente,na qual se não houver dolo e nem culpa exclui a conduta do agente,logo não ha em que se falar em crime.
CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME (SISTEMA FINALISTA)
(TEORIA TRIPARTITE/TRIPARTIDA)
FATO TIPICO
conduta=dolo/culpa
resultado
nexo causal
tipicidade
ILÍCITO/ANTIJURIDICIDADE
normativas
legitima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de um direito
causa supra legal:(doutrina)
consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis.
CULPÁVEL (isento de pena)exclui a culpabilidade
*imputabilidade penal
menoridade
doença mental
embriaguez completa
*potencial consciência da ilicitude
legitima defesa putativa
erro de proibição inevitável
*exigibilidade de conduta diversa
coação moral irresistível
obediência hierárquica
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O indivíduo que comete um fato ilícito, sem dolo ou culpa, não comete crime.
Vamos a um exemplo: coação física irresistível, o agente é um mero instrumento do crime, a coação física irresistível elimina o fato típico, desta forma, sem fato típico não há crime!!!
Questão feita pelo estagiário!!!
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Tem questão que errar traz paz.
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Sobre a questão do indio!
https://www.bing.com/videos/search?view=detail&mid=0D6B0A274D7177E435E20D6B0A274D7177E435E2&shtp=GetUrl&shid=1e8f1679-22c8-44ff-92f4-5c0530723566&shtk=w41uZGlvIGNvbWV0ZSBjcmltZT8gfCBDRVJTVFYgUmVzcG9uZGU%3D&shdk=UXVlciBzYWJlciBzZSBvIMOtbmRpbyByZXNwb25kZXLDoSBwZWxhIHByw6F0aWNhIGRlIGNyaW1lPyBBcGVydGUgbyBwbGF5IGUgY29uZmlyYSEgTWFuZGUgc3VhIGTDunZpZGEgcXVlIG8gI0NFUlNUVlJlc3BvbmRlISBHb3N0b3UgZG8gdsOtZGVvPyBTZSBpbnNjcmV2YSBubyBub3NzbyBjYW5hbCBubyB5b3V0dWJlL2NlcnN0diwgY3VydGEsIGNvbWVudGUgZSBjb21wYXJ0aWxoZSBvIHbDrWRlbyEgUkVERVMgU09DSUFJUzogSW5zdGFncmFtOiBodHRwOi8vaW5zdGFncmFtLmNvbS9pbnN0YWNlcnN0diBGYW5wYWdlOiBodHRwOi8vZmFjZWJvb2suY29tL2NlcnN0dg%3D%3D&shhk=DCBCQXwh08vN5YeMzjDIjcEJ8OKvDzQjk5JZsJgr%2Blg%3D&form=VDSHOT&shth=OSH.luf6JS8ukjIcBHlZpAu48w
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Gabarito D. Artigo 26 do CP. Critério Biopsicológico.
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Item "B" igualmente errado.
O crime existe, tendo em vista ele ser típico e antijurídico, o que vai acontecer é a isenção de pena do agente, tendo em vista que na potencial consciência de ilicitude (integrante da culpabilidade) o agente é isento de pena se for comprovado que ele não tinha, de fato, como saber que determinada conduta era ilícita.
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Em alguns casos isenta de pena. Em outros casos a pena é diluída....mas o crime existe
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A doença mental por si só não afasta a imputabilidade.
Para fins de verificar se o agente era inimputável ao tempo da conduta, é necessário verificar se ele tinha a capacidade de entender (congnitivo/intelectivo) o caráter ilícito do fato ou de se determinar (volitivo) de acordo com esse entendimento.
Nesse sentido cabe a perícia averiguar se era totalmente ou parcialmente incapaz de entender ou de se determinar.
NÃO É ALGO AUTOMÁTICO!!!
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Fiquei em dúvida do índio e o psicótico. Marquei o último pq total é isento e parcial reduz. No primeiro mencionou desconhecimento de fato típico, ou seja, exclui o crime.
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SIMPLISMENTE MAL ELABORADA
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Se o agente for TOTALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento da pena, mas o crime ocorre.
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ALTERNATIVA D. Comete crime, porém é isento de pena.
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o exposto no Artigo 4º no referido Estatuto do indio:
Art 4º Os índios são considerados:
I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;
III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
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Essa eu errei acertando....tô em paz..letra E