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ID
937693
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A forma mais comum de maus-tratos à criança é:

Alternativas
Comentários
  • Pancadas, agressão física


    Letra d)

  • Art. 13:

    Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     

    Art. 245:

    Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Faixa etária mais acometida: 0-4 anos

    Para FRANÇA:

    As formas mais comuns de maus-tratos são:

    a) por omissão – carência física (falta de alimentação e de proteção) e carência afetiva (falta de carinho)

    b) por ação – maus-tratos físicos, abuso sexual e maus-tratos psíquicos.

    Já HYGINO:

    ABUSO FISICO

    Forma mais comum e de caracterização mais fácil. Equimoses, escoriações, fraturas, queimaduras e outras lesões, de aparecimento nem sempre bem explicado pelos responsáveis e/ou acompanhantes do menor, levam à suposição de que sejam devidas a esse tipo de abuso.

    Desculpas do tipo " ele vive caindo" , " o bebê caiu da cama" ou " ele(a) não presta atenção onde anda e vive se machucando" quase sempre servem de justificativa para tais lesões, quando os adultos se vêem questionados por médicos, vizinhos, professores ou quaisquer pessoas que estranhem a sua presença.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre a síndrome da criança espancada, que não se limita ao espancamento propriamente dito, também envolvendo a negligência com as necessidades básicas da infância, assim como o abandono, as agressões (físicas ou morais) e o abuso sexual.

    As principais formas de maus-tratos são: o abuso físico, a privação de alimentos e de cuidados de higiene, a administração intencional de drogas e venenos, o abuso sexual, a negligência de assistência médica, a negligência de segurança e o abuso emocional.

    Observação: o examinador utilizou a doutrina de Hygino Hércules para compor a questão.

    A) ERRADO. Ocorre nos casos em que crianças pequenas são deixadas sozinhas, sem supervisão crescendo a possibilidade de acidentes na razão inversa da idade das vítimas. Não é forma mais comum de maus-tratos, sendo encontrada com frequência nas famílias de classes menos favorecidas, mas pode estar presente em qualquer nível sociocultural e/ou econômico.

    B) ERRADO. Calmantes e soníferos podem ser administrados em crianças que "custam a dormir"; também ocorre quando adultos dependentes de substâncias tóxicas obrigam as crianças ao uso das mesmas substâncias. Também não é a forma mais comum de maus-tratos.

    C) ERRADO. Essa modalidade ocorre, na maioria dos casos, na intimidade dos lares, praticada por pais, tios, padrastos e outras pessoas próximas às crianças. Não se trata da forma mais comum de maus-tratos, sendo de difícil diagnóstico e raramente chega ao conhecimento das autoridades por denúncia da própria criança.

    D) CERTO. Trata-se da forma mais comum e de caracterização mais fácil de maus tratos a crianças. Essa forma de maus-tratos ocorre, em geral, em meio a crises socioambientais, e é desencadeada, frequentemente, por atitudes da própria criança, tais como choro persistente, teimosia, malcriações, desobediência e micção ou evacuação nas roupas.

    E) ERRADO. A subnutrição infantil decorre, comumente, da má administração dos alimentos, seja por carência de recursos para adquirir os alimentos, seja na forma deliberada ou negligente. Não é a forma mais comum de maus-tratos a crianças, estando mais associada a um contexto de baixa renda.

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Para FRANÇA:

    As formas mais comuns de maus-tratos são:

    a) por omissão – carência física (falta de alimentação e de proteção) e carência afetiva (falta de carinho)

    b) por ação – maus-tratos físicos, abuso sexual e maus-tratos psíquicos.