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De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Na verdade não constitui crime PREVISTO no ECA, mas sim na lei Nº 9455/97, ou seja, constitui o Crime de Tortura. Logo, a alternativa incorreta é a letra C.
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Só acrescentando, a afirmativa incorreta é a C, pois o crime de tortura contra criança e adolescente era precisto no ECA, porém, a lei dos crimes de tortura revogou o artigo do ECA e passou e reger essa conduta (Art. 4 da lei de tortura). Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
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Lei de Tortura:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
ECA - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
LEI Nº 9.034/95 - Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
A
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A lei do ECA é da década de 90 e a de Tortura 97... se o fato ocorrer após 97 será a lei de Tortura e após 90 até 97 será ECA, segue abaixo Ementa que comprova tal entendimento:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA CONTRA ADOLESCENTE. LEI N.º 8.069/90 - ECA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.455/97. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. - Em matéria penal, a nova lei que redefine a conduta criminal, editada no curso do processo, não provoca o fenômeno da abolitio criminis, ensejando, todavia, a ultratividade da lei penal antiga mais benigna. - Embora o art. 233 da Lei nº 8.069/90 (ECA), que tipificava o crime de tortura contra menores, tenha sido revogado pelo art. 4º da Lei nº 9.455/97, esta conduta recebeu definição criminal neste novo diploma legal, de forma mais gravosa,
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Letra "C" trata do crime de TORTURA:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Entendo que o comentário acima está ERRADO, pois os tipos penais do ECA e da LEI DA TORTURA são diversos. Assim, o ECA pune a submissão a vexame ou constrangimento. Já a Lei da Tortura preve o emprego de violência e grave ameaça como elementares do tipo. Temos que estar atentos.
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c) Constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura.
Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:.(Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997:
Não há mais previsão de tortura no ECA.
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A alternativa A está errada sem sombras de dúvidas. A lei de combate ao crime organizado contempla apenas a infiltração de Agente de POLÍCIA, não de inteligência. Questão provavelmente desatualizada e errada.
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DESATUALIZADA,
A) ERRADA-> Apenas Agentes de Polícia, agentes da ABIN não podem mais, existia essa possibilidade mas com a Edição da Nova Lei de Organizações Criminosas ela não mais existe.
D) ERRADA-> É causa de Aumento de pena do crime de tortura, também existia essa possibilidade no ECA mas foi revogado pela lei de tortura.
Boa Sorte.
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DESATUALIZADA! CONFORME OS COMETÁRIOS DOS COLEGAS
A) ERRADA e D) ERRADA
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Questão desatualizada. Pela nova Lei a infiltração admite apenas agentes de polícia e não mais agentes de inteligência (ABIN), por ex.
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A prova foi realizada em 2008, muito antes da entrada em vigor da atual Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Em 2008 ainda vigorava a Lei nº 9.034/95, que assim dispunha quanto à infiltração de agentes:
Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
Assim, em 2008 era correta a afirmativa descrita no item "a".
Com a nova Lei, contudo, deixou de ser admitida a participação de agentes de inteligência, restringindo essa atividade aos agentes de polícia:
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Logo, a questão está desatualizada, comportando mais de uma resposta correta.
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Tortura tem crime específico
Abraços