SóProvas


ID
937648
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O princípio do Actio Libera in Causa poderá ser aplicado nas seguintes situações que resultaram em crime, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

  • Neste caso, o que seria embriaguez preordenada?
  • Embriaguez preordenada é quando o agente ingere bebida alcoólica intencionalmente, prevendo adquirir coragem para prátia de algum ilícito...

    "Toma pinga pra fica macho"  rs.....
  • Alguém pode dizer a diferença entre o individuo ser um alcoólatra e ter uma embriaguez patológica?  Ou seja, estou com dúvida entre a alternativa C e a E.


     

  • Embriaguez patológica: 

    Síndrome caracterizada por excitação extrema, comportamento agressivo e violento e, freqüentemente, idéias de perseguição, após consumo de quantidade relativamente pequena de álcool. Dura várias horas e termina com o doente adormecendo. Normalmente há amnésia completa do episódio. Descrita em indivíduos com uma tolerância anormalmente baixa ao álcool, este diagnóstico é usado principalmente no contexto forense, porém vários autores contestam sua existência.

  • A questão pede: "O princípio do Actio Libera in Causa poderá ser aplicado nas seguintes situações que resultaram em crime, EXCETO". Simples a questão ... o cidadão que se embriaga SABENDO QUE DEVERÁ COMPARECER AO TRABALHO... não resulta crime ..

  • Sobre a alternativa E pela jurisprudência:

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - TENTATIVA - EMBRIAGUEZ - DESCLASSIFICAÇÃO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

    A condição de alcoólatra do recorrente não é capaz de afastar a responsabilização pelos atos cometidos. Ainda mais quando não se tem prova robusta sobre essa condição de inimputabilidade alegada pela defesa. A própria filha do recorrente nas fls. 104 afirma que "não percebeu que seu pai havia ingerido naquele dia bebida alcoólica".

    A alegada embriaguez não tem o condão de excluir a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal, com exceção da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, que isenta o agente de pena, e que não é o caso dos autos. 


    _________________________________________________________________________________

    “APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPUNHA. PALAVRA DA VÍTIMA

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. Não merece acolhimento a tese defensiva de que o réu estaria isento de pena por estar sob o efeito de álcool, nos termos do art. 28, II, do Código Penal. Ora, se tal tese fosse aceitável nenhum delito praticado por alcoólatra sofreria mais sanção penal, aumentando o caos social imposto pelo consumo voluntário de álcool em excesso. Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70041763764, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 29/06/2011)”.


  • FIQUEI , COM UMA DÚVIDA E NO CASO DOS MILITARES , POIS OS MESMO QUE SE APRESENTAREM AO SERVIÇO VISIVELMENTE EMBRIAGADOS , SERÃO RECOLHIDOS AOS SEUS QUARTÉIS E DEPOIS RESPONDERÃO PELOS ATOS PRATICADOS , E AI COMO FICA ?

  • A resposta da letra e está incompleta, é bem vago, pois quem disse que o agente que se embriaga logo a comparecer ao trabalho nao poderá cometer um crime, a caminho ou durante o trabalho, podendo este trabalho ser alto Risco. Temos colegas que disseram que nao havera crime, mas a banca nao disse nem sim ou nao.

  • Com o devido respeito, NENHUM COMENTARIO até agora foi técnicamente correto. A teoria da açao livre na causa serve p responsabilizar o agente que pratica um crime com a consciencia previa e intencionalmente alterada através do uso de alguma substância entorpecente. A questao diz, portanto, que O AGENTE SERÁ RESPONSABILIZADO COM BASE NESTE PRINCÍPIO, DEVENDO SER CONSIDERADA A EXISTENCIA DE CONSCIENCIA NO MOMENTO EM QUE ELE SE ENTORPECEU, E NAO A FALTA DELA DURANTE O ATO CRIMINOSO ----------- COM EXCEÇAO DE UMA SITUAÇAO!!!!!! Sendo assim, a única hipótese em que o principio nao incidirá, e portanto, o agente será tratado como inimputavel ou semi-inimputavel, é no caso de a consciencia ja estar prejudicada mesmo antes da ingestao da substancia que o inconscientizou. E a única hipótese é a de alcolismo, que é a condição de dependente de droga prevista no art. 45 da lei 11.343/06 em que o agente é incapaz de nao interromper o uso da substancia que lhe prejudica a consciência, nao havendo, pois o dolo/culpa no ato do alcoolatra que se embriaga antes do serviço, pois desde antes ele já nao estava no pleno exercicio das faculdades mentais em virtude da dependência. Em todas as outras assertivas o agente estava prévia e absolutamente CONSCIENTE, e agiu com dolo ou com culpa por imprudência quando ingeriu a substancia.
  • Excelente Questão.

  •  Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A teoria da actio libera in causa soluciona os casos em que mesmo inimputável, o agente será responsabilizado pelo fato. É o famoso exemplo que X se embriaga para ter coragem para cometer um crime. No caso, há uma embriaguez preordenada. O agente é livre na causa antecedente, mesmo que depois se encontre em um estado de inimputabilidade. Assim, o agente será responsabilizado pelo fato.

    Verifique que o enunciado da questão fala em AÇÕES QUE RESULTEM EM CRIME. Assim, a letra E será a resposta, pois ele pede a exceção, uma vez que "comparecer ao trabalho" não constitui crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • GABARITO E

    A teoria da actio libera incausa, para Fragoso [8] , justifica o princípio de que “a embriaguez não exclui a imputabilidade nos casos de embriaguez preordenada (quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa) ou de embriaguez voluntária ou culposa, na qual o agente assumiu o risco de, embriagado, cometer o crime (dolo eventual) ou, pelo menos, quando a prática do delito era previsível (culpa stricto sensu).


    Bons estudos

  • Questão fácil. Faltar ao trabalho é crime??
  • O paciente alcoólatra se embriaga por dependência química (pode até qualíficar doença mental ). . Logo , não cabe o principio do Actio Libera in Causa.