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Prova FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz


ID
93709
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, que rege a redação dos atos oficiais no Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) - ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

II. A redação oficial é árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica - comunicar com impessoalidade e máxima clareza - impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.

III. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1. O que é Redação OficialI - CORRETA. II - INCORRETA. A redação oficial NÃO É, PORTANTO, NECESSARIAMENTE árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.III - CORRETA.
  • I - Item correto. Copiado literalmente do Manual de Redação. As comunicações oficiais são necessariamente uniformes até porque a uniformidade é uma das características que distingue o texto oficial das demais comunicações.

    II - Item errado. A redação oficial por ser formal não quer dizer que seja árida (seca, maçante). E de jeito nenhum é infensa (contrária, hostil) à evolução da língua. Podemos perceber que vários termos que foram consagrados com o uso corriqueiro estão no Manual. Entretanto, deve-se pautar pela concisão e clareza de modo que se torne compreensível para toda e qualquer pessoa (sem duplas interpretações, uso de gírias etc).

    III - Item correto. As comunicações que partem dos órgãos públicos devem ser compreendidas por qualquer pessoa (inteligibilidade). Clareza e concisão devem ser qualidades básicas de qualquer texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. E concisão, a transmissão de um máximo de informações em um mínimo de palavras. Então a publicidade, ou seja, o ato de tornar público, deve atender a esses requisitos.

    Sendo assim, itens I e III corretos. Alternativa C.

     

  • Questão retirata do Manual de Redação.

    A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular, etc.
    Eles apenas retiraram  3 palavras e duas vírgulas como mostrado acima.

    Temos que ter cuidado com estes textos copiados na íntegra e mudado apenas algumas letras.
  • Significado de Árido

     

    adj. Sem umidade; estéril: terreno árido.
    Fig. Desprovido de sensibilidade, de imaginação: espírito árido. Desprovido de interesse: assunto árido.

    Significado de Infenso

    adj. Adverso, inimigo, contrário: infenso a lisonjas.
     

  • Não é árida e infensa à evolução da língua

    Abraços

  • GABARITO: C

  •  Complementando (e Atualizando) o Comentário dos colegas…

    Fonte (Comentário Abaixo): Manual de redação da Presidência da República 3ª Edição ()

    I – CERTA

    3.5 Impessoalidade [pag 20]

    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade;

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; e

    3.6 Formalidade e Padronização [pág 20]

    A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração pública federal é una, é natural que as comunicações que expeça sigam o mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão, uma das metas deste Manual, exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos

    II – ERRADA

    2 O que é Redação oficial [pag 16]

    A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.

    III - CERTA

    3.1 Clareza e precisão [pag 17]

    A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.  


ID
93712
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra AArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 2º - A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR.Art. 186. A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.
  • Incorreta: letra AA) ERRADA. O erro da assertiva está em dizer "definida esta IGUALMENTE para ambas". Destaco da obra de VP&MA - Dir. Constitucional: "Proteção especial foi conferida pela CF/88 à pequena propriedade rural produtiva. Além de conceder a ela imunidade ao imposto territorial rural, a carta vigente determina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"Ademais, os arts 184 e 186 da CF/88 fazem a distinção entre propriedade urbana e rural.B) CERTA. Trata-se da súmula 667 do STF. C)CERTA. Trata-se da súmula 657 do STF. D)CERTA. Trata-se da súmula vinculante 3 do STF. E)CERTA. Trata-se da súmula 654 do STF.
  • COMENTÁRIO À LETRA 'E'.

    "(...) a garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

    Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Exemplo: Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Professor Vicente Paulo.

    :)

  • Prezados Colegas

    Fiquei com dúvidas no que diz respeito à interpretação da letra a. A banca considerou como certa a assertiva, todavia a função social da propriedade urbana está no artigo 182,  § 2º (A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR), enquanto a função social da propriedade rural está no artigo 186 (A FUNÇÃO SOCIAL É CUMPRIDA QUANDO A PROPRIEDADE RURAL ATENDE, SIMULTANEAMENTE, SEGUNDO CRITÉRIOS E GRAUS DE EXIGÊNCIA ESTABELECIDOS EM LEI, AOS SEGUINTES REQUISITOS:I - APROVEITAMENTO RACIONAL E ADEQUADO;II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE;III - OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAM AS RELAÇÕES DE TRABALHO;IV - EXPLORAÇÃO QUE FAVOREÇA O BEM-ESTAR DOS PROPRIETÁRIOS E DOS TRABALHADORES.).

    Desta forma, forçoso torna-se admitir que a função social está definida igualmente para ambas.

    Como se nota, cada um dos tipos de propriedade tem a sua função social.

    Obrigado e boa sorte a todos....

  • A assertiva A) é a incorreta, mas a D) tem um erro de ortografia no mínimo estranho. " Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária CALCADA sem limite sobre o valor da causa. ". A súmula 667 STF escreve: CALCULADA.

  • Claudio P: é a assertiva A pois deveria ser marcada a opção INCORRETA, a qual, conforme você mesmo pode perceber, está errada, pois a propriedade rural e a urbana NÃO TEM a mesma função social.

  •  

    b) Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

    c) Súmula 657: A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    d) Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    e) Súmula 654: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

  • A função social da propriedade urbana é cumprida quando se obedece ao plano diretor (CF, art. 182, §2º). Já a função social da propriedade rural só é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos requisitos previstos no art. 186, CF: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Abraços

  • FUNÇÃO SOCIAL RURAL: CF

    FUNÇÃO SOCIAL URBANA: PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO


ID
93715
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à competência constitucional dos entes da Federação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia entre as leisde diferentes entes federados.O que há é uma diferente área de abrangência, fazendo com que uma tenha competências mais extensas do que outras.As leis federais tem abrangência nacional;As leis estaduais abrangência intermediária (no território de seu ente federado);As leis municipais abrangência localOBS: Distrito Federal tem competência híbrida (Estadual + Municipal).Devido a essa não existência de hierarquia, normas de um ente não podem revogar as de outro, apenas sustar efeitos.Exemplo:Há uma lacuna deixada pela União a respeito de uma matéria de competência concorrente.O Estado cria uma lei e regula, para seu ente, todo o assunto.Alguns anos depois a União cria a referida lei, e essa vai de encontro em algumas partes com a Lei Estadual.Devido a isso, a Lei Federal suspenderá (CF, art. 24, §4º) os efeitos da Lei Estadual, no que forem divergentes, mas a revogação somente cabe à Assembleia Legislativa daquele ente federado.
  • --->e)mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. CORRETO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • A questão pede o item INCORRETO:--->a) é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. CORRETO Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse localII - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;--->b)é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. CORRETO STF Súmula Vinculante nº 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.--->c) compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, limitando se à competência da União, nesses casos, estabelecer normas gerais. CORRETO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;--->d)a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica municipal no mesmo sentido. ERRADO Em um Estado Federativo cada ente tem autonomia própria, devendo obedecer ao que estabelece na Constituição, podendo-se, com isso, lei federal ser inconstitucional por conta de intromissão em matéria de competência estatal.
  • A assertiva “A” está correta, porque é competência do Município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais, tais como farmácias, supermercados, shopping etc.Essa matéria também restou sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 645, nos termos seguintes: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”Vale lembrar, porém, que essa competência do Município para fixar o horário de funcionamento do comércio local não alcança a fixação de horário de funcionamento de instituições bancárias, pois esta é privativa da União.
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • os entes federativos sao autônomos e nao uma hierarquia

  • Não há hierarquia entre leis, o que decide qual lei vai vigorá é a repartição de competência

  • "União federal', Estados estaduais e Municípios municipais... kkkkk

  • Resp D

    Não há hierarquia entre normas federais, estaduais, distritais e municipais.

  • Uma questão que para quem não estudou mata

  • SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO D

    #SÚMULA VINCULANTE#

    É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Vício de inconstitucionalidade formal orgânica.


ID
93718
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra EOs cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Incorreta letra E"é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. "RT, 2ª ed., p. 41:
  • Vejamos alguns julgados que nos dão base para afirmar que a letra E, estar errada:
    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. MOSTRAM-SE INCONSTITUCIONAIS DISPOSIÇÕES DE LEI MUNICIPAL QUE CRIAM CARGO EM COMISSÃO E LHE DEFINEM AS ATRIBUIÇÕES, SEM QUE CONSTITUA CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, MAS PARA ATIVIDADE BUROCRÁTICA E DE CARÁTER PERMANENTE OU DE MERA EXECUÇÃO. AFRONTA AO ART. 32, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008868051, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Leo Lima, julgado em 20/11/2004).“ADIN. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A criação dos cargos em comissão pressupõe o desempenho de função de direção, chefia ou assessoramento, requisito não observado pelos requeridos. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008077380, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Maria Berenice Dias, Julgado em 04/10/2004).“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CARGOS EM COMISSÃO. CRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 32, CAPUT, DA CE/89. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. São inconstitucionais as Leis 758/96, 925/97, 928/97, 625/95, 131/90, 035/89, 020/89 e 720/95, do Município de Portão, perante o art. 32, caput, da CE/89, vez que os cargos criados não se destinam às funções de direção, chefia, ou assessoramento, razão pela qual não exigem relação de confiança entre os ocupantes dos cargos e o Chefe do Executivo. 2. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008353542, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Araken de Assis, Julgado em 28/06/2004).
  • alguém explica a b?

    "Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. "

    E quanto aos cargos comissionados? não é uma forma de provimento?
  • Letra B) A resposta encontra fundamento na S. 685 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." (Súmula 685).

    É o reprovável "concurso interno" que ainda existe, embora seja o pior dos casos de imoralidade, na administração pública de alguns estados e de muitos municípios. 
  • Acertei a questão com base no princípio da Simetria, pois as regras e princípios aplicam-se aos demais entes políticos, como se fosse um efeito "cascata", não podendo eles, portanto, contrariar a CFRB, isto é, um poder conferido a um ente; aplica-se aos demais,excetuando-se os casos tachados aos entes na CFRB.

    È o caso, também,  de limitação das Constituições Estaduais pelo poder poder originário, a que esses entes(Estados) estão limitados,cujas  regras e princípios consagrados na CFRB estão  subordinados, em decorrência do poder que possuem-Poder constiuinte derivado decorrente.

  • A questão C também estaria errada em razão de não se tratar de jurisprudência dos tribunais superiores, mas, sim, de súmula do STF, que representa efetivos efeitos vinculantes, ao passo que jurisprudência apenas influi nos julgados dos magistrados sem qualquer obrigatoriedadede se seguida.
  • A) Sumula 679, STF: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."


    O TST manifestou seu entendimento através da OJ 05, in verbis:

    5 Servidor público. Dissídio coletivo. Impossibilidade. Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal (DJ, 27/03/98). 3

    Tal dispositivo, mais antigo, é consentâneo com a tese inicial e restritiva adotada pelo STF.

    A jurisprudência do TST, em consonância com os posicionamentos exarados por ocasião da ADIn-492, (Fonte: DVD Magister, versão 23, ementa 12498508, Editora Magister, Porto Alegre, RS) entende que os servidores públicos estão impedidos de firmarem acordo ou convenção coletiva de trabalho, e para tanto se referem ao disposto no artigo 39, § 3º, da CR, que não faz menção ao inciso XXVI do artigo 7º, que reconhece tais instrumentos normativos aos trabalhadores em geral.


  • Meramente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito: E

    Mas cargos comissionados não são formas de provimento?

  • Correlacionadas com a alternativa E (gabarito da questão):

    Tese fixada pelo STF no Tema 1010:

    • a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
    • b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
    • c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
    • d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. STF. Plenário. RE 1041210 RG, Rel. Dias Toffoli, julgado em 27/09/2018 (Repercussão Geral – Tema 1010).

    E a tese fixada no Tema 670:

    • I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;
    • II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente. STF. Plenário. RE 719870/MG, rel. orig. Min. Marco, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 670) (Info 994)

ID
93721
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EEsta previsto na ConstituiçãoArt. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - AOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS É GARANTIDA A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS.
  • O meio ambiental abrange isso tudo?
  • Ia marcar a letra D, já que para mim no meio ambiente não estaria todas as noções acima mencionadas. Mas foi fácil matar lendo a E, já que só ando de ônibus e sei que os velhinhos não pagam.
  • resposta 'e'

    Na CF consta >= 65 anos.
    Não podemos esquecer que cabe aos municípios oferecer os serviços gratuitos para os idosos entre 60 e 65 anos, conforme consta na legislaçao do idoso.

    Bons estudos.
  • d) CORRETA - “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural.” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    e) INCORRETA -  "ADI. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da CF. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. ADI julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • a) CORRETA - É entendimento pacificado no STF, sendo inclusive tratado em enunciado de súmula: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula 646.)

    b) CORRETA - Nesse sentido já decidiu o STF: "Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência. Se, por um lado, a publicação e distribuição de listas ou catálogos telefônicos constituía um ônus das concessionárias de serviço de telefonia – que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de publicidade – não se pode dizer que estas tinham exclusividade para fazê-lo. O art. 2º da Lei 6.874/80 (‘A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a realização de licitação’) era inconstitucional – tendo em vista a Carta de 1969 – na medida em que institui reserva de mercado para a comercialização das listas telefônicas em favor das empresas concessionárias. RE desprovido." (RE 158.676, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 14-8-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)

    c) CORRETA - A banca 'copiou' e 'colou' trecho de ementa de julgado do STF: “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, j. em 1º-2-2001, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 27-10-2009, 1ª T., DJE de 4-12-2009; RE 321.796-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, j. em 8-10-2002, 1ª T., DJ de 29-11-2002; RE 237.965-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.

  • Constitucional!

    Abraços


ID
93724
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • * d) As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre os interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. ERRADO Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia) são aquelas normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos com a entrada em vigor da Constituição, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. Ex: art. 5º, inc XIII, da CF(“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”) * e) As normas constitucionais programáticas são de aplicação diferida e não de aplicação ou execução imediata. CORRETO As normas de princípio programático “são normas constitucionais através das quais o constituinte limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” (José Afonso da Silva). Constituem, na verdade, verdadeiros programas de Estado (projetos políticos) a serem cumpridos e operacionalizados pela legislação hierarquicamente inferior e pelos órgãos públicos. Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=117
  • A questão pede o item INCORRETO . * a) As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. CORRETO Art. 5º, § 1º, CF: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. * b) As normas constitucionais podem ter eficácia plena, contida e limitada. CORRETO Existem diversas classificações que tratam da aplicabilidade das normas constitucionais, entretanto, a classificação conhecida foi consagrada por JOSÉ AFONSO DA SILVA que divide a aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada. * c) As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou podem produzir, todos os efeitos essenciais, relativos aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constitucional, direta e normativamente, quis regular. CORRETO Normas de eficácia plena são aquelas que, com a entrada em vigor da Constituição, apresentam eficácia plena e integral, independentemente de legislação ulterior. São normas que bastam a si mesmas e não precisam do legislador infra-constitucional para alcançarem sua plena eficácia.Ex: a forma federativa de estado, a separação de poderes, a inviolabilidade do domicílio, a duração semanal de 44 horas, os bens da União, a competência privativa da União, a competência concorrente, o princípio da legalidade, os remédios constitucionais etc.
  • Somente para acrescentar a respeito da nomenclatura que pode vir na prova:

    As normas constitucionais podem ser:

    - de eficácia PLENA

    - de eficácia CONTIDA, PROSPECTIVA, REDUTÍVEL ou RESTRINGÍVEL

    - de eficácia LIMITADA, estas divididas em :

       * normas de princípio institutivo, organizativo ou orgânico

       * normas de princípio programático


  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, imediata e reduzida.
  • Diferença entre normas de eficácia CONTIDA e LIMITADA

    Contida: é sinônimo de redutível ou restringível, ou seja, é aquela que pode ser restringida por uma norma pela legislação infraconstitucional (Ex: liberdade profissional), porém sem ela a norma constitucional por si produz plenamente seus efeitos jurídicos (tem aplicabilidade imediata). 
    RESUMO: restringe os efeitos de algo que já existia.

    Limitada: é aquela que para surtir seus efeitos precisa ser da edição de uma lei posterior que lhe confira aplicabilidade ( sós, possuem uma aplicabilidade mínima)
    RESUMO: necessita de complemento para surtir todos os efeitos.
  • A definição contida na letra D corresponde, na verdade, à norma de eficácia limitada.
    • d) As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre os interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.
    • Obs: Eficácia contida é imediata, e limitada não. Nisso já se tira a questão.
  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA : aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, INTEGRAL

    E PLENAmas podem ter "reduzido" o seu alcance pela atividade do legislador

    ordinário, em virtude de autorização constitucional. São também chamadas de 

    normas de eficácia redutível ou restringível.


    Fonte: Livro Direito Constitucional (Editora RT).


  • As normas de eficácia contida( ou redutível ou restringivel) correspondem àquelas que, muito embora tenham eficácia direta e aplicabilidade imediata quando da promulgação da constituição federal, podem vir a ser restringidas pelo legislador infraconstitucional no futuro.vale dizer, ainda que auto aplicável , autoriza a posterior restrição pelo legislador. Normas constitucionais de eficácia limitada são as que possuem aplicabilidade indireta e eficácia mediata, pois dependem da intermediação do legislador infraconstitucional para que possam produzir seus efeitos jurídicos próprios. De acordo com a doutrina , as normas constitucionais de eficácia limitada podem ser: a) de princípio institutivo( ou organizativo) ou b) de princípio programático. Serão de princípio institutivo se contiverem regras de estruturação de instituição, órgãos ou entidade, como a norma do art.18, da CF. As normas constitucionais de eficácia limitada e de principio programático veiculam programas a serem implementados pelo estado ( art. 196, 205 e 215, da CF). Ou seja, as normas programáticas estabelecem diretrizes a serem atingidas pelo Estado, bem como a direção que deve tomar o legislador ordinário na implementação das políticas de governo. Por fim, as normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que desde a promulgação do texto constitucional estão aptas a produzirem seus efeitos jurídicos próprios, por terem eficácia direta e aplicabilidade imediata.

    Gabarito "D"

  • As normas constitucionais, ou seja, determinadas pela constituição cujo busca definir direitos e garantias fundamentais terão sua aplicação imediata com eficácia plena, contida e limitada, sendo que a plena, desde o tempo em que entra em vigor pode produzir seus efeitos sobre o interesse que o legislador quis buscar. em relação as programáticas, terão aplicação diferida e não imediata.
    Assim, alternativa incorreta letra (D).

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    As normas de eficácia limitada é que possuem aplicabilidade indireta mediata e reduzida, dependendo de regulamentação

    (normatividade ulterior) para que possam produzir todos os seus efeitos. As normas de eficácia contida possuem

    aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

     

     

    Questão incorreta.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • PLENA - são autoaplicáveis e integrais (não sofrem restrições por parte do Poder Público). Aplicabilidade: direta, imediata, integral. CONTIDA/RESTRINGÍVEL/ PROSPECTIVA - nascem plenas, mas possuem ou admitem restrições/reduções. Enquanto não surgir o evento limitador serão plenas. Aplicabilidade: direta, imediata, não-integral. Podem ser restringidas: 1) pelo legislador infraconstirucional; 2) por outras normas constitucionais; 3) por conceitos jurídicos amplamente aceitos. Ex: "ordem pública", "segurança nacional", "integridade nacional", "bons costumes", etc. LIMITADA/COMPLEMENTÁVEL/REGULAMENTÁVEL - são incompletas (não autoaplicáveis) e dependem da elaboração de uma lei para que possam ter eficácia plena, por isso possuem eficácia negativa. Aplicabilidade: indireta, mediata, reduzida. PROGRAMÁTICAS - são normas dirigentes, ou seja, conduzem a atuação estatal. Determinam o que fazer, como fazer, quando fazer, e quais metas cumprir.
  • Assertiva e) tb estaria errada;

    Art. 5º (...)

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

     

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção.

    GABARITO: CERTA.

  • A alternativa "E" também está errada, pois o Art. 5º, § 1º, CF diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", quando necessário pode-se exercer tal direito por meio de ADIN por omissão ou Mandado de Injunção.

    O que as normas de eficácia limitada programáticas não tem é aplicabilidade imediata, pois necessitam de ação governamental e disponibilidade orçamentária, por isso são inseridas de forma gradativa, exceto quanto ao mínimo existencial.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • A letra "e" está correta, pessoal.

    Para a efetiva concretização das normas programáticas é necessária a intermediação do legislador ou ato do poder executivo. Mas, quando refletir direitos e garantias fundamentais, pode ocorrer a intervenção do judiciário. Vide o MI e o MS.

    Exemplo clássico seria a instauração das Defensorias.

  •  

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: APLICABILIDADE IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL

     PRODUZEM, DESDE A SUA CRIAÇÃO, TODOS OS EFEITOS VISADOS PELO CONSTITUINTE (AUTOAPLICÁVEIS)

    Aplicabilidade imediata: a norma constitucional produz, ou, pelo menos, possui a possibilidade de produzir, seus efeitos principais desde sua criação, independen­temente de lei regulamentadora.

    Aplicabilidade direta: a norma constitucional incide diretamente sobre a matéria que visa regulamentar.

    Aplicabilidade integral: NÃO permite a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: APLICABILIDADE IMEDIATA E DIRETA, MAS NÃO INTEGRAL

     PODEM TER O SEU ALCANCE REDUZIDO POR NORMA SUPERVENIENTE (PODE SER RESTRINGIDA)

    Aplicabilidade não integral: PERMITE a diminuição do âmbito de incidência por atos do Poder Público posteriores.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: APLICABILIDADE MEDIATA E INDIRETA

     NÃO PRODUZEM EFEITOS IMEDIATAMENTE, DEPENDEM DE NORMA SUPERVENIENTE

    OBS: “A LEI REGULARÁ”; “A LEI DISPORÁ”; “NA FORMA DA LEI”

    Norma constitucional de eficácia limitada

    Aplicabilidade mediata: a norma constitucional NÃO produz seus efeitos principais desde sua criação, pois DEPENDE de uma lei regulamentadora.

    Aplicabilidade indireta: a norma constitucional NÃO incide diretamente sobre a matéria, haja vista que exige uma regulamentação legal.

    Essas normas podem assumir natureza impositiva ou facultativa.

    As impositivas estabelecem um dever de legislar (exemplos: arts. 33 e 88).

    As facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (exemplo: art. 22, parágrafo único).

    Normas programáticas: são as que estabelecem programas, metas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado

    a) Normas de princípio programático (normas-fim) - Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Normas de eficácia contida: Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

  • A norma constitucional programática possui eficácia limitada, necessitando de um ato normativo para sua concretização (lei integrativa infraconstitucional) para produzir plenos efeitos.

  • A única assertiva incorreta é a alternativa ‘d’. Isto porque as normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, não dependendo de legislação ulterior – entretanto, em caso de regulamentação posterior, poderão ter seu alcance restringido. Vale ressaltar, ainda, que todas as normas são dotadas de aplicabilidade, ainda que necessitem de elaboração normativa para que possuam eficácia plena (como é o caso das normas de eficácia limitada). Vejamos as demais alternativas:

    - letra ‘a’: reproduz, na íntegra, o disposto no art. 5º, §1º, CF/88;

    - letra ‘b’: o professor José Afonso da Silva inovou as discussões doutrinárias referente ao tema da aplicabilidade das normas constitucionais, sob a premissa de que todas as normas constitucionais possuem eficácia, dividindo-as em três grupos: normas constitucional de eficácia (1) plena, (2) contida e (3) limitada;

    - letras ‘c’ e ‘e’: o examinador trouxe, nestas assertivas, a correta definição das normas de eficácia plena e programáticas.

    Gabarito: D

  • DIRETO AO PONTO: Alternativa D peca ao dizer que tais normas são MEDIATAS, sendo que essa são IMEDIATAS.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Galera do TEC

    APLICABILIDADE x APLICAÇÃO

    a) Aplicabilidade: ligada à (in)dependência de legislação infraconstitucional para que o dispositivo possa produzir todos os seus efeitos.

    Pode ser IMEDIATA (é o caso das normas de eficácia plena e contida) ou MEDIATA (é o caso das normas de eficácia limitada, que dependem da legislação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos).

    b) Aplicação: obrigatoriedade de o Estado implementar e garantir o exercício do direito previsto constitucionalmente.

    TODOS os direitos e garantias fundamentais são de aplicação imediata, ainda que tenham aplicabilidade mediata.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Bsl0gS610A4

  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, mediata*

    (IMEDIATA)* e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre os interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.


ID
93727
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com VP E MA, "O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.Com efeito, segundo entendimento firmado pelo STF, a competência do CNJ é relativa apenas ao controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF, haja vista a preeminencia deste, como órgão máximo do poder judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeito ao controle jurisdicional."
  • A alternativa "e" está incorreta porque os Juízes podem ingressar por meio de concurso público de provas e títulos ou por meio do Quinto Constitucional. Boa esta questão!
  • A = C = STF => revê os atos do CNJ e não o contrário (art. 102, I "r", CF)B = E = PJ => autonomia adm. e financeira (art. 99 - CF)C = E = CNJ => integra o PJ (art. 92, I-A, CF)D = E = Remoção => m.a. do trib. ou CNJ => asseg. a ampla defesa (art. 93, VIII, CF)E = E = Ingresso PJ => concurso ou 5º constitucional (arts. 93, I e 94, ambos da CF)Obs.: E = Errada // C = Correta
  • Entendo que o item B não está absolutamente correto, pois o Judiciário (especificamente os Tribunais Trabalhistas) tem poder normativo, podendo criar normas abstratas quando da solução de díssidios coletivos. José Augusto Rodrigues Pinto, em estudo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, procurando dar uma definição ao poder normativo da Justiça do Trabalho, considerou que "é a competência determinada a órgão do poder judiciário para, em processo no qual são discutidos interesses gerais e abstratos, criar norma jurídica destinada a submeter à sua autoridade as relações jurídicas de interesse individual concreto na área da matéria legislativa". 

    Para saber mais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7176

  • Eu peço vênia ao colega Caio para discordar de sua tese no que concerne a correção da letra B da questão em análise.

    O art. 99 da Carta Republicana é explícito ao estabelecer que a autonomia do Poder Judiciário será administrativa e financeira, tão somente, e não normativa como abaixo exposto.

  • Boa questão! Respondi por eliminação, por não ter certeza da letra "a". Vamos conferir as demais:

    Assinale a alternativa correta.

     a) O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais. (Gabarito) b) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa. (Normativa? Não, não há tal previsão). c) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. (O CNJ integra o P.Jud.; não tem função jurisdicional; atua como um órgão de staff) d) Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça.  (até onde eu sei, é maioria absoluta. Ou, até mesmo, por um outro motivo: sanção administrativa/disciplinar) e) Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público. (Há certas exceções. No CNJ, por exemplo, há membros cidadãos, indicados pelo CN; advogados, indicados pela OAB) Se estiver equivocado, por gentileza, me corrijam.

    Abraços,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com
  • A letra e) excluiu o Quinto Constitucional.

    ;p
  • Creio que a questão seja passível de anulação pois vislumbro duas assertivas como corretas. Letras A e B

    A letra A está fundamentada conforme os comentários dos colegas abaixo.

    Quanto a letra B ...


    AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    Para o desempenho de suas funções, principalmente da função jurisdicional, que é a de solucionar conflitos de interesses, aplicando a lei aos casos concretos, inclusive contra o próprio Estado e sua Administração, o Poder Judiciário é cercado de garantias constitucionais de independência.
    Essas garantias vêm sendo divididas pela doutrina  em três grandes grupos: a) autonomia de governo, b) autonomia financeira e c) autonomia normativa.


    A autonomia normativa significa que o Poder Judiciário possui legitimidade para regulamentar suas atividades e também possui iniciativa legislativa para determinadas matérias.
    Assim, no exercício de sua capacidade normativa, os tribunais podem estabelecer regimentos internos próprios (art. 96, I, “a”, da CF/88).
    Além disso, podem apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 da CF/88, para:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

    ...

    Para ler o texto completo basta acessar o link da referência.

    http://jus.com.br/artigos/30275/o-processo-legislativo-orcamentario-no-brasil-e-a-autonomia-financeira-do-poder-judiciario

    Espero ter ajudado!

  • A) correta, entendimento jurisprudencial ( STF), submete-se apenas a controle interno do próprio STF em relação a suas funções típicas, jamais ao CNJ.

    B) Poder judiciário é independente ( funções típicas) em relação aos demais poderes, separação entre os poderes, arts. 1 e 93 da CF, possuindo autonomia financeira e administrativa ( funções atípicas), não excluídas do controle interno e externo dos demais poderes, manutenção do pacto federativo.

  • Por estar na CF que compete privativamente aos tribunais PROPOR AO LEGISLATIVO, não vejo que é uma competência normativa.

  • Alternativa E: 1/5 kd?

  • Alternativa "E", faz a gente ler um longo texto dos õrgãos conferindo palavra por palavra (levando em conta ainda a alteração constitucional da EC92/2016 que agregou expressamente o TST como órgão do Pod. Judiciário), para somente a parte final estar incorreta. Senão, vejamos:

     

    "Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público."

     

    Aí lembremo-nos que:

                     o STF é de livre nomeação pelo PR, atendidos os requisitos constitucionais;

                     o CNJ tem uma composição diversificada que não é por concurso público;

                     o STJ tem a nomeação pelo PR de 1/3 por membros do MP e advogados;

                     os TJ's, TRF's e TRT's têm o Quinto Constitucional;

                     os TRE's e o TSE tem nomeação pelo PR de advogados para ocupar o respectivo cargo;

                    TST e etc...

    logo, são várias as hipóteses que leva a assertiva em erro!

    ^^'

  • CNJ integra o judiciário, mas não analisa a constitucionalidade

    Abraços

  • a- CORRETO: O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais.

    b- INCORRETO: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa.

    c - INCORRETO: O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    d- INCORRETO: Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça. (ABSOLUTA)

    e- INCORRETO: Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público.

  • Observa-se, portanto, que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF, orientação essa firmada no julgamento da ADI 3.367: “Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, inc. I, letra r, e 103-B, § 4.º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 13.04.2005, DJ de 22.09.2006 — grifamos).

  • A) O Supremo Tribunal Federal não está submetido às deliberações do Conselho Nacional de Justiça, pois o regime políticodisciplinar dos seus Ministros é regido por normas especiais. CORRETA

    B) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa, financeira e normativa. ERRADA: é assegurada apenas autonomia administrativa e financeira.

    C) O Conselho Nacional de Justiça não integra o Poder Judiciário, cabendo-lhe, apenas, o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, bem como o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. ERRADA: O CNJ é órgão do poder judiciário, porém não detém jurisdição.

    D) Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça. ERRADA: é por voto da maioria absoluta

    E) Conforme a Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, sendo obrigatório o ingresso de seus membros por meio de concurso público. ERRADO: lembrar do quinto constitucional.

  • Questão D: Aos juízes são asseguradas algumas garantias, que se destinam a efetivar a independência da atividade judicial. A garantia da inamovibilidade é excepcionada quando presente o interesse público, e o ato de remoção do magistrado deve fundar-se em decisão por voto de maioria simples do respectivo tribunal, com revisão obrigatória do Conselho Nacional de Justiça. Errado.

    Art. 93, VIII, CRFB/88 - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; .

  • SNJ NÃO TEM CONTROLE SOBRE O STF

  • Questão boa pra fazer por eliminação. Não sabia da A e tb não tinha certeza se os tribunais tinham autonomia normativa. Como sou ruim de chute fui na B, mas excelente questão, nunca mais erro!

  • É um absurdo conceber que o STF não tem a sua atuação administrativa submetida ao CNJ. Que país...


ID
93730
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que no brasil não existe" eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo".
    No Brasil o titular da chefia do governo e da chefia do estado, é o mesmo individuo. acertei a questão por esta frases estar errada.
  • No meu sentir, a diversas esferas de poder não é caracterísitca do princípio republicano, mas sim do princípio federativo, onde há distribuição do poder político no decorrer do território.
  • Breve comentário: o que o princípio republicando tem a ver com as normas processuais de declinio de competência???? Não há, nem para os mais "autruístas", como estabelecer essa relação de causa/consequência.... Item mal formulado pra carambara.... Sem coerência... Se fosse CESPE, isso estaria errado...
  • Embasamento doutrinário para responder a questão:



    "Nosso texto constitucional expressamente adotou o presidencialimos, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo  Presidente da República, prevendo-as no art.84 da Constituiçao Federal"

    Fonte:Moraes, Alexandre,Direito Constitucional,pg464,ano.2008.

     

  • Em relação à alternativa b), o que vem a ser necessidade descentralizadora?
  • Quanto à alternativa "C", é correto afirmar que
    "O princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, nas infrações penais comuns, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu, no cargo, função ou mandato, cuja titularidade se qualifica como o único fator de legitimidade constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária do STF" . 

    O que a questão explica é que, caso haja cessação da investidura no cargo/função ou mandato do membro do Poder Executivo/Legislativo este não poderá mais ser processado por infrações penais COMUNS com prerrogativa de foro (pelo STF) pois esta prerrogativa só acontece em razão do cargo, função, mandato, que no caso foi perdido.

    Logo, correto afirmar (portanto não é gabarito pois a questão solicita a INCORRETA) que o princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, pois o princípio resguarda a prerrogativa para aqueles que atuam no serviço público. 
  • Só na letra A já dá pra matar a questão. O Presidente da República é o chefe de estado bem como o chefe de governo, característica do PRESIDENCIALISMO.
    A eleição periódica para chefe de estado e chefe de governo individualmente é característica do PARLAMENTARISMO.

    Como a questão pede a alternativa incorreta, mesmo não entendendo do restante das alternativas, a primeira frase já denuncia o erro.
  • Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver uma rotatividade dos governantes.
    Porém, as demais características elencadas não são decorrentes deste princípio.
    A cidadania decorre do regime democrático.
    soberania é característica dos Estados independentes, não importando se é ou não uma república.
    A existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma de Estado brasileiro ser a federativa.
    Do mesmo modo, também decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma intervenção federal.
    Fonte: Apostila de Direito Constitucional pontodosconcursos.com, Prof. Vítor Luiz.
  • Letra A) Incorreta. São características do princípio republicano as eleições periódicas para chefia de estado e governo pelo presidente da República. Cidadania e soberania são fundamentos da república federativa do Brasil. As diversas esferas de distribuição de poder e observância dos direitos fundamentais, implícitos e explícitos, são pontos importantes da Constituição, mas não existem os referidos “princípios sensitivos”, na Constituição Federal, apesar de a doutrina falar de princípios sensíveis, que seriam os dispostos no at. 34, VII da CF.

    Letra B) Correto. O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro (art. 60, §4º, I da CF) tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

  • Letra C) Correto.
    Ação Penal 475, DF, STF, 2011.
    Tendo em vista a cessação da investidura de Ernandes Santos Amorim no exercício do mandato de Deputado Federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal. Presente o contexto ora exposto, impõe-se reconhecer que cessou, efetivamente, pleno jure, a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência.Impende assinalar, neste ponto, que esse entendimento – que reconhece não mais subsistir a competência penal originária do Supremo Tribunal ante a cessação superveniente de determinadas titularidades funcionais e/ou eletivas – traduz diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte a propósito de situações como a que ora se registra nos presentes autos:“Não mais subsiste a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (...), se (...) sobrevém a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro‘ratione muneris’, prevista no texto constitucional (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’).A prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional.”(Inq 862/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Cabe referir, bem por isso, consideradas as razões expostas, que a jurisprudência desta Corte (RTJ 121/423, v.g.), firmada em situações como a que ora se examina neste procedimento penal – e reiterada quando já em vigor a presente Constituição da República (RTJ 137/570, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 148/349-350, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, orienta-se no sentido de que, “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado” (RTJ 107/15, Rel. Min. ALFREDO BUZAID - grifei).Cumpre relembrar, finalmente, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou essa diretriz jurisprudencial em julgamentos plenários (Inq 2.281-AgR/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), valendo referir, por ser expressiva dessa orientação, a decisão consubstanciada em acórdão assim do:“ 

  • (continuação Letra C)

    PRERROGATIVA DE FORO – EXCEPCIONALIDADE – MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – INAPLICABILIDADE A EX-OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS E A EX-TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS – CANCELAMENTO DA SÚMULA 394/STF – NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ‘PERPETUATIO JURISDICTIONIS’ – POSTULADO REPUBLICANO E JUIZ NATURAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.- O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913).- Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nos ilícitos penais comuns, em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade.- A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, ‘ratione muneris’, a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa - descaracterizando-se em sua essência mesma – degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal. Precedentes.”(Inq 2.333-AgR/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando, em conseqüência, a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para efeito de oportuna distribuição a órgão judiciário agora penalmente competente.Comunique-se a presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 1º de fevereiro de 2011.Ministro CELSO DE MELLO Relator.

    Letra D) Correto. É corolário do princípio federativo (art. 1º, caput, CF).

    Letra E) Correto.

  • D) Desde quando município possui tríplice capacidade de autoorganização?

  • Uma observação sobre a letra A:

    "São características do princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos."

    Vi alguns colegas apontando a A como errada, mas pelo motivo errado (na minha opinião). Esse item não fala de eleição do Chefe de Governo e Chefe de Estado em separado. Ele fala apenas em eleição desses dois cargos. A questão não destaca que os cargos seriam exercidos por pessoas diferentes (sistema parlamentarista). O erro da letra A está em falar de princípios SENSITIVOS. A doutrina não fala disso. Fala sim, de princípios SENSÍVEIS...

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    É de se concluir que no SISTEMA presidencialista (aceito pela FORMA REPUBLICANA), elegemos PERIODICAMENTE uma pessoa para AMBOS os cargos.

  • Concordo com você, Marçal Oliveira!
  • Maysa Melo, A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização. 1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores; 2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; 3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
  • Considerar que todas estão corretas, salvo a troca do termo "sensíveis" por "sensitivos", e pensar que é assim que se escolhem os nossos juízes. Apavorante. Professores de Português, professores de Direito, fujam para as montanhas.

  • Pode estar desatualizada, pois agora há exceções que garantem ser prorrogada a competência por prerrogativa de função, mesmo depois do término do mandato

    Abraços

  • Sobre a alternativa C:

    De acordo com a AP 937 que o STF julgou: A alternativa estaria INCORRETA, mas porque? Pq se já ENCERROU a instrução probatória com o despacho intimando para alegações finais, a competência NÃO mais se alterará, então mesmo que renuncie ou deixe de ocupar o cargo o STF será competente para julgá-lo.

  • Questão desatualizada, já que o STF estende a prerrogativa de função após encerrada a instrução probatória, ainda que haja perda superveniente do mandato.

  • Gabarito letra A. O princípio republicano vem previsto no caput do art. 1º da CF, cuja característica principal é associada a ideia de coisa pública e igualdade, tem como critérios distintivos a representatividade, temporariedade, eletividade e responsabilidade dos governantes.

    Ao passo que soberania trazida na questão tem haver com poder político supremo e independente, ou seja, não guarda relação como o princípio republicano, que tem haver com a forma de governo, adotado este modelo em substituição a monarquia antes modelo da constituição de 1824.

    Outro erro é que a cidadania diz respeito a participação política do indivíduo nos negócios do Estado, ou seja, relacionado ao Estado Democrático de Direito.

    Outro erro diversas esferas de poder tem relação com o estado federal, ou pacto federativo adotado como forma de estado federal.

    Por fim os princípios constitucionais sensíveis (art. 34 VII da CF) estão relacionados com a forma de estado federal, que atribui as pessoas políticas poder de auto-organização, autoadministração, autolegislação.

  • 5º MOMENTO (MAI/2018 - ATUALMENTE):

    STF RESTRINGE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Além disso, decidiu que:

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    (https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/se-o-individuo-com-foro-por.html)

  • Galera, a LETRA C está incorreta também ou não? Veja, eu aprendi que os municípios não possuem o Poder Judiciário, logo essa questão estaria incorreta.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos algumas considerações: (i) a existência de “diversas esferas de distribuição de poder” não é uma característica necessária da forma de governo republicana, mas, sim, da forma de estado federada — que repudia a presença de um único centro emanador de todos os comandos decisórios e normativos (típico de um estado unitário); (ii) a realização de “eleições para Chefe de Estado e Chefe de Governo”, separadamente, é um movimento típico do sistema de governo parlamentar, em que duas pessoas físicas distintas exercem tais chefias. A forma de governo republicana se harmoniza bem tanto com o sistema parlamentar, quanto com o presidencialista; (iii) por fim, é relevante destacarmos as características centrais da forma de governo republicana: a eletividade (governantes são eleitos pelos governados); a temporariedade (governantes cumprem mandato, por prazo certo e previamente determinado); e a possibilidade de responsabilização dos governantes por atos praticados no exercício da função.

    - letra ‘b’: correta. Nos termos do art. 1º, CF/88, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)”. O princípio da indissolubilidade prevê que qualquer movimento separatista estará sujeito ao processo interventivo, conforme determina o art. 34, I, CF/88. Vejamos: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional”.

    - letra ‘c’: Este item tornou-se incorreto, em razão da decisão proferida pela nossa Corte Suprema em maio de 2018, no julgamento da (QO) AP 937, em que o Plenário do STF finalmente consolidou um critério fixando um marco temporal uniforme e objetivo de “perpetuatio jurisdictionis” que se aplica a todos os casos de investidura ou desinvestidura de cargo com foro privilegiado. No julgamento da referida Ação Penal, a Corte fixou a seguinte tese: “Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”. O critério do fim da instrução processual, isto é, a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, foi considerado adequado por (i) tratar-se de um marco temporal objetivo, de fácil aferição, e que deixa pouca margem de manipulação para os investigados e réus e afasta a discricionariedade da decisão dos tribunais de declínio de competência e (ii) por privilegiar o princípio da identidade física do juiz, ao valorizar o contato do magistrado julgador com as provas produzidas na ação penal.

    - letra ‘d’: correta.  “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” – art. 18, CF/88. A autonomia de que são dotados os entes federados lhes fornece a tríplice capacidade, consistente na possibilidade de eles exercerem a (i) auto-organização — capacidade de organizarem-se mediante elaboração de Constituição e leis próprias, observados os princípios da Constituição Federal —; (ii) autogoverno — capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes —; e (iii) autoadministração — capacidade de gerir seus próprios negócios, cumprindo as competências administrativas, legislativas e tributárias próprias.

    - letra ‘e’: correta. A imunidade recíproca, estabelecida no art. 150, VI, ‘a’, CF/88, impede que os entes federados instituam tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Além disso, o STF entendeu que “a imunidade tributária recíproca é um instrumento de calibração do pacto federativo, destinado a proteger os entes federados de pressões econômicas projetadas para induzir escolhas políticas ou administrativas da preferência do ente tributante” – RE 253.472, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 01-02-2011.

    Gabarito: A

  • Letra C está incorreta. Não conheço uma corrente na doutrina que reconheça autonomia de autoorganização dos municípios. Não há ocorrência de poder constituinte derivado decorrente por parte dos municípios. A par de poderem instituir Lei Orgânica, esta não possui status de normal constitucional. Na verdade, considerando que a CF é analítica e prolixa, e também assim o são todas as constituições estaduais, extendendo seu alcance a todas as áreas do Direito, me pergunto que assunto seria reservado a um município normatizar em sua Lei Orgânica que já não esteja tratado pela simetria do princípio federativo extensivo.

  • Pessoal, a C está pu não desatualizada? continua ou não com o foro?


ID
93733
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ContinuaçãoSuscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação." (MS 25.295, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-05, Plenário, DJ de 5-10-07)
  • Resposta Letra ACaso concreto"Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Município do Rio de Janeiro. União Federal. Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. Decreto 5.392/2005 do presidente da República. Mandado de segurança deferido. Mandado de segurança, impetrado pelo município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005, do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (I) A REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, JÁ AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NÃO TEM AMPARO NO INCISO XIII DO ART. 15 DA LEI 8.080/1990, A DESPEITO DA INVOCAÇÃO DESSE DISPOSITIVO NO ATO ATACADO; (II) NESSE SENTIDO, AS DETERMINAÇÕES IMPUGNADAS DO DECRETO PRESIDENCIAL CONFIGURAM-SE EFETIVA INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO MUNICÍPIO, VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO; (III) INADMISSIBILIDADE DA REQUISIÇÃO DE BENS MUNICIPAIS PELA UNIÃO EM SITUAÇÃO DE NORMALIDADE INSTITUCIONAL, SEM A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE DEFESA OU ESTADO DE SÍTIO.
  •  Porque a letra B está incorreta?

  •  Minha duvida é a mesma da Flavia. Por que a letra 'B' está errada? OK que a 'A' está correta, mas a 'B' não está errada, eu acho.

  • De acordo com os art. 34 e 35 da Constituição a União só pode intervir nos Estados e no Distrito Federal; nos Municípios só os localizados em Território Federal, pois quem tem a competência para intervir nos Municípios estaduais são seus respectivos estados.
    A questão para mim, ao falar apenas em Municípios, estaria citando os Municípios estaduais.

  • Comentário objetivo:

    a) É inadmissível a requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. CORRETO! Uma eventual requisição de hospitais municipais pela União, em situação de normalidade institucional ofenderia a autonomia municipal.

    b) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. É possível a União, para manter a integridade nacional, intervir nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Municípios. ERRADO: A União não pode intervir em municípios, salvo se este pertencer a território federal.

    c) É possível Estado-membro intervir em Município de outro Estado-membro apenas se o território do Município em questão for limítrofe ao seu, e se esse Município formar com Municípios do Estado interventor o que se denomina "região metropolitana". ERRADO: Estado só intervem em Municípios de seu próprio corpo, nunca de outro Estado.

    d) Alguns direitos e garantias podem ser suspensos quando da decretação do Estado de Defesa, como o direito de petição, o direito de acesso ao Poder Judiciário, o direito ao sigilo das correspondências e o direito de reunião. ERRADO: O direito de petição e o direito de livre acesso ao Poder Judiciário não ficam suspensos com a decretação do Estado de Defesa.

    e) Para decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, o Presidente da República deve ouvir, com caráter vinculativo, os Conselhos da República, da Defesa Nacional e o Conselho Nacional de Justiça.   ERRADO: O pronunciamento do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para a decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio é meramente opinativo.  
  • Acredito que a alternativa A esteja incorreta pelo entendimento do STF no decreto 5392/2005, durante o governo Lula. A partir dele foram levantados varios entendimentos e bons exemplos para fixar a materia da questão,  invlusive q para requisição de bens municipais deve ocorrer estado de defesa ou sitio

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Acredito que o erro na letra B é o seguinte:

    A Republica Federativa do Brasil é constituida por = União, Estados, DF e Municípios.

    A questão induz ao erro, pois ao dizer " união indissolúvel dos Estados " ela quer dizer que a RFB é constituida apenas por Estado, DF e Municípios. Observem que a palavra "união", diferentemente das outras, está grafada com inicial minúscula e expressa o sentido de unir, juntar, coadunar.

  • Por parte da Uniãonão é permitida a intervenção federal em Município. A única pessoa política legitimada a nele intervir é o Estado-membro. À União Federal, é consentida intervir em Municípios quando localizados em Território Federal.

  • Só um adendo, os Conselhos de Defesa Nacional e da República DEVEM ser ouvidos pelo Presidente da República, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, a manifestação desses órgãos é meramente OPINATIVA.

  • O erro da alternativa B é o seguinte: A união pode intervir nos estados ou no distrito federal para manter a integridade nacional. Todavia, não pode intervir nos municípios pelo mesmo motivo.

  • Sobre o tema e sua infeliz atualidade:

    "É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados.

    requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

    STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. União não pode requisitar seringas e agulhas que já foram contratadas pelo Estado-membro para o plano estadual de imunização e que ainda estão na indústria, apesar de já terem sido empenhados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/04/2021

  • atentar apenas que a Uniao pode intervir em municípios localizados em eventual TERRITORIO.


ID
93736
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Um erro na letra "e" que vem aparecendo em diversas questões é a parte "ato normativo".Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
  • sobre a letra E

    além do ponto anotado pela colega (de ato normativo)
    penso que os efeitos também são ex nunc...

     

    Características da atuação do senado na suspensão da lei declarada inconstitucional:

    1)
    só pode no controle incidental;

    2) eficácia erga omnes;


    3) o ato é por uma resolução;

    4)caso ele resolva suspender ele não poderá se retratar, não admitindo desistência ;

    5)não pode restringir ou ampliar a decisão do STF;

    6) efetos ex nunc

  • Questão polêmica!!!

    Para a doutrina: efeitos Ex-Nunc...

    Agora, para o Decreto 2346:

     Art. 1º As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, obedecidos aos procedimentos estabelecidos neste Decreto.

    § 1º Transitada em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em ação direta, a decisão, dotada de eficácia ex tunc, produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo inconstitucional não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial.

    § 2º O ou aodisposto no parágrafo anterior aplica-se, igualmente, à lei  ato normativo que tenha sua inconstitucionalidade proferida, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, após a suspensão de sua execução pelo Senado Federal.

    Por conseguinte... a questão teria 2 opções válidas.

    Abs,

    SH.

  • Para mais:

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=286729

    Abs!
  • Respondendo o colega Sérgio, 

    No livro do Vicente Paulo- Controle de Constitucionalidade- ed 2005 .pag 44:

    ".....Em regra , a suspensão da execução da lei pelo Senado gera efeitos somente a partir da edição do ato de suspensão(ex nunc). É importante , todavia, observar que, no ambito do poder executivo federal, a a resolução do Senado que suspende a execução produz efeitos retroativos(ex tunc), ou seja, desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional. Essa regra, aplicável especificamente à Administração Pública Federal, encontra-se expressa no Decreto 2346/97 ......

    "........ Em relação à atuação do Senado, temos que:

    1- Só ocorre no controle difuso

    2- o Senado não está obrigado a suspender a execução da lei

    3- não há prazo para a atuação

    4- a decisão do Senado pela suspensão da execução é irretratável

    5- o senado não pode modificar os termos da decisão do STF

    6- a competencia do Senado alcança leis federais , estaduais e municipais
  • Galera,

    A manifestação do senado em resolução é somente para os casos de controle difuso de constitucionalidade, nos casos de controle direto não há a necessidade da ação do senado.
  • quanto a letra  E) está errada porque não fala no inciso "ato normativo".

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal FederaL.

    no entanto, a doutrina afirma que embora o inciso se referia apenas
    "lei", o melhor entendimento é aquele que advoga a tese no sentido de que expressão sintonza com o ato normativo de qualquer categoria (formal/material).

    talvez, caberia anulação da questão.

    (Dirley da Cunha, Curso de Constitucional, p.335 citando Clémerson Merlin Cléve). 

  • Achei uma questão muito difícil. Marquei como correta a letra "A", e errei. Resolvi pesquisar e este foi o resultado obtido:
    Letra A - A letra A, esta errada porque os TRIBUNAIS DOS ESTADOS também podem realizar controle concentrado de constitucionalidade entre as leis estaduais e a constituição do estado.
    Letra B - Correta
    Letras C e D estão erradas pelos seguintes motivos:
    Controle Preventivo ou a priori – realizado antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Não incide sobre a lei e sim sobre o projeto de lei. É exercido pelo Poder Legislativo, através de suas Comissões de Constituição e Justiça (art. 58), cuja função primordial é promover a verificação da constitucionalidade do projeto de lei apresentado para aprovação e também pelo Pode Executivo quando o Presidente da república veta projeto de lei aprovado pelo legislativo (art. 66, § 1º).

    OBS. Única hipótese em de controle judicial preventivo de constitucionalidade feito pelo Poder Judiciário – no caso de impetração de mandado de segurança por parlamentar perante o STF, contra ato que tenha importado em ofensa ao processo legislativo.-

    1.b.2) Controle repressivo ou a posteriori – é aquele realizado após a elaboração da lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. É feito via de regra pelo Poder Judiciário que vai retirar do mundo jurídico uma lei ou ato normativo inconstitucional.

    OBS. A Constituição Federal de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia:);

    CASO 1: Decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 84, IV, segunda parte da CF

    CASO 2: Medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (art. 62, § 5º).
    Letra E - Está errada porque a suspensão tem efeitos ex nunc, pois não anula os efeitos produzidos pela lei ou ato normativo até a data da suspensão.



     

  • Pessoal, a meu ver, essa questão apresenta problemas.

    A letra "e", apesar de polêmica, é incorreta, mesmo. A doutrina majoritária vai na linha de que os efeitos, nesse caso, serão "ex nunc". Há quem diga que se tratam de efeitos "ex tunc", como o Min. Gilmar Mendes (LENZA, Pedro. 2014. p. 317).

    Contudo, não há resposta correta. A letra "b" erra ao dizer que TODOS os Tribunais, em sede de controle difuso, devem observar a cláusula de reserva de plenário, posto que, consoante jurisprudência do STF, as suas Turmas têm competência regimental para exercer o controle difuso sem ofender o Art. 97 da CF (RE 361.829-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 02.03.2010, 2ª Turma, DJe 19.03.2010).

  • O Guilherme tem toda razão. Essa questão está errada, pois o entendimento do STF é no sentido de que suas turmas não se submetem ao princípio da reserva de plenário. 

  • Questão bugada, o STF não precisa observar a cláusula de reserva de plenário e, até onde eu sei, o STF também é um tribunal. Logo, não  são todos os tribunais que observam a cláusula. Mas enfim, é o tipo de questão que vc erra, porém simplesmente a ignora e passa pra próxima sem dar moral.

  • Com muito respeito ao colega Guilherme, que sempre tece excelente comentários, em doutrina e na jurisprudência, prevalece o entendimento de que turma recursal não é considerada Tribunal para fins de exercício de controle de constitucionalidade, portanto, não se submete a cláusula de reserva de plenário.

  • Acredito que a questão é nula: "todos os Tribunais"

    Há inúmeras exceções... Até o STF foge dela.

    Abraços

  • Não se preocupe, se vc errou essa questão, vc está no caminho certo. Aqui vão algumas exceçõs ao Princípio da Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97 da CF c/c SV 10):

    1)Turmas do STF;

    O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 2-3-2010, 2ª T, DJE de 19-3-2010.]

    2)Turmas Recursais (órgãos de primeira instância);

    O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.

    [, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

    3)Órgão Fracionário do Tribunal se já houver entendimento firmado pelo STF ou pelo respectivo Órgão Especial;

    A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula deste Tribunal, nos termos dos arts. 97 da CF e 481, parágrafo único, do CPC.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P, DJE de 19-11-2015, Tema 856.]

    4)Decisões em Controle de Constitucionalidade Difuso para darem Interpretação Conforme a Constituição;

    5)Atos de Efeitos Concretos.

  • Para completar a polemica acerca da asseriva "B". Acredito que o quorum qualificado pela reserva de plenário ão é apenas condição de eficácia, mas também condição de validade da decisão. Sem tal quorum a decisão é invalida por violação procedimental.

  • Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:(...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)(RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

  • Mais alguém pensou que seria condição de validade ?

  • A "a" está errada?!?!

  • Não entendi pq a B está correta:

    regra do full bench, full court ou julgamento en banc

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

     • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

    Fonte: Buscador DOD

    Quanto à letra A:

    Controle Concentrado de Constitucionalidade:

    realizado pelo Supremo Tribunal Federal que tem jurisdição federal e usa como parâmetro a Constituição Federal

    E

    pelos Tribunais que têm jurisdição estadual e como parâmetro a Constituição do Estado.

    Espero ter ajudado!

  • Reserva de plenário nao se aplica ao STF. questao errada ou desatualizada!! ou td q li sobre o tema ta errado mesmo.


ID
93739
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • – o que não ocorre, p.ex., com as sociedades de economia mista e as empresas públicas, que precisam de lei complementar para definir sua atuação (CF, art. 37, XIX, e CC, art. 41, IV).CUIDADO com essa informação a lei complementar irá definir a atuação apenas da fundação, isto fica claro na redação do artigo 37, XIX CF.No mais todos os seus comentarios estão ótimos.
  • AUTARQUIASNa estrutura da Administração, esta pode ser Direta ou Indireta. Na primeira encontramos órgãos, que na esfera Federal pode ser exemplificado pelos Ministérios. Já na segunda encontramos pessoas (entes), como exemplo as Autarquias. Daí extrái-se que Autarquias são Entes da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica e descentralizada do Poder Executivo.As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios.Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos. São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.Seu eixo figurativo é passível de exteriorização fenomenológica por intermédio de uma gama definida de espécies, tais como as fundações públicas, concatenações autárquicas estribadas em bases fundacionais, e aquelas qualificadas em condições excepcionais como Agências executivas ou Agências reguladoras, desdobramentos autárquicos informados por cânones institucionais amoldados ao Regime Especial, engendrado a reboque da Reforma Administrativa.Diversos são os exemplos de autarquias, federais, estaduais ou municipais, em nosso ordenamento, como: Banco Central, UFRJ, CBMERJ, INSS, ANATEL, ANVISA, INPI, CVM.
  • ART.37,XVIII, CF:Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública , de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.Este inciso foi alterado pela EC n. 19( antes quaisquer das entidades poderiam ser criadas diretamente pela lei). Atualmente, só as autarquias( e as fundações públicas de direito público- autarquias fundacionais) é que são efetivamente criadas diretamente através da publicação da lei (lei específica), dispensando qualquer outro procedimento para passarem a existir no ordenamento jurídico. Esta é, inclusive, a forma de diferenciação das fundações públicas com personalidade juridica de direito PRIVADO das fundações públicas com personalidade de direito PÚBLICO. As fundações públicas com personalidade de direito público são, assim como as autarquias, criadas diretamente pela lei, por isso também chamadas de autarquias fundacionais; já, as de direito privado, são apenas autorizadas por lei, devendo ter seu estatuto devidamente registrado.As sociedades de economia mista, as empresas públicas, por sua vez, são apenas e tão somente "autorizadas por lei", devendo posteriormente o seu estatuto ser registrado, momento em que aí, sim, estará criada a sociedade de economia mista.
  • Essa questão desceu quadrada para mim pois na d) as estatais prestadoras de serviço público tem sim privilégios fiscais, e na e) a criação das Fundações Autarquicas é por lei e a das Fundações Públicas de Direito Privado é autorizada por lei. Mas a e) me parece mais certa.
  • Item B - Súmula: 333/STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • A respeito da letra D.
    Segundo o livro do Alexandrino, as empresas publcias e sociedades de econmia mista prestadoras de servicos publicos nao estao sujeitas a vedao do $2 do art. 173, o legislador pode conceder-lhes beneficiso fiscais exclusivos. Alem disso, uma empresa publica que explore uma atividade em regime de monopolio pode receber incentivos, afinal, nao há qualquer ameça ao principio da livre concorrencia.

    A respeito da letra E.
    A assertiva fala de Fundações, nao especifica se públicas ou privadas. No segundo caso, basta vontade do particular para criação.
  • Letra D
    O art 173 da CF trata da atuação do Estado no dominínio econômica em sentido estrito. Conforme atesta o livro do Alexandrino: "as EP e SEM de serviços públicos não estão sujeitas a essa vedação do parágrafo 2° do art 173, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador conceder-lhes benefícios fiscais exclusivos".
    Portanto esse item deveria estar correto.
    Letra E
    Sendo um pouco rigoroso, o item está incorreto, pois como disse o colega acima, As Fundações Publicas com personalidade jurídica de direito público são criadas diretamente por lei.
    A banca só considerou o texto literal da CF e desconsiderou a jurisprudência.


     

  • Como acima exposto a alternativa D também está correta, é este tipo de questão que nos deixa temerários ao responder algumas da FGV. Eles ainda usaram a palavra "Poderão" dando a entender que só o podem se enquadrarem nas possibilidades existentes (no caso de EP prestar serviços públicos ou  em regime de monopólio como já citado).

    Se a banca queria interpretação apenas do código constitucional poderia ao menos ter colocado "de acordo com a CF...".

    Também só acertei porque a alternativa E está de forma literal de acordo com a CF, mas já tinha até marcado a D antes de ler a última.
  • D) correta, conforme decidiu o STF ao estender a imunidade tributária constitucional tributária aos correios, em todas as suas atividades, afirmou que o serviço postal é monopólio da União, art. 22, inc. V. Falou a Corte, ainda, como argumento, sobre a necessidade de se conceder benefícios cruzados, pois o serviço é prestado nos recônditos mais longínquos do País, ao contrário das empresas privadas, que não o fazem por não ser o execicio da atividade lucrativo ao particular. Decidiu também, em recente decisao, ter direito a dita imunidade as sociedades de economia mista (SA), prestadoras de serviços públicos (saneamento básico, p.ex), quando a maioria do capital votante pertencer ao Estado.

    E) as fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ( fundações autárquicas ) ou de direito privado, no primeiro caso, são criadas por Lei, adquirindo personalidade jurídica no momento da edição da lei, no segundo, a lei apenas autoriza sua criação, adquirindo personalidade jurídica nos termos da lei civil.

    penso que a D seja a correta.

  • Fundação PUBLICA de DIREITO PUBLICO são autarquias( fundacionais), logo são criadas por lei especifica e NÃO a sua criação é autorizada pela lei especifica... Redação da alternativa considerada correta está errada!

    Fundação PUBLICA x Fundação PRIVADA.

    Fundação PUBLICA:

    - Observa o direito adminstrativo.

    - Possui dois tipos:

    De Direito Publico= CRIADA por lei especifica.

    De Direito Privado= AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO por lei especifica...

     

  • Alternativa E

     

    a - SA é organizada sob a forma de sociedade.

    As Autarquias podem ser organizadas sob a forma de sociedade civil ou comercial, mas sua natureza deve ser determinada na lei.

    b - Cabe Mandado de Segurança.

    Não cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública, devido à sua natureza.

    c -  Administração Indireta  possuem personalidade jurídica própria.

    A Administração Indireta é o próprio Estado executando algumas de suas funções de forma descentralizada; por isso, as entidades que a compõem não possuem personalidade jurídica própria.

    d - As Empresas Públicas direito privado NÃO gozar de privilégios fiscais.

    As Empresas Públicas e as Fundações Públicas poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

    e - CERTA

    Somente por lei específica pode ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de Fundação.

  • Lembrando que não cabe MS de atos de gestão comercial

    Abraços

  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer a Letra A?

    A alternativa diz:

    As Autarquias podem ser organizadas sob a forma de sociedade civil ou comercial, mas sua natureza deve ser determinada na lei.

    Porém não consegui encontrar em lugar algum sobre quais são as possíveis formas de constituição das Autarquias. Se alguém puder ajudar, ficarei muito grata!!

  • Letra d também está correta. Para época (2008) poderíamos dizer que não.

  • A letra A está incorreta, porque as autarquias são pessoas jurídicas públicas, logo não tomam a forma de S/A ou sociedade, pois sua personalidade é pública decorrente de lei, diferente de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, que têm personalidade de direito privado.

  • A "D" - segundo entendimento do STF - também está correta. As empresas públicas prestadoras de serviço público, em regime não concorrencial, detêm privilégio fiscal.


ID
93742
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 182, § 4º, III12, da CF, denominada de desapropriação urbanística. Essa forma expropriatória é prevista como a que pode ser adotada a título de penalização ao proprietário do solo urbano que não atender a exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade ao plano diretor municipal, estando o imóvel subutilizado ou não utilizado. Assim, o Poder Público municipal, mediante lei específica, poderá promover essa desapropriação, observada a gradação imposta no art. 8.º 13 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), sendo o pagamento da indenização feito mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • O artigo 8º da Lei 10.257, de 2001, regulamentou o inciso III do § 4º do artigo 182 da Constituição Federal, estabelecendo que, decorridos cinco anos, frustrada a finalidade da sujeição do imóvel urbano ocioso ou usado desconforme à função social à progressividade do IPTU no tempo, estaria autorizado o Poder Público a proceder à desapropriação a ser paga com títulos da dívida urbana. Este instrumento, como salienta Washington Peluso Albino de Souza, "dirige-se ao proprietário do solo urbano 'não edificado, subutilizado ou não utilizado'. Força o seu adequado aproveitamento por parte do proprietário, e mediante lei específica, quando a área esteja incluída no plano diretor" Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 130
  • CRFB/88Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • a)Como já sabido, a Imissão provisória na Posse é permitida pelo art 15 do Decreto-Lei 3365. O STJ também reconhece o referido instituto(REsp 239.687-SP): "o proprietário de imóvel expropriado para fins de utilidade pública tão-somenete é responsável pelos impostos, inclusive o IPTU, até o deferimento e efetivação da imissão da posse provisória". b)Correta. Vide art 182 da CF.c)Somente a União pode promover a desapropriação de imóvel rural para fins de Reforma Agrária.d)Não entendi bem o motivo de essa opção estar errada. Creio que seja o fato de que, na desapropriação-confisco, a competência para propor a ação é privativa da União e não de qualquer ente federativo, como a alternativa postula.e)A declaração expropriatória é o marco para as benfeitorias úteis e voluptuárias. As necessárias devem ser indenizadas a qualquer tempo.
  • (d) A "desapropriação confisco" está prevista no artigo 243 da CF88 e deve ser utilizada para o assentamento de colonos.Assim, as terras não "devem integrar, de forma permanente, o patrimônio do ente federativo expropriante", conforme faz crer a assertiva."Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."
  • Nas hipóteses de desapropriação porutilidade pública, o prazo de caducidade é de 5 anos. No caso de desapropriaçãopor interesse social, a caducidade se dá após 2 anos.

    Abraços

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

  • A) Súmula 652 STF. Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-lei 3365/​1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública). 

    E) Decreto 3.365 - art. 26   § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.         

  • Gabarito B, expressão do art. 182, §4º, III da CF/88:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • a) Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, a imissão provisória do Poder Público no bem, em procedimento expropriatório, na desapropriação por utilidade pública, é inconstitucional à luz da Constituição Federal de 1988.

    • Em regra, a posse do expropriante sobre o bem somente ocorre quando tiver concluído o processo de desapropriação e paga a indenização. No entanto, o art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41 prevê a possibilidade de imissão provisória na posse em caso de urgência. Para o STF, a imissão provisória não viola o princípio da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, da CF/88).

    b) Gabarito.

    c) O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para os fins de reforma agrária, autoriza desde já ao Município propor a ação de desapropriação.

    • Art. 184, § 2º, CF: O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    d) Segundo comando constitucional, nos casos de "desapropriação confisco", as terras desapropriadas devem integrar, de forma permanente, o patrimônio do ente federativo expropriante, que deverá utilizá-las para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

    Art. 243, CF: [...] serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, [...].  

    e) A declaração expropriatória, nas desapropriações por utilidade pública, é o marco para a indenização das benfeitorias necessárias. Essas serão indenizadas se realizadas até a data da publicação da declaração.

    Decreto 3.365, art. 26 §1º: Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.         


ID
93745
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • --->e) Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por licitação, sob as modalidades de convite ou leilão . ERRADO Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • --->c) Na inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente. ERRADO A inexigibilidade de licitação diz respeito às hipóteses em que a competição é inviável, ou seja, quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes , quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. --->d) Tomada de Preço é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto ; apresenta maior rigor formal em seu procedimento, se comparada às outras modalidades licitatórias. ERRADO Segundo Art.22, § 2º, da lei 8.666/90: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.Já, conforme determina o art. 22, § 1º, da Lei n. 8.666/93, a modalidade concorrência é a que possibilita a participação de quaisquer interessados, que satisfaçam as condições estabelecidas no edital, sendo a modalidade própria para contratos de grande vulto, como nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.O art. 23, §3º da supracitada lei dispõe: “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto , tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
  • --->a) A Lei 8666/93 prevê casos de dispensa de licitação. Os Estados-membros podem ampliar o rol traçado na lei , pois possuem a capacidade de auto-administração. ERRADO O art. 22, XXVII, da Constituição Federal determina que é de competência da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, nas diversas esferas de governo, inclusive para a Administração indireta e empresas controladas pelo poder público. Os Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem legislar sobre normas específicas, para seus respectivos âmbitos de atuação, em tudo que não contrariar as normas gerais, notadamente no procedimento de licitação, na formalização e execução dos contratos, nos prazos e nos recursos admissíveis. No entanto, conforme explana Diogenes Gasparini: " Não cabe ao Estado-Membro ou ao Distrito Federal, nem ao Município, quando da feitura de suas respectivas leis de licitação e contrato administrativo, criar novas hipóteses de dispensabilidade (nesse sentido já decidiu o STF - RDA, 145:131). A dita regra escapa à União, que, por lei, pode alterar tal elenco, consignando novas hipóteses de licitação dispensável, como, aliás, tem sido feita até por medida provisória. Estado-Membro, Distrito Federal, Município, se não podem ampliá-lo, podem, certamente diminuí-lo em suas leis, como, de resto, também pode a União". (GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 418) --->b) O princípio da oralidade é o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades clássicas de licitação. CORRETO A particularidade especial do pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade quanto à manifestação da vontade dos licitantes.
  • A particularidade do pregão;----- princípio da oralidade ----------PARA OS CANDIDATOS SE MANISFESTAREM.
  • PREGÃO : é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita por meio de proposta de preço escrita e, após, disputa por lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Uma outra peculiaridade sua é que ele admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
  • O princípio da oralidade não está previsto na Constituição. É um princípio típico da modalidade pregão e significa que, para diversos atos praticados durante a sessão, não é necessária a forma escrita. Ou seja, embora as propostas sejam apresentadas por escrito, durante a etapa de lances os licitantes, dão seus lances verbalmente (ou de forma oral), procedendo-se à redução ordenada dos valores das propostas.
  • Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Diante dessa conceituação, o primeiro aspecto que se abstrai é que o critério de utilização desta modalidade de licitação está adstrito ao tipo de bem ou serviço a ser contratado, ou seja, a sua característica de "comum", ao contrário das demais modalidades (convite, tomada de preços e concorrência) que são pautadas pelo valor. Portanto, para a contratação de um serviço especializado o agente público irá se valer das modalidades previstas na Lei 8.666/93. Isto por quê, no julgamento das propostas nas modalidades concorrência ou tomada de preços, por exemplo, poderão ser usados critérios de menor preço, da melhor técnica ou ainda de técnica e preço enquanto que no pregão o critério de julgamento será sempre o do menor preço.Outra particularidade desta modalidade licitatória é a adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas), no pregão poderão os participantes oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha, através de lances.O princípio da oralidade, assim como os princípios da concentração e da celeridade – essenciais do pregão –, está relacionado com o princípio constitucional da eficiência. Cabe lembrar que, embora tais atos sejam produzidos verbalmente, devem ser reduzidos à forma escrita, constando da ata circunstanciada da sessão pública do pregão. O Decreto municipal nº 46.662/05 dispõe expressamente que os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados ao respectivo processo (art. 10)
  • Sobre a Letra E: ERRADA - A alienação de bens imóveis se dará por meio de Concorrência, se esses bens tiverem sido objeto de dação de pagamento ou ação judicial poderá ser usada a modalidade Leilão. Em regra, para alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa, exceto nos casos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Alternativa C: Na DISPENSA de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente.
  • Na modalidade Leilão também ocorrem lances verbais.   Por que então essa característica, conforme a questão, é o diferencial da modalidade Pregão?
  • Entendo que o termo "modalidade clássica" de licitação se refira às Aquisições da Administração. Leilão é para vendas, não para aquisições.
  • De qualquer modo, conquanto lembremos do Leilão, a letra B) é a menos errada.
  • Corrigindo objetivamente:
    a) Não pode pois é competencia privativa da União. Rol taxativo.
    b) CORRETA
    c) Materialmente impossível. Inviabilidade de competição.
    d) Grande vulto = Concorrência. (isso ja basta para matar o item)
    e) Concorrencia ou Leilão.
  • Descordo dos colegas e do gabarito da questão, vejam o porquê:

    B) ERRADA -> O diferencial do pregão é SEM DÚVIDA a inversão das fases de habilitação - julgamento das propostas. Na modalidade de leilão não existe oralidade para registrar os lances?! 

    C) TALVEZ CORRETA -> Quanto a parte que menciona ser "materialmente possível" está correta (vide posicionamento da banca na questão Q45254, por exemplo), já a "inconveniencia" fica pela lógia de facilitar a malversação dos recursos públicos...

  • Essa questão foi muito mal elaborada, pois com toda certeza o principal diferencial do pregão é a inversão de fases. gabarito certo teria que ser letra C. Sem contar que, em absolutamente todos os livros e jurisprudências relativas à lei 8.666/93 dão ênfase ao fato de, no GERAL deve-se ter licitação, e, EXCEPCIONALMENTE, deve ocorrer a dispensa. 

  • Sempre levo em consideração que devemos escolher a "mais certa" ou a "menos errada" de acordo com o contexto. Mas nessa questão até que dava pra responder numa boa. Meus comentários:
    a) ERRADA: A parte de dispensa de licitação (contratação direta) é regulada pela União, e somente ela pode ampliar o rol, não os Estados.

    b) CORRETA: A questão diz 'o princípio da oralidade é o princípio diferencial' do pregão para as modalidades clássicas. Quando estudamos nos livros, o Pregão é comparado às demais modalidades que possuem o objetivo de aquisição. Portanto, não podemos incluir o Leilão, ja que este é utilizado para alienação. São objetivos distintos.Nessa linha de pensamento, o Pregão possui 2 diferenças básicas em relação às modalidades comuns de Licitação (Convite, TP e Concorrência): 1) inversão de fases; 2) ofertas verbais e sucessivas (princípio da oralidade). Então a questão estaria correta ao meu ver, visto que, inclusive, o princípio da oralidade é o único princípio dentre essas duas diferenças (não se fala em "princípio da inversão de fases").
    Agora, seria interessante debater qual das duas diferenças acima é a "principal diferença" do Pregão para as modalidades comuns.
    c) ERRADA: Inverteu os conceitos, na dispensa é que a licitação é materialmente possível, porém inconveniente. Na inexibilidade a realização é impraticável, tendo em vista a ausência de competição.
    d) ERRADA: Concorrência é que é utilizada para grande vulto. e) ERRADA: *Sob as modalidades de concorrência (e não convite como é dito) ou leilão.
  • Estuda que a vida muda!

  • a)  ERRADA.  A questão diz que os Estados possuem a capacidade de autoadministração (o que está correto). A autoadministração ou autolegislação está alçada pelas regras de competência. Então, todos os entes da federação seja União, Estados, Município (DF - autonomia parcialmente tutelada pela União)  gozam dessa característica autoadministração ou autolegislação. Entretanto, essas competências são externalizadas pela CRFB/88. Então, os entes federativos são autônomos, MAS cada um dentro dessa parcela de autoadministração.   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Entretanto, sabemos que a competência PRIVATIVA poderá ser delegada “por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.” https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares 

    Portanto, resta saber se a norma que prescreve sobre a dispensabilidade de licitação poderia considerada norma geral ou específica. Para, assim, entender se cabe ou não o Estado se imiscuir na confecção dessas regras no intuito de ampliar o rol de licitação dispensável. Vejamos: " … é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito[6], desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93.  Com fulcro nas premissas lançadas alhures, infere-se que os pormenores atinentes à regulamentação dos procedimentos  licitatórios, desde que não afetem as estruturas principiológicas e as diretrizes lançadas pela Lei 8.666/93, poderão ser normatizados de maneira específica pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios naquilo que lhes for peculiar: ....” https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos Cabe lembrar a regra principiológica é a obrigatoriedade da licitação. Não sendo conveniente os Estados ampliar o rol de dispensabilidade, pois ele foi criado para restringir.


     

  • e)  ERRADA. O erro da questão é quando apresenta as modalidades de licitação, não adequadas. Nesse caso é cabível licitação na modalidade concorrência ou leilão. Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • b) GABARITO.  A particularidade especial da modalidade de pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

    c)   ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...) 

     

    d)  ERRADA. Comparativamente, esta modalidade é menos formal que a concorrência, e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei (art. 23, I, “b”, e II, “b”). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços


ID
93748
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município X autoriza um particular a estacionar veículos particulares em terreno público municipal. Passados dois meses, um fiscal da prefeitura verifica que tal atividade está gerando danos ao meio ambiente. A Administração Pública Municipal deverá:

Alternativas
Comentários
  • A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).Verifica-se, pois, que esse instituto surgiu em obediência ao Princípio do Interesse Público , pois se um ato não está condizendo com este princípio, não há motivos para que ele continue existindo no ordenamento jurídico, não havendo um poder de escolha da Administração Pública em revogar referido ato, mas sim, um dever. A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo. Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.Fonte: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-352/artigo/
  • Como o próprio texto fala, trata-se de autorização administratativa. Ao autorizar o particular, a administração agiu com discricionariedade. O meio pelo qual ela retira os efeitos deste ato é a revogação, portanto, alternativa "e".
  • AUTORIZAÇÃOautorização – serve para auxiliar interesses particulares em eventos ocasionais ou temporários (ex. serviço de taxi). • É ato unilateral, discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo. • Independe de licitação e de lei autorizadora • Pode ser em caráter gratuito ou oneroso • Por tempo determinado ou indeterminado.
  • A questão em comento trata da autorização administrativa que tem como principais caracteristicas: a precariedade, a unilateralidade e a discricionariedade. Ensejando, portanto, a revogação do ato administrativo.A revogação, forma de extinção do ato administrativo, só é possível nos atos discricionários, pois, quanto a estes, a Administração atua segundo sua conveniência e oportunidade, respeitando, claro, os limites traçados na lei( do contrário o ato seria arbitrário!). Desta forma, apenas a própria Administração tem competência para revogar seus próprios atos, quando, segundo o seu entendimento, o ato plenamente VÁLIDO passe a ser inconveniente ou inoportuno, hipótese em que atuará no exercício do seu poder de autotutela.A revogação apenas produz efeitos "ex-nunc", isto é, para frente (ou, como gosto de memorizar, dali para mais Nunca!), devendo ter o administrador o cuidado para não violar o direito adquirido. Vale lembrar ainda que não é todo ato discricionário que pode ser revogado pela Administração. São exemplo de atos que NÃO podem ser revogados:1-os atos consumados que, por esta razão, já exauriram seus efeitos; 2-os atos vinculados, porque quanto a estes não existe juizo de conveniência; 3-os atos que já geraram direito adquirido; 4-os atos que integram um procedimento e que já estão preclusos; 5-se a autoridade que determinou o ato teve a sua competência exaurida. 6- os meros atos administrativos, assim chamados porque os efeitos dele decorrente sã oestabelecidos pela lei, não dando marge de revogação ao administrador, são exemplo de tais atos: certidões, atestados e votos.
  • A administração deve anular, de ofício, atos eivados de vicios de ilegalidade e pode revogá-los (aos discricionários) a qualquer momento por motivo de oportunidade e conveniência.
  • Letra E

    O ato inicialmente era legal, portanto não há que se falar em nulidade (anulação). Tudo transcorria de acordo com os conformes até o fiscal constatar que aquele ato estava causando problemas, no caso, ambientais. Portanto, aplica-se por força do dever da própria administração em anular ou corrigir seus atos, o instituto da revovação do ato em tela.
  • e)

    revogar o ato de ofício.

  • A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).

     

    Verifica-se, pois, que esse instituto surgiu em obediência ao Princípio do Interesse Público , pois se um ato não está condizendo com este princípio, não há motivos para que ele continue existindo no ordenamento jurídico, não havendo um poder de escolha da Administração Pública em revogar referido ato, mas sim, um dever. A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração.

     

    O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo. 

     

    Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.

     

    Fonte: http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-352/artigo/

  • Dependendo do dano, há ilegalidade... Bem controverso

    Abraços

  • Concordo com Lúcio Weber. Dependendo do dano, há ilegalidade. Seria absurdo que o Gestor, em situação que ocorresse dano grave ao meio ambiente, pudesse, discricionariamente, escolher se revogaria ou nao o ato causador do dano.

    Entendo que, pelo contrário, necessariamente tal ato DEVERIA SER ANULADO, em razão de vício no objeto, devido à lesão a interesse do meio ambiente, que em certa medida se confunde com o interesse público primário.

  • A Autorização tem como característica ser DISCRICIONÁRIA.

    Como não há ilegalidade, a saída correta ao administrador é revogar o ato.

    Bons estudos!


ID
93751
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público é condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A prescrição em ação regressiva está disposta no art. 37 § 5º CF, que assim dispõe: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”Para José dos Santos Carvalho Filho, interpretando esse parágrafo, como a lei específica (decreto 20.910/31) não vai trazer o prazo para prescrição na ação de ressarcimento, mas diz que a lei geral vai estabelecer, será aplicado o CC no que dispõe sobre a reparação civil, que, segundo o art. 206, §3, V, é trienal. Art. 206. Prescreve: § 3o Em três anos:V - a pretensão de reparação civil;Então a resposta é a “letra A”.
  • Em conformidade com o art. 1º-C da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, “prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”.O Novo Código Civil (Lei n° 10.406/02) estabelece, em seu art. 206, § 3º, inciso V, que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Com base em tal dispositivo, há entendimentos de que a Administração também se beneficiaria desse prazo trienal (vide José dos Santos Carvalho Filho), estando assim derrogado o prazo previsto na Lei n° 9.494/97 .Entendemos, no entanto, que o prazo fixado no art 1º-C da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.180-35/01, configura-se como uma norma específica direcionada às pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público, ao passo que as regras do Código Civil são normas gerais.Dessa forma, enquanto estiverem em vigor as regras específicas previstas na Lei n° 9.494/97, o prazo prescricional ainda seria de cinco anos.Não obstante o raciocínio acima firmado, o Superior Tribunal de Justiça, se manifestou recentemente, no sentido de que o prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória em face do Estado é de 03 (três) anos. Vide a notícia extraída do próprio site do STJ:Prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra Fazenda Pública é de três anosApós o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.
  • Esta questão está errada e portanto deve ser anulada!!!!A ação de ressarcimento movida pelo Estado contra o seu agente que tenha causado dano a terceiro é,segundo entendimento jurisprudencial, IMPRESCRITÍVEL , senão vejamos:Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998)§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO.____________________________________________________________________________STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 705715 SP 2004/0154227-4 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE.I - A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. (REsp 810785/SP, Rel. MIn. FRANCISCO FALCÃO, DJ 25.05.2006 p. 184).II - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvidoAcordãoRetificação da decisão proferida em sessão do dia 25.09.2007: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro LUIZ FUX (voto-vista), conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos da reconsideração de voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI (voto-vista), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
  • Só para concluir...As ações de reparação civil proprotas CONTRA a Fazenda Pública é que, com o NCC, passaram a prescrever em 3 anos, uma vez que o art.10 do Decreto nº 20.910/1932 expressamente dispõe: "o disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes da leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas as mesmas regras." Assim, como o NCC é norma posterior, prevalesce sobre o decreto________________________________________________________________________PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO LEGISLATIVO 20.910/32. APLICAÇÃO. NORMA ESPECIAL.1. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe acerca da prescrição qüinqüenal de qualquer direito ou ação CONTRA a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou.(REsp 820.768/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2007, DJ 05.11.2007 p. 227)_____________________________________________________________________________STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 705715 SP 2004/0154227-4; Relator(a): Ministro FRANCISCO FALCÃO; Julgamento: 01/10/2007; Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMAPublicação: DJ 14.05.2008 p. 1 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE.I - A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo prescricional, sendo, portanto, imprescritível. (REsp 810785/SP, Rel. MIn. FRANCISCO FALCÃO, DJ 25.05.2006 p. 184).II - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido
  • Gente, como já anotado pelo colega abaixo e só para complementar o raciocínio. O professor José dos Santos Carvalho Filho sustenta que a ação regressiva proposta por PESSOA DE DIREITO PÚBLICO (U, E, DF, M, autarquia) é imprescritível. Quanto às pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (empresas públicas e sociedades de economia mista) o prazo é de 3 ANOS (Código Civil).
  • Concordo com o colega que disse que a questão deveria ser anulada, pois, segundo art. 37, §5º da CR/88, a pretensão ressarcitória do Estado é imprescritível.
     
    Imperioso fazer os seguintes apontamentos com relação ao tema, conforme lições de José dos Santos Carvalho Filho:
     
    1-                  A imprescritibilidade somente se aplica aos casos de danos perpetrados por atos de agente público, de forma que se o causador do dano é terceiro, sem vínculo com o Estado, não se aplica a norma do art. 37, 5º da CF, o que não é a hipótese da questão em análise.

    2-                  A imprescritibilidade alcança apenas as pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações autárquicas). É que tecnicamente só se pode falar em agentes públicos quando se trata de pessoas de direito público.
  • A FGV que tanto admiro deu uma vacilada feia nessa questão. Questão perfeitamente anulável. Precisa nem de esforço! Segue abaixo parágrafos retirados da Apostila Ponto Dos Concursos.
    Sobre a questão do prazo para a propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, CF/88, de que a ação regressiva é imprescritível.
    Entretanto, quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória.
  • Essa questão está datada de 2008.

    Observando a questão Q51214, vi que usou-se uma assertiva muito similar, que foi a seguinte:

    I. O Poder Público Municipal foi condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiros. Caberá ação regressiva em face do servidor, ação esta cujo prazo prescricional é de três anos e em que se verificará se a conduta do servidor foi culposa lato sensu.

    Ora, o item foi dado como certo. Ciente disso, não errei esta questão.

    Se a FGV repetir o item, darei por certo.

    Quanto aos comentários de imprescritibilidade, creio ser aplicávei apenas nos casos de improbidade administrativa.
  • Considero a questão errada! Atualmente a jurisprudência é no sentido de que tal ação é imprescritível. Não haveria sentido considerar a reparação ao erário imprescritível num caso e não em outro. O fundamento está no bem tutelado e não no sujeito sancionado!
    De se considerar também que Celso Antônio considerava ser imprescritível, mas desde 2010 mudou de entendimento e adotou o prazo de 10 anos (?).
  • Caros colegas, como essa questão é de 2008, acho que ela está desatualizada.

    Boa sorte a todos...
  • Questão completamente desatualizada!!

  • Questão desatualizada.

    Prescrição administrativa: 5 anos.

    AgRg no AREsp 151319 / ES
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0041420-0        
     
    Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)    
    Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA 
    Data do Julgamento 05/03/2013
    Data da Publicação/Fonte DJe 11/03/2013  
     
    Ementa

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADOPELA PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.993/PR).
     
    1. A Primeira Seção dessa Corte, no julgamento do REsp 1.251.993/PR,relator Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito do art.543-C do CPC, pacificou o entendimento de que é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1° do Decreto n. 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil.
     
    2. Agravo regimental não provido.
  • de fato, hoje o STF ampliou o entendimento para consagrar que acoes indenizatórias do estado em acao regressiva contra o servidor sao imprescritíveis! E o STJ mudou o entendimento para 5 anos o prazo prescricional para acoes de responsabilidade civil contra o estado. [http://blog.ebeji.com.br/o-que-e-teoria-das-relacoes-juridicas-distintas-para-a-prescricao-em-face-da-fazenda-na-jurisprudencia-do-stj/]

  • A jurisprudência atual entende que as ações regressivas do Estado contra seus servidores são imprescritíveis.


ID
93754
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em concessão de serviço público precedido por obra, pactuada entre um Município e uma sociedade privada, há o inadimplemento do contrato por parte da concessionária, devido à desvalorização da moeda. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • REBUS SIC STANTIBUS representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato. Rebus Sic Stantibus pode ser lido como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".Já a cláusula de mesmo nome é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.lei 8666 art. 65 II. d:d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Rebus sic stantibus).
  • Conforme já julgado pelo Tribunal de Contas da União:"Equilíbrio econômico-financeiro. Contrato. Teoria da Imprevisão. Alteração Contratual. A ocorrência de variáveis que tornam excessivamente onerosos os encargos do contratado, quando claramente demonstradas, autorizam a alteração do contrato, visando ao restabelecimento inicial do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento na teoria da imprevisão, acolhida pelo Decreto-Lei 2.300/86 e pela atual Lei n.º 8.666/93. (TCU, TC-500.125/92-9, Min. Bento José Bugarin, 27/10/94, BDA n.º 12/96, Dez/96, p. 834)." Antônio Roque Citadine, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de licitações públicas, 2º edição, editora Max Limonad, São Paulo, 1997, pág. 380.Por estas razões, conclui-se pela necessidade de revisão das cláusulas de contratos administrativos que se tornem excessivamente onerosos para o contratante, em decorrência de modificação unilateral pela administração das condições da avença, ou pela alteração de fatores externos ao contrato administrativo, imprevisíveis e inevitáveis, que afetem a sua equação econômica a fim de restaura-la.
  • Da obra de MA&VP, Direito Administrativo:Como complemento às considerações dos colegas:A teoria da imprevisão engloba 5 hipóteses que podem acometer a revisão ou rescisão de contratos/relações:1- Força maior: como Força Maior teríamos o exemplo de furacão, terremoto, guerra, revolta popular incontrolável, dentre outros. 2- Casos Fortuitos são eventos internos decorrentes da ADM ou do contratado cujo resultado dessa atuação seria inteiramente anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível, mesmo tendo eles se cercado previamente dos cuidados, segurança e providências exigidas.3- Fato do Príncipe: é a determinação estatal em sentido geral, amplo e imprevisível. Ex: Uma lei que proibisse a importação de determinado bem, bem este utilizado como insumo por uma empresa contratada pela Adm.4- Fato da Administração: enquanto o fato do príncipe é uma determinação geral, o fato da ADM é uma determinação estrita. Ex: Suspensão da execução do contrato, por ordem escrita, por prazo superior a 120 dias; atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela adm; não-liberação, por parte da ADM, de área, local ou objeto para execução de obra etc.5- Interferências Imprevistas: elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando e tornando a execução onerosa. Ex: encontro de um terreno rochoso e não arenoso como indicado pela ADM; ou a pessagem de canais ou dutos subterrâneos não revelados no projeto em execução.
  • A desvalorização da moeda aludida no cabeçalho da questão constitui fato superveniente e imprevisível que impediu ou dificultou o cumprimento do ajuste contratual inicialmente fixado entre as partes, o que autoriza a aplicação da Teoria da Imprevisão por estar constatada a álea extraordinária (aquela que representa os riscos, prejuízos anormais resultantes da execução de um contrato), que é o caso em tela. A teoria da imprevisão, portanto, representa o resurgimento da cláusula " rebus sic standibus" (a convenção não permanece em vigor se as coisas não permanecerem), flexibilizando a regra geral denominada "pacta sunt servanda" localizada no artigo 66 da Lei 8.666/93, estabelecendo que os contratos só devem ser cumpridos fielmente pelas partes enquanto permanecerem as mesmas condições em que foram celebrados.
  • A inexecução sem culpa pressupõe a existência de uma causa justificadora do inadimplemento e libera o inadimplente de responsabilidade, em razão da aplicação da denominada Teoria da Imprevisão.Para que se caracterize uma causa justificadora de inadimplemento contratual é necessário que ocorra, após a celebração do ajuste, um evento imprevisível e extraordinário, que impeça, retarde ou torne insuportavelmente onerosa a execução do contrato como originalmente avençado.Afirmativa correta, letra C.
  • Alternativa C

    "A Teoria da Imprevisão resulta da aplicação de uma antiga cláusula, que se entende implícita em qualquer contrato de execução prolongada, segundo a qual o vínculo obrigatório gerado pelo contrato somente subsiste enquanto inalterado o estado de fato vigente à época da estipulação. Essa cláusula implícita é conhecida como rebuc sic stantibus (...)"

    Direito Adm. Descomplicado - MA & VP

    A título de informação para melhor entendimento do comentário da colega Érika Creão:
    Pacta sunt servanda = Os contratos devem ser cumpridos.
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Melo, e seguindo doutrina do direito francês, os riscos que envolvem os contratos de concessão são divididos, doutrinariamente, em álea ordinária e álea extraordinária. Esta, por sua vez, divide-se em álea administrativa e álea econômica.

    A álea ordinária corresponde aos riscos normais de qualquer empreendimento e que devem ser suportados pelo concessionário. Não ensejam qualquer cobertura por parte do poder concedente.

    A álea administrativa corresponde aos atos da Administração não como parte da relação contratual, mas sim como ente no exercício de seu poder extroverso (nos dizeres de Marçal Justen Filho), de imperium. A tais situações se aplica a teoria do fato do príncipe, o que acarreta integral indenização pelo poder concedente, uma vez que por ato da Administração, houve desequilíbrio na equação econômico-financeira, gerando indevido ônus ao concessionário, o qual não deve ser por ele suportado.

    A álea econômica corresponde a fatos globalmente considerados, conjunturais, naturais, cuja etiologia acaba por ser desconhecida, tais como as crises econômicas, desastres naturais e oscilações de câmbio. A tais situações se aplica a teoria da imprevisão (rebus sic stantibus), ensejando a partilha entre o concedente e o concessionário dos prejuízos decorrentes de tais fatos. São situações às quais os contraentes não hajam dado causa e que provocam profundo desequilíbrio da equação econômico-financeira, acabando por tornar extremamente onerosa a prestação do serviço pelo concessionário.

  • Teoria da imprevisão X Fato do Princípe:

    A principal diferença entre ambos, diz respeito a repercussão do fato imprevisto.No que tange ao fato do príncipe, esse abrangerá todos os contratos administrativos com objeto em comum. Quanto a segunda(Teoria imprevisão), ela abrangerá especificamente o contrato celebrado.

    È uma dica que serve para ajudar a não errar.

    Teoria da imprevisão
    "...vale, dizer, aquela que autoriza a modificação das cláusulas contratuais(Contrato especifico-grifo meu) inicialmente pactuadas em vista do surgimento de fatos supervenientes e imprevisíveis capazes de impedir ou difilcutar o cumprumento do ajuste nos termos inicialmente fixados."

    Fato do princípe
    "O fato do princípe, por sua vez, refere-se a uma situação imprevisível e posterior à celebração do contrato, impedindo ou dificultando, sobremaneira, a sua execução, criada pelo poder público, que incide sobre todos os contratos por ele celebrados(grifo meu), autorizando a revisão das cláusulas incialmente pactuadas

    Fonte: Direito Administrativo para Concursos Públicos, Celso Sptizcovsky..

  • O Fato Príncipe é um dos motivos de alteração dos Contratos Administrativos, ou seja, contrato realizado como o acordo de vontades entre a Administração e terceiros, que existem cláusulas exorbitantes em favor da primeira, preservado o equilíbrio econômico-financeiro das partes. Sendo uma hipótese da Teoria da Imprevisão, nos termos de Fernanda Marinela, o Fato Príncipe consiste em uma determinação estatal, superveniente e imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato, repercutindo indiretamente sobre ele. Exemplo: a alteração da alíquota de imposto sobre serviço prestado. esta conduta não atinge o objeto principal do contrato, não impede que o serviço continue sendo prestado, entretando, outro preço atinge-o indiretamente, exigindo revisão.
  • GABARITO C 

    COMPLEMENTO LEGAL: 

    L. 8666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:  

    II - por acordo das partes:

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado (...)

  • GABARITO C

    C. O PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS ESTÁ LIGADO AO MOMENTO EM QUE É FEITO OS AJUSTES, POSTERIORMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO PODEM MODIFICAR, SE NÃO FOSSE ESSE AJUSTE PODERIA À RELAÇÃO SER QUEBRADA; PORTANTO, TENDO COMO JUSTIFICATIVA A POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO POR UMA DAS PARTES, MODIFICA-SE O PAGAMENTO PARA QUE RESTABELEÇA O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.

  • Fato do príncipe é evento estatal, externo ao contrato, que repercute na esfera contratual de maneira genérica. Fato da administração: circunstância causada pela administração contratante, sendo interno ao contrato. Teoria da imprevisão: circunstâncias imprevistas não causadas pelo Estado. Príncipe estatal externo, fato da administração estatal interno e imprevisão não estatal.

    Abraços

  • Questão muito vaga. Fala que houve uma "desvalorização da moeda", mas não traz quaisquer outros dados.

    Ordinariamente a moeda está sempre se desvalorizando, esse é um fato ordinário comum. O que seria extraordinário, talvez, seria uma desvalorização excessiva (o que o enunciado não tratou).

    A meu ver, na forma como está a questão, o contrato deveria ser rescindido e a administração indenizada.

  • Complicada essa questão. Fiquei entre a "C" e a "E"... e pra variar fui na errada. Pq na minha cabeça seria o caso de reajuste contratual e não de revisão, uma vez que a desvalorização da moeda é algo natural e TOTALMENTE PREVISÍVEL, motivo pela qual se atrela o contrato a índices de correção, no escopo de reajustá-lo !

  • De acordo com a jurisprudência, a inflação e aumento salarial não pode ser levado à Teoria Da Imprevisão que justifique a revisão ou recomposição do contrato administrativo. Gabarito seria a Letra E


ID
93757
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O negócio jurídico pactuado entre os entes federados, visando à realização de objetivos de interesse comum desses e promovendo a gestão associada de serviços públicos denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • d)Consórcios Públicos Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum , em qualquer área. Os consócios podem discutir formas de promover o desenvolvimento regional, gerir o tratamento de lixo, água e esgoto da região ou construir novos hospitais ou escolas.Eles têm origem nas associações dos municípios, que já eram previstas na Constituição de 1937. Hoje, centenas de consórcios já funcionam no País. Só na área de saúde, 1969 municípios fazem ações por meio destas associações. Porém, faltava a regulamentação da legislação dos consórcios para garantir regras claras e segurança jurídica para aqueles que já estão em funcionamento e estimular a formação de novas parcerias. É esta a inovação da lei atual. Ela busca, sobretudo, estimular a qualidade dos serviços públicos prestados à população. A Lei nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Fonte: http://www.planalto.gov.br/sri/consorcios/consorcios.htm
  • O consórcio público será constituído por contrato com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. É interessante observar que a lei atribui aos consórcios natureza CONTRATUAL. A ratificação só é dispensada se o ente, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público. Portanto, SEMPRE o consórcio público deverá ser criado com a participação do Poder Legislativo.É cláusula essencial do protocolo de intenções: a autorização para a gestão associada de serviços públicos. A lei prevê também a pactuação dos contratos de programa, que estabelecerão as obrigações específicas de cada associado na prestação comum do serviço público; a possibilidade de celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.Os titulares dos entes federativos consorciados deverão eleger o representante legal do consórcio. Este estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial do tribunal de contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio. Quando o consórcio público possuir natureza jurídica de direito privado, sua constituição deve ser realizada nos termos da lei civil, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no ofício público competente. Mesmo nessa hipótese, estará sujeito às normas de Direito Público relevativamente:a licitações; à celebação de contratos; à prestação de contas; à admissão de pessoal (sempre regido pelo regime celetista).Feitos esses comentários, são atividades que o ordenamento jurídico pátrio possibilita aos consórcios públicos: realizar desapropriações; receber subvenções econômicas ou sociais dos órgãos governamentais; promover a arrecadação de tarifas; outorgar concessão de serviços públicos; contratar com a Administração dos entes federativos mediante dispensa de licitação(...).Não obstante,não está prevista a hipótese de os consórcios públicos exercerem ativ econom
  • Consórcios - são ajustes celebrados entre pessoas da mesma esfera de governo, visando atingir objetivos comuns. Só poderão ser celebrados por pessoas integrantes da mesma esfera de governo (ex.: a duplicação de uma estrada que liga dois Municípios ou que interesse a dois Estados limítrofes). 

  • LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

  • PUTZ, prova de Juiz!!! Mas, quando é de ensino médio vem cheia de pegadinhas!

  • Lembrando que o "interesse comum" pode estar associado ao convênio

    Abraços

  • De fato a prova de juiz é mais fácil do que para o ensino médio. Não sei porque quase ninguém passa para juiz!

  • Parece que quase poucos são aprovados para o concurso da magistratura porquê esquecem que apesar de ter a prova objetiva da primeira fase mais fácil que prova do ensino médio, a segunda e terceira são do nível STF, kkkkkkkkkkkkk

  • Basta olhar a data da prova. Os tempos são outros...


ID
93760
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra DConstituiçãoArt. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.§ 2º - ESSE DIREITO NÃO SERÁ RECONHECIDO AO MESMO POSSUIDOR MAIS DE UMA VEZ.§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Concessão especial de uso * É nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda* É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietátiro ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural* Trata-se de direito do possuídor* Transferível por ato inter vivos ou causa mortis* Se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural FONTE:concursos públicos on line
  • Na realidade, a resposta está na Medida Provisória 2220/01

    Art. 1o  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

            § 1o  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

            § 2o  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

            § 3o  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • A MP mencionada pelo colega abaixo ainda está valendo ?

  • A: incorreta, pois a imprescritibilidade tem raiz constitucional e não tem exceções (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF);

    B: incorreta, pois, como são Inalienáveis (100 do Código Civil), não podem ser objeto de oneração (hipoteca, p. ex.), pois esta não teria utilidade;

    C: incorreta, pois o regime jurídico aplicado no caso é o de direito privado;

    D: correta, (art. 1º, §2º, da Medida Provisória 2.220/2001: Art. 1.º Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 (duzentos e cinquenta metros quadrados) de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. § 2.º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez);

    E: incorreta, pois a doutrina aponta que a autorização de uso de bem público é feita em proveito primordial do particular, como, por ex., a autorização para uso de uma rua para a realização de uma festa junina de uma escola local; tal situação, desde que temporária e razoável, não fere o princípio da impessoalidade.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Entendo que esta questão é nula, pois a concessão de uso especial, disciplinada pela MP 2220/01, impõe alguns requisitos, entre eles, o limite temporal para as posses duradouras (mais de 5 anos), em imóvel público, em área urbana, consumadas até 30 de junho de 2001. Outro vício está no fato de que a MP 2220/01 não foi convertida em lei, portanto, perdeu a eficácia, desde a edição, nos termos do §3º do artigo 62 da CR/88.

  • Não é possível usucapir bens públicos, mas é possível entes usucapir bens privados

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO NA MP 2220:

    Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    Art. 2o Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    Qualquer erro comenta ai!


ID
93763
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos analfabetos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A condição de "semi-analfabetos" ou "quase-analfabetos" ,não tira o direito de concorrer às eleições,já que não podem ser considerados inelegíveis, pois NÃO são analfabetos.
  • Apenas para ilustrar...Jurisprudência do TSE sobre a condição de ANALFABETO:"Alfabetização. Não há ilegalidade em procurar o juiz averiguar se quem pretende registro como candidato atende a esse requisito de elegibilidade, mediante a realização de teste, dispensado se trazida prova suficiente."(Ac. nº 13.000, de 12.9.96, rel. Min. Eduardo Ribeiro)"(...) Analfabetismo. Não se substitui a conclusão do exame feito perante o juiz eleitoral por indícios inconcludentes de que o postulante é alfabetizado."(Ac. nº 12.827, de 27.9.92, rel. Min. Eduardo Alckmin.)"(...) Analfabetismo. Indeferimento de registro. Inelegibilidade: art. 14, § 4º, CF c.c. art. 1º, a, LC nº 64/90. A inelegibilidade pode e deve ser declarada de ofício (art. 60 Resolução nº 17.845/92), além de ser facultado ao juiz a conversão do julgamento em diligência, para que a falha do registro seja sanada (art. 37 da mesma resolução). Demonstrado o analfabetismo do candidato fica evidente a inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 1º, I, a, da Lei Complementar nº 64/90." NE: Res. nº 17.845: "Instruções para a escolha e o registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (eleições de 3.10.92)." (Ac. nº 12.631, de 20.9.92, rel. Min. Américo Luz.)"(...) Não se admite o registro de candidato que, embora já tenha ocupado a vereança, declarou-se analfabeto, não tendo sucesso na prova a que se submeteu, na presença do juiz. É inelegível para qualquer cargo o analfabeto (Constituição, art. 14, § 4º e Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, I, a). (...)"(Ac. nº 13.069, de 16.9.96, rel. Min. Nilson Naves.)"(...) Registro. Deferimento. Analfabetismo. Exercício atual da vereança. Impugnação acolhida com base em testes realizados. Decisão de 1º grau reformada pela Corte Regional. Condição de semi-analfabeto. (...)" (Ac. nº 16.721, de 12.9.2000, rel. Min. Costa Porto.)Fonte: www.tse.gov.br
  • Sobre o SEMI-ANALFABETO...TRE-CE Rel.: JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDAJulgamento: 09/08/2004Publicação: SES - Publicado em Sessão, Data 09/08/2004REGISTRO DE CANDIDATURA. SEMI-ANALFABETO. ELEGIBILIDADE.- Declaração de ter freqüentado um único semestre do ensino fundamental, sem aludir à conclusão ou ao êxito no referido processo, não é instrumento idôneo à comprovação da escolaridade, exigível a teor do art. 28, inciso VII, da Res. TSE n.º 21.608/2004. Circunstância que autoriza a aplicação de exame elementar de alfabetização.- O exercício de cargo eletivo ou anterior deferimento de registro de candidatura não assegura, ao candidato, a condição de alfabetizado.- O pretenso candidato que demonstrar aptidão mínima para a leitura e a escrita, embora com embaraços, é, para fins de registro de candidatura, de ser considerado semi-analfabeto, hipótese que afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da Constituição Federal.Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3728011
  • De fato a resposta é a letra A, mas se alguém puder me ajudar a entender a letra E, agradeço desde já.

  • Letra E está correta, portanto não é a resposta certa da questão, porque:
    Diz o art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Portanto, têm capacidade para ser eleito quem é "alistável" e "semi ou alfabetizados",  concomitantemente.
    Quem não tiver umas dessas condições é absolutamente inelegível. 
    Portanto, presunção juris et de jure (absoluta) de incapacida para ser eleito; consequentemente, também presunção absoluta para o exercício do mandato.

  • Melissa,

    A presunção absoluta (juris et de jure) não admite prova em contrário.

    Desse modo, significa dizer que em qualquer caso, sem exceção,  não poderão ser eleitos os analfabetos e os inalistáveis.

     

    Espero ter ajudado.

  • O semi-analfabeto, pela doutrina, é considerado elegível. Tão somente o analfabeto, segundo a CF/88 é inelegível. Basta preencher requisitos minímos de alfabetização que tem por afastada a inelegibilidade. Assim, o item a está incorreta, como a questão requer.
    O juiz pode aferir por critério sumário, a condição de alfabetizado do candidato. Itens  b e d estão corretos.
    Não existe qualquer previsão legal de exceções à analfabetia do candidato, inclusive o exercício de função pública. Por isso, item c correto.
    As inelegibilidades absolutas são previstas exatamente no art. 14, § 4 ° da CF, item e correto.

    Professor Ricardo Gomes
  • Só lembrar do TIRIRICA hahahahahhah
  • Pois é, quem lembra do caso do Tiririca vai notar que a alternativa D está correta e a A incorreta.
  • Quem diria que o Tiririca nos ajudaria a passar em concursos hein ?!

  • realmente...inelegibilidade é configurada no caso de ABSOLUTA INCAPACIDADE DE COMPREENSÃO.
    ·       

      Ac.-TSE, de 21.8.2012, no AgR-REspe nº 424839: a inelegibilidade dos analfabetos é de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, devendo ser exigido apenas que o candidato saiba ler e escrever minimamente, de modo que se possa evidenciar eventual incapacidade absoluta de compreensão e de expressão da língua.

     

    · Súm.-TSE nº 15/1996: "O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto".

     

    Ac.-TSE nºs 318/2004, 21707/2004 e 21920/2004, entre outros: nas hipóteses de dúvida fundada, a aferição da alfabetização se fará individualmente, sem constrangimentos; o exame ou teste não pode ser realizado em audiência pública por afrontar a dignidade humana.

     

    Ac.-TSE nº 24343/2004: ilegitimidade do teste de alfabetização quando, apesar de não ser coletivo, traz constrangimento ao candidato.

  • Só pra constar, o Tiririca fez muito mais do que ler e assinar o nome, ele foi capaz de ler notícias de jornais, ainda que com dificuldade, então o caso da letra "a" não se aplica a ele. Aliás a afirmativa "A" está incorreta sim, pois não basta que o candidato saiba assinar e ler o próprio nome pra ser considerado semi-analfabeto, basta ler com cuidado os enunciados já transcritos pelos colegas.

  • Lembrando

    juris et de jure é absoluta

    Abraços

  • Só absolutamente analfabeto é inelegível!

  • TIRIRICA RESPONDEU ESSA ....rsrsrs


ID
93766
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O domicílio eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • Discordo da alternativa "a" por acreditar que i vínculo para efeito de domicílio eleitoral se dá de forma civil (residência, terra natal, trabalho, etc) ou empresarial (comércio, empresa, etc). Entendo que não se orbiga a apresentação dos dois vínculos, restando comprovar apenas um.
  • É o domicílio que determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e também nele que poderá candidatar-se a cargo eletivo. Para concorrer as eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos 1 ano antes do pleito (LE, art 9).No Direito eleitoral o conceito de domicílio é mais flexível que no Direito Privado: é o lugar de residência ou moradia do requerente, e , verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. Não é necessário ter animus definitivo como no direito civil.
  • DOMICÍLIO ELEITORALCaracterização“Domicílio eleitoral. Transferência. Residência. Antecedência (CE, art. 55). Vínculos patrimoniais e empresariais. Para o Código Eleitoral, domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos. Em tal circunstância, constatada a antigüidade desses vínculos, quebra-se a rigidez da exigência contida no art. 55, III”.(Ac. no 4.769, de 2.10.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros; no mesmo sentido o Ac. no 23.721, de 4.11.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)“(...) I – O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio do direito comum, regido pelo Direito Civil. Mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais. II – Não se pode negar tais vínculos políticos, sociais e afetivos do candidato com o município no qual, nas eleições imediatamente anteriores, teve ele mais da metade dos votos para o posto pelo qual disputava. III – O conceito de domicílio eleitoral, quando incontroversos os fatos, importa em matéria de direito, não de fato. (...)”(Ac. no 16.397, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira, red. ­designado Min. Sálvio de Figueiredo.)
  • O art. 42, parágrafo único, do CE define o domicílio eleitoral como sendo:

    “o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas”

    Como se pode ver, o conceito de domicílio eleitoral é bem mais amplo do que o de domicílio civil e como este não se confunde. Para o D. Civil, domicílio é o "lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo".

    Assim, o domicílio eleitoral pode ser aquele em que a pessoa tenha vínculos patrimoniais, sociais, comercial, afetivo, etc.

  • Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    * Ac.-TSE nºs 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). DL nº 201/67, art. 7º, II: cassação do mandato de vereador quando fixar residência fora do município.
     

  • De acordo com o entendimento do TSE, o domicílio eleitoral é mais elástico que o domicílio civil, podendo identificar-se com o local onde o indivíduo tenha vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou negociais. (Acórdãos TSE 16397/2000 e 18124/2000)
  • Justificando o porquê de a letra D ser falsa:

    RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – PB

    Domicílio Eleitoral. Desnecessidade de prova, quando há a declaração escrita do eleitor.
    (Ac. no 8.545, de 16.12.1986, rel. Min. Roberto F. Rosas.)
    Publicado no DJ de 27.04.87
  • Vejam a questão  Q51386 da mesma banca.
  • De acordo com o entendimento do TSE, o domicílio eleitoral é mais elástico que o domicílio civil, podendo identificar-se com o local onde o indivíduo tenha vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou negociais. (Acórdãos TSE 16397/2000 e 18124/2000)

    .

    a) subsume-se ao local em que a pessoa tenha vínculos sociais e empresariais.  

    portanto:

    Alternativa errada, pois os vinculos mencionados são alternativos e não aditivos
    eNTENDO pO
     

  • Um exemplo clássico dessa situação que declara a assertiva A é o José Sarney ter sido candidato pelo Amapá, mesmo todos sabendo que a base eleitoral dele é o Maranhão.

  • Domicílio eleitoral pela visão Jurisprudencial do TSE 

    > Vinculos Politicos

    >Sociais

    >Comunitàrios

    >Afetivos

    >Negocios

     

    Ou seja  o TSE  flexibiliza ainda mais o conceito de Domicílio Eleitoral

  • O domicílio eleitoral é mais amplo que o civil

    Abraços

  • DOMICÍLIO ELEITORAL AFETIVO - VÍNCULO DE NATUREZA SOCIAL, ECONÔMICA, POLÍTICA OU FAMILIAR COM O MUNICÍPIO.


ID
93769
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. O princípio da imediaticidade do sufrágio é característica do sistema eleitoral brasileiro.

II. O sufrágio é universal, direito público subjetivo, que cabe a todos os nacionais, sem restrições.

III. No sistema brasileiro inexiste exceção à regra do voto direto.

IV. O requisito de idade mínima, como condição de elegibilidade, deve estar preenchido na data do certame e não na do registro.

V. É cabível a oponibilidade de inelegibilidade de ordem constitucional até no momento da diplomação.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O requisito deve ser preenchido até a data da posse.
  • Gabarito "C"?? Nem concordaria com qualquer gabarito.Questões em dúvida:IV - está errada de acordo com o art.11, p.2o. da Lei 9504/97: "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse". V - inelegibilidade por ordem constitucional não preclui. A jurisprudência do TSE sobre o assunto é pacífica, apenas a título de exemplo:DIREITO ELEITORAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. DECISÃO IMPUGNADA. FUNDAMENTOS NÃO ILIDIDOS. PROVIMENTO NEGADO.I- As condições de elegibilidade, previstas no art. 14, § 3º, CF, aferidas à época do registro de candidatura, não são próprias para fundamentar recurso contra expedição de diploma, nos termos do art. 262, I, CE. Precedentes.II- O recurso contra expedição de diploma, nos termos do art. 262, I, CE, somente pode ser fundamentado em inelegibilidades, as quais são previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90.III- As inelegibilidades constitucionais podem ser argüidas tanto na impugnação de candidatura quanto no recurso contra expedição de diploma, mesmo se existentes no momento do registro, pois aí não há falar em preclusão. No entanto, as inelegibilidades constantes da legislação infraconstitucional só poderão ser alegadas no recurso contra expedição de diploma se o fato que as tiver gerado, ou o seu conhecimento, for superveniente ao registro.IV- Regularidade de diretório não é matéria constitucional, ensejando preclusão.V- É inviável o provimento do agravo interno quando não ilididos os fundamentos da decisão agravada. (AgR-AI nº 3.328/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 12.2.2003)
  • Gabarito ERRADO. A alternativa IV não pode ser considerada correta, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 9504/97, em seu § 2º:

     "a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse"

    Bons estudos!!
  • Melissa, eu tb não concordaria com qualquer gabarito nesta questão!!!
  • GABARITO LETRA "C":

    I. O princípio da imediaticidade do sufrágio é característica do sistema eleitoral brasileiro. (CORRETA)

    Comentário: No Brasil, vigora o princípio da imediaticidade do sufrágio, sendo este "o resultado imediato da vontade do eleitor, sem intermediações de grandes eleitores ou de qualquer vontade alheia. Por outras palavras, o principio da imediaticidade do sufrágio garante ao cidadão ativo a primeira e a ultima palavra, pois os eleitores dão diretamente o seu voto aos cidadãos (incluidos ou não em listas) cujo a eleição constitui o escopo último de todo o procedimento eleitoral." (CANOTILHO)

    II. O sufrágio é universal, direito público subjetivo, que cabe a todos os nacionais, sem restrições. (INCORRETA)

    Comentário: De fato, o sufrágio é universal, sendo um direito público subjetivo garantido a todos os nacionais, porém há restrições sim ao direito de sufrágio, a exemplo os inalistáveis, inelegíveis, as situações de perda e suspensão dos direitos políticos e ect. Lembrando somente a máxima Constitucional de que não há direito absoluto - sem restrições.

    III. No sistema brasileiro inexiste exceção à regra do voto direto. (INCORRETA)

    Comentário: Existe uma exceção ao voto direto, quase ocorrendo de fato no Brasil em 1992, quando o Presidente Collor perdeu o mandado, pois o vice presidente Itamar Franco não queria assumir a presidencia pois pretendia concorrer as eleições de 1994.A eleição de Presidente seria feita de modo indireto (pelo povo por intermédio de seus representantes), através do Congresso Nacional. Esta prevista no artigo 81 da Constituição Federal:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • IV. O requisito de idade mínima, como condição de elegibilidade, deve estar preenchido na data do certame e não na do registro. (CORRETA)

    Comentário: Tal questão, em minha humilde opnião seria passível de recurso, uma vez que o requisito de idade mínima é verificado na posse e não no certame. Porém, por exclusão e melhor interpretação marquei como verdadeiro tentando adivinhar a intenção do examinador (o que é complicado, não é colegas?). Vide previsão legal disposta no Art. 11 da Lei 9.504/97, in verbis:

        Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

        § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.


    V. É cabível a oponibilidade de inelegibilidade de ordem constitucional até no momento da diplomação. (CORRETA)

    Comentário: Interpretação legal do artgi 41-A da Lei 9.504/97.


    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

  • Um absurdo esta questão não ter sido anulada, já que a alternativa do item IV é incorreta. Ora, o requisito da idade mínima, como condição de elegibilidade, deve ser preenchido na data da posse do diplomado e não do dia da eleição, como quis crer a alternativa. 


  • A questão é totalmente equivocada, pois é claro o entendimento de que a idade mínima deve ser apurada na data da posse, pelo que tal questão deverá ser anulada.

    Bons estudos e sucesso

  • Quanto ao item II, importante que se faça as seguintes observações:

    Apesar da nomenclatura “universal”, na pratica não existe sufrágio plenamente universal, todos são restritos, contudo o sufrágio universal possui um mínimo de restrições, alcançando assim uma gama maior de indivíduos, sem distinção de raça, credo, sexo ou credo.

    Com isso, para que o individuo exerça plenamente o direito ao sufrágio, deve atender a certos requisitos:

    Inicialmente de idade, tendo em vista que a partir dos 16 anos é facultativo o alistamento eleitoral e obrigatório aos 18. Contudo a depender do cargo que o mesmo pretenda se candidatar deverá preencher uma idade mínima para participar do certame.

    No tocante a incapacidade mental, estes são excluídos de exercer qualquer direito eleitoral, posto que não possua qualquer discernimento no que tange a sua escolha, nem tão pouco faça ideia da real cenário político em que se encontra.

    A legislação eleitoral faculta o direito de votar (sufrágio direito) aos analfabetos e veda aos mesmos a capacidade de se candidatarem a cargos eletivos (sufrágio indireto).

    Por fim, há restrições também no que concerne a legitimidade passiva de brasileiros naturalizados, sendo-lhes vedada a ocupação de certos cargos, tendo como justificativa a questão da segurança nacional.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-sufragio-universal-no-ambito-do-sistema-eleitoral-brasileiro,42770.html
  • O item V também está ERRADO. Quando se trata de matéria constitucional, pode ser a qualquer tempo!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    -Regra: Com a nova redação dada pela Lei 13.165/2015 ao art. 11, § 2º da Lei 9.504/97 (lei das eleições),o requisito da idade mínima constitucional tem por referência a data da POSSE.
    -Exceção: idade mínima exigida = 18 anos (vereança): terá por referência DATA LIMITE para o PEDIDO DE REGISTRO.

    Pedido de registro:
    a) pelos PARTIDOS ou COLIGAÇÕES: até às 19h do dia 15 de agosto do ano das eleições;
    b) se não o fizerem (subsidiariamente), podem os CANDIDATOS fê-lo: até 48h após a publicação da lista pela JE.
    (art. 11, caput c/c § 4º, da Lei 9.504/97).

  • Sem restrições e concurso público não combinam

    Abraços

  • A IV e V estão erradas.

    - A IV porque é na data da posse que se verifica a idade mínima.

    - A V porque a inelegibilidade de ordem constitucional não preclui, indo até mesmo após a diplomação. Nesse sentido:

    “[...] Inelegibilidade. Descumprimento de obrigação constitucional. Registro de candidatura. Documento falso. Inocorrência de preclusão. Alcance do art. 259 do Código Eleitoral. Provada a falsidade do documento que instruiu o pedido de registro, é de ser declarada a inelegibilidade do candidato, com a cassação da sua diplomação. Tratando-se de matéria constitucional, não há falar em preclusão. [...]” NE: O documento falso foi utilizado para comprovar quitação com o serviço militar. “Na hipótese dos autos, o candidato eleito deixou de cumprir [...] o serviço militar obrigatório. [...] Dessa forma, não preenche uma das condições essenciais: o pleno exercício dos direitos políticos, na forma dos arts. 44 c.c. 94, § 1º, V, do CE e 14, § 3º, II, CF”.

  • Sobre o comentário do professor quanto ao item V...

    Art. 41-A? Captação Ilícita de Sufrágio? Com toda a humildade e sem marra, discordo do professor.

    .

    Creio que seria cabível RCED, recurso cabível contra a expedição de diploma, tendo como fundamento inelegibilidade superveniente. Está previsto no art. 262, CE.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.


ID
93772
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Propaganda Eleitoral Irregular:

Alternativas
Comentários
  • Mensagem subliminar é a definição usada para o tipo de mensagem que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos. Subliminar é tudo aquilo que está abaixo do limiar, a menor sensação detectável conscientemente. Importante destacar que existem mensagens que estão abaixo da capacidade de detecção humana - essas mensagens são imperceptíveis, não devendo ser consideradas como subliminares. Toda mensagem subliminar pode ser dividida em duas características básicas, o seu grau de percepção e de persuasão.A percepção subliminar é a capacidade do ser humano de captar de forma inconsciente mensagens ou estímulos fracos demais para provocar uma resposta consciente. Segundo a hipótese, o subconsciente é capaz de perceber, interpretar e guardar uma quantidade muito maior de dados que o consciente. Como exemplo, imagens que possuem um tempo de exposição pequeno demais para serem percebidas conscientemente, ou sons baixos demais para serem claramente identificados. Dados que passariam despercebidos pela mente consciente seriam na verdade interpretados e guardados.A persuasão subliminar seria a capacidade que uma mensagem teria de influenciar o receptor. Segundo a hipótese, toda mensagem subliminar tem um determinado grau de persuasão, e pode vir a influenciar tanto as vontades de uma forma imediata (fazendo por exemplo, uma pessoa sentir vontade de beber ou comer algo), como até mesmo a personalidade ou gostos pessoais de alguém a longo prazo (mudando o seu comportamento, transformando uma pessoa tímida em extrovertida). Esse grau de persuasão deveria variar de acordo com o tempo de exposição à mensagem, e a personalidade do receptor.A percepção subliminar é de fato comprovada cientificamente, com inúmeros experimentos que apresentaram fortes evidências.[1] No entanto, até hoje, a persuasão subliminar não conseguiu ser comprovada,[2] ainda que alguns pesquisadores independentes aleguem terem experimentos que de fato comprovariam a existência da persuasão. I
  • Alguem pode me explicar porque a letra C está errada??
  • gera infração de carater eleitoral!
  • A propaganda eleitoral, como visto, não se consubstancia apenas com a expressa solicitação de sufrágio. Não é preciso que o pretenso candidato diga ´vote em mim´. É suficiente, especialmente em ano eleitoral, que veicule mensagem que promova sua candidatura perante o eleitorado, ainda que de maneira subliminar, pois, do contrário, a fraude ao espírito da lei se tornaria moeda fácil nas mãos dos não poucos candidatos inescrupulosos".

    Não se deve deixar de considerar outra decisão do TSE, que reformou decisão do TRE/AP, que havia condenado o atual Senador JOSÉ SARNEY pela prática de propaganda irregular, porque este também havia distribuído CALENDÁRIOS. Por votação unânime, reformou-se aquele "decisum" condenatório, exatamente porque não se configurou a alegada propaganda eleitoral irregular, extemporânea, subliminar ou indireta.

    Tipos irregulares de propaganda: irregular, extemporânea, subliminar ou indireta.

  • Aos Colegas legalistas aí vai um exemplo previsto na lei 9504/97:


     Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

            § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Bons Estudos!!
  • Comentando brevemente as alternativas:

    a) ERRADO. Atos de promoção pessoal são característicos da propaganda ELEITORAL, por visar esta à conquista de votos

    b) ERRADO. Há certa confusão porque o enunciado fala em 'propaganda eleitoral' (a qual, como sabido, somente se inicia a partir do dia 06/julho do ano eleitoral), enquanto essa alternativa fale em 'atuação do pré-candidato', o que seria em tese propaganda intrapartidária. Porém, em ambos os casos, a legislação eleitoral não veda a conduta definido nessa alternativa, que na realidade se trata, sim, de ato de promoção pessoal, permitido tanto na campanha eleitoral como na intrapartidária, proibida apenas nas propagandas partidárias e institucionais

    c) ERRADO. A natureza da infração é CÍVEL-ELEITORAL

    d) ERRADO. Nem sempre umap propaganda eleitoral irregular constituirá abuso de poder econômico; atrairá, sempre, uma multa eleitoral, mas não necessariamente as caracterização de abuso de poder econômico, dada a gravidade das sanções dela decorrentes, como inelegibilidade por 8 (oito) anos à eleição em que se verificou mais cassação do registro ou do diploma etc.(nova redação do art. 22, inc. XIV, da LC 64-1990 dada pela LC 135-2010, Ficha Limpa, alteração porém irrelevante para os efeitos da resposta dessa questão)

    e) CERTO, conforme art. 44, § 2º, da Lei 9.504/1997. Ressalte-se, apenas por conhecimento, que a vedação consiste na veiculação de comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto, e não de promover candidato; embora a lei não preveja o contrário: propaganda de marca ou produto com o intuito dissimulado de promover candidato, o que se acredita tratar-se de grave omissão legislativa
  • Questão desatualizada conforme o art. 44, § 2º da Lei das eleições.

  • A questão não está desatualizada conforme o art 44 da lei 9504/97, pois ele diz exatamente o que está exposto na questão:
    Art. 44.  § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)  

    Ou seja, se não é permitido é porque fazendo desta forma será irregular.

    Bons estudos!


  • Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

     

    Res.-TSE nº 22927/2008: a partir das eleições de 2010, no horário eleitoral gratuito, "[...] as emissoras geradoras deverão proceder ao bloqueio da transmissão para as estações retransmissoras e repetidoras localizadas em município diverso, substituindo a transmissão do programa por uma imagem estática com os dizeres 'horário destinado à propaganda eleitoral gratuita'".

    Res.-TSE nº 23086/2009: impossibilidade de veiculação de propaganda intrapartidária paga nos meios de comunicação.

     

    § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

     

    GABARITO: E

  • Inclusive por terceiros

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

     

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.  


ID
93775
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca, a questão não foi anulada, apenas teve o gabarito alterado para a letra D.


    FGV: "Houve erro no lançamento do gabarito da questão, sendo a resposta correta a letra D. "

    o embasamento é a súmula 20 do TSE: "A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do Art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação."



    Bom estudo.

ID
93778
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Havendo conexão entre crime eleitoral e crime comum é competente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:


    I - Processar e julgar originariamente: 
     


    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;


    Art. 35. Compete aos juízes:


    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

    Como o Tribunal Superior Eleitoral e os Juízes Eleitorais pertencem à Justiça Eleitoral, ela será competente para julgar. Um exemplo de crime comum conexo ao eleitoral seria roubar um ônibus no dia da eleição para transportar eleitor até o local de votação; o roubo caracteriza crime comum e o transporte de eleitores, crime eleitoral.

  • Continência e conexão são casos de prorrogação necessária de competência, salvo entre Justiça Militar e Justiça Comum e ainda entre Justiça comum e Juizado de menores.

    Lembrando ainda que conexão e continência não são casos de fixação de competência, mas sim de alteração.

  • CPP, art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    ( . . . )
    IV – no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Pertence à jurisdição comum tudo aquilo que não guardar relação com a especial, é a regra geral para todos os casos que não contém regras especiais, estabelecidas na Constituição Federal. Desta forma, são especiais , em matéria criminal, justiça Eleitoral e a justiça militarnão há incidência de normas processuais penais na seara trabalhista, exceto no disposto no Art. 40 do CPP. Sempre que ocorrer conflitos, caberá a força atrativa à justiça especial.


    Diante da existência de um liame de nexo entre um crime comum e um eleitoral, deve ser aplicado o dispositivo constante no código penal, o qual nos guia à prevalência da justiça especial sobre a justiça comum.

    Celeuma surge quando nos colocamos diante da situação da ocorrência de choque entre crimes eleitorais, comuns e os crimes dolosos contra a vida, em havendo conexão entre um crime comum e um crime doloso contra a vida certamente o tribunal do júri avocará a competência para aquele caso, ocorrendo a mesma coisa caso a justiça eleitoral fosse despertada devido a um crime comum.

    No entanto, pode haver a possibilidade da ocorrência de crime da competência do júri conexo com um crime eleitoral, nesta situação, deve-se deixar claro qual será o órgão competente. A constituição Federal do Brasil dá aos dois tribunais competência originária, ou seja, direto de seu texto, a competência para o julgamento de crimes eleitorais é estabelecida em vários dispositivos, veja-se para tanto o disposto no Art. 96, III, c/c 105, I,
  • Lembrando que TSE não possui mais competência penal

    Abraços

  • - STF: é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos com eleitorais.

    (Julgado de março de 2019)

  • E se for um crime doloso contra a vida? Alguém saberia me responder?

  • Lembrando que, no caso de conexão entre um crime eleitoral e um crime doloso contra a vida, haverá a separação dos processos:

    Portanto, a decisão da Suprema Corte situa-se em conformidade com o Código Eleitoral (artigo 35, II) e o Código de Processo Penal (artigo 78, IV), devendo sempre prevalecer a competência da Justiça Eleitoral quando houver concurso de infração penal eleitoral (crime ou contravenção eleitoral) e qualquer outro crime de competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual).

    Ressalva-se, por fim, o caso de existir conexão entre uma infração penal eleitoral e um crime doloso contra a vida, hipótese em que haverá obrigatoriamente a separação de processos, afinal, a competência do Tribunal do Júri vem estabelecida na Constituição Federal, não podendo ser subtraída por disposições infraconstitucionais.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/romulo-moreira-competencia-criminal-justica-eleitoral


ID
93781
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à impugnação de candidatura, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É pacífico na jurisprudência do TSE que a impugnação do pedido de registro de candidatura não inviabiliza o exercício do mandato eletivo, da mesma forma que não inviabiliza a realização de atos de campanha.

    O candidato cujo registro esteja sendo alvo de impugnação poderá praticar normalmente seus atos de campanha e, caso eleito, exerceu seu mandato. Obviamente, tudo isso estará condicionado ao resultado da Ação de impugnação do registro de candidatura, pois caso seja indeferido o registro e o candidato esteja exercendo seu mandato, este será perdido.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • AIRC [ Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ]

    A AIRC tem como finalidade demonstrar, em regra, ausência de uma condição de elegibilidade. Ela discute fatos anteriores ao registro e só pode ser interposta a partir da publicação do pedido de registro do candidato; portanto, o objetivo da AIRC é impedir que o candidato seja registrado, mas dependendo do tempo em que a ação é julgada, poderá haver até declaração de nulidade do diploma.

    Só há 2 hipóteses em que é possível arguir uma causa de inelegibilidade, a saber:
    * Rejeição de contas [ São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido  ou estiver sendo submetida á apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 anos seguintes, contados a partir da data da decisão ]

    * A condenação criminal [ a condenação criminal com trânsito em julgado causa suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos ]

    Tem legitimidade para propor a AIRC [ qualquer candidato, partido politico , coligação ou MP ]
    O eleitor não tem legitmidade para interpor a AIRC, masssssss pode apresentar notícia de ilegibilidade.

    ALTERNATIVA D
  • Questão de interpretação duvidosa, o comando da questão sinaliza a respeito da impugnação de cadidatura, não especifica se estamos falando da Ação de Impugnação de Candidatura ou se a mesma já foi julgada e foi indeferido o pedido de registro. A interpretação que stive nesta questão sinalizou a letra "c" como errada, pois uma vez impugnado o registro o candidato este não pode realizar atos relacionados com o exercício da capacidade eleitoral passiva. A letra "d" seria a resposta correta quando da AIRC não transitar em julgado.
  • Tanto é incorreta a alternativa "D", que até bem pouco tempo atrás, era muito comum o mandato do político impugnado acabar, e a ação ainda não ter transitado em julgado...
    agora parece que deu uma melhoradinha, só um pouquinho...
  • A impugnação trata-se de uma propositura de uma ação. A sua propositura não inviabiliza o exercício de mandato, mas apenas a sua procedência e o seu trânsito em julgado que inviabilizará  o exercício do mandato, respeitando o devido processo legal e o contraditório. Nesse sentido o Art. 16- A da Lei  9504/97: 


    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. 

  • b) e e) corretas. art. 3º LEI COMPLEMENTAR 64/1990: Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    a) correta: Recurso ordinário. Ação de impugnação de mandato eletivo. Abuso do poder econômico.
     1.  O partido político não detém a condição de litisconsorte passivo necessário nos processos que resultem na perda de diploma ou de mandato pela prática de ilícito eleitoral.

     2.  Se a testemunha, deputado estadual, não se valeu da prerrogativa do art. 411 do Código de Processo Civil, não há que se cogitar de cerceamento de defesa ou pretender a condução coercitiva dela, se ela foi previamente intimada para audiência.
     3.  Nos termos do art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha não suspende a instrução criminal, razão pela qual as testemunhas de defesa podem ser ouvidas antes da juntada aos autos da carta precatória relativa ao depoimento da testemunha de acusação residente fora da área de respectiva jurisdição.
     4.  Configura abuso de poder econômico a ampla divulgação, em programa de televisão apresentado por candidato, da distribuição de benefícios à população carente por meio de programa social de sua responsabilidade, acompanhado de pedidos de votos e do condicionamento da continuidade das doações à eleição de candidato no pleito vindouro.
     5.  O requisito da potencialidade, para fins de caracterização do abuso do poder econômico, deve ser aferido diante da possível influência do ilícito no resultado do pleito, suficiente para desequilibrar a disputa entre os candidatos, sobretudo por sua gravidade, não sendo relevante o eventual aumento ou diminuição do número de votos do investigado em relação a eleições anteriores.
     Recurso ordinário a que se nega provimento.
    (Recurso Ordinário nº 2369, Acórdão de 25/05/2010, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 01/07/2010, Página 3-4 )

  • Não inviabiliza o exercicío do mandato eletivo, pois conforme preceitua nossa Carta Magna, a Constituição, ninguém será condenado, ou considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão.

     

    Gabarito d

    Bons estudos

  • Teoria dos Votos Engavetados!

    Abraços

  • ATENÇÃO: a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o partido político NÃO TEM legitimidade de ingressar com a AIRC em face dos seus próprios filiados. 

  • O TSE entende que não há litisconsórcio passivo necessário em sede de AIRC entre o candidato e o seu partido (Ac 2.158, de 17.10.2000, Rel. Min Garcia Vieira) e nem entre o candidato e seu vice, nas eleições majoritárias (TSE - RO n.o 1912, de 21.10.2008, Rel. Min. Arnaldo Versiani)

  • Súmula 39 do TSE: Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.


ID
93784
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José da Silva obrigou Maria de Souza a praticar com ele sexo oral e anal, ameaçando-a com uma arma de fogo. Ao final das sevícias, José levou Maria até a beira de um rio, amarrou seu corpo em uma pedra e a atirou no rio para que morresse afogada e não pudesse noticiar o fato à polícia.

Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por José?

Alternativas
Comentários
  • Se eu não me engano, recentemente foi aprovado que o crime de atentado violento ao pudor deixou de exitir, agora só existe Estupro (que engloba qualquer forma de atentado sexual inclusive contra homens). Desta forma a resposta correta seria letra "D" e não letra "B".
  • Notem que a questão data de 2008, portanto é anterior à Lei n.º 12.015/09, que revogou o crime de atentato violento ao pudor. Não houve "abolitio criminis", pois as condutas que configuravam o atentato foram deslocadas para o novo tipo do Estupro, que agora diz: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:Entendida essa premissa, o gabarito está correto (b).Não se trata do antigo estupro por não ter havido coito vaginal (não subsumiu-se a elementar "conjunção carnal"). Houve atos libidinosos diversos (sexo oral e coito anal), restando configurado o vetusto Atentato Violento ao Pudor (Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:)A questão deixa claro que houve pluralidade de condutas (e de crimes) praticadas no mesmo contexto fático, caracterizando concurso material (Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.)
  • O gabarito deve ser alterado para a letra "d", tendo em vista a recente alteração promovida pela lei nº 12.015/2009.
  • O gabarito está errado.. de acordo com a Lei nova, é a alternativa "D" a correta..
  • QUESTÃO JÁ ULTRAPASSADA PELA NOVA LEI 12.015/2009.

    VALEU, UM ABRAÇO!

    ....mas com certeza o CRIME É DE ESTUPRO, pela nova Lei:

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos
     

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido

    [...]
    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  • Essa questão deve ser retirada ou seu gabarito alterado devido a alteração sofrida no título do CP sobre os crimes contra a dignidade sexual pela lei 12.015/09. Pela regra do concurso material (art. 69 ), as condutas que incidem no caso são: Estupro + Homicídio Qualificado, logo a resposta correta é a letra d.

  • Olá, pessoal!

    Esta questão tornou-se desatualizada com a entrada em vigor da lei nº 12.015/09.

    O ícone do relojinho, ao lado do número da questão, indica essa desatualização.

    Bons estudos!

  • Antes da lei tratar-se ia de estupro, atentado violento ao pudor e homicídio qualificado. após a alteração legal ha, na realidade, estupro e homicídio qualificado. A questão enuncia que o agente agiu impelido por animus autonomus.
  • Gabarito errado, letra D

  • Gabarito errado, resposta correta letra D

  • REDAÇÃO ATUAL:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

  • Questão desatualizada! Gabarito certo letra D.

  • Ele teve conjunção carnal com a vítima, logo ele estuprou e depois matou para ocultar o crime. Gabarito correto, letra D.


ID
93787
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria de Souza devia R$ 500,00 (quinhentos reais) a José da Silva e vinha se recusando a fazer o pagamento havia meses. Cansado de cobrar a dívida de Maria pelos meios amistosos, José decide obter a quantia que lhe é devida de qualquer forma. Ao encontrar Maria fazendo compras no centro da cidade, José retira a bolsa das mãos de Maria puxando-a com força. A fivela da alça causa uma lesão leve no braço de Maria. José abre a bolsa de Maria, constatando que ela levava consigo R$ 2.000,00 (dois mil reais), e pega R$ 500,00 (quinhentos reais), deixando a bolsa com os pertences de Maria no chão.

Qual será a punição para o crime praticado por José?

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser respondida somente com a lei da lei: art. 345, CPArt. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  • Esse é o típico exemplo do crime de exercício arbitrário das próprias razões previsto no art. 345 do CP.
  • Que tal uma breve revisão. Bons estudos. Favor avaliar meus comentários. Furto x Roubo x Exercício arbitrário das próprias razõesa) Furto e Roubo- subtração de coisa e coisa móvel- tem de ser alheiab)Exercício arbitrário das próprias razões- a coisa for própria- previsto no artigo 346
  • Essa questão está relacionada ao Art. 346, ok.Abaixo coloquei comentário sobre o art. 345.Colegas concurseiros, fiquem atento: "que se acha em poder de terceiro por convenção".Exercício arbitrário das próprias razõesArt. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:Favor avaliar meus comentários. Obrigado.
  • Exercício arbitrário das próprias razões - Ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, desprezando a respectiva administração de que são encarregados os seus órgãos jurisdicionais.
  • Letra D

    Exercício arbitrária das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos (violência, ameaça, furto etc), para satisfazer pretensão (o agente atua com a convicção de que sua pretensão é legítima, mesmo sendo desmontrado depois que não era), embora legítima, salvo quando a lei o permite (legítima defesa, desforço imediato, estado de necessidade etc):
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, além da pena correspondente à violência (concurso material).

  • Só complementando sobre as alternativas "A" e "B".

    a) Incidirá na pena de roubo simples. 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 

               
    b) Incidirá na pena de furto simples.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. 

     

  • Se o ato for justo, é exercício arbitrário

    Abraços

  • Gab."D"

    Responderá pelo crime de Exercício arbitrário das próprias razões art.345, além de Lesão Corporal art.129 de forma autônoma.

  • José meteu a mão e tomou o que era dele por direito, da caloteira da Maria.

  • Vale ressaltar que no presente caso não se aplica a regra do concurso formal, tendo em vista que no tipo penal do ART. 345 prevê a punição por violência.

ID
93790
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°; II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.B - CORRETA Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade;C - CORRETA Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: ... VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;D - INCORRETA Eis o que ensina o Ex Ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence sobre o tema, ao decidir o HC 81.611-DF: “nos crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, que são materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade, sem a qual a denúncia deve ser rejeitada, uma vez que a competência para constituir o crédito tributário é privativa da administração fiscal, cuja existência ou montante não se pode afirmar até que haja o efeito preclusivo da decisão final do processo administrativo".SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. E - CORRETA Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante: a) ajuste ou acordo de empresas;
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    BONS ESTUDOS!

  • Alternativa correta em questão que tratava do mesmo tema elaborada pelo CESPE:

    "Independentemente da representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, ele pode, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária."

    A questão se funda em entendimento doutrinário, havendo setores que aparentemente vão de encontro ao sumulado pelo STF, mas não é o caso.
    Há outras formas de o MP constatar o ilícito, sendo correto se afirmar que é possível iniciar a ação penal antes do término do procedimento fiscal.

    Reconheço que não é um ponto forte pra derrubar a questão, mas acho razoável contrariá-la com tal argumento.

  • Questões referentes a esta Lei são sempre similares.

    Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
  • Atenção: A Lei 12.529 revogou  o inciso VI do art. 4o. que previa como crime vender mercadoria abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência.
  • Somente crimes materiais

  • Uma observação, o inciso V do art. 1 da lei em questão é formal, não se aplica a SV 24. 

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Depende se são formais ou materiais

    Abraços


ID
93793
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não é sempre que o agente será beneficiado com a redução de pena do arrependimento posterior. Os requisitos são:1) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: pode ocorrer violência contra a coisa;2) Reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa;3) Ato voluntário do agente: não precisa que seja espontâneo, mas deve ser voluntário;Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Se o arrependimento posterior for com violência ou Grave ameaça não há validade do mesmo. Portanto, faltou na questão o requisito do SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para que o arrependimento posterior seja eficaz. Não sendo SEMPRE que a pena será reduzida de um a dois terços, quando o agente, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa.
  • Essa questão tem outras alternativas erradas

    b) INCORRETO! O erro de tipo INESCUSÁVEL exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Ora, o erro de tipo ESCUSÁVEL exclui tanto o dolo quanto a culpa, ou seja, a alternativa está incorreta.

    d) INCORRETO! Trata-se dos crimes omissivos impróprios, em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado. No art. 13 do CP temos QUEM deverá agir e não o que é dever de agir. Além disso, o dever de agir não é descrito no CP - pode derivar de lei, contrato ou da situação fática, ou seja, o fundamento para a caracterização de um crime omissivo como impróprio deriva de outras fontes. O examinador deu uma forçada de barra...
  • Desculpe. Onde vc viu que estao erradas! Nao confunda as coisas:
    B: literal disposição de lei!!!! Nao confunda: Apenas qd vier dizendo se é ou nao inescusavel é q vc poderá fazer essa classificação.
    D: trata da omissão propria, q se aperfeiçoa com a simples ausencia do socorro sem necessidade de qualificação especial do agente. ("devia e podia agir" inclui qq pessoa q esteja diante da situaçao). Omissivo improprio exige um dever juridico de evitar o resultado (bombeiro - o dever advem da sua profissão, mae - o dever advem da sua condião de responsavel; pessoa q se dispos a olhar a criança - idem, etc)
  • No peculato culposo, se o agente reparar o dano até a sentença transitada em julgado, extingue-se a punibilidade.
  • cara colega vanessa, no peculato culposo só há extinção da punibilidade antes da setença irrecorrível ,o que é diferente do transito em julgado !
  • Acredito que o erro da letra A, está em afirmar que é antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Arrependimento posterior a reparação do dano é até o recebimento da denúncia ou queixa.

  • A: arrependimento eficaz.


    O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.

    São requisitos do arrependimento posterior:

    a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.

    b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.

    c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após o recebimento, pode-se falar da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, “b”, CP.

    d) Ato voluntário do agente. O ato não precisa ser espontâneo.


  • O erro da letra A está na generalização.

    ELA DIZ:

    .

    a) Sempre que o agente, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços.

    .

    Não é sempre, e sim nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    .

    Reza o artigo 16: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    .

    Ja imaginaram? João vai a um banco com uma metralhadora, faz vários reféns, da vários tiros pro teto e leva 1 milhão de reais.

    Quando a polícia está perto de prendê-lo, João se arrepende e vai ao banco devolver o dinheiro e pagar pelos danos no teto causados pelos tiros.

    Dai ele se enquadraria no arrependimento posterior????

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Arrependimento posterior só vale para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Lembrando que, esse exemplo do colega Davi nāo é coerente com o instituto do arrependimento posterior, tendo em vista o uso da metralhadora e tiros que configura  grave ameaça.

  • * ALTERNATIVA ERRADA: "a".

    ---

    * COMENTÁRIO SOBRE OS COMENTÁRIOS: CUIDADO!!! Muita gente explicando bobagem nos comentários. Se não sabe bem a matéria, estude mais antes de comentar.

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL:

    a) CP, art. 16; (pecou pela generalização --> não mencionou o requisito negativo: não pode haver violência ou grave ameaça à pessoa)

    b) CP, art. 20, caput;

    c) CP, art. 17;

    d) CP, art. 13, § 2º + incisos;

    e) CP, art. 14, § único.

    ---

    Bons estudos.

  • ...

    d) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, sendo o dever de agir descrito no Código Penal.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Seguindo a linha de entendimento do comentário do colega Alexandre Soares, o dever de agir advém das mais variadas formas: Constituição, lei, obrigação contratual, sentença judicial entre outros. Nesse sentido, o escólio do professor  Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 209):

     

     

    Dever de agir imposto por lei

     

     

    A legislação impõe a várias pessoas o dever de cuidar, proteger e vigiar outras, tal como o faz com os pais em relação aos filhos, com os tutores em relação aos tutelados, com os curadores em relação aos curatelados e até mesmo com o administrador de um presídio em relação aos presos. Assim, se um detento está gravemente enfermo e o administrador da cadeia, dolosa ou culposamente, deixa de lhe conferir tratamento adequado, pode responder por homicídio.

     

     

    Convém mencionar a explicação de Luiz Luisi: “Neste dispositivo o nosso legislador se referiu não apenas a lei, mas especificou os deveres de cuidado, proteção e de vigilância, e adotando essa redação não se limitou a chamada teoria formal, mas acolheu a teoria das fontes. Trata-se de deveres que são impostos pela ordem jurídica lato sensu. Não são apenas obrigações decorrentes de lei em sentido estrito, mas de qualquer disposição que tenha eficácia de forma a poder constituir um vínculo jurídico. É o caso dos decretos, dos regulamentos, das portarias, e mesmo das sentenças judiciais e provimentos judiciários em geral, e até de ordem legítima de autoridade hierarquicamente superior. Podem tais deveres, outrossim, derivar de norma penal, como de norma extrapenal, tanto de direito público como de direito privado” (Os princípios constitucionais penais, p. 108).” (Grifamos)

  • ...

     

     

     

    b)O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    LETRA B - CORRETA  - CP, Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

     

    c) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    LETRA C - CORRETA - CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

     

     

     

    e) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    LETRA E – CORRETA – CP, Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • ...

    a) Sempre que o agente, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

    LETRA A – ERRADA - Se houver violência ou grave ameaça não é possível o autor obter o benefício do arrependimento posterior, conforme:

     

     

    “ CP, Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. ” (Grifamos) 

  • Ao meu ver a letra D esta errada, pois o devia e podia agir não é restrito ao dever imposto pelo Código Penal. Alguém pode ajudar-me a melhorar o entendimento acerca dessa assertiva? 

  • Galera falando que a B está errada...

     

    Acho que deviam se reunir e fazer um Código Penal próprio, porque pelo jeito a letra da lei vigente não está valendo. 

     

    por favor. 

  • Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Pessoal, procurem se ater ao conteúdo da questão ao comentar. Aqui, ela se limita a cobrar a literalidade da lei, portanto, qualquer comentário que sair deste particular se torna no mínimo desnecessário, o que acaba por difilcultar a vida dos demais colegas.

     

    O artigo 16, CP, traz restrição aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, ao passo que a assertiva "A" fala em "Sempre", o que a torna INCORRETA. Simples assim. Os demais itens já estão relacionados a seus respectivos artigos por alguns colegas abaixo.

    Gabarito: A

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

     

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Questão de letra de lei neh. Faltou na alternativa A mencionar que o arrependimento posterior só se aplica aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • C) O dever de agir pode vir de obrigação CONTRATUAL e não só da lei.

  • A) Sempre que o agente, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, a pena será reduzida de um a dois terços.

    NÃO É SEMPRE, POIS SE REPARADO OU RESTITUÍDO NO DE PECULATO CULPOSO, ANTES DA SENTENÇA T.J., EXTINGUE A PUNIBILIDADE, E NÃO DIMINUI A PENA.

  • Quanto à alternativa D, o CP não descreve o "dever de agir", mas sim "a quem incumbe" o dever de agir, até porque seria impossível o CP descrever todas as situações em que haveria o dever de agir. Portanto, a meu ver a questão é passível de recurso.

    D) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, sendo o dever de agir descrito no Código Penal.

    Art. 13, § 2º do CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Sempre não, apenas nos crime cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO É SEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!

  • E vamos escorregando na casca da banana

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

      Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    Perceba que o dever de agir está descrito no Código Penal.

     Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • O "SEMPRE" quebrou minhas pernas.

  • Concurseiro raiz já liga um alerta quando a FVG insere a palavra "Sempre".


ID
93796
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra o patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • CPTÍTULO IIDOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIORouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;FurtoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel;EstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;Usurpação de águasArt. 161, § 1º, I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias.
  • mas no caso de lesão corporal a pessoa não seria um patrimonio do estado?
  • Aqui, o candidato deve-se lembrar que os crimes contra o patrimônio estão previstos entre os arts. 155 (furto) até o art. 183 do CP (escusas absolutórias).
  • Cuidado, pois peculado é um tipo especial de furto, sendo considerado um crime próprio, tendo em vista que somente pode ser cometido por algumas pessoas, ok.Peculado:DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
  • Letra B

    De modo geral, são crimes conta o patrimonio contidos no CP:
    furto
    roubo
    extorsão
    usurpação
    dano
    apropriação indebita
    estelionato/fraude
    receptação
  • Dos Crimes Contra a Fé Pública

    Capítulo I
    Da Moeda Falsa

    Moeda Falsa

    - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Pessoal, o art. 161 do Código Penal, está alocado no capítulo III (Da usurpação), o qual está contido no título II (dos crimes contra o patrimônio), iniciando-se no art. 155 do Código Penal. Desta forma, quando a questão questiona quais tipos se constituem crimes contra o patrimônio, na verdade, indaga-se quais são os tipo penais especificamente contidos no título II (Dos crimes contra o patrimônio). Desta forma, o gabarito se amolda plenamente ao questionado, nao merecendo nenhum reparo.
    Segue abaixo o dispositivo legal em comento. Abraços e bons estudos.
  • TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I
    DO FURTO

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:


    CAPÍTULO II
    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • CAPÍTULO III
    DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

  • CAPÍTULO III
    DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites e outras figuras: propriedade particular e sem violência é ação privada; propriedade pública (com ou sem violência) ou propriedade particular com violência é ação pública incondicionada. O interessante é que apenas o proprietário do imóvel vizinho pode praticar (crime próprio); interessante também que vira em pizza, pois cada um vai dizer que a terra é sua, excluindo a elementar ou incorrendo em algum erro/excludente. Se criar (não suprimir) algum marco, não comete crime. É desnecessária a efetiva apropriação do patrimônio alheio. No esbulho possessório contra o INCRA, a competência é da justiça federal.

    Supressão ou alteração de marca em animais: se for contra um animal, em regra não há crime; há crime caso esse animal seja parte integrante de um rebanho.

    Abraços

  • Letra b.

    Basta se lembrar dos delitos que se encontram listados no título II do CP. São delitos contra o patrimônio: o roubo (art. 157), o furto (art. 155), o estelionato (art. 171) e a usurpação de águas (art. 161, parágrafo 1º), (sendo que este último é uma conduta equiparada ao delito de Alteração de Limites).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • peculato é crime contra a administração publica!

  • Eu marquei a C , mas na minha cabeça tinha marcado a B kkkk se fosse a prova tinha errado

  • Como queria uma questão dessa na PCRN!

  • aquele tipo de questão que nunca vai cair em uma prova minha :(

  • GAB B

    roubo, furto, estelionato e lesão corporal. crime contra pessoa

    roubo, furto, estelionato e usurpação de águas.

    roubo, furto, estelionato e peculato. crime contra a administração pública

    roubo, furto, estelionato e moeda falsa. crime contra Fé Pública

    roubo, furto, estelionato e injúria. crime contra honra

  • GABARITO: B

    A. lesão corporal é crime contra a pessoa.

    B. Gabarito

    C.peculato é crime contra adm pub

    D. moeda falsa é crime contra a fé pub

    E injuria é crime contra a honra

  • Prestar concurso antigamente era bom dms, né?

    Ao tipo de questão que caía para MAGISTRATURA.

    Esse tipo de questão hoje em dia não cai nem em prova que pedir apenas pré-escolar.

  • assim até eu viro juiz

  • gabarito B

    usurpar água = equipara-se a valor econômico.

  • Existem questões fáceis e difíceis em todas as provas. Quem se gaba de ter acertado essa, na prova, só teria acertado essa mesmo. Parabéns.


ID
93799
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qual das seguintes condutas não constitui crime impossível?

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa "E", o sujeito não responderia pela Tentativa de homicídio não?
  • Crime ImpossívelTrata-se da denominada tentativa inadequada, inidônea, impossível ou quase crime.De acordo com o art. 17 do CP, não haverá tentativa (portanto o fato será atípico) se, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por impropriedade absoluta do objeto, for impossível consumar o delito (se a ineficácia ou a impropriedade forem relativas haverá crime).Para responder a questão, basta atentar para a INEFICÁCIA DO MEIO EMPREGADO. Observem que o meio empregado NÃO É ABSOLUTAMENTE INEFICAZ. O veneno era capaz de produzir a morte da vítima, no entanto, a quantidade ministrada não foi suficiente. Sendo assim, o agente responderá pelo HOMICÍDIO TENTADO.
  • A jurisprudência brasileira distingue tentativa de crime impossivel, partindo do pressuposto de que, na tentativa, o resultado se apresenta como possível de verificar-se, enquanto que, no crime impossível, o evento mostra-se como impossível de ser atingido (RT, 458:366).Conforme o art. 17/CP, Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto.
  • Por conta disso tudo que foi dito, acredito que a resposta deveria ser a da letra "A", afinal, o dinheiro estava guardado e não exposto, provocando a ação do agente. A consumação, nestas circunstâncias, se mostrou totalmete possível.
    Vale frisar que ocorre crime impossível quando o flagrante é preparado, ou seja, quando o agente é induzido ou instigado a cometer o delito e no exato momento do cometimento é preso em flagrante. Súmula nº 15 STF: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    Com relação a letra "E", acho importante acrescentar que o requisito da ineficácia absoluta do meio, deve ser analisado pontualmente, no caso concreto, e não abstratamente. A alternativa frisou que a quantidade ministrada de veneno foi insuficiente para causar o resultado pretendido, portanto, trata-se de crime impossível sim!! Além disso, a tentativa se caracteriza quando o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente!!
  • Acredito na letra "E" como a melhor resposta pois o crime impossível acontece por dois motivos: 1) Ineficácia ABSOLUTA do meio e Absoluta impropriedade do objeto.
    O veneno dado à vítima se enquadra numa Ineficácia RELATIVA do meio, caracterizando então uma TENTATIVA.
  • Colega, Hagácio Medeiros, é por ser tentativa de homicídio que o crime não é impossível, ou seja, é um fato típico ilícito e culpável.
    Art. 121, § 2º, c/c Art. 14, II, ambos do CP.

    Valeu.

  • A hipótese da letra A, em que pese a obscuridade do enunciado, não se equipara a flagrante preparado ao meu ver, logo, não concordo que seja crime impossível. Essa de a "mais errada" tem sido uma realidade dos concursos.

  • O comentário do Vinícius matou a charada...

    O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada, em que é necessário que, para a configuração do crime impossível, os meios utilizados e o objeto do crime sejam ABSOLUTAMENTE inidôneos a produzir o resultado.

    Na alternativa "E", o veneno é idôneo a produzir o resultado, apenas não o foi devido à quantidade ministrada, ou seja, o veneno, no caso em questão, foi um meio RELATIVAMENTE inidôneo. Portanto, não é crime impossível.

  • Item "A" muito mal elaborado................. Não é o fato de marcar uma cédula que vai tornar impossível sua subtração, como num passe de mágica. Desta forma, vo passar a marcar todas as cédulas q pegar a partir de hoje............. Ridículo!!!

  •             A alternativa que não constitui CRIME IMPOSSÍVEL é a letra "E".

                   Visto que a quantidade de veneno ministrada á vitima não era suficiente para matá-la. Portanto essa quantidade de veneno não configura a ineficácia absoluta do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto. Como já fora mencionado em outros comentários, tais requisitos são essenciais para configurar o CRIME IMPOSSÍVEL , art. 17 do CP. Desta forma, podemos asseverar que a conduta do agente revela-se como TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 

                    Bons Estudos!   

                    Deus seja louvado!

  • Só para tentar clarear a questão, concordo plenamente com os comentários anteriores discordado da alternativa “A” como forma de crime impossível: “O furto de dinheiro guardado, cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem ia tentar a subtração”, mas na maioria das vezes que prestarmos concursos públicos, principalmente em questões objetivas como a questão acima, infelizmente devemos responder não o que queremos, mas sim o que a banca organizadora quer. Logo, voltando para a questão, todas as alternativas foram elaboradas através de jurisprudências. Vejamos: A )O furto de dinheiro guardado, cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem ia tentar a subtração. CORRETO! “É crime impossível o furto de dinheiro guardado,cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem iria tentar a subtração (TACrSP, RT 520/405).”B) A tentativa de homicídio com revólver descarregado.CORRETO! “A tentativa de homicídio com revólver descarregado ou cujas cápsulas já estavam deflagradas é crime impossível (TJSC,RT568/329; TJSP,RT514/336).”C) A apresentação ao banco de cheque para sacar determinado valor, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado. CORRETO! “É crime impossível a tentativa de estelionato com a apresentação ao banco de cheque, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado (TACrSP,RT 611/380).”D) Quando o agente pretendia furtar um bem que estava protegido por aparelho de alarme que tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração. CORRETO! “Há crime impossível se a coisa que pretendia furta estava protegida por aparelho de alarme que tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração (TACrSP,RT545/373).”E) Quando o agente deu veneno à vítima, mas a quantidade não foi suficiente para matá-la. ERRADO! O erro desta questão como já foi dito nos comentários anteriores, se faz que o meio empregado para concretizar o crime (veneno), não era absolutamente ineficaz, mas sim relativamente ineficaz. “É só relativa a ineficiência, se o agente deu veneno à vítima, mas em quantidade insuficiente para mata-la (TJSP, RT 613/303).” Abraço.Bons estudos!
  • A respeito da alternativa A (que, a meu ver, também responde a questão) e da dúvida suscitada pelo colega por João Vicente Campos:

    No caso, embora o dinheiro estivesse marcado, como numa espécie de armadilha para se descobrir, posteriormente, quem iria furtá-lo, não há preparo de flagrante. Quem marcou o dinheiro não ficou de espreita aguardando que alguém viesse pegá-lo, apenas pensou na possibilidade de identificar, num eventual portador das cédulas marcadas, o agente. Sendo assim, caso o furto das cédulas acontecesse, haveria crime consumado, não tentado ou impossível.
  • Para letra E ser crime impossível, não teria que ser a quantidade usada como foi dito na questão, mas sim um outro tipo de ''remédio'' que o agente pensando ser veneno daria para vitima, como por exemplo dar um "dorflex" para vítima.
  • Acho que  Ângelo Alves Júnior comentou muito bem, acerca da polêmica "a" X "e". Citou inclusive julgamento galera, que indica que o furto de cédulas marcadas configura crime impossível.

    Essa questão é mais uma prova de que as bancas realmente elaboram testes pela lógica da questão mais certa ou menos errada.

    Deus nos ajude!
  • Pessoal, dmv acho que está sendo confundida a tentativa com o crime impossível. a alternativa correta realmente é a fornecida pela banca. Cleber Masson destaca que o crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. em ambos o agente inicia em seu plano interno a execução da conduta criminosa que nao alcança a consumação. as diferenças, entretanto, são nítidas. Na tentativa é possível atingir a consumação, pois, os meios empregados pelo agente nao idôneos e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo.
    No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico tutelado.
  • Quando o agente deu veneno à vítima houve a possibilidade de perigo a bem jurídico tutelado vida. Entretanto, a quantidade ministrada nao foi suficiente à configuração do resultado naturalistico morte. Trata-se, em verdade, de tentativa de homicídio, adotada a teoria finalista. Lembrem-se que a questão pede qual alternativa que nao se adequa ao conceito de crime impossível. A vida seria um bem jurídico suscetível de sofrer lesão. A questão somente menciona que a quantidade ministrada foi insuficiente. Pode ter sido tão ínfima, que, sequer, tenha causado qualquer tipo de reação ao organismo do sujeito passivo. Mesmo assim, se trataria de tentativa de homicídio. O veneno seria objeto próprio á obtenção do resultado morte. Já, se objetivassem matar fulaninho com arremesso de pingos d´água, seria crime impossível. Exatamente aí é que mora a questão. Abraços a todos e bons estudos!

  • Jurisprudência crime impossível 
     
    1) Banco avisado antes: é crime impossível a tentativa de estelionato com a apresentação ao banco de cheque, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado (TACrSP, RT 611/380). 
     
    2) Dólares na bagagem de mão (Lei n° 7.492/86, art. 22, parágrafo único - "colarinho branco"): Há absoluta inidoneidade do meio no ato de portar moeda estrangeira na bagagem de mão em embarque aéreo internacional, pois inexoravelmente seria detectada na esteira do raio X (TRF 3ª Reg., mv, JSTJ e TRF 3/367). 
     
    3) Vítima sem dinheiro em crime de furto ou roubo: A tentativa de roubo contra pessoa que não trazia dinheiro ou valor algum é crime impossível, pois há inidoneidade absoluta do objeto (TJSP, Ap. 13.019.mv. RJTJSP 80/353; TACrSP, Ap 298.689, Julgados 72/216 e RT 560/339; Ap. 2441.335. mv, Julgados 65/398; Ver. 85.732, RT 531/357; Ap. 142.591, RT 517/363). Contra: a ausência acidental de dinheiro com a vítima de roubo é impropriedade relativa de objeto, não configurando crime impossível, mas, sim, tentativa punível (TJSP, Ap. 24.609, RJTJSP 87/381; TACrSP, Ap. 387.051, mv, Julgados 79/309; Ap. 216.665, RF 279/328 e RT 542/345). 
     
    4) Vítima sem dinheiro em outros crimes: Ao contrário do que se dá com o furto ou roubo, o fato de a vítima do estelionato estar, no momento da fraude, sem bens para entregar ao agente, não caracteriza o crime impossível, pois nada impede que o ofendido vá á procura do dinheiro que o agente pediu (TACrSP, Ap. 313.257, Julgados 72/376). 
     
    5) Sistema de alarme: Há crime impossível se a coisa que se pretendia furtar estava protegida por aparelho de alarme que tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração (TACrSP, Ap. 222.763, RT 545/373). 
     
    6) Inidoneidade absoluta: Não há crime se a fraude usada era absolutamente inidônea e a vítima a percebeu, mas mesmo assim concluiu o negócio, apenas para possibilitar a prisão em flagrante (TACrSP, RT 624/327; Julgadas 87/281). Há crime impossível, se era absoluta a inidoneidade do meio empregado (TACrSP, Ap. 395,091, Julgadas 85/441 ). 
     
    7) Inidoneidade relativa: é só relativa a ineficiência, se o agente deu veneno á vítima, mas em quantidade insuficiente para matá-la (TJSP, RT 613/303). Não há crime impossível, se a ineficácia do meio não era absoluta, fracassando a tentativa por causa fortuita (TACrSP, Julgados 85/304). Do meio ou do objeto não exclui a tentativa punível, se há condição de perigo (TFR, Ap. 3.983, DJU 30.4.81. p. 3759). 

  • 8) Inidoneidade da fraude: Há crime impossível, se o meio empregado era absolutamente ineficaz, tanto que a vítima desde o início percebeu a fraude (TACrSP, RT 608/336). A fraude que não chega a convencer a vítima é inidônea para configurar tentativa de estelionato (TACrSP, Julgados 81.158). Se o meio empregado não chegou a induzir em erro o funcionário encarregado do pagamento, não se configura a tentativa de estelionato, pois há crime impossível (TFR, Ap. 4.056, DJU 12.12.80, p. 10606). Contra: ainda que a vítima não acredite na fraude, há tentativa de estelionato e não delito impossível, se a história contada pelo agente era apta a enganar pessoa de menor percepção (TACrSP, RT 533/367). Não há crime impossível, se o meio de que se valeu o agente (documento público adulterado) era absolutamente idôneo (TFR, Ap. 8.613 DJU 19.4.89, p 5726). 
     
    9) Vítima em crime de extorsão: Há crime impossível se a assinatura do cheque entregue era falsa e ainda não possuía fundos (TACrSP, Julgadas 91/366). 
     
    10) Dinheiro marcado: é crime impossível o furto de dinheiro guardado, cujas cédulas haviam sido marcadas para descobrir quem iria tentar a subtração (TACrSP, RT 520/405). 
     
    11) Revólver sem munição: A tentativa de homicídio com revólver descarregado ou cujas cápsulas já estavam deflagradas é crime impossível (TJSC, RT 568/329; TJSP, RT 514/336). 
     
    12) Falta de documento: Se a consumação do crime pressupõe a exibição de instrumento de procuração para receber benefício em nome de terceiro, a falta do documento caracteriza tentativa impossível de estelionato (TFR, Ap. 3.740, desempate, DJU 29.10.79. p. 8111 ). 
     
    13) Colaboração preparada: Existe flagrante preparado quando a própria vítima. fingindo-se enganada pela tentativa de estelionato, colabora na remoção de seus próprios bens, para dar formalidade á prisão do agente (TACrSP. Julgados 87/245). Há flagrante preparado e crime impossível se a vítima, alertada peta polícia, foi ao encontro do agente estimulada pela autoridade policial e sob a proteção desta (TACrSP, RT 564/346; RT 618/337). Há crime impossível se a ação delituosa foi provocada por policial disfarçado, em flagrante preparado (TJSP, RT 636/287). Há crime impossível se a execução do furto dependia do concurso do guarda do prédio, e esse vigia, instruído pelo gerente, apenas fingiu colaborar no crime que sabia frustrado (TJMT, RT 548/384). 

  • 14) Retroatividade: Em face da nova redação dada ao art. 17 do CP, exclui-se a medida de segurança que fora aplicada ao réu pelo crime impossível, com base na anterior disposição (TFR, Ap. 5.738, DJU 21.8.86, p. 14409). 

    15) crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. Além disso a execução idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Execução idônea conduz á consumação ou á tentativa. Execução inidônea, ao contrário, leva ao crime impossível" (STJ - HC - Rel. Vicente Cernicchiaro - DJU 05.04.93, p. 5.859) 

    Fonte: http://br.monografias.com/trabalhos912/crime-impossivel/crime-impossivel2.shtml

  • A letra A é crime impossível pois:   "O reconhecimento de crime impossível no furto exige que se demonstra a absoluta inidoneidade do meio empregado ou a impossibilidade do objeto. Em sede de flagrante preparado a conduta da vitima, desconfiada de certa pessoa, deixa ao seu alcance dinheiro, marcado e, escondido, vigia, para, ao vê-lo embolsar o dinheiro, o surpreender e providenciar sua detenção. O bem jurídico tutelado nunca esteve sob o risco de expropriação."

  • Ridiculo não ser a letra "A"....mas, enfim, não adianta chorar

  • Questão facílima! Nem precisa bater cabeça.

  • Muito cuidado ao ler a questão, crime impossível é a falta de tipicidade, a pergunta quer na verdade " O crime, contravenção e outros..." é bem clara ao dizer NÃO CONSTITUI CRIME IMPOSSÍVEL ( QUE SERIA UMA EXCLUDENTE). Na alternativa E, se encontra a consumação, foi ministrada o veneno.

  • SEU LUNGA perfeito o raciocínio! O CP adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA. Se os meios ou objetos forem relativamente inidôneos, haverá crime tentado.

  • A questão é bem simples. Na letra E fala em ministrar veneno que não foi suficiente para matar. E daí? não faz a menor diferença a morte do agente, já que é possível haver Lesão Corporal (ex. internado por intoxicação). nesse caso, de fato, seria impossível para morte, mas não para lesão.

  • Colega Igor,

    Nesse caso o agente, em tese, responderia po crime de Homcídio tentado, já que é relativa a ineficácia do meio empregado para matar a vitima.

    RJGR

  • HOJE a letra D n configura crime impossível

  • "A apresentação ao banco de cheque para sacar determinado valor, se a vítima já determinara a sustação do pagamento do cheque furtado." Não estamos diante de crime impossível, mas de furto consumado com a mera inversão inequívoca da posse, teoria do amotio, conforme lições dos STF E STJ, HC 89389 / SP e copiosa jurisprudências destes tribunais.

  • R.C.M. Santos, me parece que hoje a letra D continua sendo crime impossível, pois a alternatva fala que o aparelho de alarme "tornava absolutamente ineficaz o meio empregado para a subtração", isto é, ela trouxe em seu bojo um dos requisitos do crime impossível.

     

    Diferentemente seria se ela omitisse a expressão "absolutamente ineficaz", uma vez que, na esteira da súmula 567, do STJ, o simples alarme não torna impossível a consumação do delito de furto.

     

    Grande abraço e bons estudos!

  • Ao ministrar o veneno a vitima, não se sabe o resultado pretendido pelo agente.  Mas temos duas opções: 1) Tentativa de homicídio e 2) Lesão corporal

    Não caberia neste caso falar em crime impossível, já que o meio empregado é eficaz.

  • Venefício: homicídio por veneno, mas a vítima não pode saber que está ingerindo veneno (contrário, é meio cruel).

    Abraços

  • E) Quando o agente deu veneno à vítima, mas a quantidade não foi suficiente para matá-la.

    A parte em negrito quer dizer "relativa", então foi um meio "relativo", isto é, insuficiente para consumação do resultado, mas não é algo absoluto, ou seja, impossível de acontecer.

    Dessarte não é crime impossível, mas sim TENTATIVA, visto que o agente queria e por circunstância alheias a sua vontade (quantidade não foi suficiente) não conseguiu consumar a infração penal (crime/delito).

  • Acertei por exclusão, mas não entendi o motivo da A ser considerada crime impossível. Alguém sabe dizer? Não faz mto sentido só pq marcou as cédulas...

  • A letra A é crime impossível, pois é um flagrante esperado, a qual a pessoa prepara o crime, instigando o autor a comete-la, logo por ineficácia absoluta do meio empregado não é crime.

  • Pouco veneno ainda é veneno, o meio utilizado para atingir o objeto tem uma eficácia relativa, ou seja, é apto a produzir resultado (apesar de nem tanto hehe), sabendo que o CP adota a teoria objetiva temperada, a letra ''E'' seria a única resposta.

  • Mas o cara pode usar o revólver para dar "coronhada" na vítima

  • A quantidade não suficiente de veneno na tentativa de homicídio não configura crime impossível, visto que o meio não é absolutamente ineficaz, e sim relativo.


ID
93802
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josefina Ribeiro é médica pediatra, trabalhando no hospital municipal em regime de plantão. De acordo com a escala de trabalho divulgada no início do mês, Josefina seria a única médica no plantão que se iniciava no dia 5 de janeiro, às 20h, e findava no dia 6 de janeiro, às 20h. Contudo, depois de passar toda a noite do dia 5 sem nada para fazer, Josefina resolve sair do hospital um pouco mais cedo para participar da comemoração do aniversário de uma prima sua. Quando se preparava para deixar o hospital às 18h do dia 6 de janeiro, Josefina é surpreendida pela chegada de José de Souza, criança de apenas 06 anos, ao hospital precisando de socorro médico imediato. Josefina percebe que José se encontra em estado grave, mas decide deixar o hospital mesmo assim, acreditando que Joaquim da Silva (o médico plantonista que a substituiria às 20h) chegaria a qualquer momento, já que ele tinha o hábito de se apresentar no plantão sempre com uma ou duas horas de antecedência. Contudo, naquele dia, Joaquim chega ao hospital com duas horas de atraso (às 22h) porque estava atendendo em seu consultório particular. José de Souza morre em decorrência de ter ficado sem atendimento por quatro horas.

Que crime praticaram Josefina e Joaquim, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • Diz o Código Penal, em seu art. 18: "Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo;"Josefina está assumindo o risco pela morte de José, sabendo que este necessita de imediato atendimento, e mesmo assim, resolve sair antes do seu horário de término de expediente para chegar ao seu compromisso social.
  • Importante observar a diferença entre a diferença entre a CULPA CONSCIENTE e o DOLO EVENTUAL, onde a primeira avizinha-se do segundo quanto à previsibilidade, mas na CULPA CONSCIENTE o agente não assume o risco nem lhe é tolerável ou indiferente, pois acredita piamente que o resultado não ira acontecer.
  • Josefina Ribeiro praticou Homicídio Doloso, porque não socorreu a vítima, e Joaquim não praticou nenhum crime, porque ele não tinha a obrigação de chegar as 18h, pois quando chegou o menino ja havia falecido

    Logo a alternativa correta é a letra D

  • Josefina Ribeiro por ser médica tem a obrigação legal de prestar socorro a José de Souza com isso ela se investe na figura de garante.

    Nessa situaçãp hipotética por ser garantidora, ela nao comete o crime de omissão de socorro, mas o de homicídio.

  • A presente questão apresenta a letra “d” como alternativa correta.
    Aqui a médica plantonista estava presente quando foi apresentada a vítima em risco. É claro que, pelas circunstâncias evidenciadas, a médica não teve vontade (elemento do dolo direto) que a vítima morresse, mas simplesmente se comportou de forma indiferente ao possível resultado que poderia, em tese, evitar. Há desse modo, a presença do dolo eventual (do qual são requisitos[13]: representação do resultado; aceitação desse resultado; e indiferença frente ao bem jurídico). A hipótese é de delito omissivo impróprio (art. 13, parágrafo 2º, do CP).

    Não há simples culpa consciente da profissional, pois ao se afastar do hospital, deixando sem assistência um paciente que ela mesma constatou estar em estado grave, além de prevê o resultado, assumiu o risco que este sobreviesse. A mera suposição de que outro médico chegaria antes do seu horário normal de serviço, não serve para afastar a indiferença frente ao bem jurídico em perigo e a aceitação do resultado. A conduta em evidência, portanto, revela atuar além do culposo, ou seja, doloso sob a modalidade eventual.
    Quanto a médico que se atrasou para o plantão, ora se invoca os mesmos fundamentos demonstrados nos comentários da questão anterior para justificar a posição que defende ser tal fato atípico.
     

    Fonte: http://professorgecivaldo.blogspot.com/2009/02/questoes-comentadas-homicidio.html

  •  Acredito que não a resposta na questão. Joaquim  poderia ate não responder  pelo homicídio,embora a questão afirme que josé de souza morre em decorrência de ter ficado sem atendimento por 4 horas,ou seja,o fato ocorreu também devido a não presença de joaquim que talvez poderia ter-lo salvado.Porém,joaquim,por ser funcionário público(seu plantão era em hospital municipal art. 327 CP) não deveria deixar de praticar ou retardar,indevidamente, ato de oficio para satisfazer interesse pessoal(  o município paga seu plantão para que ele esteja lá independentemente de precisão , e não ,para nesse período, esta atentendo em seu  consultório,sua falta não foi por força maior ou caso fortuito) o que poderia  ser-lhe imputado no mínimo a prevaricação(que é crime),e isso não quer dizer nenhum crime.Logo ele pode até não responder por homicídio mas por nenhum crime talvez seja um perigoso precedente em uma sociedade como a nossa.Quanto a josefina concordo com a resposta.

  • Rafael, você está equivocado. O crime de prevaricação, previsto no art 319 do CP, consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, ele divide-se em 3 ações nucleares, nas quais as duas primeiras (retardar ou deixar de praticar) são condutas omissivas.

    Entretanto, a conduta do médico na questão não foi uma conduta omissiva, pois ele não estava presente, portanto não poderia responder por esta, a não ser que ficasse sabendo do que estava ocorrendo no hospital e, propositalmente, decidisse chegar atrasado, ademais, se estivesse presente, responderia pelo resultado, ou seja por homicício doloso, visto que podia e deveria agir, é o caso de omissão penalmente relevante.

    Sendo assim, a conduta do médico é fato atípico, pois não há preceiro primário que caracterize a conduta de chegar atrasado ao serviço público. Nesse caso, trata-se somente de infração administrativa.
  • Ok, todo mundo concordou que Josefina incorreu em dolo eventual. Mas segundo a questão "José de Souza morre em decorrência de ter ficado sem atendimento por quatro horas." Jamais a questão afirmou que José morreu nas primeiras duas horas. Assim, a ausência do plantonista Joaquim também teria sido determinante na morte da criança. Ele deveria estar presente no plantão, mas não o fez, assumindo o risco quanto aos seus pacientes de qualquer resultado que adviesse desta ausência, como no caso do menino José. Não seria também caso de dolo eventual por parte de Joaquim?
    Se alguém souber explicar, por favor me envie também um recado no perfil.
    Valeu!
  • José de Souza nem mesmo tinha conhecimento de que a vítima estava no hospital. Imputar a ele qualquer reponsabilidade penal, mesmo estando este atrasado, seria uma responsabilização objetiva.

    Obs: Penso que Josefine não agiu com dolo eventual. A sua responsabilização pelo homicídio doloso ocorre em razão da omissão imprópria.
  • Podemos vislumbrar uma justificativa para que o Dr. Joaquim não seja imputado por crime. Se a Dr Josefina tivesse prestado socorro, realizando os cuidados médicos no paciente, o fim do seu plantão não seria justificativa para abandonar o tratamento. Se após o fim do seu plantão, a médica interrompe-se os cuidados, e o evento morte ocorresse, ela seria da mesma forma responsabilizada pelo homício, por ser garante. Então, se conclui que a simples ausência ou atraso no plantão não podem ser consideradas como causa que impõe responsabilidade do médico como garante.
     Para a omissão do médico ser considerada penalmente relevante, deve existir uma situação concreta, onde solicitado socorro, esse se omite do atendimento, e por essa inação, é responsabilizado pela morte do paciente. 

    Desse modo, entendo que o médico Joaquim não pode ser responsabilizado por crime, mesmo estando atrasado para o plantão, fato que por si só naum configura omissão de socorro, sob pena de responsabilidade objetiva.

    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada! 
  • Em relação a Josefina, concordo plenamente. Entretanto, em relação a Joaquim, não concordo que nada lhe seja imputado, tendo em vista que seu plantão se inicava às 20 e não às 22. Faltou, certamente, com o dever de cuidado. Um plantão médico deve restar-se cumprido, ou melhor, suprido durante todas as horas, haja vista que a qualquer momento pode aparecer um enfermo carecendo de ajuda. Eu realmente acredito que o segundo médico deveria ser responsabilizado penalmente, porquanto a medicina não é como outra ciência qualquer para suportar tão alarmantes erros. Além disso, basta analizarmos o fato: a criança morreu por não ser atendida duarante 4 horas, caso o médico plantonista se fizesse presente, não deria dado causa ao resultado. O liame causuístico encontra-se nitidamente na postura negligente do médico em não comparecer no horário acordado e ao falecimento da criança em virtude de não-atendimento.
    Permissa venia, não acho justo, nem moral, considerar tal fato atípico. É uma conduta sim típica, pois quem trabalha em hospitais SABE da inconstância do volume de pacientes, pois existem momentos em que chegam diversos doente, feridos e tem horas em que não se chega alguém, por isso não tem como dar a certeza de que não chegará ninguém. Dessa forma, creio que o segundo médio fatou com o dever de cuidado, foi negligente, devendo arcar com as consequencias de seua atos, repondendo a título de homicídio culposo.
  • Para mim ela cometeu homicídio culposo - CULPA CONSCIENTE - pois ela acreditou que o outro médico chegaria para socorrer a vítima.
  • Primeiramente ela estava presente quando a vítima chegou ao hospital entao nao configura crime culposo e sim omissao ,onde ela tinha o dever e o poder de agir, mas a questao em si nao julga isso.
    Outra causa que afasta o Hom culposo é que é necessário imperícia,imprudencia ou negligencia.
    Nesse caso nao ocorreu nada disso,pois a  imperícia é a falta de conhecimento sobre a técnica.
    O exemplo está claro que estamos diante de um Hom Doloso, pois  aqui ocorreu a inobservância de regra técnica de arte,ofício ou profisão e   a pena ainda tem que ser aumnetada em 1/3.
  • Discordo do colega Felipe Garcia,

    Homicídio culposo? A Médica tem o dever (garantidor). É a mesma situação de um salva-vidas observar uma criança desacordada por causa de um afogamento e falar: "vou ali comer um lanchinho, acho que o salva-vidas substituto já está pra chegar". Sem cabimento ser culposo.
  • A FGV gosta de colocar na questao varias picuinhas como  "morreu após ficar sem atendimeto por 4 horas" somando-se a isto o canditado que estudou muito e que realiza super analises denecessariamente terminma resolvendo a questao erradamente.

    Até quem nao sabe nada de direito e conhecendo a banca teria resolvido essa questao por eliminacao pois o segundo medico nao tem nada haver com a situação, letra D. ta parecendo questao para guarda municipal e nao Juiz.
  • Colegas, não conjecturem demais.

    A questão é objetiva, e acostumar com essas "divagações" acerca da questão é alimentar vício que, se levado para o momento do concurso, irão lhes tirar preciosos minutos de prova.

    Sejam objetivos.

    Josefina tinha o dever de atender até as 20hs; às 18 hs, portanto, duas horas antes do fim do expediente, resolve ir embora no mesmo instante em que chega um paciente; indiferente ao estado do paciente, que a questão afirma ser GRAVE, ela simplesmente vai embora porque acredita que o outro médico iriachegar adiantado.

    Reparem que ao ir embora, deixando um paciente em estado GRAVE sem atendimento, ela foi totalmente indiferente ao resultado que poderia ocorrer por ir embora, e ocorreu, a morte do paciente. Indiferença com resultado danoso = dolo eventual.

    Poderíamos no máximo conjecturar a culpa consciente se, vencido o seu plantão, não houvesse chego o novo médico e tivesse alguma paciente que NÃO estava em estado grave - é de se observar que o grande ponto da questão, ao meu ver, é o estado em que se encontrava o paciente.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Pessoal, Josefina NAO É GARANTE! As hipóteses de dever jurídico de agir estão previstas no art. 13, parágrafo 2º do Código Penal, quais sejam, DEVER LEGAL, POSIÇÃO DE GARANTIDOR e INGERÊNCIA! Logo ela tem o dever legal! Ela nao garantiu nada! Já em relação ao outro médico, ele nao poder ser responsabilizado, sob pena de ferir-se o princípio do direito penal da culpa! Logo, só a tia Zéfinha responde por homicídio e doloso. Responde pelo próprio resultado naturalistico! 
  • 1- A medica : ira responder pelo dolo eventual , poís ela tinha o dever de atender o paciente que se encontrava em estado grave, e não o fez por acreditar que o outro medico chegaria a tempo , ela assumiu o risco de produzir o resultado(não era uma certeza ,se fosse certeza iria para dolo direto) ela aceitou uma provavel realização e foi indiferente quanto ao resultado.

    2- o medico não pode responder penalmente ,só vai responder administrativamente por ter se atrasado. afastemos a hipótese de ocorrência do crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), considerando que, se o médico sequer estava presente no hospital não tinha como, conscientemente (dolosamente), deixar de prestar assistência ao doente.


    obs:também achei estranho na primeira lida ,mas parando para analisar ficou claro que o atraso de um médico não é motivo para ser imputado um crime a ele, a não ser que ele tivesse ciência do fato de ter uma pessoa em estado grave a espera dele.
  • Não sei se fica totalmente claro que ela assumiu o risco. O médico plantonista chega sempre antes e, no mínimo, no seu horário. O menino morreu unicamente pq ele se atrasou, coisa que nunca ocorre. Será que não seria mesmo culpa consciente? Pq ela SABE que pode ocorrer, mas ela REALMENTE ACREDITA que não ocorrerá. Complicado colocar esse tipo de questão, hein, se nem os magistrados de verdade se acertam pra dizer quando o caso é de culpa consciente ou de dolo eventual.

  • Concordo com a colega Luiza logo abaixo.

  • d) Homicídio doloso e nenhum crime.

  • Se essa questão tivesse a alternativa homicídio culposo e nenhum crime certamente eu teria errado 

  • Concordo com a colega Luiza, e digo mais, para mim estava claro a culpa consciente. Não existe nenhum elemento na questão que explicite o dolo eventual

  • gente, vamos com calma...está claro o dolo eventual. Não há como ela prever que o médico chegará no horário ou não e ao meu ver o fato de ele não se atrasar é irrelevante. Omissão imprópria clássica!!!

  • Ficar sem atendimento por 4 horas, mas qual atendimento seria necessário para efetivamente afastar o risco de vida? O atendimento dela ou delE? 

     

     

  • Só um adendo: 

     

    DOLO EVENTUAL: FODA-SE (O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO- FODA-SE).



    CULPA CONSCIENTE: FUDEU (O AGENTE ACREDITA SINCERAMENTE DE QUE NÃO PRODUZIRÁ O RESULTADO- FUDEU).

     

    Josefina agiu com dolo eventual, pois ela sabia da urgência do atendimento e que caso o mesmo não acontecesse o paciente morreria (assumiu o risco de morte do paciente).

  • pessoal pra mim isso é um crime comissivo por omissão + dolo eventual, existe previsão para isso ?

  • questão linda.

  • Esse "nenhum crime" ficou forçadíssimo... Chegou atrasado por estar na clínica? Por alguma coisa ele vai responder, com as vênias.

    Abraços

  • Josefina podia E devia, no entanto não o fez incorrendo em dolo e responderá como crime doloso já o outro não responde por nada pois não podia fazer nada

  • acho que caberia melhor se fosse omissão de socorro e nenhum crime. Eu entendo o dolo eventual da médica, mas sei lá... ela não queria ver a criança morta, afinal ela é uma médica né kk

    LETRA D

  • O gabarito é a letra E.

    Deixando de lado a discussão quanto a Josefina, é de se discordar da tipificação de Joaquim. Veja:

    O segundo médico deve responder por homicídio culposo. Isso porque ele tinha o deve de agir nessa situação. O dever dele é reconhecido no art. 13,§ 2, alínea a, do CP. O médico plantonista tinha naquela situação o dever legal de atender as situações de emergência que lhe fossem apresentadas. A responsabilidade omissiva imprópria não dispensa a existência de dolo culpa. Além da omissão é necessária a comprovação também do elemento anímico (dolo ou culpa). O médico se omitiu, pois chegou atrasado, bem como agiu com culpa, eis que negligenciou sua atividade no hospital para atender em clínica particular. A tipificação de sua conduta deveria ser a do Art. 121, §3º, c/c Art. 13, §2, alínea a, ambos do CP. Ou seja, homicídio culposo em decorrência de omissão imprópria.

       

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Sempre pra responder essas questões lembrem-se que o Direito Penal não aceita a responsabilidade OBJETIVA (ao menos não em regra). Dito isso, você consegue saber que Joaquim jamais poderia responder pelo resultado da morte, sob pena de admitir uma responsabilização objetiva no DP.

    Sabendo disto você já matava a questão. Outra dúvida que poderia surgir seria sobre culpa consciente ou dolo eventual no caso da omissão imprópria, porém a questão deixa claro que a médica sabia da gravidade da situação do garoto.

  • Todo mundo com dúvida em relação à médica, e eu quebrando a cabeça pela responsabilidade do médico que, a meu ver, tinha o dever legal de agir, além do dever de garantidor de estar no hospital no horário correto.

  • Apesar da extensão do enunciado, ele não traz dados suficientes para se chegar a uma resposta conclusiva e objetiva. No meu entender, não há resposta, entre as assertivas, para esta questão.

  • Acredito que o "x" da questão está justamente no estado Grave pelo qual a criança chegou ao hospital, isso vem a demonstrar a indiferença da médica em relação à produção do resultado, assim sendo, configurando o dolo eventual.

    Em relação ao médico atrasado, a situação da vítima não se enquadra dentro de sua esfera de previsibilidade, o direito penal se atenta à subjetividade da conduta. Provavelmente responderia por alguma infração adm perante o conselho.

  • Tema central: omissão imprópria X impossibilidade física.

    Por conta da morte por falta de cuidados de um paciente Josefina e Joaquim por serem médicos plantonistas respondem por omissão impropria por serem garantidores, nos termos do art. 13§2° do CP.

    Contudo, Joaquim no caso concreto não estava no hospital no momento da chegada do paciente, mas Josefina estava.

    O art. 13, parágrafo 2º, do CP, exige que o omitente, além do dever de agir, tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado.

    Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão que Rogério Greco, conclui que: “A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor por não ter atuado no caso concreto quando, em tese, tinha o dever de agir”.

    Desse modo apenas Josefina responde pelo crime de homicídio, na forma comissiva por omissão.

    Esse tema era amado (isso no passado) pelo examinador da FGV, visto as:

    Q66290  Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

    Q30865 Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz

    Q30865 Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz

    Q51440 Prova: FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz

    Q297523  Prova: FGV - 2008 - PC-RJ - Oficial de Cartório

  • Em relação ao médico Joaquim: PEGADINHA DO HOMEM QUE NÃO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

  • A título de complementação---> O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/700283643/crimes-omissivos-improprios-e-a-figura-do-garantidor

  • Acredito que a alternativa que se refere a prática do homicídio doloso faz alusão a Josefina como uma garantidora e por isso sua omissão recai na modalidade de omissão imprópria, respondendo por isso por homicídio na modalidade dolosa.

  • Caso Josefina tivesse saído para jantar próximo ao hospital e tivesse esquicido o celular. Nesse período chega um paciente precisando de atendimento com urgência e vem a morrer, que crime é imputado a Josefina?

  • não tem elementos que identifiquem o dolo da médica, seja direto ou eventual. Josefina não assumiu nenhum risco, pois acreditava que o colega chegaria no horário e atenderia o José. Obviamente foi caso de negligência. Quanto ao médico, FGV tem várias questões no sentido de que se o garante não estava no local, não existia a possibilidade física de agir, não cometendo, portanto, crime algum.

  • Posso até estar errado, mas eu pensei que seria omissão de socorro x nenhum crime.

    Fato que, por ela ser médica e ainda estava dentro do hospital no momento da saída, no horário dela , eela presenciou e não fez nada, pra mim seria omissão de socorro

  • Crime Omissivo Impróprio, Espúrio ou Comissivo por Omissão.

    No caso, Critério Legal.

    Art. 13, §2º, “a”, do CP: “§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;”

  •  Relação de causalidade 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

          

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Quanto a josefina:

    Primeiramente atente-se a diferença de crimes omissivos próprios e impróprios.

    Crime omissivo: Deixar de fazer

    • Próprio: De mera conduta, há um tipo penal especifico. Aqui tem apenas um dever de agir. Ex: Omissão de socorro.
    • Impróprio: Aqui tem um dever de agir PARA EVITAR O RESULTADO, em outras palavras existe um garantidor de sua não ocorrência. Neste caso o agente responderá pelo respectivo crime.

    Um médico que deixa de prestar socorro por ter o DEVER DE AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, responde pelo crime correspondente (neste caso homicídio doloso) por se caracterizar em crime omissivo impróprio. Este não responde por omissão de socorro, já que o segundo é caracterizado como crime omissivo próprio em que há apenas um dever de agir, não sendo garantidor.

  • Bizu da questão é que a Josefina sabia sobre as condições de José. Aí já era. Ela passou a ser como garantidora com o dever de agir. Se ela metesse o pé e não soubesse de José aí não seria crime. Ela poderia responder de outra forma.

    Se todo médico que estiver ausente (chegou atrasado ou saiu cedo) respondesse por crime, no Brasil não existiria muitos médicos Kkk

  • Ela responderá por dolo eventual, e ele por nenhum crime. uma vez que não se encontrava no local.

  • Matei por isso tb pq a FGV forçou um DOlo Eventual descaradamente


ID
93805
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente à legislação penal extravagante, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:Pena - detenção de seis meses a dois anos.
  • Na verdade não constitui crime PREVISTO no ECA, mas sim na lei Nº 9455/97, ou seja, constitui o Crime de Tortura. Logo, a alternativa incorreta é a letra C.
  • Só acrescentando, a afirmativa incorreta é a C, pois o crime de tortura contra criança e adolescente era precisto no ECA, porém, a lei dos crimes de tortura revogou o artigo do ECA e passou e reger essa conduta (Art. 4 da lei de tortura). Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Lei de Tortura:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    ECA - Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    LEI Nº 9.034/95 - Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.



    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • A lei do ECA é da década de 90 e a de Tortura 97... se o fato ocorrer após 97 será a lei de Tortura e após 90 até 97 será ECA, segue abaixo Ementa que comprova tal entendimento:


    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA CONTRA ADOLESCENTE. LEI N.º 8.069/90 - ECA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.455/97. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. - Em matéria penal, a nova lei que redefine a conduta criminal, editada no curso do processo, não provoca o fenômeno da abolitio criminis, ensejando, todavia, a ultratividade da lei penal antiga mais benigna. - Embora o art. 233 da Lei nº 8.069/90 (ECA), que tipificava o crime de tortura contra menores, tenha sido revogado pelo art. da Lei nº 9.455/97, esta conduta recebeu definição criminal neste novo diploma legal, de forma mais gravosa,
  • Letra "C" trata do crime de TORTURA:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
  • Entendo que o comentário acima está ERRADO, pois os tipos penais do ECA e da LEI DA TORTURA são diversos. Assim, o ECA pune a submissão a vexame ou constrangimento. Já a Lei da Tortura preve o emprego de violência e grave ameaça como elementares do tipo. Temos que estar atentos.
  •  c) Constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura.


    Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:.(Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997:

    Não há mais previsão de tortura no ECA.

  • A alternativa A está errada sem sombras de dúvidas. A lei de combate ao crime organizado contempla apenas a infiltração de Agente de POLÍCIA, não de inteligência. Questão provavelmente desatualizada e errada. 

  • DESATUALIZADA,

    A) ERRADA-> Apenas Agentes de Polícia, agentes da ABIN não podem mais, existia essa possibilidade mas com a Edição da Nova Lei de Organizações Criminosas ela não mais existe.


    D) ERRADA-> É causa de Aumento de pena  do crime de tortura, também existia essa possibilidade no ECA mas foi revogado pela lei de tortura.


    Boa Sorte.



  • DESATUALIZADA! CONFORME OS COMETÁRIOS DOS COLEGAS

    A) ERRADA e D) ERRADA

  • Questão desatualizada. Pela nova Lei a infiltração admite apenas agentes de polícia e não mais agentes de inteligência (ABIN), por ex.

  • A prova foi realizada em 2008, muito antes da entrada em vigor da atual Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Em 2008 ainda vigorava a Lei nº 9.034/95, que assim dispunha quanto à infiltração de agentes:

     

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

     

    Assim, em 2008 era correta a afirmativa descrita no item "a".

     

    Com a nova Lei, contudo, deixou de ser admitida a participação de agentes de inteligência, restringindo essa atividade aos agentes de polícia:

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    Logo, a questão está desatualizada, comportando mais de uma resposta correta.

  • Tortura tem crime específico

    Abraços


ID
93808
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o ajuizamento da queixa-crime é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C Ver a seguinte decisão:ResumoAPELAÇÃO. QUEIXA CRIME. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA.Não ajuizada a ação penal privada no prazo de seis meses da data em que veio a saber quem é o autor do crime, ocorre a decadência, estando correta a decisão recorrida que declarou extinta a punibilidade. Art. 103 c/c o art. 107, IV, ambos do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001963826, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 16/02/2009)Ver também o artigo abaixo: Decadência do direito de queixa ou de representação Art. 103, CP – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
  • Letra 'c'.A regra geral, estabelecida no artigo 103 do Código Penal é a seguinte: salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce, dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou no caso do §3º do art.100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • questão fácil, pois como se trata de prazo material, o dia do começo é computado.
  • Decadência do direito de queixa ou de representação
    Art. 103, CP – Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Ação pública e de iniciativa privada

    Art. 100

     - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do

    ofendido.

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o

    exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem

    tenha qualidade para representá-lo.

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o

    Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial,

    o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente,

    descendente ou irmão.

  • Agrego a doutrina do professor Cleber Masson,, em sua obra Direito Penal, volume I, página 848: A queixa crime deve ser ajuizada no prazo de seis meses, contato a partir d data em que o ofendido ou o seu representante legal tomar conhecimento da autoria da infração penal (CPP, art. 38). Esse prazo é decadencial. Não se prorroga por força dos domingos, feriados ou férias, e deve ser incluúido em seu cômputo o dia do começo, excluindo-se o dia do final, em consonância com a regra traçada pelo art. 10 do Código Penal. O art. 38 do Código de Processo Penal ao utilizar a expressão "salvo disposição em contrário", admite a existência de prazos diferenciados, tal como se dá no crime definido pelo art. 236 do Código Penal e nos crimes de ação penal privada contra a propriedade imaterial que deixam vestígios (CPP, art. 529, caput).
    Abraços e bons estudos a todos!
  • Facil, facil! Quem anda lendo o CPP faz tranquilamente! 
    art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
  • Trata-se de prazo material, portanto 6 meses contados do dia em que ele toma conhecimento do autor do crime.

  • GABARITO: C

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Não cai para o Oficial de Promotoria do MP SP.

  • O ofendido descobre quem é o autor do fato

    6 meses para o ajuizamento da queixa crime.

  • GABARITO C

    QUEIXA-CRIME

    Regra Geral (art. 38, CPP) / 6 meses / Regra: Ciência da autoria;

    Impedimento ao casamento (art. 236, CP) / 6 meses /Trânsito em julgado da sentença cível de anulação do casamento;

    Crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígios (art. 529, CPP) /30 dias/ Homologação do laudo.

    Obs: O prazo decadencial é considerado de natureza penal, razão pela qual deve ser contado o dia do começo (art. 10, 1ª parte, CP).


ID
93811
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quais os tipos de prisões cautelares que existem no ordenamento processual penal brasileiro?

Alternativas
Comentários
  • Prisão administrativa:"É aquela decretada por autoridade administrativa para compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação.Esta modalidade de prisão FOI ABOLIDA pela nova ordem constitucional. Com efeito, o art. 319 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pelo art. 5°, LXI e LXVII, da Constituição Federal.Em sentido contrário, o STF já entendeu que ainda cabe a prisão administrativa do estrangeiro, durante o procedimento administrativo de extradição, disciplinado pela Lei n. 6.815/80, desde que a decretação por autoridade judiciária".Fonte: http://programadeapoioaoestudantededireito.blogspot.com/2009/05/prisao-administrativa.htmlAssim, desde que imposta por juiz, tem-se admitido, a nosso ver sem razão, a prisão administrativa do extraditando.às 18:07
  • Segundo a melhor doutrina, só existem 3 (três) tipos de prisão cautelar: flagrante, temporária e preventiva.
  • Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, são modalidades de prisão sem pena vigentes no país:1. prisão civil;2. prisão cautelar em procedimento de extradição ou expulsão (arts. 69 e 81 da Lei n.º 6.815/80);3. prisão cautelar de natureza constitucional admitida durante o estado de sítio (art. 139, II da CR);4. prisão cautelar processual, da qual são espécies: a. prisão em flagrante; b. prisão preventiva; c. prisão temporária; d. prisão resultante da pronúncia; e. prisão decorrente de sentença condenatória recorrível.A prisão administrativa, apesar de constar do CPP, não foi recepcionada pela atual ordem constitucional.
  • Questão desatualizada!

    As prisões cautelares, a partir da Reforma do Código de Processo Penal em 2008, ficou da seguinte forma:

    PRISÃO TEMPORÁRIA (não está no CP- está na lei 7960/89) 
    PRISÃO PREVENTIVA 
    PRISÃO EM FLAGRANTE
    PRISÃO PARA O FIM DE EXTRADIÇÃO (Lei 6.815) - Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal.

    Obs: prisão decorrente de Pronúncia e de Sentença Condenatória Recorrível não existem mais após a reforma do CPP. O parâmetro de hoje é de que toda e qualquer prisão do procedimento no júri se pautará pelas regras da Prisão Preventiva.

  • Conforme o colega abaixo colocou, a questão está desatualizada.

    As leis n. 11.689/2008 e 11.719/2008 revogaram os dispositivos que dos arts. 594 e 608, Parágrafos 1º e 2º, do CPP.


ID
93814
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual dos elementos abaixo não está previsto no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: CCódigo de Processo Penal:Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • Garantia de Ordem Pública é um pressupostos que possibilita a decretação da prisão preventiva - Entende-se por garantia da ordem pública o risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte do agente caso permaneça em liberdade. De acordo com essa corrente, verificar que este indivíduo permaneça solto poderá continuar a praticar crimes – é a posição Majoritária. Segundo esta corrente não é possível a decretação da preventiva pelo clamor provocado pelo delito, isoladamente considerados.
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 81520 SP 2007/0086028-9 Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO CONTRA VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE PARA ENCOBRIR CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de o Magistrado monocrático ter feito referência no decreto de prisão preventiva ao clamor público causado pelo crime, o que, por si só, não justificaria a medida constritiva, fez também o julgador expressa referência à necessidade de se garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade dos crimes perpetrados, bem como em razão dos substanciosos indícios de autoria.
  • Segundo o STF, "a mera afirmação de gravidade do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfaçao do anseio coletivo pela resposta penal" (HC 94.554/BA, DJ 26/06/2008).
    Ademais, a questão não cobrou mas é interessante saber que no art. 312 caput do CPP há os requisitos ou fundamentos, também chamados de "periculum libertatis" e os pressupostos (fumus comissi delicti)

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal(Periculum libertatis/fundamentos ou requisitos), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(fumus comissi deliti/ pressupostos)
    Já os art. 313 do CPP trata das condições de admissibilidade.

  • Sério que isso é pergunta pra Juiz? 

  • Clamor público e Direito Penal não combinam

    Abraços

  • Gesiel Finger..a prova é de 11 anos atrás...os concursos mudaram...os concorrentes mudaram...então você não pode tirar por base uma questão de 2008 com agora...aliás toda prova por mais difícil que seja ela tem por obrigação ter algumas questões fáceis.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • O clamor social não pode justificar a prisão preventiva

    (STF, HC 80.719/SP).

  • Boa noite a todos. Acredito que tenha havido um engano na questão, quando envolveu requisitos e pressupostos da prisão preventiva.

  • Gabarito: C

    “O CLAMOR PÚBLICO NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE.

    O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade. O clamor público – precisamente por não constituir causa legal de justificação da prisão processual (CPP, art. 312) – não se qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu, não sendo lícito pretender-se, nessa matéria, por incabível, a aplicação analógica do que se contém no art. 323, V, do CPP, que concerne, exclusivamente, ao tema da fiança criminal. Precedentes.” (RTJ 187/933-934, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)

  • NÃO CABE a preventiva:

    contravenções penais

    crimes culposos

    simples gravidade

    de forma automática

    quando há excludentes de ilicitude

    clamor popular

    antecipação da condenação

  • Periculum libertatis:

    • GOP: Garantia da Ordem Pública;

    • GOE: Garantia da Ordem Econômica;

    • CIC: Conveniência da Instrução Criminal;

    • ALP: Assegurar a Aplicação da Lei Penal.

    Fumus comici delicti:

    • Indícios de autoria;

    • Prova de materialidade do delito.

    Gab. C

  • qual o erro da E?

ID
93817
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra ACPPArt. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
  • Letra E - Correta

     

    EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: prova ilícita. 1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal. II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo (CF, art. 5º, LVI): considerações gerais. (..). 4. O privilégio contra a auto-incriminação - nemo tenetur se detegere -, erigido em garantia fundamental pela Constituição - além da inconstitucionalidade superveniente da parte final do art. 186 C.Pr.Pen. - importou compelir o inquiridor, na polícia ou em juízo, ao dever de advertir o interrogado do seu direito ao silêncio: a falta da advertência - e da sua documentação formal - faz ilícita a pro va que, contra si mesmo, forneça o indiciado ou acusado no interrogatório formal e, com mais razão, em "conversa informal" gravada, clandestinamente ou não. IV. Escuta gravada da comunicação telefônica com terceiro, que conteria evidência de quadrilha que integrariam: ilicitude, nas circunstâncias, com relação a ambos os interlocutores. (...) V. Prova ilícita e contaminação de provas derivadas (fruits of the poisonous tree). 9. A imprecisão do pe dido genérico de exclusão de provas derivadas daquelas cuja ilicitude se declara e o estágio do procedimento (ainda em curso o inquérito policial) levam, no ponto, ao indeferimento do pedido.

    (HC 80949, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 30/10/2001, DJ 14-12-2001 PP-00026 EMENT VOL-02053-06 PP-01145 RTJ VOL-00180-03 PP-01001)

  • Eu não entendi porque a alternativa A está incorreta, porque a primeira parte da questão que diz que "O silêncio do réu não importará em confissão nem poderá ser valorado pelo juiz em prejuízo da defesa para efeito de condenação" está completamente correta, conforme diz o Art. 186 CPP Parágrafo único : "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa." Acrescentado pela Lei 10.792 de 01.12.03 e que por lapso legislativo esqueceu de revogar parte do Art. 198 CPP que diz "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz"

    Só se a última parte da alternativa A estiver errada para esta alternativa estar incorreta: "mas poderá ser valorado na fixação da penabase no aspecto da personalidade do criminoso"

    Se alguém me esclarecer isso, Obrigada
  • Basta ler o primeiro comentário para respoender sua pergunta!!!
  • c) O réu tem o direito de permanecer calado, negar a verdade ou mentir durante seu interrogatório judicial.

    Alguém poderia fundamentar, porque eu estou com dúvida em relação a letra supracitada?

    Graça e Paz
  • Olha só,

    A alternativa 'A" fala em valoração para fixação da pena base.

    A lei fala Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Valoração da pena é uma coisa. Convencimento é outra

    A valoração da pena, será com base na lei, nas circuntâncias agravantes e atenuantes..

    Convencimento é quanto a culpabilidade (culpado ou não)..

    Desse modo, o silencio não prejudicará a defesa e não inportará em confissão. Contudo, poderá ser utilizdo pelo Juiz para aferir a culpabilidade. Cuidado, pois não isoladamente.

    O Juíz deve considerar a prova e os elementos constantes do processo. Nunca o silêncio isoladamente.


     André Alves 

     
    Ao réu não se faz necessário o compromisso com a verdade. Nem mesmo aos seus parentes há o compromisso em testemunho.


    Presume-se que o réu, com base no príncipio da auto-defesa, lascado que é, poderá inclusive mentir e enegar a verdade. Não verdade não se

    aceitará veladamente que minta. Cabe a justiça verificar se que diz corresponde aa verdade.

    Tanto é assim que mesmo a confissão não é presumida verdadeira.

    Abraços!!
  • Pessoal, 

    O artigo 198 do CPP não fora recepcionado pela Constituição da República. Ademais, veja o que diz o parágrafo único do artigo 186: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa".

    Abraços! Fiquem com Deus!!
  • Com relação ao direito a "mentira" no  interrogatório do réu, segundo LFG o acusado faz jus a esse direito. No entanto, o prof. Renato Brasileiro sustenta que o o fato de o fato de não ser exigido do réu que se diga a verdade não quer dizer que ele possa mentir. O mais correto seria entender que como no Brasil o perjúrio não é crime não se pode exigir a verdade do acusado.

    Abraços
  • a) O silêncio do réu não importará em confissão nem poderá ser valorado pelo juiz em prejuízo da defesa para efeito de condenação, mas poderá ser valorado na fixação da penabase no aspecto da personalidade do criminoso.

    Errado, atualmente o silêncio nao pode ser valorado negativamente face ao réu. O art. 198, caput CPP não foi recepcionado pela CF. Portanto esta é a alternativa correta. Só a titulo de curiosidade, no julgamento do advogado Mizael, que matou Messia Nakashima, o juiz, na sua sentença, valorou o silencio do condenado (indevidamente), pelo fato do mesmo "não ter confessado a culpa".


     b) O réu tem o direito de entrevistar-se reservadamente com seu advogado antes de seu interrogatório judicial.

    Correto. art 185, §5º CPP - 
    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

     c) O réu tem o direito de permanecer calado, negar a verdade ou mentir durante seu interrogatório judicial.

    CORRETO. Sim o reu tem direito de mentir. Lembre-se que ele tem assegurado o exercício da autodefesa, isto é, ele próprio pode repelir o juízo de culpa por qualquer, ainda que  por meio 
     ainda que imoral, que é o caso da mentira e até por meios ILÍCITO (exceção da admissão da prova ilicita no processo penal).
    d) Além de permanecer calado, o réu tem o direito de recusar-se a fornecer material para exame grafotécnico.

    CORRETO. É o exercício do direito a não se autoencriminar (nemo tenetur se detegere). Veja que o réu pelo não pode ser compelido a colaborar ATIVAMENTE com a produção de provas, mas seus atos passivos podem ser objeto de prova mesmo sem seu consentimento. Ex. colher bitucas de cigarro descartados pelo acusado, não pode fazer caretas no reconhecimento pela vítima.


    e) Se o réu não for previamente advertido de seu direito de permanecer em silêncio, tudo que disser em seu interrogatório poderá ser anulado posteriormente.

    CORRETO. O art. 186, caput, CPP - 
    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Trata-se de norma construida com base em doutrina americana chamada de "aviso de miranda".
  • Há divergência sobre a possibilidade de mentir

    Nos EUA, é perjúrio, inexistente no Brasil

    Abraços

  • O réu pode mentir.

    A testemunha, não.

  • Ao réu é permitido mentir somente na segunda fase do interrogatório. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que o interrogatório é constituído por 2 fases (1º informações pessoas / 2º referente aos fatos). Quanto ao direito de 'mentir', esse somente é aplicado na segunda fase do interrogatório. Por conseguinte, não poderá o interrogando mentir sobre suas informações pessoais, sob pena de responder pelos crimes de de falsidade ideológica.

  • Assertiva A  incorreta.

    O silêncio do réu não importará em confissão nem poderá ser valorado pelo juiz em prejuízo da defesa para efeito de condenação, mas poderá ser valorado na fixação da pena base no aspecto da personalidade do criminoso.

  • gab. A.

    O silêncio do réu não poderá ser valorado em seu prejuízo. Aumentar a pena base na primeira fase da dosimetria da pena, seria o caso de valorar negativamente ao réu o seu interrogatório. Portanto, vedado.

    .

    Além de que, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o exame, seja qual for, não há que ser obrigatoriamente realizado pelo acusado.

    .

    O réu submetesse ao princípio do nemo tenetur se detegere, podendo mentir em seu interrogatório para garantir a sua defesa, mesmo que a sua conduta seja imoral.


ID
93820
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos princípios processuais penais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta e trata-se de entendimento sumulado.Súmula 704 do STF: "NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DOCO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS".
  • INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS O direito que os indivíduos têm à prova, encontra limites nas liberdades públicas. Há meios probatórios que são proibidos por lei por serem incompatíveis com o sistema processual, portanto inadmissíveis. As provas que dizem respeito a fatos não passíveis de prova e provas ilícitas ou ilegítimas serão inadmissíveis pelo juiz no processo. Esse tipo de prova não pode ser aceito porque infringe os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Há um interesse de se encontrar no processo a verdade material, porém essa não pode ser alcançada a todo custo, com a produção de provas ilícitas por exemplo, que contraria princípios do ordenamento jurídico. As provas ilícitas são vedações de caráter substancial, porque sua proibição se justifica pela tutela aos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos.O vício da ilicitude da prova se dá no momento da colheita da prova, por ofensa a uma norma material. Portanto é algo que sempre ocorre exteriormente ao processo. É ato privativo do juiz o exame da licitude da prova. Se o julgador detectar que a prova é ilícita, no momento de sua aquisição, deverá indeferir sua produção. Já se ele detectar a ilicitude da prova apenas após a sua incorporação ao processo, ele deverá desentranhá-la. O mesmo ocorre com para os documentos falsos. PROVAS ILICITAS Genericamente, as provas ilícitas são as vedadas, proibidas, obtidas com violação à lei, e podem ser divididas em provas ilícitas propriamente ditas e provas ilegítimas. Provas ilícitas Adotamos aqui a terminologia empregada pela Constituição brasileira de 1988, que, por sua vez, foi haurida da melhor doutrina; assim, de modo genérico, podemos conceituá-las como sendo aquelas vedadas e inadmissíveis no processo. Serão ilícitas todas as provas produzidas mediante a prática de crime ou contravenção, as que violem normas de direito civil, comercial, administrativo, bem como aquelas que afrontem princípios constitucionai
  • Mia, vamos prestar atenção..rsA questão pede a incorreta..
  • Complementando o colega Osmar Fonseca, as provas ilícitas tem sido admitidas EXCEPCIONALMENTE para INOCENTAR pessoa injustamente acusada.Para acusar, não.Vide caso da mãe que para se encontrar com mantes, ministrava Lexotan às filhas menores e o marido conseguiu a confissão do fato por telefone. A prova não pode ser utilizada no processo penal por ser acusat´´oria.Já no processo civil (Direito de Família) com base na preponderância da proteção à criança e ao adolescente, as provas poderiam ser consideradas para fins de guarda.
  • b) o princípio da presunção de inocência recomenda que processos criminais em andamento não sejam considerados como maus antecedentes para efeito de fixação de pena. 

    Apenas a título de enriquecimento, em 28/04/10, o STJ aprovou a súmula 444 que diz: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Realmente o princípio da vedação de provas ilícitas não é absoluto, o erro da questão está em afirmar que essas provas podem ser utilizadas pela acusação, de acordo com o princípio do FAVOR REI ou FAVOR LIBERTATIS estas provas ilícitas somente podem ser utilizadas em favor do réu para beneficiá-lo, portanto a alternativa (E) está incorreta.
     

  • Gabarito letra: E

    Comentários:

    Prova ilícita: são as provas obtidas por meios ilícitos, isto é, que violam regras de deireito material. Não admissíveis no processo (art. 5º, LVI). ex. prova mediante tortura, carta interceptada criminosamente....
    EXCEÇÃO: PROVA ILÍCITA EM FAVOR DO RÉU, por força do príncipio da proporcionalidade (explica-se: entre a admissibilidade da prova ilícita e o respeito à presunção de inocência, deve preponderar, esta)

    Prova ilícita por derivação: são tb inadmissíveis. ex; tudo que decorre diretamente de uma interceptação telefônica ilícita. Vigora aqui a regra dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). O STF vem acolhendo essa doutrina, com a seguinte observação: ela deixa de ser declarada nula qdo existe prova autônoma suficiente para condenação. EXCEÇÃO: prova ilícita derivada em favor do réu





  • Apenas um comentário quanto a letra A. O principio da inocencia recomenda que a dúvida seja dirimida em FAVOR DO ACUSADO, não que seja esse absolvido. Poderá haver dúvida quanto à veracidade de uma prova, à incidência de uma qualificadora etc. O simples fato de haver dúvida nos autos não enseja a absolvição do acusado. Afinal, como já bem salientava Fredie Didier Jr, e Nucci, as provas nuncas colimão à certeza de algo. Todavia, é melhor sustendada por uma parte que pela outra. Ou seja, sempre haverá dúvida, mas há algo que melhor a sustente. A meu ver, item mal elaborado.
  • A letra a não está errada também?

  • Concordo com a linha de raciocínio do Thiago. Se fizermos uma análise mais aprimorada da alternativa "a" podemos concluir que o princípio aplicável seria o do in dubio pro reo, e não o da presunção de inocência, pois conforme a melhor orientação doutrinária o princípio do in dubio pro reo deve ser visto como um dever de privilegiar a garantia da liberdade em detrimento da pretensão punitiva do Estado, ou seja, apenas diante da certeza quanto à responsabilização penal do acusado pelo fato praticado é que poderá operar-se a condenação; diferentemente do princípio da presunção de inonência, decorrente do art. 5º, LVII, da CF, que preconiza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  • A letra A está claramente errada e misturou os conceitos. Apesar de se aproximarem e relacionarem, os princípios da presunção da inocência e do in dubio pro reo são distintos, como já explicou o colega acima, e, inclusive, manifestam-se mais intensamente em diferentes momentos do processo...
  • O gabarito da banca: E

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • Apesar de grande parte dos doutrinadores se posicionarem contrariamente a utilização da prova ilícita pela acusação, como Ada Pellegrini Grinover, Luiz Flávio Gomes e Antonio Magalhães Gomes Filho, existem autores, como Adalberto José Q. T. de Carmargo Aranha e Antônio Scarance Fernandes, que “...admitem o emprego da prova ilícita a favor da acusação...” (Santos, 2011). Ora,

    “Se a própria Constituição tratou com extrema severidade os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLII), para combatê-los e, em vista do direito violado no caso concreto (p. ex., a prova obtida com violação da intimidade), parece-nos admissível, com base no princípio da proporcionalidade, a utilização de prova ilícita pro societate, principalmente se tais crimes forem executados por organizações criminosas. Nesses casos, afasta-se a proibição do art. 5º, LVI, da CF em nome da manutenção da segurança da coletividade, que também é direito fundamental (art. 5º, caput), direito esse que o Estado tem o dever constitucional de assegurar (art. 144, caput).

    Naturalmente, nem toda prova ilícita pro societate é admissível no combate a crime hediondo ou equiparado cometido por organização criminosa, já que o princípio da proporcionalidade impõe que sempre se leve em conta, caso a caso, os direitos e interesses em confronto”. (Santos, 2011)


  • Em relação a letra "D"


    Súmula 704 STF 


    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

  • A alternativa "a" se confunde com o in dubio pro reo! Claramente há uma mistura de princípios... seria incorreta. Entretanto, como a "e" está absurdamente incorreta, devendo as provas ilícitas serem utilizadas somente pro reo, apesar de ser bastante sedutora a tese da proporcionalidade pro societate, resta clara a assertiva "mais" incorreta como sendo a do gabarito dado pela banca FGV.

  • CONTINÊNCIA -  Duas ou + pessoas acusadas pela mesma infração.

    CONEXÃO - Duas ou + infrações, praticadas por várias pessoas reunidas ou em concurso, embora diferente o local o tempo.

  • Para a defesa, não importando ser ou não hediondo

    Abraços

  • A exceção da prova ilícita é em favor so réu, galera não criem justificativas mirabolantes na alternativa a, essa questão embora conste em uma prova de Juiz é bem intuitiva.

  • art 5, LVI, CF: São inadimissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Odeio questões que pedem a alternativa incorreta...

  • Princípio da presunção da inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Princípio in dúbio pro réu: Havendo dúvida entre admitir-se o direito de punir do Estado ou reconhecer-se o direito de liberdade do réu, deve-se privilegiar a situação deste último, por ser ele a parte hipossuficiente da relação jurídica.

     

    Ou seja, esses princípios não são a mesma coisa como as questões assinalam.

     

    Fonte: Leonardo Barreto Moreira Alves, Coleção Tribunais e MPU - Juspodvim.

  • Súmula no 444 do STJ – Em homenagem ao princípio da presunção de inocência (ou presunção

    de não culpabilidade), o STJ sumulou entendimento no sentido de que inquéritos policiais e ações

    penais em curso não podem ser utilizados para agravar a pena base (circunstâncias judiciais

    desfavoráveis), já que ainda não há trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este

    entendimento fica prejudicado pelo novo entendimento adotado pelo STF no julgamento do HC

    126.292 (no qual se entendeu que a presunção de inocência fica afastada a partir de condenação

    em segunda instância).

    Súmula no 444 do STJ - É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES

    PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE.

  • "Valha mi Deus" não vi que era a incorreta!!!!

  • eu jurava que o princípio da letra A seria o in dubio pro reu, e não a presunção de inocência....a menos que adotemos o posicionamento de que o in dubio é uma dissidência da presunção de inocência.

  • A Doutrina só vem admitindo a possibilidade de utilização de tais provas quando for a única forma disponível para que acusado demonstre cabalmente sua inocência. Não é cabível a prova ilícita em favor da acusação.

    Portanto, a AFIRMATIVA E ESTÁ ERRADA.

  • Princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas: vigora, no processo penal, a liberdade dos meios de prova, mas a limitação consiste na vedação das provas ilícitas.

    Veja que a Constituição não diferencia as modalidades de provas ilícitas, mas, ainda assim, prevalece na doutrina a classificação de que provas ilícitas são as obtidas com violaçãoàs normas de direito material, enquanto provas ilegítimas são as obtidas com violação às normas de direito processual.

    O CPP também cuidou de tratar do princípio da vedação das provas ilícitas, assim como da ilicitude por derivação e de suas exceções.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim

    entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o

    nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma

    fonte independente das primeiras.

    Logo, podemos analisar que a vedação das provas ilícitas abrange também, salvo exceções, as provas derivadas das ilícitas. A consequência da inobservância desse princípio, segundo o CPP, e o desentranhamento da prova ilícita.

  • Relativamente aos princípios processuais penais, é correto afirmar que:

    -o princípio da presunção de inocência recomenda que em caso de dúvida o réu seja absolvido.

    -o princípio da presunção de inocência recomenda que processos criminais em andamento não sejam considerados como maus antecedentes para efeito de fixação de pena.

    -os princípios do contraditório e da ampla defesa recomendam que a defesa técnica se manifeste depois da acusação e antes da decisão judicial, seja nas alegações finais escritas, seja nas alegações orais.

    -o princípio do juiz natural não impede a atração por continência nos casos em que o co-réu possui foro por prerrogativa de função quando o réu deveria ser julgado por um juiz de direito de primeiro grau.

  • A alternativa A está CORRETA, pois, se se há de presumir a inocência de alguém, por óbvio que, na falta de provas contundentes, essa pessoa deve ser continuar a ser vista como a presunção estabelece: inocente.

    Estabelece o art. 5.º, LVII, da CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, em não tendo havido, em processos anteriores, a condenação transitada em julgado de que trata a Constituição da República, ninguém poderá ser tido por culpado de crimes anteriores. CORRETA também a alternativa B.

    A Ampla defesa e o contraditório presumem conhecimento da acusação, saber do que se é acusado. Por isso, a defesa fala depois da acusação. CORRETA a alternativa C.

    CORRETA, ademais, a alternativa D, que se coaduna com o que dispõe a súmula 704 do STF: “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

    Finalmente, a alternativa que buscamos é a E. O princípio da vedação do uso de provas ilícitas só é relativizado para favorecer o réu.

    Gabarito: alternativa E.

  • Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente. (, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, Terceira Seção, por maioria, julgado em 10/04/2019, DJe 26/04/2019)


ID
93823
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e José foram processados e condenados por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, e §5º do Código Penal), fixando o juiz a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, tendo ambos apelado. No julgamento pelo Tribunal de Justiça, os desembargadores da 9ª turma assim se pronunciaram: Desembargador Almeida Silva: manteve a condenação nas bases fixadas na sentença, mas fixando o regime inicial como semiaberto, na forma do art. 33 do Código Penal. Desembargador Souza Cordeiro: manteve a condenação, mas diminuindo a pena de ambos os réus para quatro anos, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Desembargador Miranda Silveira: manteve a condenação de ambos os réus, diminuindo a pena de João para quatro anos de reclusão em regime semiaberto, rejeitando a substituição de pena por ausência dos elementos previstos no art. 44, III, do Código Penal; e diminuindo a pena de José para um ano e seis meses de reclusão, no regime inicial aberto, por acreditar ser este réu merecedor do benefício constante no art. 14 da Lei 9.807/99.

Qual é o resultado do julgamento para cada réu?

Alternativas
Comentários
  • Alguém bom em penal e proc penal pode comentar?

  • Justificativa para a anulação, conforme a banca FGV:

    "Os recursos interpostos têm razão ao apontar falha na redação da prova. A opção “B” seria a correta se não houvesse, por erro, acrescentado a expressão “seis meses”. Como não havia opção correta que pudesse ser assinalada pelo candidato, a banca examinadora reconhece a necessidade de anulação da questão. Questão anulada."


ID
93826
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ordem de habeas corpus deve ser concedida:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra CO Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade;atos judiciários; eatos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
  • "eminência". O correto não seria dizer iminência?
  • “Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo - o direito do indivíduo de ir, vir e ficar.” Alexandre de Moares
    “O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de processo Penal.” José Cretella Júnior
    “O habeas corpus protege um direito líquido e certo: a liberdade de locomoção.” Michel Temer
    “O habeas corpus é uma ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação.” Rui Barbosa
    “É o instituto jurídico que tem a perspícua finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de andar com o corpo.” Plácido e Silva
    “Originário da Magna Carta, mas definitivamente consagrado nas declarações universais de direitos, constitui-se o habeas corpus no mais eficiente remédio para a correção do abuso de poder que compromete a liberdade de locomoção.” Vicente Grego Filho
  • [off]

    Conferi no site da FGV e realmente na prova está escrito "eminência" em vez de "iminência". Erro grosseiro e inescusável que deveria ter anulado a questão ou, no mínimo, demitido o professor (ou seria o datilógrafo? sei não...) responsável por tamanho despautério. A questão perde completamente a lógica ao se trocar o "i" pelo "e", conforme facilmente se percebe ao abir qualquer dicionário da língua portuguesa, aliás, nesse quesito, nota zero para a GV.

    Eminência: 1. qualidade do que é eminente; proeminência 2. Derivação: sentido figurado. superioridade moral e/ou intelectual; excelência
    3. tratamento conferido aos cardeais [abrev.: Em.ª]. (Houaiss, 2009)

    Iminência: qualidade, condição ou característica do que está iminente; ameaça, aproximação, urgência.(Houaiss, 2009)

  • Conceder-se HC sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, artigo 5º, LXVII da CF.
    Quanto a palavra IMINÊNCIA, pode ser encontrada no artigo 647 do CPP, que começa com "I", no artigo e não com "E", podem verificar, questão mal redigida.

     

  • HC é liberdade; outros direitos não são abrangidos por ele

    Abraços

  • MASOQUÊ? A FGV exige um raciocínio fora do normal nas provas de Português... e não sabe a diferença entre IMINÊNCIA e EMINÊNCIA?
  • kkkkkkkkkkk

  • 2008 - questão de prova de juiz com letrinha de lei do art. 5º da CF \o/

  • a "C" não pode estar certa! "eminência" ? tão de sacanagem né? kkkkk PIADA !

  • A ordem de habeas corpus deve ser concedida: Em caso de estar alguém sofrendo ou se achar na eminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

  • EMINÊNCIA

    blz

  • Eminência???
  • PROVA PARA JUIZ, REPITO, J U I Z

  • daí vc tira o nível da banca q fez prova pra juiz. eminência. tá serto!

  • Ao que parece a Dilma conseguiu arrumar um emprego na FGV como elaboradora das questões...


ID
93829
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao final da primeira fase do processo dos crimes de competência do júri, quais as diferentes decisões que o juiz presidente do Tribunal do Júri poderá tomar?

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra DAs decisões do juiz da instrução, após as alegações da art. 406:pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificaçãoPRONÚNCIAA pronúncia tem a sua previsão no art. 408, caput e § 1º, do CPP.Convencido da existência do crime e de haver indícios da autoria, o juiz deve proferir a decisão de pronúncia.IMPRONÚNCIAAo decidir no processo, se não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de que seja o réu o seu autor, ao juiz cumprirá "julgar improcedente a denúncia ou a queixa" (CPP, art. 409).ABSOLVIÇÃO SUMÁRIASe o Juiz se convencer de que o réu agiu na prática do fato sob o manto de causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade (cf. CP, arts. 20, 21, 22, 23, 26, caput, e 28, § 1º), o absolverá sumariamente.DESCLASSIFICAÇÃONa fase do art. 408 do CPP, o juiz poderá desclassificar crime para outro da competência do próprio Tribunal do Júri e, nesse caso pronunciará o réu com base nessa nova modalidade criminosa, ou desclassificá-lo para crime da competência do juiz singular (cf. arts. 408, § 4º; 74, § 3º, 1ª parte; 81, parágrafo único e 410, caput).
  • Complementando:Despronúncia: equivale à impronúncia. Quando o juiz pronuncia o réu, cabe recurso em sentido estrito (RESE - art. 581, IV). Se interposto o recurso postulando a impronúncia, o Magistrado, no juízo de retratação (art. 589), acolher o pedido do recorrente, fala-se em despronúncia. Se o juiz mantiver sua decisão e , indo os autos ao Tribunal, este der provimento ao recurso, também haverá despronúncia. Vale dizer, houve a pronúncia e depois ela foi desfeita.
  • É o juiz presidente do tribunal do júri que tomará estas decisões. Não seria o juiz da instrução?
  • Pronúncia( art. 413 do CPP) ;Impronúncia (art. 414 do CPP) ; Desclassificação ( art 419 do CPP); Absolvição Sumária ( art 415 do CPP). 

  • Despronúncia não se confunde com impronúncia!
    Impronúncia é a decisão do juiz ao final da primeira fase do júri quando não se encontram presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Despronúncia, por seu turno, é a decisão presente nas situações em que uma pronúncia é reformada e transformada em impronúncia, em virtude da interposição de RESE.

  •                                                                 ESQUEMATIZANDO  


                                   DECISÕES TOMADAS PELO JUIZ NA PRIMEIRA FASE DO JÚRI 


    - Pronuncia  >> recurso>> Recurso em sentido estrito  ( iniciam com CONSOANTES)

    - Impronuncia>> recurso>> Apelação  ( Iniciam com VOGAIS)

    -Desclassificação>>recurso>> recurso em sentido estrito  ( iniciam com CONSOANTES)

    - Absolvição sumária >>recurso>> Apelação  ( Iniciam com VOGAIS)



  • MACETE: 

    PRMEIRA FASE DO PROCESSO COMPETÊNCIA DO JÚRI -  P.I.D.A 

    P - PRONÚNCIA 

    I - IMPRONÚNCIA 

    D - DESCLASSIFICAÇÃO 

    A - ABSOLVIÇÃO

    espero ajudar 

     

     

  • GABARITO D

     

     

     

    1° fase, fase de acusação , judicium accusationi ''Juízo de acusação.

     

    2° Ao receber a denúncia ou queixa, o juiz citará o acusado para responder a acusação por escrito, em 10 dias.

     

    3° Não respondendo , o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.   

     

    4° Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

     

     

    O final da primeira fase, é quando o juiz aplica uma sentença ,sendo ela pronúncia, impronúncia, ou desclaficação do ato.

    Mas somente a pronúncia e impronúncia dão segmento ao rito para a 2° fase.

     

  • Absolvição e impronúncia apelação

    RSE e desclassificação pronúncia

    Abraços

  • Condenação sumária é ótimo uahsuhaushuahsuahushash

  • Uma questão dessa na prova de Juiz? é você amada FGV???


ID
93832
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra ECPPTÍTULO IIDO INQUÉRITO POLICIALArt. 14. O ofendido, ou seu representante legal, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Base legal para cada uma das alternativas:a) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.Doutrina: por ser inquisitorial o inquérito policial não comporta os princípios do contraditório e da ampla defesa.b) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.c) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.d) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.e) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • resposta 'e'Visão Geral e Rápida do IPa) erradaVia de regra não é sigiloso.Não admite o contraditório nem a ampla defesab) erradaO delegado não pode arquivar.c) erradase preso - 10 dias improrrogáveisse solto - 30 dias prorrogábeisd) erradaacompanha a denúncia/queixae) certapode requerer, porém o delegado pode recusar a realizaçãoBons estudos.
  • Questão esta incompleta
    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Bons estudos

  • A) Errada. Artigo 20 do CPP

    B) Errada. Artigo 17 do CPP

    C) Errada. Artigo 10 do CPP

    D) Errada. Artigo 12 do CPP

    E) Correta. Artigo 14 do CPP


  • Gabarito: E

     

     

    o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. Se vai ser aceita pelo delegado ou não, ai já é outra história.

  • a) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

       Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.​

    O inquérito policial possui natureza inquisitiva e, por isso, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa em todas as suas manifestações. Sobre o tema, é importante citar o Projeto de Lei n° 366, de 2015, de autoria do Senador Roberto Rocha (PSB/MA), que foi aprovado pelo Senado e atualmente aguarda votação na Câmara dos Deputados. O referido projeto visa alterar o CPP para assegurar o contraditório relativo no inquérito policial. 

     

    b) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Outra característica do inquérito policial diz respeito à sua indisponibilidade, ou seja, após  ser instaurado não pode ocorrer o seu encerramento por ato discricionário da autoridade policial, a qual não poderá também arquivar ou requerer o arquivamento do IP (quem requer é o MP e quem arquiva é o juiz).

     

    c) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso: delegacia estadual: 10 dias improrrogáveis – delegacia federal: 15 dias + 15 – lei de drogas: 30 + 30.

    Indiciado solto: 30 dias prorrogáveis pelo prazo que o juiz justificadamente entender – delegacia federal: 30 dias, prorrogáveis a critério do juiz – lei de drogas: 90 +90.

     

    d) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.​

     

    e) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • O inquérito é dispensável, mas deve acompanhar quando servir como base

    Abraços

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CPP ART.14

  • A) Não há contraditório nem ampla defesa no IP

    B) POLICIA NÃO ARQUIVA IP

    C) IP termina no prazo de 10 dias e 30 dias.

    D) o inquérito policial acompanhará SIM a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

    C) CORRETA

  • Conforme preceitua o artigo 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    OBS: faltou so completar o restante, mas sabemos que estar correta.

  • A) a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    O IP é Inquisitivo: não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o IP, quem conduz o IP é a autoridade policial (Delegado). Por se tratar de procedimento meramente investigatório, não há acusado, de forma que não há contraditório e ampla defesa em suas formas plenas, ainda que se reconheça a existência de elementos que denotem o respeito às garantias constitucionais dos indiciados.

    B) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    ARQUIVAMENTO DO IP

    Cabe ao Ministério Público promover o arquivamento, cabendo ao juiz analisar o pedido de decidir pelo arquivamento, na forma do art. 28 do CPP.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 dias, quando estiver solto.

    PRAZO IP

    Preso: 10 dias (pode ser prorrogado pelo Juiz uma vez, por até 15 dias)

    solto: 30 dias (prorrogável quantas vezes forem necessárias)

    D) o inquérito policial não acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    E) o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. - GABARITO

  • Correto E

    Poderá requerer sim... Mas a realização ou não,da diligência, fica a cargo do entendimento e melhor juízo do Delegado de Polícia.

  • Sobre a assertiva "D", creio que o enunciado está desatualizado. Ainda que suspenso em razão de medida cautelar proferida em ADIN, há previsão no pacote anticrime que limita a hipóteses excepcionais a possibilidade de registros de atos investigatórios acompanharem os autos do processo. (cf. o § 3º do art. 3º-C, CPP)

  • Vejam o nível da questão para Juiz e a evolução da banca que hoje em dia coloca uma texto no comando da questão e mais um textão para cada alternativa desde a prova mais "simples".

  • A vítima e o investigado podem requerer diligências à autoridade policial, que as efetivará ou não, logo, há discricionariedade.

    Porém, como já é sabido, o Ministério Público e o Juiz requisitam diligências, que o Delegado (para as bancas dos principais concursos) não poderá negar – a requisição não é uma ordem, mas tem status superior ao simples requerimento.

    Situação que pode confundir o concursando, no momento da prova: há uma situação, recorrente em concurso, segundo a qual o Delegado não pode negar diligências, mesmo que seja o caso de requerimento de vítima, de modo que há obrigação legal determinando sua realização: o corpo de delito, o Delegado estará obrigado a realizá-lo.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Gab) E

    #vempmce

  • Resumindo:

    • O ABENÇOADO ( ou melhor, O INDICIADO ) pode requerer qualquer coisa. Se ele vai ser atendido é outra história...

    SIGAMOS!!!

  • fundamentos no CPP:

    art. 12; 17; art. 10; art. 14; 

  • O Inquérito policial é dotado de sigilo, conforme prevê o Art. 20 do CPP.

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Contudo em razão de sua inquisitoriedade, não possui contraditório nem ampla defesa


ID
93835
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O prazo para anular venda de ascendente para descendente, sem observância dos requisitos legais, é:

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 368 DA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL  – Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    Importante destaca que caso a venda seja realizada por meio de terceiro interposto (laranja)  tal prazo correrá ca morte do último ascendente 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110624155424281&mode=print
  • Vamos lá..
    Por Lei é proibida a venda de ascendente à descendente sem autorização dos cônjuges e herdeiros..
    Logo, o prazo é decadencial, visto que se trata de direito potestativo, do cônjuge e herdeiros, para anular tal venda... Caso não o façam, há ratificação tácita a meu ver..
  • e a sumula 494 do stf?

    decai em 2 anos para anular

    prescreve em 20 para anular

  • Alternativa letra "D". Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos.

    Oportunamente vale frisar a seguinte distinção:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


  • Invalidade do negócio jurídico: "O eminente jurista SÍLVIO DE SALVO VENOSA ensina que “o negócio jurídico realiza-se com todos os elementos necessários a sua validade, mas condições em que foi realizado justificam a anulação, que por incapacidade relativa do agente, quer pela existência de vícios de consentimento ou vícios sociais. A anulação é concedida a pedido do interessado” . 

    Continua o festejado autor lecionando que “o ato anulável é imperfeito, mas seu vício não é tão grave para que haja interesse público em sua declaração” . 

    Assim sendo, a lei oferece alternativa para o interessado, que poderá decidir se aceita o ato tal como foi praticado e se assim o fizer o ato terá vida plena, ou então poderá pedir sua anulação.

    O negócio jurídico anulável produz seus efeitos até que seja anulado. Os efeitos da anulação passam a ocorrer a partir do decreto anulatório, portanto, efeito ex nunc.

    Importante ressaltar que a anulação de um negócio jurídico dependerá sempre de uma sentença, conforme disposição do artigo 177 do Código Civil de 2002. 

    “A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.”

    Contudo, o negócio jurídico anulável pode se concretizar tornando-se válido pelo decurso do tempo, uma vez que os atos anuláveis têm prazo de prescrição ou decadência ou por meio da ratificação, que implica uma atitude positiva daquele que possuía qualidade para contestar o negócio e atribuir-lhe efeitos." (Fonte: Âmbito Jurídico)

  • Luiza, sumula 494 superada. Só esta ali uma vez que podem haver casos sob a égide do CC/16, mas diante do art. 2.028 do NCC, acredito que todos prazos já prescreveram e agora vale os dois anos, inclusive com enunciado nesse sentido. bons estudos

  • Ação anulatória: decai
    Ação condenatória: prescreve
    Ação declaratória: é imprescritível
  • art 179 do CC

  • Enunciado 545, Jornada de Direito Civil: “O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da CIÊNCIA DO ATO, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis”.

  • Art 179, CC: " Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de DOIS anos , a contar da data da conclusão do ato".

  • Aguinelo Amorin Filho: É o cara da prescrição e decadência. A essência de seu texto antiquíssimo está entre nós até hoje. Diz ele: Para entender prescrição e decadência, é necessário promover duas correlações (simbioses), uma de direito material e uma de direito processual

    Abraços

  • hipótese de simulação relativa (= dissimulação: ou seja, existe um negócio juridico ainda que fraudulento) >> anulabilidade >> decadência >> lei não estipulou prazo (somente o fez para os outros vícios do consentimento= 4 anos decadencial) >> logo, se aplica o art. que dispõe que na hipotese de omissão do prazo decadencial será de 2 anos.

    dissimulação > pode ser anulado até 2 anos (prazo decadencial)

  • questão desatualizada o prazo é de 4 anos, sumula 152 do STF

  • RESOLUÇÃO:

    Quando a lei é omissa quanto ao prazo de anulação de um ato, ele é de 2 anos. Ademais, a anulação é um direito potestativo (direito de alteração da situação jurídica de outra pessoa) e, portanto, submete-se a prazo decadencial. Confira:

    CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Resposta:  D

  • GBARITO D

    PRAZOS DECADENCIAIS PARA AÇÃO ANULATÓRIA (Arts. 178 e 179) 

    PRAZO DECADENCIAL 4 ANOS

    • Coação --> Dia em que cessar a coação
    • Erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão --> Dia em que se realizou o negócio jurídico
    • Atos de incapazes --> Dia em que cessar a incapacidade.

    PRAZO DECADENCIAL 2 ANOS

    • Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear a anulação--> Data da conclusão do ato.
  • Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula 152.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Superada.

    • O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC-2002.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 494-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/03/2022


ID
93838
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Admite-se a revisão do negócio jurídico diferido, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para outra, sendo esse um elemento:

Alternativas
Comentários
  • Na IV Jornada foi aprovado o seguinte enunciado: "365 - Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena." Segundo a teoria da imprevisão, será possível a revisão de um contrato (que deve ser comutativo e de execução continuada ou diferida) quando presentes os seguintes requisitos: FATO SUPERVENIENTE IMPREVISIBILIDADE I Jornada - Enunciado 17 - "Art. 317: a interpretação da expressão "motivos imprevisíveis" constante do art. 317 do novo Código Civil deve abarcar tanto causas de desproporção nãoprevisíveis como também causas previsíveis, mas de resultados imprevisíveis." III Jornada- Enunciado 175 - "Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz." ONEROSIDADE EXCESSIVA Sobre a onerosidade excessiva, destacamos alguns enunciados da IV Jornada de Direito Civil: "366 - Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. 367 - Art. 479. Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório."
  • ? São requisitos clássicos para a revisão dos contratos civis:a) o contrato deve ser bilateral, em regra (ou sinalagmático). Como exceção, o art. 480 admite a revisão dos contratos unilaterais;b) o contrato deve ser oneroso (com prestação + contraprestação);c) o contrato deve ser comutativo, que é aquele em que as partes já sabem quais são as prestações. Em regra, não é possível rever contrato aleatório, quanto ao fator risco, que é essencial ao negócio.Porém, como exceção, a jurisprudência admite a revisão da parte comutativa dos contratos aleatórios. Ex: prêmio do seguro-saúde, havendo aumento abusivo. d) o contrato deve ser de execução diferida ou continuada (trato sucessivo);e) motivo imprevisível e/ou extraordinário;Neste ponto, está o grande problema da teoria adotada no Código Civil de 2002, pois o fator imprevisibilidade sempre foi analisado a partir do mercado, o que torna praticamente impossível essa revisão (análise global).Para flexibilizar essa análise, parte da doutrina recomenda que o fator imprevisibilidade seja analisado não a partir do mercado, mas da parte contratante, ou seja, se ela previa ou não a ocorrência (análise subjetiva ou pessoal) – Enunciados 17 e 175, CJF/STJ. Ex: fatores como a inflação, crises, desemprego, variação cambial e queda do orçamento podem ser previsíveis no aspecto global, mas imprevisíveis no pessoal.f) onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual, que deve ser analisado caso a caso (”efeito gangorra”).Prof. Flávio Tartuce
  • código Civil Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    IV Jornada de Direito Civil - 365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

  • O CDC não adotou a teoria da imprevisão! Foi adotada a teoria da base objetiva do negócio jurídico, de origem alemã (Karl Larenz).

    Abraços


ID
93841
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de fiança, inserido em contrato formulário, que contenha cláusula de renúncia antecipada de benefício de ordem é:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o seguinte: O contrato de fiança, inserido em contrato formulário, que contenha cláusula de renúncia antecipada de benefício de ordem é: NULOConforme preleciona Maria Helena Diniz “ o benefício de ordem é o direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam excluídos antes dos seus (RT 457/202 e 538/232; RJ 184/79)”.A renúnica em si não é proibida como se percebe do art 828 do CC que diz o seguinte: Art. 828 . Não aproveita este benefício ao fiador:I - se ele o renunciou expressamente;No entanto, o contrato formulário nada mais é do que um contrato de adesão. Sendo assim prevalece o art 424 do CC que assim dispõe: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio .Dessa forma, considerando que o contrato formulário é um contrato de adesão, se o mesmo tenha como garantia a fiança, qualquer disposição referente à renúncia ao benefício de ordem terá caráter eminentemente nulo.
  • A fiança é uma garantia pessoal, também chamada fidejussória por ser decorrente da fidúcia, qual seja confiança. Ocorre quando terceira pessoa se propõe a pagar a dívida do devedor, se este não o fizer. É contrato acessório, unilateral, solene e, em regra, gratuito. É acessório porque garante a obrigação principal. É unilateral porque só gera obrigação para o fiador, com relação ao credor. É solene porque depende de forma escrita, imposta pela lei e sua validade fica condicionada a outorga uxória. É gratuito porque o fiador, em geral, nada recebe, inspira-se apenas no propósito de ajudar o afiançado. O benefício da ordem, um dos efeitos da fiança, é uma prerrogativa do fiador de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus. A prerrogativa assenta-se no fato de que a obrigação do fiador é subsidiária, vez que se trata de uma garantia da dívida principal. Assim, cumpre ao devedor pagar a dívida e só quando por meio de execução de seus bens, estes forem insuficientes para garantir a obrigação é que o patrimônio do fiador será passível de constrição.
  • Questão mal redigida: a cláusula é nula, não o contrato!
  • Exatamente!!! A  alternativa que mais se encaixava aqui era que o contrato é irregular, por ter uma de suas cláusulas nula..
  • até pela própria natureza do contrato de adesao, deduz-se a nulidade da renúncia ao benefício de ordem... No contrato de adesão, ou de formulário, a maioria das cláusulas sao inegociáveis... logo, estipular a fiança, até pela própria natureza de contrato de garantia, devido a sua importância, dentro dos contratos de adesão seria inegociável...
  • Enunciado 364 - IV jornada de Direito Civil

    No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

  • A redação da questão está incorreta, uma vez que será nula a CLÁUSULA e não o contrato, conforme o Enunciado 364, IV Jornada de Direito Civil: No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

  • A fiança não admite interpretação extensiva (art. 819 doCC).

    Fiança de fiança: assumir a obrigação de satisfazer a dívida caso o fiador não possa fazê-lo. O fiador do fiadortambém leva o nome de subfiador ou abonador.

    Cofiança (fiança conjunta).

    Abraços

  • uai, a nulidade de uma clausula anula o contrato?????


ID
93844
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2002, foi acolhida como:

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra “B”O postulado é uma sentença ou proposição que não é provada ou demonstrada e é considerada como óbvia ou como um consenso inicial necessário para a construção ou aceitação de uma teoria . Por essa razão, é aceito como verdade e serve como ponto inicial para dedução e inferências de outras verdades (dependentes de teoria).Sabendo que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica está normatizado no art 50 do CC, veja-se:Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Assim, se entre as teorias que apóiam a desconsideração da personalidade jurídica são: a) teoria do ultra vires, caracterizando, em síntese, a ocorrência de ato de gestão fora dos limites impostos à sociedade pelas cláusulas do objeto social. b) doutrina dos atos próprios , segundo a qual haverá responsabilidade da empresa por dívida alheia somente no caso de insolvência do devedor originário, observando-se que não se reconhece a desconsideração quando envolver imputação de atos jurídicos e seus efeitos. E isso pela concepção de que a personificação nenhuma pertinência tem com a imputação de direitos e deveres. c) teoria da aparência que, em resumo, explica que se pode desconsiderar a pessoa jurídica mesmo quando esta não existe realmente, sendo apenas uma fachada ou aparência. Fonte: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=3684Dessa forma, sendo a doutrina dos atos próprios um axioma da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, a alternativa "B" é a correta .
  • Vou complementar os excelentes comentáriops do Chap's, pois achei no forum concurseiros uma explicação que relacionou essa absurda questão da FGV com os negócios jurídicos e com a teoria da boa fé objetiva...

    Princípios correlados ao da Boa-fé objetiva - que no texto do link sê-lo um postulado.
    Venire contra factum proprium
    Tu quoque
    supressio
    surrectio

    A prof. diz ser o Venire um comando metaético

    No texto do link

    "A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium (...)

    Nesse prisma, exsurge fulgurante a proibição da cláusula venire contra factum proprium, ou, como denomina a doutrina especializada, teoria dos atos próprios, assim enunciada:

    “ A teoria dos atos próprios parte do princípio de que, se uma das partes agiu de determinada forma durante qualquer das fases do contrato, não é admissível que em momento posterior aja em total contradição com a sua própria conduta anterior. Sob o aspecto negativo, trata-se de proibir atitudes contraditórias da parte integrante de determinada relação jurídica. Sob o aspecto positivo, trata-se de exigência de atuação com coerência, uma vertente do imperativo de observar a palavra dada, contida na cláusula geral da boa-fé.[xlix]"

    Assim, em um "achômetro", como o a boa-fé objetiva é um postulado e o Venire=atos próprios é um correlado e sendo ainda "metaético", deve ser por isso um postulado.

    Galera eu acho, mas vale mais a pena decorar, quem sabe na próxima não cai qual deles não é um postulado?
    a) Venire contra factum proprium
    b) Tu quoque
    c) supressio
    d) surrectio
    e) xxxxxx
     

  • Emerson, uma correção. Salvo engano, a teoria do "ultra vires" não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque esse instituto só tem razão de ser quando, pelo contexto construído, a personalidade da pessoa jurídica impede a imputação direta de responsabilidade aos seus sócios, ou seja, é necessário transcendê-la para se atingir os seus sócios. Se, como no caso de atos ultra vires, a lei já lhes impõe responsabilidade direta, não há motivos para aplicá-la.

  • A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2002, foi acolhida como:

    Postulado - o que se considera como fato reconhecido e ponto de partida, implícito ou explícito, de uma argumentação; premissa. Afirmação ou fato admitido sem necessidade de demonstração.

    Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil:

    Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

     O princípio da boa-fé objetiva exerce três funções:

    1 - Regras de interpretação;

    2 - Fontes de direitos e de deveres jurídicos;

    3 - Limites ao exercício de direitos subjetivos.

    Pertencem a este terceiro grupo a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios (tu quoque;  venire contra factum proprium - vedação ao comportamento contraditório; surrectio; supressio). (fonte: Tartuce, Flávio.Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADEDE TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. ASSINATURA ESCANEADA.DESCABIMENTO. INVOCAÇÃO DO VÍCIO POR QUEM O DEU CAUSA. OFENSA AOPRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOSSINTETIZADA NOS BROCARDOS LATINOS 'TU QUOQUE' E 'VENIRE CONTRAFACTUM PROPRIUM'.

    (...) 6. Aplicação da 'teoria dos atos próprios', como concreção do princípio da boa-fé objetiva, sintetizada nos brocardos latinos 'tu quoque' e 'venire contra factum proprium', segundo a qual ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ. REsp 1192678 PR 2010/0083602-0. Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Julgamento 13/11/2012. Terceira Turma. DJe 26/11/2012).

    PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO ANTES DE SER PUBLICADA A DECISÃO RECORRIDA.IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATO ENQUANTO PARALISADA A MARCHAPROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ALEGADA MODIFICAÇÃODE PRAZO PEREMPTÓRIO. BOA-FÉ DO JURISDICIONADO. SEGURANÇA JURÍDICA EDEVIDO PROCESSO LEGAL. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.

    (...) 8. É imperiosa a proteção da boa-fé objetiva das partes da relação jurídico-processual, em atenção aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal e seus corolários – princípios da confiança e da não surpresa - valores muito caros ao nosso ordenamento jurídico.

    9. Ao homologar a convenção pela suspensão do processo, o Poder Judiciário criou nos jurisdicionados a legítima expectativa de que o processo só voltaria a tramitar após o termo final do prazo convencionado. Por óbvio, não se pode admitir que, logo em seguida, seja praticado ato processual de ofício - publicação de decisão - e, ademais, considerá-lo como termo inicial do prazo recursal.

    10. Está caracterizada a prática de atos contraditórios justamente pelo sujeito da relação processual responsável por conduzir o procedimento com vistas à concretização do princípio do devido processo legal. Assim agindo, o Poder Judiciário feriu a máxima nemo potest venire contra factum proprium, reconhecidamente aplicável no âmbito processual. Precedentes do STJ. 11. Recurso Especial provido. (STJ. REsp 1306463 RS 2011/0227199-6. Relator Ministro HERMAN BENJAMIN. Julgamento 04/09/2012. Segunda Turma. DJe 11/09/2012).

    A) regra. Incorreta letra “A”.

    B) postulado. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) princípio. Incorreta letra “C”.

    D) preceito. Incorreta letra “D”.

    E) norma. Incorreta letra “E”.

    Informativo 523 do STJ:

    DIREITO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA NO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

    Não é possível ao representante comercial exigir, após o término do contrato de representação comercial, a diferença entre o valor da comissão estipulado no contrato e o efetivamente recebido, caso não tenha havido, durante toda a vigência contratual, qualquer resistência ao recebimento dos valores em patamar inferior ao previsto no contrato. Inicialmente, cumpre salientar que a Lei 4.886/1965 dispõe serem vedadas, na representação comercial, alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato. De fato, essa e outras previsões legais introduzidas pela Lei 8.420/1992 tiveram caráter social e protetivo em relação ao representante comercial autônomo que, em grande parte das vezes, ficava à mercê do representado, que alterava livre e unilateralmente o contrato de acordo com os seus interesses e, normalmente, em prejuízo do representante, pois economicamente dependente daquele. Essa restrição foi introduzida para compensar o desequilíbrio entre o representado e o representante, este reconhecidamente mais fraco do ponto de vista jurídico e econômico. Nesse sentido, nem mesmo as alterações consensuais e bilaterais são admitidas quando resultarem em prejuízos diretos ou indiretos para o representante. Todavia, no caso em que a comissão tenha sido paga ao representante em valor inferior ao que celebrado no contrato, durante toda a sua vigência, sem resistência ou impugnação por parte do representante, pode-se concluir que a este interessava a manutenção do contrato, mesmo que em termos remuneratórios inferiores, tendo em vista sua anuência tácita para tanto. Verifica-se, nessa hipótese, que não houve uma redução da comissão do representante em relação à média dos resultados auferidos nos últimos seis meses de vigência do contrato, o que, de fato, seria proibido nos termos do art. 32, § 7º, da Lei 4.886/1965. Desde o início da relação contratual, tendo sido a comissão paga em valor inferior ao que pactuado, conclui-se que a cláusula que estipula pagamento de comissão em outro valor nunca chegou a viger. Ainda, observa-se que, nessa situação, não houve qualquer redução da remuneração do representante que lhe pudesse causar prejuízos, de forma a contrariar o caráter eminentemente protetivo e social da lei. Se o representante permanece silente durante todo o contrato em relação ao valor da comissão, pode-se considerar que tenha anuído tacitamente com essa condição de pagamento, não sendo razoável que, somente após o término do contrato, venha a reclamar a diferença. Com efeito, a boa-fé objetiva, princípio geral de direito recepcionado pelos arts. 113 e 422 do CC/2002 como instrumento de interpretação do negócio jurídico e norma de conduta a ser observada pelas partes contratantes, exige de todos um comportamento condizente com um padrão ético de confiança e lealdade, induz deveres acessórios de conduta, impondo às partes comportamentos obrigatórios implicitamente contidos em todos os contratos, a serem observados para que se concretizem as justas expectativas oriundas da própria celebração e execução da avença, mantendo-se o equilíbrio da relação. Essas regras de conduta não se orientam exclusivamente ao cumprimento da obrigação, permeando toda a relação contratual, de modo a viabilizar a satisfação dos interesses globais envolvidos no negócio, sempre tendo em vista a plena realização da sua finalidade social. Além disso, o referido princípio tem a função de limitar o exercício dos direitos subjetivos. A esta função, aplica-se a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios como meio de rever a amplitude e o alcance dos deveres contratuais, daí derivando o instituto da supressio, que indica a possibilidade de considerar suprimida determinada obrigação contratual na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gerar ao devedor a legítima expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo. Em outras palavras, haverá redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes em exercer direito ou faculdade ao longo da execução do contrato, criando para a outra a sensação válida e plausível &mdash; a ser apurada casuisticamente &mdash; de ter havido a renúncia àquela prerrogativa. Assim, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão do representante comercial de exigir retroativamente valores que foram por ele dispensados, de forma a preservar uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual pelo representado. REsp 1.162.985-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013. (grifamos).

    Gabarito B.


    Resposta: B

  • Postulados não são propriamente princípios, por não descreverem estados de coisas, mas sim modelos de raciocínio visando à aplicação. Acabam por servir como topoi de interpretação, que instrumentam a aplicação das normas-princípios e normas-regras, falando-se aqui dos postulados hermenêuticos. Aproximam-se dos princípios e métodos de interpretação constitucional, os quais também instrumentam a aplicação das normas-princípios e normas regras.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Vários decorrem do venire.

    Venire: não haverá violação à regra proibitiva do venire contra factumproprium se o segundo comportamento realizado, aparentemente contraditório, for justificado.

    Cláusula de Stoppel: roupagem do venire nas relações internacionais.

    Abraços

  • Figuras Parcelares da boa-fé objetiva (comportamento):

    O exercício abusivo do direito (omissivo/comissivo), fez brotar as chamadas figuras parcelares da boa-fé objetiva, abaixo apresentadas.

    (a) venire contra factum proprium / proibição de comportamento contraditório / teoria dos atos próprios

    (b) supressio (verwirkung) (p/ titular) / Surrectio (Erwirkung) (p/ terceiro)

    (c) tu quoque / estoppel

    (d) duty to mitigate the loss

    (e) substancial performance

    (f) violação positiva do contrato

    Assim, a teoria dos atos próprios, também conhecido como venire contra factum proprium, é uma figura parcelar derivado do conceito de boa-fé objetiva. E, é postulado por apresentar modelos de raciocínio que busca a aplicação num caso concreto.

  • não entendi nem a pergunta...

  • Mesmo depois de ler todos os ótimos comentários dos colegas, continuo sem condições de acertar essa questão.

  • A doutrina dos atos próprios, no âmbito do Código Civil de 2002, foi acolhida como:

    Postulado - o que se considera como fato reconhecido e ponto de partida, implícito ou explícito, de uma argumentação; premissa. Afirmação ou fato admitido sem necessidade de demonstração.

    Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil:

    Art. 422. A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil.

     O princípio da boa-fé objetiva exerce três funções:

    1 - Regras de interpretação;

    2 - Fontes de direitos e de deveres jurídicos;

    3 - Limites ao exercício de direitos subjetivos.

    Pertencem a este terceiro grupo a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios (tu quoque; venire contra factum proprium - vedação ao comportamento contraditório; surrectio; supressio). (fonte: Tartuce, Flávio.Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


ID
93847
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Celebrado contrato de promessa de compra e venda de imóvel, e estando o devedor em dificuldades financeiras e objetivando não mais prosseguir na respectiva execução, poderá no tocante à avença postular:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472, CC) ou unilateral (denúncia, art. 473, CC).
  • Complementando a resposta anterior...a) Rescisão: tem dois aspectos: pode ser utilizado o termo rescisão no mesmo sentido de resolução por inadimplemento culposo. Mas não é tão segura essa técnica. Francesco Massineo, Serpa Lopes, Pontes de Miranda, Orlando Gomes, C. R. Gonçalves, entendem que a palavra rescisão deve ser utilizada na extinção do contrato em caso de nulidade, em especial no caso de lesão. b) Resolução: traduz a dissolução do contrato em caso de inadimplemento (art. 475, do CC). A vantagem de se consignar a cláusula resolutiva previamente no contrato é a de economia processual, eis que, descumprida a obrigação, o contrato é automaticamente resolutivo. Não contendo o contrato esta cláusula, o prejudicado terá que interpelar a outra parte sobre a sua resolução. c) Resilição: é a forma de dissolução mais peculiar. Traduz o desfazimento do contrato por simples manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes. Pode ser bilateral (art. 472, do CC), também conhecida por distrato. Pode, também, ser unilateral, operando-se por um ato jurídico denominado denúncia (at. 473, do CC). Para tanto, na resilição unilateral, é preciso que haja previsão legal. d) Revisão - nova análise de uma lei, decreto ou processo, ou da constituição de Estado, para retificar ou anular.e) Revogação - é a expressão utilizada para retirada de efeitos de determinado documento ou comando normativo. Ex: revogação de procuração, revogação de disposições em contrário. No ?Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva? ?Do latim revocatio, de revocare, (anular, desfazer, desvigorar), entende-se, em ampla significação, o ato pelo qual se desfaz, se anula ou se retira a eficácia ou efeito de ato anteriormente praticado.
  • Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Fonte: Lfg

  • A banca adota, integralmente, o Enunciado 364 do CJF: No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem no contrato de adesão. 

    Notem, colegas, que o próprio enunciado fala do contrato de fiança dentro do contrato de adesão. Por isso, a referência a este no início do enunciado.

    De qualquer modo, na minha humilde opinião, não seria atecnia essa referência considerando que o contrato de fiança é acessório; ou seja, é contrato dentro de um contrato mesmo!

    Boa sorte a todos!

  • Letra C

    c)resilição.


  • Rescisão: resolução (descumpriento) e resilição (vontade).

    Abraços


ID
93850
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A ação de indenização, relativamente aos prejuízos causados em razão da entrega de sementes, para plantação, de qualidade inferior à contratada, deve observar o prazo:

Alternativas
Comentários
  • Ver decisão abaixo, bastante elucidativa:DECADÊNCIA. INDENIZAÇÃO. SEMENTE. PLANTIO. O recorrente ajuizou ação de indenização buscando o ressarcimento de prejuízos causados em razão da entrega de sementes de algodão de qualidade inferior às efetivamente contratadas, o que causou significativa quebra na safra. A entrega de tais sementes caracteriza-se como vício de qualidade do produto (art. 18 do CDC), de defeito relativo a produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não se cuidando de defeito relativo à segurança (arts. 12, § 1º, e 27 do CDC). Resta, assim, que a respectiva ação indenizatória deve ser ajuizada no exíguo prazo de trinta dias previsto no art. 26, I, do CDC. Isso se deve ao fato de que as sementes destinadas ao plantio não são bens duráveis. Constata-se que as sementes, quando lançadas ao solo, consomem-se pela germinação, transformando-se em planta. Por se tratar de vício oculto, visto que na aquisição não era detectável, só aflorando quando da colheita e da constatação da baixa produção, o início do prazo deve ser contado do momento em que o oculto tornou-se evidente ao consumidor (art. 26, § 3º, do CDC), ou seja, in casu, da realização do laudo pericial em ação cautelar de antecipação de provas. Assim, não há como escapar da decretação da decadência, visto que entre o conhecimento inequívoco e o ajuizamento da demanda há mais de nove meses. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do recurso, porém o Min. Aldir Passarinho Junior acompanhou o Relator sem adentrar no mérito de a semente ser ou não bem consumível, pois, tanto num como noutro caso, haveria a decadência. Precedente citado: REsp 258.643-RR, DJ 18/6/2001. REsp 442.368-MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 5/10/2004. Fonte http://www.mp.rn.gov.br/download/ceaf/boletim_08.pdf Alternativa correta: D
  • O CDC nos apresenta alguns prazos, como:30 dias: para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos não duráveis. (art. 26, I) 90 dias: na mesma hipótese para serviços e produtos duráveis. (art. 26, II) CDCDA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃOArt. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.§1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.§2º - Obstam a decadência:I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;II - (Vetado.)III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.§3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • É isso ai pessoal , concursando também tem que manjar de agronomia, sem choro nem vela!!
  • Bom acordão trazido pelo colegal.

    Todavia, Interessante notar que nao caracterizada a relaçaõ de consumo, por ser as sementes empregadas no meio de produção ou houvesse falta de vulnerabilidade por exemplo, aplicar-se-ia a prescrição do codigo civil de 3 anos e nao o decadencial de 30 dias prevista na questão?? . seria um caso em que o consumidor estaria pleitando nao ser enquadrado com o tal ?

    A resposta é Não.

    Vislumbro, um equívoco na questão: Falar em decadencia é falar em descontituição, o cdc tratou deste instituto relativo ao prazo para o SANEAMENTO do vicio, Falar a questão em " idenização" e Prejuizos causados" é falar em pretensão, é falar em condenaçaõ, é falar em PRESCRIÇÃO. No meu ver o prazo DECADENCIAL é para requerer novas sementes. Possiveis prejuizos deveria ser apurado mediante prazo prescricional, no caso de 5 anos. Ao contrario o CDC estará sendo, neste caso, uma DESVANTAGEM ( o que axiologicamente e teleologicamente nao se admite) para o consumidor.

  • Bens duravéis= 90 dias..Ex: Cama; Não-duravéis= 30 dias..Alimentos em Geral.

  • Alguém pode explicar o que está errado na letra "e"? Grata!

  • a letra e fala em prescrição de 5 anos... relacionado com artigo 27 CDC...

     

    No artigo 27 do CDC quando fala em "fato" ele se refere a algo como algo que aconteceu ( dicionario - 1.(formal) Alguma coisa que aconteceu) - vc pode relacionar com um acidente.... D Maria comprou um carro 0 , estava dirigindo, o freio falhou ela bateu e ficou paralítica... eis ai o FATO ... tem quanto tempo para entrar com a ação? 5 anos - prescricional  

  • Embora existam sementes duráveis e não duráveis para o plantio ...

     

    o STJ afirma que falou em sementes para o plantio - falou em produtos não duráveis. - segue uma matéria para explicar melhor

     

    http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/36302/semente+para+plantio+nao+e+considerada+um+produto+duravel.shtml

  • Vício, 30 e 90

    Abraços

  • Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal

  • Cuidar com o prazo PRESCRICIONAL da responsabilidade PELO FATO do produto e do serviço (art. 27 - Seção II que remete a Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço) e o prazo DECADENCIAL, como regra, pelo VÍCIO.

  • Por que houve relação de consumo?


ID
93853
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorrendo abertura de sucessão, e impedindo um dos co-herdeiros a utilização do bem pelos demais, deverá o Espólio ajuizar ação de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.A ação de imissão de posse pode ser conceituada, inicialmente, como o meio processual cabível para conferir posse a quem ainda não a tem, ou, nas palavras do professor Ovídio Baptista, como a ação que visa a proteger "o direito a adquirir uma posse que ainda não desfrutamos".
  • TODOS OS SUCESSORES SAO BENEFICIADOS PELA SAISINE - TÊM A PROPRIEDADE E A POSSE - POR ISSO SE ENTRA COM IMISSÃO NA POSSE E NÃO REINTEGRACAO.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    NOTE QUE FALA HERDEIROS, O LEGATÁRIO NAO ESTA AQUI.

     

    O LEGATÁRIO POSSUI APENAS A PROPRIEDADE E NÃO A POSSE.

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

    § 1o Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria.

  • A ação de imissão na posse é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente.
    A reivindicatória, por sua vez, é a pretensão ajuizada pelo proprietário não-possuidor contra o possuidor não-proprietário. A finalidade é a recuperação dos poderes dominiais.
  • Pra mim, o gabarito deveria ser letra c, porque, pelo princípio da saisine, os herdeiros adquirem desde logo a propriedade e continuam de imediato a posse do de cujus. Além disso, quem entraria com a ação possessória seriam os demais herdeiros em face do herdeiro esbulhador.
  • "Por força da saisine, conforme disposto no art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a propriedade e posse se transfere aos herdeiros, como um todo indivisível, até a partilha, exercendo os herdeiros a composse dos bens deixados pelo de cujus. Assim, a posse de alguns dos herdeiros não exclui o direito dos demais de igualmente entrarem na posse direta de imóvel integrante do acervo hereditário, sendo de direito a imissão na posse de parcela do bem" (TJMG, AC 10686100056304001, j. 07.02.13). 

  • Diversos julgados confirmam que a jurisprudência admite nesta hipótese também a reintegração de posse, uma vez que pelo princípio da saisine não só a propriedade, mas também a posse indireta é transmitida de imediato aos herdeiros, cf:


    TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10592120014002001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 23/10/2013

    Ementa: INVENTÁRIO - PARTILHA AINDA NÃO REALIZADA - HERDEIROS -POSSE INDIVISA - IMÓVEL CUJA POSSE DIRETA NÃO ERA EXERCIA PELA AGRAVANTE - ESBULHO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DOS DEMAIS HERDEIROS - ESTADO DE BELIGERÂNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DEFERIDO - RECURSO DESPROVIDO


    TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70056993942 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 20/01/2014


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. MANUTENÇÃO. INTENSA CONFLITUOSIDADE ENTRE OSHERDEIROS ACERCA DAS FRAÇÕES IDEAIS DE CADA UM SOBRE A ÁREA HERDADA. POSSE EXERCIDA POR UM DOS HERDEIROS E ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A POSSE DO IMOVEL COM O INVENTARIANTE, A QUEM INCUMBE A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO.

  • Art. 998. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.

  • Para mim a resposta certa é a letra C.


    Vejam o seguinte julgado, tb comentado pelo Tartuce no manual de direito civil vol. único:

    REsp 537363 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0051147-7

    Relator(a)

    Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    20/04/2010

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 07/05/2010
    REVJUR vol. 391 p. 129
    REVPRO vol. 188 p. 362

    Ementa

    DIREITO CIVIL. POSSE. MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. SAISINE. AQUISIÇÃO
    EX LEGE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO FÁTICO.
    RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da
    herança.  Não obstante a caracterização da posse como poder fático
    sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção
    deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em
    virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse,
    ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer
    outra circunstância.
    2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o
    seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -,
    tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código
    Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do
    conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é,
    indubitavelmente, reclamada.
    3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege.  O exercício
    fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha
    direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou
    esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta
    ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente
    da prática de qualquer outro ato.
    4. Recurso especial a que se dá provimento.


  • A imissão na posse é ação que discute o domínio e não a posse, tem natureza dominial, apesar do nome.

    Quando o proprietário pretende entrar em um imóvel de sua propriedade, cuja posse nunca teve, deve se valer da ação de imissão na posse. No caso, o espólio (ente despersonalizado, que na verdade é uma universalidade jurídica, criado por ficção legal, representado pelo inventariante) pretende entrar em um imóvel, pela primeira vez e, para tanto, precisa discutir o domínio, já que nunca teve a posse e, portanto, não tem como alega-la. Assim, a ação correta é a de imissão na posse.

    Nas ações dominiais discute-se o direito à propriedade (que pode ser comprovado com um documento - matrícula do imóvel com a averbação de compra e venda, por ex. - negócio jurídico), diferentemente das ações possessórias, em que se discute um comportamento do indivíduo em face do imóvel, comportamento  este que reflete o exercício de um dos atributos do domínio (definição de posse). Enfim, sem adentrar nas discussões a respeito da natureza da posse, se é fato ou direito (para mim é fato que gera direitos), é certo, consoante previsto no art. 1.204 CC, que " Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". Assim, a posse exige exercício, conduta, comportamento diante da coisa.

    Não teria como entrar com reintegração de posse, porque não se pretende discutir posse, já que o enunciado da questão não diz se já teve posse. O que tem é o domínio. Vale lembrar que a herança é um conjunto de bens indivisíveis - todos os bens pertencem ao espólio (condomínio indiviso). Ademais, importante ressaltar que não cabe alegação de domínio em ação de natureza possessória (vedação da exceptio proprietatis ).

    Quanto à ação reivindicatória (dominial tb) não é apropriada porque trata-se de demanda a ser utilizada em casos em que a pessoa já esteve no imóvel, mas o perdeu, o que não é o caso, já que a questão não faz referência expressa à esta situação.

  • Observando os comentários acima, acredito que a alternativa (c) seria a correta. Esse tipo de questão se tornará raro no futuro. Com o novo CPC, acredito que não haverá mais distinção entre as possessórias (hoje há, mas há também a fungibilidade)

    A única explicação para o gabarito que eu vislumbro é a seguinte: De acordo com o enunciado, quem irá ajuizar a ação é o espólio, não os herdeiros. Os herdeiros tem ao menos a posse indireta a partir da abertura da sucessão (saisine), mas não o espólio. O espólio é um conjunto de bens e obrigações despersonalizado, criado por ficção jurídica. Ele tem mera capacidade processual. Logo, como nunca exerceu a posse sobre o bem, entraria com a imissão, diferentemente dos demais herdeiros, que entrariam com a reintegração.

    Em todo caso, mantenho minha convicção de que a (c) seria a correta)
  • Manutenção da posse (normalizador - turbação). Reintegração da posse (corretivo - esbulho). Interdito proibitório (preventivo ? fundado receito turbado ou esbulhado).

    Abraços

  • Questão Doutrinária, mas simples de se resolver com os seguintes pressupostos:

     

    1) Ação de imissão de posse não é possessória, mas sim petitória (ou dominial).  Isso porque a causa de pedir na imissão na posse é o dominínio (titularidade jurídica de um bem). Diversamente é o que ocorre nas ações possessórias (reintegração de posse, mantuenção na posse ou interdito proibitório), cuja causa de pedir é a posse (exercício de fato).

     

    2) O espólio não exerce posse do bens do de cujos.  Como o espólio é a reprensentação processual dos  bens e direitos que se transmitem ao herdeiros por ocasião da abertura da sucessão (princípio da saisine), ele não pode exercer posse. O espólio não se confunde com os herdeiros. O espólio é uma ficção jurídica criada para representar a herança no processo de inventário, logo não  exece poder fato sobre a coisa. Já o herdeiros são o sucessores do de cujos. Os herdeiros podem exercer posse, pois são  dotados de persaonalidade jurídica, mas o espólio não, eis que é ente despersonalizado e desprovido de vontade. O herdeiros podem ter posse e domínio. Já o espólio, apenas domínio. Assim, o  domínio é imputado ao espólio (sob o viés processual e antes da partilha), bem como aos os hedeiros (sob a ótica material, após a partilha).

     

    3) Logo, trata-se de ação de imissão na posse, pois a causa de pedir deduzida pelo espólio é o domínio, e não a posse.

     

    Daí porque o disposto o Art. 998 do CC assim dispõe: "O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel."

  • A posse de alguns dos herdeiros nao exclui o direito dos demais de igualmemte entrarem na posse direta de imóvel integrante do acervo hereditário, sendo de direito a imissao na posse de parcela do bem. Contudo, pela mesma razão, o exercício do direito pela Herdeira imitida na posse na pode suprimir o direito dos demais, razão pela qual nao pode realizar levantamento de parte do imóvel ou seu to do.

  • Violência Iminente: alguém está querendo adentrar a posse >> Interdito Proibitório

    Turbação: alguém já está adentrando a posse >> Manutenção da Posse

    Esbulho: alguém adentrou a posse >> Reintegração da Posse

    Imiscuir na Posse: alguém precisa adentrar a posse >> Imissão na Posse

  • Art. 625 CPC/15.  O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados. 


ID
93856
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prestado aval por um cônjuge sem a outorga uxória correspondente, poderá o outro pleitear a anulação, depois de terminada a sociedade conjugal, no prazo de até:

Alternativas
Comentários
  • A discussão em baila está presente no artigo 1.647 do Código Civil de 2002. Vejamos o seu texto: Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1648 (suprimento de outorga pelo juiz) , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:III – prestar fiança ou aval;Assim o aval torna-se ato jurídico anulável se prestado sem a devida autorização, sendo o prazo prescricional de 2 anos após o findar da sociedade conjugal devido previsão do CC, que assim dispõe: Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal .Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.
  • resposta letra C!!!

    no CC p. concursos da juspodium tb dá C!

  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

    Abraços


ID
93859
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorre a suspensão do poder familiar, quanto ao pai ou à mãe, quando condenados por sentença irrecorrível, cuja pena exceda a:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
  • Em conformidade ao parágrafo único do art. 1637 do Código Civil, suspende-se o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Tradição da FGV, cobrar dados desprovidos de sentido para sua exigibilidade...

  • CC, Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • Lembrando que o termo pátrio poder deixou de existir

    Abraços

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.637, § único – Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B


ID
93862
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O liame processual que se apresenta entre uma execução de título extrajudicial e ação anulatória desse mesmo título é de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.De acordo com a lição de Fredie Didier todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão que será por prejudicialidade.Na situação hipotética apresentada na questão pode-se afirmar que a decisão na ação anulatória afetará diretamente a sua execução, tornando-se, assim, na lição do doutrinador citado, uma conexão por prejudicialidade.
  • Ambas possuem a mesma CAUSA DE PEDIR e OBJETO, logo são CONEXAS. 
    A ANULAÇÃO DO TÍTULO é prejudicial a sua EXECUÇÃO, pois uma vez anulado o título a ação de execução perde seu OBJETO.

    Abraços
  • Acrescentando:

    Fredie Didier, em Curso de Direito Processual Civil (vol. 1), explica:

    "Também há conexão quando dois processos discutem relações jurídicas distintas, mas que estejam vinculadas (por prejudicialidade ou preliminaridade).

    Vejamos dois exemplos, um de cada caso: i) mesma relação jurídica, discutida em dois processos distintos: ação de desepejo por falta de pagamento e ação de consignação em pagamento dos mencionados aluguere (discute-se a mesma relação jurídica locatícia); ii) diversas relações jurídicas, que no entanto estão ligadas: investigação de paternidade e alimentos (relação jurídica de filiação e relação jurídica de alimentos, embora disitntas, umbilicalmente ligadas).

    A conexão, assim, surge do vínculo que se estabelecer entre o objeto litigioso (âmbito substancial) de duas ou mais causas. Trata-se de concepção mais abrangente e afinada com a finalidade própria do instituto da conexão: a partir de da reunião de causas "semelhantes", evitar decisões contraditórias e racionalizar o trabalho do Poder Judiciário, com a economia de energias processuais.

    A conexão deve ser definida à luz do direito material (objeto litigioso do processoç demanda). Isso é fundamental. Embora seja constatada a partir do exame do direito material deduzido em juízo, a conexão é fato jurídico processual, que produz relevantes efeitos: ao impor a reunião das causas no mesmo juízo, expurga julgamentos divergentes sobre a mesma situação jurídica material, prevenindo iniquidade.

    A concliusão não pode ser outra senão a de que a noção de conexão é muito mais abrangente do que indica o conceito legal previsto no art. 103 do CPC Essa visão autoriza-nos a concluir pela existência de conexão por prejudicialidade ou preliminaridade: se uma causa é prejudicial/preliminar a outra, há conexão e a reunião se exige, respeitados os limites impostos para qualquer reunião."



  • Se a ação anulatória for julgada improcedente, a execução não terá título, portanto, não poderá prosseguir. Assim, a anulatória é prejudicial em relação à execução (NCPC, art. 313, V, a). Ainda, considerando que o título é o mesmo nas duas demandas, há conexão (NCPC, art. 55). Portanto: Conexão por prejudicialidade.

    OAB 1ª FAS, 5.000 QUESTÕES COMENTADAS, WAGNER GARCIA.

  • Se a ação anulatória for julgada procedente, a execução não terá título, portanto, não poderá prosseguir. Assim, a anulatória é prejudicial em relação à execução (NCPC, art. 313, V, a). Ainda, considerando que o título é o mesmo nas duas demandas, há conexão (NCPC, art. 55).


ID
93865
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O título paraexecutivo, no procedimento monitório, deve permitir, na fase executiva, a obtenção de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Primeiramente, importante frisar o que a doutrina entende por título paraexecutivo. O título da ação monitória, por ser sem força executiva, denomina-se "titulo paraexecutivo", porque propicia a formação de um titulo executivo, a partir da incolumidade da mandado monitório (CP, art. 1.102b), pela falta, ou pela rejeição dos embargos do réu.Quanto ao cerne da questão o art.1.102c do código de processo civil concede a ação monitória, existindo prova escrita, mas sem eficácia de titulo executivo (CPC, arts. 584 e 585), da obrigação de pagamento de SOMA EM DINHEIRO, de ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL, ou determinado BEM MÓVEL.
  • NCPC, art.700, inciso II: pode-se exigir do devedor a entrega de coisa FUNGÍVEL ou INFUNGÍVEL ou de bem MÓVEL ou IMÓVEL.

  • o rol das matérias objeto da monitória foi ampliado: art. 700

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.


ID
93868
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O pronunciamento de ofício pelo juiz de prescrição se configura como hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.As objeções materiais (dedução, pagamento, quitação etc) impõem sejam declaradas ex officio pelo magistrado sob pena de cometimento de uma injustiça. Assim, como a prescrição, de acordo com a nova regra do § 5° do art. 219 do CPC, deve ser declarada de ofício pelo juiz tornou-se uma das hipóteses de objeção material.
  • O pronunciamento de ofício pelo juiz de prescrição se configura como hipótese de: objeção material.Artigo 219 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • A objeção trata da matéria deduzida de ordem pública e, por isso mesmo conhecível de ofício, a qualquer tempo e independentemente de forma pelo juiz. Pode envolver norma de direito material, como a decadência, a nulidade de ato jurídico, relaxamento de prisão em flagrante, ou norma de direito processual como a coisa julgada, condições de ação, e os pressupostos processuais.

    A objeção por não exigir forma própria ou específica de sua alegação, poderá ser suscitada como “preliminar” ao contrário da exceção processual.

    Que seja alcançado o sucesso a todos aqueles que o procuram!!!

  • Ementa

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA EXCEPCIONAL: ANISTIADO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS PAGAMENTOS. LEI Nº 10.559/2002. NÃO-APLICAÇÃO.

    1. A Egrégia Corte Superior estabeleceu nova orientação, por sua Colenda 1ª Seção, sessão de 24/03/04, no julgamento do ERESP 435.835/SC, Rel. Min. José Delgado, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito, eliminando-se como termo inicial, para a totalidade dos casos, a distinção entre tributos cuja cobrança foi objeto de controle concentrado, ou incidental, de inconstitucionalidade, conforme explicitado no AgRg no RESP 601.532, DJU 17/05/2004.

    2. Prescrição qüinqüenal. Objeção material que fulmina parcialmente a pretensão autoral: ajuizada a demanda em 20 de março de 2002, caberia, eventualmente, só a repetição dos valores recolhidos a partir de março de 1997.

  • E TBM...

     

     

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. PRESCRIÇÃO.

    1. Os recolhimentos para o Fundo de Garantia têm natureza de contribuição social daí ser trintenário o prazo de prescrição das ações respectivas: Súmula 210/STJ.

    2. A capitalização dos juros dos depósitos dos FGTS é relação jurídica continuativa ou de trato sucessivo, eis que a lesão em decorrência da não aplicação da referida taxa se renova mês a mês. Desta feita, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, ou seja, do direito à aplicação da taxa progressiva de juros sobre os depósitos do FGTS, mas só das parcelas vencidas antes de trinta anos anteriores ao ajuizamento da ação.

    3. Tendo sido a presente demanda ajuizada em 19/10/2007, restam prescritas as parcelas correspondentes ao período anterior a 19/10/1977. Por seu turno, verifica-se, às fls. 09/30, que o Apelante laborou para a empresa S-N Investimentos S/A -Sociedade Corretora, mantendo-se vinculado ao regime do FGTS, no período de 14/10/1968 a 03/10/1977, porquanto, a pretensão autoral restou fulminada por esta objeção material.

  • Apenas para enriquecer os comentários acima, pois foi o que eu errei, segue:

    DIFERENÇA ENTRE EXCEÇÃO E OBJEÇÃO

    Em doutrina, exceção seria pertinente somente àquelas defesas, de cunho substancial ou formal, cuja matéria o magistrado não pudesse conhecer de ofício.
    Qualquer outra defesa que pudesse ser conhecida de ofício ganhava o apelido de objeção, de direito material, ou de direito processual.

    Boa sorte a todos, nunca desistir!
  • Objeção é toda defesa que o juiz pode conhecer de ofício. Ex. decadência legal, pagamento, prescrição (objeções de mérito); incompetência absoluta, carência de ação (objeções de admissibilidade).

    Exceção em sentido estrito é a defesa que não pode ser conhecida de oficio. Ex. incompetência relativa (exceção de admissibilidade); exceções substanciais, salvo a prescrição (exceções de mérito).

    Fonte: http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2008/05/resposta-do-ru-excees.html
  • É material pois se trata de prescrição?  Direito material? 


ID
93871
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgado deserto o agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, pelo Tribunal a quo, dessa decisão caberá para o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Rcl 1925 / SP - SÃO PAULORECLAMAÇÃORelator(a): Min. JOAQUIM BARBOSAJulgamento: 04/05/2004Esta Corte já pacificou o entendimento de que compete ao Tribunal a quo decretar a deserção de agravo de instrumento, cabendo, dessa decisão, impugnação por meio de novo agravo de instrumento e não por reclamação, como ocorreu no caso concreto.Nesta linha, os seguintes precedentes: Rcl 87, DJ 22.09.1978, min. Rodrigues Alckmin; Rcl 365, DJ 28.05.92, min. Moreira Alves; Rcl 1926 MC, DJ 10.09.2001, min. Sepúlveda Pertence; Rcl 1887, DJ 29.08.2002, min. Gilmar Mendes e Rcl 1900 AgR, DJ 20.11.2001, min. Ilmar Galvão. Esta última assim ementada:"RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que pode ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes. Agravo regimental desprovido."Ante o exposto, não conheço da reclamação.Publique-se.Brasília, 4 de maio de 2004.Ministro JOAQUIM BARBOSARelator
  • ATENÇÃO! A Lei 12.322/10 alterou o agravo cabível contra decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário. Se antes cabia agravo de instrumento, passou a caber agravo nos próprios autos. Assim dispõe o artigo 544 do Código de Processo Civil:
    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
    Portanto, essa questão se tornou juridicamente desatualizada.

ID
93874
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ausência de documento indispensável à propositura de ação, o juízo determinará, em relação à exordial, que ela seja:

Alternativas
Comentários
  • Art. 284 DO CPC - Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a EMENDE, ou a COMPLETE, no prazo de 10 (dez) dias.
  • Se o artigo citado contém as palavras "emende" e "complete", creio ser correta a resposta que utiliza a alternativa "a"
  • Questão pegadinha

    "Emende" refere-se ao não preenchimento de alguns dos requisitos essenciais à propositura da ação. "Complete" relaciona-se à ausencia de documentação tida como indispensável.

    Bons estudos.

  • Olhe o tipo de conhecimento que a questão da prova pra Juiz cobrou...
  • Pegadinha ridícula.
  • O Marcelo afimou que "Emende" refere-se ao não preenchimento de alguns dos requisitos essenciais à propositura da ação. "Complete" relaciona-se à ausencia de documentação tida como indispensável.
    Esta seria a afirmação de um autor ou consiste em entendimento jurisprudencial?

    Fiquem em dúvida, pois, interpretando a  literalidade do art. 284, vejo a seguinte correlação:
      

    Art. 284.  Verificando o juiz que  a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 , ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.


    A questão fala em "ausência de documento indispensável à propositura de ação".
    Esse vício está previsto no art. 283.
    Logo, de acordo com a literalidade do artigo, o correto seria EMENDAR e não completar.

    Não entendi muito bem o gabarito dessa questão,  e o único caminho que consegui adotar para achar uma resposta coerente foi esse.
     
    Peço que, por favor, quem puder clarear o assunto, o faça =) Será de grande valia.
    Se puder me avisar em minha página, ficarei muito agradecida.

    Bons estudos a todos.
    Fé sempre!






     

  • Eu fiz o seguinte raciocínio para esta questão:

    Quando não se tem algo, é necessário preencher o seu espaço, completá-lo. A pura emenda disso o tornaria, ainda, incompleto.

    Utiliza-se a emenda quando, se tem tal requisito, porém de forma insuficiente para que o juiz possa aceitar a exordial.

    Como a questão fala em ausência, presume-se que não se tem o necessário para a propositura da ação, diferentemente se tivesse apenas parte dos requisitos do art. 282 (que ensejaria o caso de emenda).



    Mas vamos combinar, isso faz uma diferença que deusulivre...rsrsrsrs
    Bons estudos!
  • Eu achei o seguinte texto:
    "... Quanto a modificação do pedido...o autor somente modifica o pedido ou a petição inicial através da emenda ou doaditamento. Não se vê utilidade para o vernáculo completar usado pelo Legislador no art. 284 do CPC, pois, completar, ao que parece, quis o Legislador substituir pelo vernáculo aditar, o que não se pode assertar. Emendar é corrigir, isso pode ser desde um erro material, até um pedido que se verificou não ser pertinente á pretensão deduzida. Aditar é sempre acrescentar, o que somente ocorre no pedido ou causa de pedir. Já completar é tornar completo, inteirar, concluir, o que me parece por vezes tentar se confundir com a emenda, o que não procede, a não ser quando o autor deixar de atribuir valor à causa, e somente neste caso, vejo a possibilidade da inicial ser completada. Então, deve-se atenção: Uma inicial que é emendada nem sempre é aditada, mais vice e versa sim."

    Essa questão de emendar refere-se ao PEDIDO. No caso da questão fala na ausência de doc, o que seria completar. Apesar de que no artigo o autor opina pela uso inapropriado dessa palavra...

    FONTE: 
    http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6073&
  • Teor de julgado: ... na hipótese de mandado de segurança, a parte não pode ser intimada para completar petição inicial que não traz documento indispensável ou falta autenticação de peças obrigatórias.

    FONTE: 
    http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2850463/sdi-2-rejeita-mandado-de-seguranca-da-cef-por-irregularidade-de-constituicao
  • Questão ridícula.

  • Alguém sabe se isso ainda faz sentido sob a vigência do CPC/15?

  • CPC/15, Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Atualmente, quiçá, a questão faça mais "sentido" pela literalidade do dispositivo supramencionado.

    Ou seja, emendar = corrigir (exige erro, imprecisão) e complementação = completar (exige ausência).

    Mas não deixa de ser uma questão ridícula.


ID
93877
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na petição inicial deverá ser indicada a causa de pedir, inclusive a imediata, que se consubstancia:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.Nelson Nery Júnior, com a habitual propriedade, conceitua o que vem a ser causa de pedir imediata:Causa de pedir próxima caracteriza-se pelo inadimplemento de negócio jurídico; pela LESÃO ou ameaça de lesão a direito. É a razão imediata do pedido” (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 7ª ed., RT, São Paulo, 2003, p. 503).
  • Causa de pedir - são os fatos que fundamentam a pretensão, é formulada exclusivamente pelos fatos. Ela é divida em:a) causa de pedir remota - é o fato constitutivo do direito do autor, é aquilo que confere ao autor um direito.b) causa de pedir próxima - é a lesão ou ameaça a tal direito que foi conferido ao autor.Exemplos.: na ação de cobrança de dívida a causa de pedir remota é o empréstimo (ato constitutivo do seu crédito) e a causa de pedir próxima é lesão ao seu crédito; na ação de reintegração de posse a causa de pedir remota é a sua posse e a causa de pedir próxima é o esbulho.fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080612185522AAKrzra
  • Segundo Liebman, a causa petendi é o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda[1]. É preciso que sejam trazidos ao juiz os fatos e a conseqüência jurídica deles derivada, e de forma a conduzir logicamente à pretensão formulada. Em outras palavras, tem-se que, no direito brasileiro, a causa de pedir é constituída do elemento fático e da qualificação jurídica que deles decorre, abrangendo, portanto, a causa petendi próxima e a causa petendi remota. A causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido, e a causa de pedir remota são os fatos constitutivos.

  • Após a qualificação das partes, deve passar o autor a indicar a causa de pedir, já definida anteriormente, e que é composta pelos fatos que dão origem à pretensão do autor. A necessidade de indicação da causa de pedir vem expressa no art. 282, III, do CPC, que fala em fatos e fundamentos jurídicos do pedido. Os fatos a que se refere a norma são os que compõem a causa de pedir próxima, ou seja, os fatos que – segundo a descrição do demandante – lesaram ou ameaçaram o direito de que o mesmo afirma ser titular. Já os fundamentos jurídicos são, em verdade, a causa de pedir remota, ou seja, o título(o fato constitutivo) do direito afirmado pelo autor. É absolutamente desnecessária a indicação dos dispositivos legais onde o autor foi buscar os fundamentos para embasar sua demanda, já que iura novit curia (o juiz conhece o direito). “(CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 16ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, vol. I. Pág. 332.
  • Apenas à guisa de fundamentação, vale lembrar que causa de pedir remota e próxima (mediata e imediata) não pode ser confundida com pedido mediato e imediato:
    • O pedido imediato seria a providência jurisdicional que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de nova situação jurídica, a declaração, etc.
    • O pedido mediato é o bem da vida, o resultado prático, o que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.

    O pedido imediato será sempre determinado e o pedido mediato pode ser relativamente indeterminado (pedido genérico).
  • Explicando a questão: a briga doutrinária sobre o conceito de causa de pedir próxima e remota é eterna, não há consenso. E há uma corrente que é um pouco majoritária. Vejam:

    1ª Corrente (levemente majoritária): causa de pedir remota/mediata é o fato constitutivo do direito, a lesão e causa de pedir próxima/imediata é o fundamento jurídico do pedido. Quem entende assim: Marinoni, Leonardo Greco, Humberto Theodoro Jr., José Rogério Cruz e Tucci, Vicente Greco Filho. Estaria correta aqui a alternativa D.

    2ª Corrente (levemente minoritária): causa de pedir remota/mediata é o preceito, o fundamento jurídico do pedido e a causa de pedir próxima/imediata é a lesão, o fato constitutivo. Quem entende assim: Nelson Nery Jr.; Dinamarco, Alexandre Freitas Câmara, Marcelo Abelha Rodrigues, Luiz Fux (REsp)886.509/PR; Nancy Andrighi (REsp 625.018/SP). Está correta aqui a alternativa B. 

    Por mais que a corrente minoritária tenha um certo "respaldo jurisprudencial", ainda em muitos concursos públicos a majoritária é a adotada.

    ______

    Em resumo: questão passível de anulação, pois talvez a banca se debruce no argumento de que há julgados que tendem a adotar a segunda corrente. Só que é um perigo se todas as bancas começarem a pegar entendimentos isolados em julgados e jogar num concurso público, sendo que o ideal é pegar entendimentos consolidados em tribunais e aí sim colocá-los num concurso público. Se tivessem 10 julgados sobre a corrente acima, ok. Mas só 2?! Contra um entendimento majoritário?! Muito perigoso.



  • Sobre CONEXÃO e os institutos da causa de pedir:

    "(...) professor Moniz de Aragão, retomando a tese do jurisconsulto Pescatore sobre conexão, sublinha que: 

         “para que esta se caracterize [conexão] é indiferente que os elementos ‘comuns’ sejam, ou não, idênticos. Tanto poderá ocorrer identidade entre um, ou dois deles, como poderá dar-se de serem ‘comuns’, isto é, semelhantes. A comunhão, ou semelhança, pode levar à identidade parcial. Assim é que são ‘comuns’ as ‘ações’ se em uma delas a causa petendi mediata for a mesma, embora seja diversa a causa petendi imediata. O mesmo acontecerá se o pedido mediato for idêntico, conquanto o pedido imediato seja diverso. Nesses casos haverá identidade, em parte, e semelhança ocorrerá quanto ao todo.” (ARAGÃO, E. D. Moniz. Conexão e ‘tríplice identidade’. In: Ajuris, v. 10, n. 28, p. 72-80, jul. 1983). 

         De fato, “[p]ara existir conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual nas duas ou mais ações. Existindo duas ações fundadas no mesmo contrato, onde se alega inadimplemento na primeira e nulidade de cláusula na segunda, há conexão. A causa de pedir remota (contrato) é igual em ambas as ações, embora a causa de pedir próxima (lesão, inadimplemento), seja diferente.” (Nelson Nery Jr. e Rosa M. A. Nery, Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 7.ª edição, rev. e ampl., São Paulo: RT, 2003, pág. 504. No mesmo sentido é a lição de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Forense,  2001, 36ª. edição, p. 161).

         É evidente, pois, a conexão entre os mandados de segurança e as ações cíveis originárias que impugnam a mesma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

         Além disso, a prevenção não se dá segundo a natureza da ação ou da carga de eficácia da sentença pretendida (no caso, a constitutiva, por se tratar de ação que busca a modificação da situação jurídica do autor em relação à decisão da Corregedoria Nacional de Justiça), mas deve ser decidida com fundamento apenas em razão do conteúdo da causa de pedir ou do pedido da ação. Assim, não estaria de acordo com a boa técnica processual o estabelecimento de critério de prevenção diverso ou específico para ações cíveis originárias. O critério de prevenção deve ser um só para qualquer tipo de ação de conhecimento, qual seja, a existência de conexão ou de continência." Fonte: STF


ID
93880
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As atuais Súmulas do Supremo Tribunal Federal somente produzirão efeito vinculante após sua confirmação por:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.É o que expressamente afirma o art. 103-A da CF:"Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
  • As únicas súmulas que possuem efeito vinculante são as proferidas pelo STF, aprovadas por 2/3 de seus membros, conforme o Art. 103-A, incluído pela EC 45/04.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Vale dizer que a súmula não vincula as funções legiferantes do legislativo e do executivo. 
  • Acrescentando....

    Amatéria constitucional deve esta sedimentada. É preciso que haja temacontrovertido.

    Voto de 2/3 = 8 ministros.


  • Lembrando que não cabe ADIM de Súmula Vinculante

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.


ID
93883
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de direito processual civil intertemporal, o recurso da sentença é regido pela lei vigente ao tempo da:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Veja-se a decisão do STJ no RE Nº 110.449 - MG:"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇAO. DESERÇAO AFASTADA. ART. 511 DO CPC. LEI N. 8.950/94. NAO-APLICAÇAO DA NOVA REDAÇAO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. 1. EM MATÉRIA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (INTERTEMPORAL), O RECURSO É REGIDO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. 2. A nova redação do art. 511 do Código de Processo Civil, introduzida pela Lei n. 8.950/94, segundo a qual se exige a comprovação do preparo no ato da interposição do recurso de apelação, não se aplica aos casos em que o prazo para a apelação já estava fluindo quando da sua entrada em vigor. 3. Recurso especial conhecido e provido".
  • A intimação não ocorre com a publicação ? Não entendo a incorreção da alternativa c).


ID
93886
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Esqueceu a sociedade simples.Art. 3º da LC 123/06 - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (...)b) Errada. Muito pelo contrário, estão expressamente excluídas.Art. 3º, §4º, inciso I da LC 123/06 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: de cujo capital participe outra pessoa jurídica;c) Certa.Art. 3º, §4º, inciso X - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: constituída sob a forma de sociedade por ações.d) Errada. Só estarão excluídas da falência quando constituídas sob a forma de sociedade simples. Art. 1º da Lei 11.101/05 - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.e) Errada. Não pode ser exigido documento de propriedade ou contrato de locação imobiliária, salvo para comprovação de endereço.Art. 10, inciso II da LC 123/06 - Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo: documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
  • A letra A está incorreta porque as sociedades simples também podem ser ME ou EPP (LC 123/06, Art. 3).

    A letra B está errada porque a vedação está no artigo 3, § 4º, VII.

    A letra C está correta conforme o artigo 3, § 4º, X.

    A letra D está incorreta, pois a lei 11.101/05 prevê procedimento especial de falência para as ME e EPP nos artigos 70 a 72.

    A letra E está errada conforme a LC 123/06, art. 10, III.

  • A alternativa e) está correta, pois ainda que de forma excepcional, os documentos mencionados podem ser exigidos.

  • A lei considera microempresa aquela que apresentafaturamento (receita bruta) anual inferior a R$360.000,00 eHENRIQUE SUBIempresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anualinferior a R$3.600.000,00.

    Abraços

  • ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA TAMBÉM!!

    No processo de abertura de uma empresa enquadrada como ME / EPP é exigido pela junta comercial todos os documentos referentes ao imóvel do estabelecimento, inclusive IPTU e certidão negativa de débitos, como também contrato de aluguel ou escritura do imóvel.


ID
93889
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O objeto da sociedade simples poderá incluir, por exemplo, a prestação de serviços intelectuais, artísticos, científicos ou literários, que são espécies de um mesmo gênero e podem ser caracterizados pelo fato de a prestação ter natureza estritamente pessoal. É o trabalho prestado pelo médico, advogado, dentista, pesquisador, escritor etc. Mesmo que esses profissionais realizem suas atividades com o concurso de auxiliares ou colaboradores, a organização não terá caráter empresarial.
  • a) Correta.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.b) Correta. Nas sociedades de pessoas, a entrada de estranhos ao quadro social depende de consentimento dos demais sócios.Art. 999 do CC - As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.c) Incorreta. Podem ser sociedades simples ou empresárias, a depender do objeto social ou, excepcionalmente, do tipo societário. Elas tiveram até 11/01/07 para adaptar-se; aquelas que não o fizeram são consideradas sociedades irregulares ou de fato.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.Parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.Art. 2.031 do CC - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007.d) Correta. Segundo a doutrina, a falência de sócio é causa de dissolução parcial da sociedade.e) Correta.Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Não visualizei nessa questão nenhiuma assertiva incorreta.

    As sociedades civis são as atuais sociedades simples ou não empresárias. Qual o erro dessa assertiva?
  • A questão possui vários erros: a) a falência do sócio não é causa de dissolução da sociedade, como indica a letra "c", sob pena de voltarmos no tempo e confundirmos a pessoa física com a jurídica; b) as antigas sociedades civis, regidas pelo Código Civil de 1916, são as atuais sociedades simples.
  • As sociedades simples e os profissionais que exercem profissão intelectual não estão sujeitas ao regime da recuperação judicial e falimentar. 

    Abraços

  • Crítica a alternativa D: Na soc em comandita simples há 2 tipos de sócios e a falência do comanditado NÃO enseja a falência da sociedade. Como existe essa exceção, para mim essa alternativa tb está errada:

    Da Sociedade em Comandita Simples

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

  • SUBTÍTULO II

    Da Sociedade Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade Simples

    Seção V

    Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.


ID
93892
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, analise as seguintes afirmativas:

I. Não se considera empresário quem exerce profissão de natureza intelectual, literária, científica ou artística, ainda que realizadas com o concurso de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

II. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

III. O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio-ostensivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 966, parágrafo único do CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.b) Correta. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.c) Correta. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.d) Correta. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
  • A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios . É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária.Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade jurídica autônoma, patrimônio próprio e não aparece perante terceiros.O empreendimento é realizado por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio oculto.O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. O sócio oculto, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.Este modelo societário tem sido alvo de diversas ações do Ministério Público, já que tem sido utilizado para a criação de falsos fundos de investimento imobiliário e consórcios sem os devidos registros na CVM e outros órgãos e agências reguladoras.
  • LETRA E.

    I) certa. Fundamento: parágrafo único.  Art.966 CC. Assunto: Direito de empresa

    II) certa. Fundamento: Art. 966 C.C.  Assunto: Direito de empresa. Do Empresário.

    III) certa. Fundamento Art. 978 CC Assunto:Direito de empresa. Do Empresário. Da capacidade. Obs.Lembrando que para esses casos é quanto alienação de IMOVEIS do patrimônio da EMPRESA e não necessita de outorga conjugal. As dúvidas ocorrem com o art 977 CC que impede conjuges contratarem sociedade entre si ou com terceiros, dependendo do regime conjugal. Exemplificando do art. 977 CC:

      Maria e João casados e Pedro terceiro:

      1)Maria e João,  no regime da comunhão universal de bens ou separação obrigatória, NÃO podem contratar entre si e nem AMBOS com terceiro, MAS pode Maria OU João contratar com terceiro;

     2) Maria e João, em outro regime, podem entre si ou AMBOS com terceiro (facultativo nos dois casos);

    IV) certa. Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

    São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).

    Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

    Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

  • Sentido técnico jurídico: atividade econômica organizada.

    Abraços

  • Da Sociedade em Conta de Participação

    CC Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


ID
93895
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em tema de sociedades anônimas, analise os itens a seguir:

I. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

II. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

III. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

IV. O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) O item I está errado porque o o preço a ser pago não poderá ser inferior a 80%, e não 100 % conforme enunciado;b) O item II está errado porque Partes beneficiárias não podem ser emitidas por companhias abertas;c) O item III está errado porque a exigência disposta na Lei 6404/76 é que o acordo de acionistas seja arquivado na sede na empresa e não no Registro de Comércio.
  • 6404-76Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia. Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
  • I - errada.

     

            Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    II errada.

    Artigo 47, parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    III errada.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    IV correta.

    Art. 140.

    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

    Fácil né? É só decorar os 300 artigos.

  • Em complementação ao que já fora dito pelos outros colegas, vale registrar que o mecanismo previsto no art. 254-A, LSA, recebe a denominação de TAG ALONG e objetiva resguardar os interesses dos acionistas minoritários quando da alienação do controle da companhia. Em sentido oposto, denomina-se DRAG ALONG (ou BRING ALONG) a diretiva que estipula a obrigatoriedade dos acionistas minoritários também venderem suas ações quando o acionista majoritário decide vender sua participação, observando-se os mesmos preços e condições. Tal expediente visa beneficiar os acionistas majoritários e deve estar expresso no estatuto da companhia.



  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

  • I - ERRADA.

    A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    Art. 254-A (LEI 6.404/76). A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    II - ERRADA.

    As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

    Artigo 47, parágrafo único (LEI 6.404/76). É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    III - ERRADA.

    Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

    Art. 118 (LEI 6.404/76). Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    IV - CORRETA.

    O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

    Art. 140 (LEI 6.404/76). Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.


ID
93898
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra D o prazo é de 90 dias conforme art 99- II da Lei
  • 11101-2005Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
  • lETRA CA lEI 11.105/05 ABOLIU AS CONCORDATAS, ESTABELECENDO, CONTUDO, QUE AS CONCORDATAS JÁ DEFERIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA SEGUEM SEU CURSO NORMAL, NOS TERMOS DA LEI ANTERIOR, ATÉ A SUA CONCLUSÃO (ART.192).ESTABELECEU TAMBÉM QUE AS EMPRESAS EM REGIME DE CONCORDATA, EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES RESPECTIVAS, NÃO FICAM PROIBIDAS DE REQUERER RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTINGUINDO-SE, NESTE CASO, A CONCORDATA. O PEDIDO, PORÉM, SÓ PODERÁ ABRANGER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL PADRÃO, OU COMUM, NÃO SENDO ADMITIDA, NA HIPÓTESE, A OPÇÃO PELO PLANO ESPECIAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.(ART. 192, §2º).NA OCORRÊNCIA DE CONVERSÃO DE CONCORDATA EM FALÊNCIA, APLICAR-SE-Á A LEI NOVA.(ART. 192, §4º).
  • a) ERRADA. Título de crédito prescrito não pode embasar pedido de falência, pois desprovido de executividade.Art. 94, I - Será decretada a falência do devedor que: sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;b) ERRADA.Na falência, o devedor é citado para exercer uma das condutas abaixo:I - Contestação (art. 98, caput - Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias.);II - Depósito Elisivo (art. 98, parágrafo único - Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.);III - Contestação + Depósito Elisivo;IV - pleitear Recuperação Judicial (Art. 95 - Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.).c) CORRETA.Art. 192, §2º - A existência de pedido de concordata anterior à vigência desta Lei não obsta o pedido de recuperação judicial pelo devedor que não houver descumprido obrigação no âmbito da concordata, vedado, contudo, o pedido baseado no plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte a que se refere a Seção V do Capítulo III desta Lei.(...continua)
  • (... continuando)d) ERRADA. O limite de retroação do termo legal da falência é de 90 dias.Art. 99, II - A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 dias contados do pedido de falência, do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;e) ERRADA. O arrendador mercantil não se submete aos efeitos da recuperação judicial.Art. 49, §3º - Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o §4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
  • Apenas um comentário sobre a resposta do nobre colega abaixo:

    Alternativa "E" - As sociedades de arrendamento mercantil podem se beneficiar do instituto da recuperação.

    Está errada não pelos fundamentos abaixo expostos, mas sim porque as sociedades de arrendamento mercantil são equiparadas a instituições financeiras, aplicando o Art. 1 e Inciso II do Artigo 2 da Lei 11.101/05.

    Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
     

    Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    O dispositivo citado pelo colega refere-se a sociedade de arrendamento mercantil enquanto credora, enquanto a questão deve ser entendida como devedora.

    SMJ.

  • Concordata foi para o espaço

    Abraços

  • Título de crédito prescrito não pode embasar pedido de falência, pois desprovido de executividade.

    Art. 94, I - Será decretada a falência do devedor que: sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.


ID
93901
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O aval pode ser entendido como o ato pelo qual determinada pessoa passa a responder por obrigação cambial nas mesmas condições que a pessoa por ele avalizada. Observa-se, portanto, certa semelhança em seu funcionamento, quando comparado com a fiança.

A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do comentário abaixo pq o avalista responde SOLIDARIAMENTE pela obrigação assumida. O erro da alternativa "e" está em "salvo cláusula expressa em contrário" uma vez que, ao contrário da finça, o aval não comporta benefício de ordem.
  • O avalista nunca tem benefício de ordem, sempre é devedor solidário, por isso se algum amigo lhe pedir para ser avalista não aceite, mas se ele insistir seja seu fiador com benefício de ordem, mas jamais fiador-solidário ou avalista.
  • Diferenciando:AVAL:- só cabe em título de crédito (garantia cambial);- é autônomo;- nunca tem benefício de ordem (o que torna errada a afirmativa "e");- deve constar do título, em nome do princípio da literalidade.FIANÇA:- só cabe em contrato (garantia civil);- é acessória;- possui benefício de ordem;- pode constar do contrato ou de instrumento apartado.
  • Valeu Silas. É isso mesmo, o erro está em salvo cláusula expressa em contrário. Eu tava lendo os comentários dos colegas e não tava vendo o erro na opção.
  • Valeu Silas. É isso mesmo, o erro está em salvo cláusula expressa em contrário. Eu tava lendo os comentários dos colegas e não tava vendo o erro na opção.
  • Cuidado com a alternativa A. A doutrina majoritária entende que o aval dado sem vênia conjugal é válido, mas inoponível ao conjuge que não assentiu.

    Neste sentido, o Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil do CJF:

    O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

    Ao que consta, é o entendimento majoritário da jurisprudência.

    No concurso para Juiz do TJ-MG, na Q100058 a alternativa "com a vigência do Código Civil de 2002, passou a ser exigida a autorização do cônjuge para a validade da fiança e do aval"  foi dada como incorreta pela banca.
  • ALTERNATIVA "A"
    A ausência de consentimento conjugal contamina a fiança e o aval. Isso é tranquilo e decorre a partir da redação expressa do art. 1.647, III, do Código Civil de 2002.
    Até aí, tudo bem.
    Consequência do não consentimento: torna o aval ou a fiança anuláveis (invalidáveis), de acordo com o caput do art. 1.649 (o cônjuge que não consentiu ou os seus herdeiros têm dois anos do término da sociedade conjugal para pleitear a anulação).
    Até aqui, também está tudo certo na alternativa.
    Problemas existem em relação à jurisprudência, que reconhece a importância do consentimento do outro cônjuge NOS CASOS DE AVAL, só que anda por dois caminhos quanto à forma de estipular as consequências dessa ausência de outorga uxória (autorização conjugal), quais sejam:
    a) anulação total do aval (anula o aval, só que a dívida não fica extinta, ou seja, ainda é possível cobrar o devedor por outros meios que não os cambiários); ou
    b) anulação parcial dos efeitos do aval [protege a parte no patrimônio (meação) que cabe ao cônjuge que não consentiu, e o aval subsiste apenas sobre a meação do cônjuge avalista].
    NOS CASOS DE FIANÇA, a Súmula 332 do STF interpreta assim: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia."
    Tudo certo, aqui também.
    Mais um fator a ser analisado: o consentimento do outro cônjuge é tão importante para a validade do aval e da fiança, que eventual ausência pode ser suprida por via judicial (art. 1.648, do Código Civil).
    Só que, nesse caso, quando houver suprimento judicial de consentimento, não se falará em aval ou fiança anulável, exatamente em razão da substituição legítima do consentimento do cônjuge que não anuiu pelo ato judicial (mas, veja bem que a questão nada falou a respeito de suprimento judicial de consentimento).
    Por exclusão de problemas, interpreto que a alternativa "A" é correta.
     
    ALTERNATIVA "E"
    Está incorreta por ter incluído a expressão "salvo cláusula expressa em contrário".
    O aval não admite a cláusula de "benefício de ordem" [por essa cláusula, depois de terem sido esgotados os meios de satisfação da dívida contra um devedor principal é que poderá ser excutido (executado) algum bem do beneficiado].
    Na solidariedade de obrigações esse direito não ocorre, podendo o devedor escolher contra quem irá exercer seu direito de executar a dívida em primeiro lugar, ou se irá buscar a execução de todos ou apenas alguns os devedores solidários ao mesmo tempo (dependendo do número de devedores). 
    Abraços
     
     
      
  • Fiança é para contrato.

    Aval é para título de crédito. "Cláusulas" só existem em contrato.
  • A propósito da alternativa E (responsabilidade solidária do avalista), o art. 32 da LU é claro: 

    Art. 32. O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.

    E o art. 899 do CC também: 

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores

    Por fim, trago trecho do Silvio de Salvo Venosa, 4.ª ed. Contrato em espécie, p. 428: "Ademais, a solidariedade é princípio fundamental do direito cambiário, atingindo conseqüentemente o aval."

    Portanto o ERRO da alternativa definitivamente NÃO está em dizer que o avalista responde solidariamente.

  • O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

    Abraços

  • Questão desatualizada, sob o ponto de vista do atual entendimento do STJ sobre a validade do aval independentemente de vênia conjugal.

    Vide Resp 1526560 MG

  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. AVAL. OUTORGA UXÓRIA OU MARITAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1647, INCISO III, DO CCB, À LUZ DO ART. 903 DO MESMO ÉDITO E, AINDA, EM FACE DA NATUREZA SECULAR DO INSTITUTO CAMBIÁRIO DO AVAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 1. O Código Civil de 2002 estatuiu, em seu art. 1647, inciso III, como requisito de validade da fiança e do aval, institutos bastante diversos, em que pese ontologicamente constituam garantias pessoais, o consentimento por parte do cônjuge do garantidor. 2. Essa norma exige uma interpretação razoável sob pena de descaracterização do aval como típico instituto cambiário. 3. A interpretação mais adequada com o referido instituto cambiário, voltado a fomentar a garantia do pagamento dos títulos de crédito, à segurança do comércio jurídico e, assim, ao fomento da circulação de riquezas, é no sentido de limitar a incidência da regra do art. 1647, inciso III, do CCB aos avais prestados aos títulos inominados regrados pelo Código Civil, excluindo-se os títulos nominados regidos por leis especiais. 4. Precedente específico da Colenda 4ª Turma. 5. Alteração do entendimento deste relator e desta Terceira Turma. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    (STJ - REsp: 1526560 MG 2015/0079837-4, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 16/03/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2017)


ID
93904
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Letra B constitui a literalidade da súmula 300 do STJ.Alguém poderia me apontar o erro da letra E. Na minha visão ela também estaria certa.
  • A meu ver a alternativa E está errada, pois afirma que poderá ser emitida a triplicata, também, na hipótese de retenção indevida do título pelo sacador e esta hipótese não está expressa no art 23 como podemos ver abaixo. Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
  • STJ Súmula nº 300 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004Instrumento de Confissão de Dívida - Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo Extrajudicial O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
  • a) Errrada. É exatamente o inverso, ela não goza de autonomia em razão da iliquidez do título.Súmula 258 do STJ - a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.b) Correta.Súmula 300 do STJ - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.c) Errada. É o inverso, o endossante não responde, em regra.Art. 914 do CC - Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.d) Errada. Nem teria lógica, pois teríamos que rasurar a indicação feita no cruzamento especial.Cruzamento especial: aquele que identifica, entre os traços do cruzamento, o banco sacado.e) Errada. O art. só autoriza a emissão da triplicata por perda ou extravio da duplicata. Na prática, tem-se autorizado também a emissão na hipótese de retenção do título.Art. 12 da Lei n.º 5.474/68 - A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos eobedecerá às mesmas formalidades daquela.
  • Alternativa e) está correta, pois a retenção indevida do titulo pelo sacado, que recebe a duplicata para aceitar e não devolve, legitima o sacador a sacar uma triplicata, que será levada a protesto por falta de devolução, nos termos do art. 13 da lei 5474/68. Tudo indica que o examinador jogou o art. 23 da lei sem conhecer o instituto da duplicata.

  • Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • Alternativa D (Errada)

    Lei do Cheque (7.357/85)

    Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

    § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

    § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.


ID
93907
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei 6.404/76, se um signatário de acordo de acionistas, devidamente arquivado na Companhia, votar contrariamente ao acordo firmado:

Alternativas
Comentários
  • Os acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferências para adquirí-las e exercício do direito a voto deevem ser arquivados na sede da companhia. Estes acordos só terão validade se averbados nos livros de registro e nos certificados das ações (se estes forem emitidos). No entanto, se por algum motivo, no momento da assembléia uma parte do acordo der voto contrário ao que havia assinado anteriormente, o presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação não deverá computar este voto, em consonância com o art. 118 par. 8 da lei supracitada. Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 8o O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

    Abraços

  • Art. 118,  §8º - O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.


ID
93910
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Estão sujeitos à recuperação judicial somente os créditos vencidos na data do pedido.

II. O art. 73 da Lei 11.101/05 determina que, após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores, o devedor deve apresentar certidões negativas de débitos tributários nos termos do arts. 151, 205 e 206 do Código Tributário Nacional, sob pena de conversão do pedido de recuperação em falência.

III. As sociedades em conta de participação não têm legitimidade para requerer sua recuperação judicial, ainda que comprovem o devido registro de seus atos no órgão competente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I Errado. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.II - Nao existe essa previsão.III - Certa porque não tem legitimidade as pessoas impedidas de comerciar e as empresas sujeitas ao processo de liquidação extrajudicial como: transportes aéreos, seguradoras, instituições financeiras em geral. Também não podem requerer à concordata as sociedades irregulares o de fato e as sociedades em conta de participação
  • a sociedade em conta de participação é aquela formada por dois tipos de sócios: sócio ostensivo e sócio oculto (ou participante). A atividade da sociedade é desenvolvida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, cabendo aos sócios ocultos a participação nos resultados correspondentes, como prevê o art. 991 do Código Civil. Se este conceito não é suficiente para vislumbrar na sociedade em conta de participação uma alternativa de captação de crédito e de investimento, esta sua função pode ser bem visualizada com um exemplo prático.que a sociedade em conta de participação é despersonalizada, ou seja, não tem personalidade jurídica. Portanto, não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente. Vale dizer, o contrato social só produz efeito entre os sócios (ostensivos e ocultos) e sequer sua eventual inscrição em qualquer registro confere-lhe personalidade jurídica, a teor do art. 993 do Código Civil. Desta forma, não adotará a sociedade em conta de participação qualquer nome empresarial.
  • Complementando:Item II: Dispõe o artigo 57 da Lei 11.101 que " Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta lei sem objeção dos credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos artigos 51,205,206 da lei 5112."Portanto, essa afirmativa esta incorreta.
  • I - ERRADA. Os créditos vincendos também se sujeitam à recuperação judicial.Art. 49 - Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.II - ERRADA. Tal disposição encontra-se no art. 57.Art. 57 - Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.III - CORRETA. A sociedade em conta de participação, também chamada de sociedade secreta, na verdade é um contrato especial de investimento. É uma sociedade que só existe entre os sócios. Seu ato constitutivo não precisa ser levado a registro, e se o for, mesmo assim não adquirirá personalidade jurídica, estando, portanto, impedida de pleitear recuperação judicial.Art. 48 - Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos...
  • o erro do item II se refere ao número do artigo, sendo o certo o art. 57 da lei 11.101 e por não dispor da parte final: " sob pena de conversão do pedido de recuperação em falência."
  • Sacanagem grande!
    O candidato aprende o requisito da certidão negativa em recuperação judicial, e a banca pede o artigo em que isso aparece.
  • Eu não tinha entendido que o erro da assertiva II era o artigo mencionado. Acho que isso é no, mínimo, imoral por parte da banca que pede o artigo em que tal tema é tratado.
    Daqui a pouco estamos igual aos presos, decorando o artigo em que foram presos.
    Abs
  • ANTES DE CRITICARMOS A BANCA É PRECISO AVALIAR SE NÃO SOMOS NÓS QUE ESTAMOS ENGANADOS.


    o ERRO DA QUESTÃO NÃO É, DE FORMA ALGUMA, O ARTIGO CITADO. 
    O ERRO É QUE, EMBORA EXIJA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS, CASO NESTAS CONSTE EXECUÇÃO ( NÃO SENDO NEGATIVA), AINDA ASSIM NÃO HAVERÁ CONVERSÃO DA RECUPERAÇÃO EM FALÊNCIA.


  • Sociedade em conta de participação nunca adquire personalidade jurídica, requisito para a recuperação judicial. Por isso, não pode ter recuperação, contudo, esse mesmo requisito NÃO é exigido na falência, de modo que pode falir.

  • Comentário questão III:

    Por dois motivos:

    1) O primeiro em virtude dos requisitos específicos do art. 48 que requer o exercício regular da atividade empresária por, pelo menos, dois anos. A sociedade em conta de participação não pratica atividade empresaria, quem o faz é o sócio ostensivo, em seu nome e sob sua responsabilidade.

    2) O art. 996 do CC diz que a sociedade em conta de participação se sujeita a liquidação na forma da lei processual. Ao se observar o art. 2º da Lei de Falência, este exclui as sociedades sujeitas à liquidação judicial.  

    Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • O comentário mais esclarecedor é o da Larissa.


ID
93913
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às preferências do crédito tributário previstas no CTN, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Transcrição do art. 188 do CTN;b) Art. 186 do CTN. O crédito tributário PREFERE a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. NA FALÊNCIA:I – o crédito tributário NÃO prefere aos créditos EXTRAconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;II – a lei poderá estabelecer LIMITES e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; eIII – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.C) Transcrição do art. 187 do CTN;d) Transcrição do art. 189 do CTN;e) Transcrição do art. 190 do CTN.
  • Complementando o comentário da colega:Lei 11.101/05, art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (...)Acredito que o erro da alternativa esteja na colocação da expressão "independentemente de seu valor", que se refere apenas aos créditos advindos de acidentes de trabalho, e não daqueles da legislação trabalhista em geral, que possuem o referido limite.
  • Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:I - União;II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;III - Municípios, conjuntamente e pró rata.Art. 188. São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência.
  • Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.
  • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

    Abraços

  • Gabarito é a letra B.

    A questão fala: *Na falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, *independentemente do seu valor.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 186, CTN - O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, Ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo Único: NA FALÊNCIA:

    I - O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    Artigo 188, CTN - São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    A questão foi diretamente do parágrafo único ou seja, na falência o crédito tributário não vai preferir os extraconcursais.

    Lembre-se o crédito tributário pode ser um crédito extraconcursal, se o fato gerador do mesmo ocorrer durante o curso do processo de falência, caso não mencione que o fato gerador tenha ocorrido nessa situação ele não é extraconcursal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em relação ao segundo ponto.

    Lei de Falências, 11.101/05

    Artigo 83 - A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (centro e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.

    A questão finaliza dizendo que independe o valor do crédito decorrente de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, é incorreta essa afirmação tendo em vista o inciso I do artigo 83 citado acima, onde ele limita o valor dos créditos derivados da legislação do trabalho a 150 salários mínimos por credor.


ID
93916
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nos Princípios Constitucionais Tributários, analise as afirmativas a seguir:

I. A vedação que impede a União, os Estados, o DF e os Municípios de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça consagra o princípio da legalidade tributária.

II. O princípio da irretroatividade tributária veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou majorou.

III. O princípio da uniformidade geográfica admite excepcionalmente que sejam concedidos incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra CComentário sobre o item II:O princípio da irretroatividade tributáriaA Constituição consagra este princípio em seu art.150, inciso III, alínea a, enunciando o seguinte:"Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:(...)III- cobrar tributos:a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;(...)"Em que pese o enunciado claro no art. 150, III, a), tratando da irretroatividade em matéria tributária, entendemos ser despicienda esta referência, haja vista a inclusão deste princípio no art. 5º, inciso XXXVI da Carta Magna.A inclusão deste princípio no artigo 5º tem por função a de estender seus efeitos a todo o ordenamento jurídico nacional, conseqüentemente , tornaria desnecessária a inclusão pelo legislador deste princípio, de forma específica, no capítulo destinado ao sistema tributário nacional.
  • SOBRE O ITEM I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.SOBRE O ITEM II - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU COMUM - CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; SOBRE O ITEM III - PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA OU TRIBUTÁRIACF, Art. 151. É VEDADO À UNIÃO:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • Resposta letra C

    Comentário sobre o item II:
    .                                                                      O princípio da irretroatividade tributária:
    A Constituição consagra este princípio em seu art.150, inciso III, alínea a, enunciando o seguinte:


    "Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:(...)
    III- cobrar tributos:

    a)em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou Editaraumentado;(...)

     

     

     

  • II. O princípio da irretroatividade tributária veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou majorou.

    ERRADO
    Princípio da irretroatividade (art.150, III, a, CF bem como o art. 106 e 144 CTN)  Proíbe a retroatividade de lei nova gravosa alcançar fatos ocorridos ANTES DA SUA VIGÊNCIA. Importante ressaltar que para a retroatividade das leis expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam mais benéficas aos infratores. Estas últimas, cabe lembrar, NÃO retroagirão se já houver coisa julgada.
    Bons estudos!!!
  • A regra é a impossibilidade de distinção geográfica

    Abraços


ID
93919
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EArt. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • Ou seja, o crédito extraordinário pode ser aberto por intermédio de Medida Provisória.
  • Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Ou seja, pode ser aberto crédito extraordinário por medida provisória. 
  • Créditos: suplementares, reforço; especiais, não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, urgentes e imprevistas. 

    Abraços

  • Não é necessário prévia autorização legislativa para autorização de crédito extraordinário, mas deve dar conhecimento imediato ao Poder Legislativo quando for abrir.

    Podendo ser aberto por medida provisória pelo Presidente da República, e por meio de decreto, no âmbito Estadual ou Municipal.

  • O princípio da exclusividade orçamentária determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.

    O princípio da clareza ou transparência orçamentária prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
93922
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responderá pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra AArt. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - INTEGRALMENTE, SE O ALIENANTE CESSAR A EXPLORAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA OU ATIVIDADE; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
  • Depende exclusivamente da ação do alienante, sendo:Se alienante exerce alguma atividade dentro de 6 meses:- o adquirente responde subsidiariamenteCaso contrário:- o adquirente responde solidariamente
  • Erro da alternativa C:

    subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, após (o prazo é contado imediatamente da data da alienação) seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Abraço a todos
  • O erro está na palavra APÓS, pois seria DENTRO de seis meses.

  • Responsabilidade por transferência: a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte, mas por acontecimentos posteriores passa a ser de responsabilidade de outra pessoa.

    Responsabilidade por substituição: desde o início a responsabilidade pelo crédito tributário é da pessoa que não possui relação pessoa e direta com o fato gerador.

    Abraços


ID
93925
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na jurisprudência sumulada pelo STF e pelo STJ, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra DLetra A - STJ Súmula Nº 160 É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.Letra B - STJ STJ Súmula nº 213 O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.Letra C - STJ Súmula nº 188 Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.Letra D - STF Súmula nº 669 Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.Letra E – STF Súmula nº 656 É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - itbi com base no valor venal do imóvel.
  • Questão desatualizada

    Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
  • Na verdade é a SV-17 que está com a redação desatualizada, pois o período em questão foi transferido para o &5º do art. 100.

    Relevante, entretanto, é ressaltar que corre juros moratórios do trânsito em julgado da sentença de repetição até a apresentação do precatório. A partir daí,  a incidência dos juros fica suspensa, conforme a súmula vinculante. Portanto, acho que há compatibilidade entre esta e a Súmula nº 188 do STJ.
  • Calma, calma e calma hehehe... 

    Alternativa d

    "Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade tributária".

    INCORRETA 

    Nessa alternativa o examinador copio, colou e cago da Súmula 669, do STF. qual seja:


    "Norma legal que altera prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade tributária".

    Hehehe Bons estudos!!! 

  • Não se sujeita

    Abraços

  • Para quem ficou em dúvida quanto à letra b, frisa-se que a compensação de crédito tributário só não pode ser concedida em medida liminar, conforme art. 7º, §2º da Lei do Mandado de Segurança:

    § 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • A) Súmula 160 STJ;

    B) Súmula 213 STJ;

    C) Súmula 162 STJ;

    D) Súmula Vinculante 50;

    E) Súmula 656 STF.

  • A) Súmula 160 STJ - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    B) Súmula 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    C) Súmula 188 STJ - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 162 STJ - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido).

    D) Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E) Súmula 656 STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.


ID
93928
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no processo tributário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal modificou o entendimento em relação à validade das normas que exigem a efetivação de depósito prévio para o conhecimento de recursos no âmbito do processo administrativo, especialmente quando se tratar de processo de caráter administrativo-fiscal.O STF entende agora que exigências deste tipo ofendem os princípios do devido processo legal e o da ampla defesa, aplicáveis integralmente aos processos administrativos, por força da disposição expressa do inciso LV do artigo 5° da Constituição de 1988.
  • Alternativa B: ERRADA

    Quanto ao processo de consulta, nos termos do novo Dec. 7574/11:

    Art. 88.  O sujeito passivo poderá formular consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira em relação a fato determinado, bem como sobre classificação fiscal de mercadorias (Decreto no 70.235, de 1972, art. 46; Lei no 9.430, de 1996, art. 50).
    (...)


    Portanto, não é possível a consulta sobre situação hipotérica formulada pelo contribuinte.
  • A) CORRETA. 

    STF Súmula Vinculante nº 21    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) ERRADA.

    O Art. 46 do Decreto 70.235 apenas permite o processo de consulta com relação a dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fatos determinados, e não a hipotéticas exigências futuras,

    C) ERRADA.

    De acordo com o Art.. 156, VI, a conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário.

    D) ERRADA.

    A denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, oum do depósito da importância arbitrada pela autoridade competente, quando o montade do tributo dependa de apuração. (CTN. Art. 138).

    E) ERRADA.

    De acordo com o CTN, Art. 206, há duas hipotéses para ser concedida certidão negativa com efeito positivo: 
    existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.Nesta última, necessita o deferimento da medida liminar, e não simples propositura da ação, além de outras hipóteses que suspendem a exigibilidade, previstas no CTN.

  • A exigência do arrolamento de bens no processo administrativo fiscal federal foi afastadapelo STF.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21

     

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.


ID
93931
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra BConstituiçãoArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • A medida provisória pode ser utilizada para instituir ou majorar impostos, desde que estes não dependam de lei complementar para tal finalidade.
    Portanto, II, IE, IPI e IOF podem ser instituídos ou majorados por MP. Émpréstimos compulsórios e imposto sobre grande fortuna, por dependerem de lei complementar, não poderão.

    letra A - incorreta- a MP está prevista como forma possível para instituição ou majoração de imposto, pois está inserida no conceito de legislação tributária (princípio da legalidade)
    letra C - incorreta - o imposto de importação pode.
    letra D - incorreta - a MP não é admita em qualquer hipóteses. Se o imposto pede lei complementar, não poderá MP.
    letra E - incorreto - nenhum deles exige lei complementar, por isso, podem sim ser por MP. 
  • Alternativa a - INCORRETA 

    MP poderá instituir e majorar impostos. De acordo com o §2 do art. 62 da CF: "MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".


    Alternativa b - CORRETO

    EC 32/2001 (art. 62 $2)


    Alternativa C - INCORRETA

    Imposto de importação é por LO, podendo, assim, ser objeto de MP.


    Alternativa d - INCORRETA 

    Não é admitida MP em qualquer hipótese para instituir ou majorar tributos previstos na CF. 

    Exemplo: Não cabe MP em matéria objeto de LC (art. 62, $1, III da CF). Empréstimo compulsório é LC.


    Alternativa e - INCORRETA 

    Os tributos extrafiscais poderão ser instituídos ou majorados por MP. No entanto, uma vez majorados, terão incidência imediata, não devendo, portanto, aguardar o exercício financeiro seguinte da conversão em lei, quais sejam: II, IE, IPI, IOF e IEG.


    Bons estudos!!! 

  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • Letra B, conforme o art. 62, § 2º, da CF.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.     


    ==================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Acredito que possamos responder a pergunta com a leitura do art. 62 da CF:

    Atrt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional; [...]

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    III - reservada a lei complementar; [...]

    §2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    Traduzindo em miúdos:

    As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar.

    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (desde que não sejam impostos não reservados a Lei Complementar), ou seja Medida Provisória poderá instituir e majorar impostos; contudo só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, com exceção do II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra (não precisam aguardar o próximo exercício).

    Lembrando que IEG, (art. 154, II, CF) não se confunde com o Empréstimo Compulsório de Guerra (art. 148, I, CF), esse último é espécie tributárias distintas que somente podem ser criados por Lei Complementar.

    Em relação as alternativas:

    A) Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos por violar o princípio da legalidade tributária. (como vimos, pode instituir sim, desde que não reservado a LC - ERRADA)

    B) Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, como regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. [de fato, essa é a regra, a exceção - exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II (II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra) - CORRETA]

    C) É vedado o uso de medida provisória para instituir empréstimos compulsórios, imposto sobre grande fortuna e imposto de importação, por serem tributos reservados à lei complementar. (Como vimos acima, IPI pode ser por Medida Provisória - ERRADA)

    D)O STF pacificou o entendimento de que medida provisória tem força de lei; por isso, admite-se em qualquer hipótese o seu uso em matéria tributária para instituir ou majorar os tributos previstos na Constituição Federal. (Em qualquer hipótese??? - art.62, §1º, CF traz vedação expressa, sobre a impossibilidade de se utilizar em caso de reserva a LC -ERRADA)

    E) Medida provisória não poderá instituir ou majorar o imposto de importação, exportação, IPI e IOF por serem tributos extrafiscais. (ERRADA - explicação acima)


ID
93934
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa e: O IPI não poderá ser seletivo, ele SERÁ SELETIVO E SERÁ NÃO CUMULATIVO.
  • Gabarito: Letra E.
    CF/88
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
  • A alternativa INCORRETA  é a E, uma vez que conforme estabelece o artigo 153, § 3º  o IPI será seletivo, em funcão da essencialidade do produto e será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado.

     

  • O IPI não poderá ser seletivo. Ele DEVERÁ ser seletivo. Eis o erro da questão E.

    A propósito, o ICMS PODERÁ ser seletivo, e não deverá.

    Resumindo:

    IPI: DEVERÁ
    ICMS: PODERÁ

    Bons estudos a todos!
  • União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF

    Abraços

  • IPI - SERÁ OBRIGATORIAMENTE SELETIVO


    ICMS - PODERÁ OU NÃO SER SELETIVO.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. 
     


ID
93937
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na PNMA, julgue as afirmativas a seguir:

I. Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

II. O órgão consultivo e deliberativo do Sisnama é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

III. Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938, art 8ºIII, é sim competência do CONAMA, gabarito item E.
  • Afirmativa E é a correta - art. 8º, III da Lei nº 6938/81 "CONAMA - é competente p/ decidir como última instância administrativa em grau de recurso", muito embora o inc. tenha sido revogado pela Lei nº 11.941/09, art. 79,, XIII, no que se refere a imposição de depósito prévio sobre as multas impostas pelo Ibama.
  • O inciso III do art. 8, da Lei 6938/81 foi revogado pela Lei n. 11.941 de 27/05/2009.
  • Invalida o item E o fato de não ser mais necessário o depósito prévio da multa enquanto o recurso ainda estiver por ser julgado. Muito embora o CONAMA ainda seja o órgão que julga em última instância administrativa as multas impostas pelo IBAMA.
  • como já foi falado antes:Lei 6.938, art 8ºIII, é sim competência do CONAMA, gabarito item E.
  • a resposta certa é a alternativa"E" , como está descrita na lei 6.938/81
  • Olá, pessoal!

    A banca considerou a letra "E" como errada, conforme edital de alteração de gabaritos.

    JUSTIFICATIVA:

    QUESTÃO 83
    A Banca dá provimento ao recurso dos candidatos. De fato, a ADI 1976/2007 torna a afirmativa III incorreta.
    Gabarito alterado: B.

    Bons estudos!

     

  • Lei 6938/81 art. 8º inciso III:

     

    "Compete ao CONAMA:  

    III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante

    depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; (Redação

    dada pela Lei nº 7.804, de 1989)". portanto a alternativa "e" é a certa!!!! 

  • ATENÇÃO GALERA: O item III trata do antigo inc. III, do art. 8º da LPNMA, que foi revogado pela Lei nº 11.941/2009 que instalou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. No entanto, a época da prova o inciso ainda não tinha sido revogado, daí muitos considerarem como correto o item e.
    ATENÇÃO REDOBRADA: Portanto a alternativa correta é a letra B.
  • Gabarito correto: Letra B.

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)      

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. (Incluído pela Lei nº 8.028, de 1990)
  • Bom pessoal. É o seguinte o Decreto 99.274/2000 estabelece em seu Art. 7.

     III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;   (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    B
    om a Câmara Especial Recursal  faz parte da composição do CONAMA, porém. segundo a lei 6.792/2009

    Art. 6o-B.  A Câmara Especial Recursal será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
    I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
    II - Ministério da Justiça;
    III - Instituto Chico Mendes;
    IV - IBAMA;
    V - entidade ambientalista;
    VI - entidades empresariais; e
    VII - entidades de trabalhadores. 

    Agora como o concurso foi aplicado em 2008 não sei como ficaria.


  • Isso mesmo, a alternativa correta é aletra "e" como muitos acima dizem... continuem assim, BEM atualizados! Força, na peruca!!!! Essa Lei 11.941/09 que revogou o inciso III do art. 8º da Lei 6938/81, pela instituição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tá com nada mesmo!... 
  • O inciso III, artigo 8 da Lei 6938/81, que dipunha sobre a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama foi especificamente revogado em 27/05/2009 pela Lei 11.941/09 - artigo 79, XIII (o que faz com que a alternativa "e"  estivesse certa à época da prova, realizada em 2008).
    Contudo, esta competência manteve-se pela redação do inciso III, artigo 7 do Decreto 99.274/90, que prevê:  "III - decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;"  
    Apesar de dúbia a matéria, entendo que ainda hoje a alternativa "e" estaria correta, porém a questão III teria somente fundamento no Decreto 99.724/90.
  • Vale ressalvar que a mencionada alteração do gabarito teve ter sido realizada em razão da parte final da questão III, que prevê necessidade de depósito prévio para interposição de recurso, exigência essa indevida nos recursos administrativos. Assim, julgando a época da prova (2008) a questão nÃo estaria errada no que diz respeito à competência do CONAMA, mas sim em razão da exigência de depósito prévio.

    Ademais, considerando o gabarito de outras questões sobre a mesma discussão, passo a entender que (ao menos para resolução de provas) a referida competência do CONAMA deixou de existir com a revogação feita pela Lei 11.941/09, ainda que haja previsão no Decreto 99.270/90, passando a ser da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Nesse sentido:
    Q27515
    Q60157
  • Compete ao CONAMA, entre outras atribuições, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou a restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou a suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

    Abraços

  • III - Compete ao Conama decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama.

    INCORRETO

    Esta questão aqui, na época do concurso, era considerada correta, todavia, houve alterações posteriores por lei e por decreto que a torna incorreta.

    É o seguinte: o inciso III, artigo 8 da Lei 6938/81, que dispunha sobre a competência do CONAMA para decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama foi especificamente revogado em 27/05/2009 pela Lei 11.941/09 - artigo 79, XIII, retirando essa atribuição do CONAMA.

    ·       Entretanto, esta competência manteve-se pela redação do inciso III, art. 7 do Decreto 3.942/2001, que previa “competir ao CONAMA “decidir, após o parecer do Comitê de Integração de Políticas Ambientais, em última instância administrativa em grau de recurso, , sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA”;

    ·       Posteriormente, o Decreto 6.792/2009, alterou sua redação para: “compete ao CONAMA “decidir, por meio da Câmara Especial Recursal, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA”;

    ·       Tudo isso foi revogado pelo Decreto 9.806/2019.

    Dessa feita, somente os itens I e II, atualmente, estariam corretos.

    Para os fins de fixação da compensação ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

    Dec. 4.340/2002 - Art. 31. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente. (Dec. 6.848/2009)

  • II - O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    CORRETO

    Trata-se de transcrição do art. 6°, II, da Lei 6.938/1981.

    Art. 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - Órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República, na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA -, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; III - Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; IV - Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; V - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. VI - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização das atividades capazes de provocar degradação ambiental; VII - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • Alternativa correta: letra "b"

    I - Entende-se por recursos ambientais a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    CORRETO

    É o que afirma o artigo 3°, V, da Lei 6.938/1981 (PNMA).

    Art. 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

  • Gaba: B

    Basta lembrar da Súmula Vinculante 21

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Bons estudos!!

  • CONAMA só estabelece e determina

  • Não é a alternativa E!!!! Inciso III foi revogado! Além disso, não se exige depósito prévio para recurso administrativo!!!!

  • o Item 3 está errado. Não existe déposito prévio ou quaisquer forma de pagamento para recurso adm.


ID
93940
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei 9605/98, as penas restritivas de direito por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

         Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

            II - interdição temporária de direitos;

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

            IV - prestação pecuniária;

            V - recolhimento domiciliar.

  • Lembrando que as penas restritivas das pessoas físicas diferem das pessoas jurídicas, que estão dispostas no art. 22 da lei nº 9.605, de 1998:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
  • c) prestação pecuniária não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos
    LEI Nº 9.605/98 _ Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
  • GABARITO C

     

     

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade; A

    II - interdição temporária de direitos; B

    III - suspensão parcial ou total de atividades; D

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar. E

     

     

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

            I - prestação de serviços à comunidade;

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

            II - interdição temporária de direitos;

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

            III - suspensão parcial ou total de atividades;

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

            IV - prestação pecuniária;

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

     

            V - recolhimento domiciliar.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • De acordo com a lei ambiental, as pessoas jurídicas estão sujeitas a penas restritivas de direitos, pena de multa, de prestação de serviços à comunidade e de liquidação forçada.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    art. 12

    Prestação Pecuniária - não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

  • 360

  • Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     

    MACETE: (PRES PRES SUS INTER RE)

  • Esse 420 me pegou....


ID
93943
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

II. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual e federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - Alternativa B.. I e II estão corretas, porém a III está errada, uma vez que a localização será definida somente em lei federal e não por lei estadual.CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações....§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados....§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
  • As sanções para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais, civis e administrativas.

    Apesar de a afirmativa I não citar a sanção civil, ela está correta, pois ela não afirma que as sanções são APENAS penal e administrativa. Ou seja, apesar de não citar a sanção civil a afirmativa permanece correta.

  • Esse Estadual matou a questão

    Abraços

  • Art. 225, § 6º da CF/88:

    As usinas quem operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Art. 225 da CF:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


ID
93946
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Zoneamento Ambiental Urbano, julgue as definições a seguir:

I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo.

II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes.

III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 6.803, de 02 de julho de 1980Artigo 3° - As zonas de uso predominantemente industrial destinam-se, preferencialmente, à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações.
  • Segundo Frederico Augusto di Trindade Amado:

    O zoneamento industrial deve ser aprovado por lei e tem a seguinte divisão (lei 6.803/80): Zonas de uso estritamente industrial: destinam-se preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações, emanações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes.  Ex. polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, instalações nucelares. A competência será exclusiva da União, ouvidos os Estados e Municípios. Zonas de uso predominantemente industrial: indústrias que não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso noturno das populações. Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural. Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.
  • 3.4 Zoneamento ambiental urbano

    3.4.1 Zona de uso industrial

    As zonas industriais podem surgir de maneira espontânea ou de forma induzida pelo Poder Público. As zonas industriais que se formaram de forma espontânea são aquelas que se localizam em determinados espaços geográficos, nos quais o acúmulo de capital, conjugado com a existência de matérias-primas, boas condições de comercialização do produto, existência de mercado e de mão-de-obra, possibilitou a implantação de indústrias[16].

    As zonas industriais induzidas são aquelas cuja localização é feita em razão de um planejamento econômico resultante de determinada política de governo, como o pólo petroquímico de Camaçari e outras regiões construídas especificamente para abrigar empresas, tais como: a Zona França de Manaus[17].

    Vale comentar que o zoneamento ambiental urbano tem origem na necessidade de delimitação de espaços territoriais capazes de criar um mínimo de harmonia entre a atividade industrial e as demais necessidades humanas de habitação e lazer. Assim a indústria tende a dominar todo o cenário urbano e a impor os seus padrões sobre os demais vizinhos[18]

    As categorias básicas de zonas de uso industrial são definidas pela legislação, que são as seguintes: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; e c) zonas de uso diversificado[19]. Além disso, as zonas industriais independentemente da categoria em que estejam classificadas, podem ser classificadas em: a) não saturadas; b) em vias de saturação; e c) saturadas[20].       

  • I. As Zonas de Uso Industrial são aquelas cuja localização se dá em função de um planejamento econômico resultante de determinada política do governo. - CORRETA !

    II. As Zonas de Uso Predominantemente Industrial  são destinadas preferencialmente à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, independente da aplicação adequada de métodos de controle de efluentes. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Estritamente Insdustrial ---> Se causar dano, mesmo com o tratamento, só pode ser ela ! 

    III. As Zonas de Uso Estritamente Ambiental se destinam preferencialmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causem incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbem o repouso das populações. - ERRADA ! A alternativa se refere as Zonas de Uso Predominantemente Ambiental.

    _____________

    As outras duas Classificações são:

    Zonas de uso diversificado: estabelecimentos industriais, cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural.

    Zonas de reserva ambiental: em razão das características culturais, ecológicas, paisagísticas, ou pela necessidade de preservação de mananciais e proteção de áreas especiais, ficará vedada a localização de estabelecimentos industriais.

    #VaiDarCerto


ID
93949
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta a respeito dos crimes ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Realmente, temos que estudar Decretos, Resoluções do CONAMA, Portarias, ATos NOrmativos e ainda decorar todas as penas dos crimes....

    É no mínimo falta de respeito!!!

    Abs,
  • E ainda fala que a FGV é um banca "top"; só se for da sacanagem. Lamentável!!
  • Artigos da Lei de crimes ambientais:

    a) INCORRETA: Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: 


    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    b) CORRETA: 
    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: 

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

    c) CORRETA: 
    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: 

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    d) CORRETA: 
     Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    e) CORRETA: 
    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: 

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.


    Boa sorte a todos nós!

  • Será que a banca esta em busca de Androide? Pelo amor de Deus!

  • Com  a devida data vênia, prova RIDICULA!! A resolução da questão consistia no candidato saber de cor a pena do aludido tipo penal.

  • E eh tanta matéria pra ser cobrada.

  • Galera, isso de fato não é fácil. Porém, a dica que dou é que diante de questões como essa, tentem comparar e verificar a proporcionalidade da pena em relação à conduta. Eu fiz isso. Acertei a questão!

  • pra ser juiz tem que raciocinar mesmo, nego tem preguiça

  • Essas questões que cobram datas são questões LIXO, quero ver o cara que faz concurso no ramo do direito ficar decorando essas datas.

  • Esse concurso deveria ser para "testemunha do judiciário" porque tem que ter memória boa pra lemrbar do fatos.

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Essa foi para acabar até com o pós-doutor em ambiental

    Abraços

  • Cobrar pena de crime em prova de magistratura...

  • É sério isso? Não sei de quem eu tenho mais raiva: do examinador preguiçoso ou da banca que contrata esse tipo de examinador! PQP!

  • decoreba nao mede conhecimento. Absurdo! Os magistrados nao consultam as leis nao é para saber as penas, ou realmente têm tudo decorado? Dúvido.

  • Questão de fácil resolução, pois bastava apenas a análise da quantidade de pena (Detenção= pena menor e Reclusão=maior).

  • Tem que ser um ninja para decorar todas as penas. Não mede conhecimento.

  • MOTOSERRA DÁ TCO e Multa

  • já não basta ter que decorar as infrações, agora temos que decorar as penas, tá ficando louco o negócio.
  • questões assim eu nem salvo no meu banco de questões. total falta de competência do examinador :/

  • questão que a gente coloca na "cota" do erro sem peso na consciência

  • Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Quem decora pena é bandido.

  • Galera, isso de fato não é fácil. Porém, a dica que dou é que diante de questões como essa, tentem comparar e verificar a proporcionalidade da pena em relação à conduta. Eu fiz isso. Errei a questão!

  • INCORRETA - Letra A

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Um esqueminha que pode ajudar na hora de responder essas questões:

    Detenção

    1 mês a 6 meses

    3 meses a 1 ano

    6 meses a 1 ano

    1 ano a 3 anos*

    Reclusão

    1 a 2 anos

    1 a 3 anos*

    1 a 4 anos

    1 a 5 anos

    2 a 4 anos

    3 a 6 anos

    Conclusões seguras:

    - se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção

    - se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão

    - se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão

    Fonte: colegas do QC

  • Palhaçada. Esse tipo de questão eu erro e nem fico triste. Bate é uma raiva mesmo!


ID
93952
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
  • Correção da letra a)Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • CDC Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99. § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
  • A alternativa  E também está correta, e a questão é passível de anulação.,

    Art. 103. Nas ações coletivas (LATU SENSU, ou seja o proprio codigo usa coletivo neste sentido geral) de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (COLETIVOS STRITU SENSU);

    O  banca, apesar de querer se referir ao coletivo stritu sensu, nao especificou a qual coletivo se referia. Nao é a primera questão que vejo ocorrer este mesmo equívoco. E pior, nao podemos estabelecer que quando nada falar será este ou aquele coletivo, pois isto vai variar das pessoas envolvidas na banca.

  • PJ pode ter: AJG e qualidade de consumidora

    Abraços

  • Gabarito: art. 18 e 19, do CDC.


ID
93955
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As cláusulas abusivas nas relações de consumo previstas no art. 51 do CDC:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51:" São nulas de pleno diretio, entre outras, as cláusulas abusivas contratuais relativas ao fornecimnto de produtos e serviços..."
  • E se, conforme bem colocou a colega, são nulas de pleno direito podem ser declaradas de oficio pelo Juiz. Ou seja, nao precisa de provocação do consumidor ou de seu substituto processual, taopouco do ministerio publico quando for custus legis.

  •                                                                                                          Código de Defesa do Consumidor


                                                                                                                                    SEÇÃO II
                                                                                                                     Das Cláusulas Abusivas

                                                                                                                                     Artigo 51

                              "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que..."

  • Pessoal, gostaria de acrescentar que apesar de serem nulas de pleno direito, a declaração da nulidade das clausulas abusivas no caso dos contratos bancários, depende de pedido do consumidor e NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO, é o teor da súmula 381 STJ:


    "STJ Súmula nº 381 - 22/04/2009 - DJe 05/05/2009 - Contratos Bancários - Conhecimento de Ofício - Abusividade das Cláusulas -  Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."

  • Lembrando que o rol das abusividades é exemplificativo

    Abraços


ID
93958
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Arnaldo dos Santos adquiriu terno em loja famosa na praça. Após tê-lo experimentado, arrepende-se um dia após, por não ter gostado do modelo, e procura a loja para devolvê-lo, sob o fundamento de estar no prazo de reflexão previsto no Código de Defesa do Consumidor. O dono do estabelecimento se nega a acatar a justificativa

Expostos os fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão eu errei porque marquei o item C. O prazo de 7 dias para reflexão se dá apenas nos casos de fornecimento de rodutos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a dmicilio.E o direito de reclamar que caduca em 90 dias é apenas quando o serviço e o produto é durável, porém apresenta algum tipo de vício, o que não ocorre no caso do terno, o Arnaldo dos Santos apenas não gostou do terno quando levou para casa...Eu realmente cai nesta questão.
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
  • Correto letra A, pois há este prazo de arrependimento, conforme descrito na afirmativa e no artigo 49 do CDC. Quanto a letra E sobre a garantia de 90 dias para bens duráveis, trata-se de vício de produto.
  • Certamente eu vou me questionar o porquê de comentar uma questão desta no meio da madrugada. Enfim, por que se perguntar da atitude do vendendor se  TODAS AS ALTERNATIVAS A AVALIAM COMO CERTA? 
    Meu Deus! 
    Por isso que digo p/ vc que está tendo a paciência de ler isto: Caso vc, concurseiro, morra agora, o seu destino é direto pro céu. O purgatório, se seria uma etapa a atravessar, vc acabou de conhece-lo. 
  • A alternativa correta é a letra "A". Pelo simples fato do prazo de 7 dias que o art. 49 do CDC se refere, trata dos casos de compras realizadas "fora" do estabelecimento comercial. Algo que não ocorreu no caso apresentado.

    Merecendo destaque:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

  • Vale ponderar que várias lojas conferem prazo para devolução, independentemente dos termos da Lei
    Abraços


ID
93961
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No sistema que tutela o consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 6º São direitos básicos do consumidor:I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
  • Respostas na Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990

    LETRA A (CORRETA): Descrição literal do  Art 6º, inciso V - "A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."

    LETRA B (INCORRETA): No inciso VI do mesmo Art, a reparação não está condicionada a limites, observe: " A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

    LETRA C (INCORRETA): O inciso X também condiciona a "adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral"

    LETRA D (INCORRETA): POis a inversão não ocorre SEMPRE, somente quando " a critério do juíz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (Art 6º, Inciso VIII).

    LETRA E (INCORRETA): O acesso é livre a todos, todavia será "assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica AOS NECESSITADOS." (Inciso VII),

  • A banca errou, não é nenhuma das alternativas. Ela diz que a correta é a letra "A", a qual afirma que: "é garantido o direito de modificação ou de revisão das cláusulas contratuais". O CDC, entretanto, diz que esse direito é garantido apenas quando as cláusulas estabeleçam prestações desproporcionais ou algo que as tornem excessivamente onerosas. Ou seja, sem estas duas condições, o direito inexiste perante o CDC, caso contrário qualquer consumidor poderia modificar uma cláusula por livre direito, e todos sabem que não é verdade. Cabe anulação, sem dúvida.

  • Como é sabido, questão incompleta não significa questão errada. O CDC garante tanto a revisão quanto a modificação de cláusulas. Em TODAS as situações? não, inclusive não foi dito isso na questão.

    Gabarito: alternativa A.

     Art 6º, inciso V - "A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas."

     

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Alguém para explicar o erro da B?

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ID
93964
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em JUÍZO INDIVIDUALMENTE, OU a TÍTULO COLETIVO.
  • a) CORRETA.Art. 28, §2° do CDC - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.b) CORRETA.Art. 28, §3° do CDC - As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.c) INCORRETA.Art. 81 do CDC - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.d) CORRETA.Art. 84, §2° do CDC - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).e) CORRETA.Art. 28, §4° do CDC - As sociedades coligadas só responderão por culpa.
  • Consorciadas- Solidária

    Controladas- Subsidiária

    Coligadas- Culpa

  • Só e concurso público não combinam

    Abraços


ID
93967
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tomando em consideração a legitimidade ativa e a causa de pedir, bem como a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a Ação Civil Pública poderá ser legitimamente ajuizada nos termos da Lei 7.347/85:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990) § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
  • A resposta a esta questão é que, dentre os legitimados a propor ação civil pública, estão os Municípios, que obviamente são representados por seus Procuradores Municipais.
  • Propositura de ação popular não afasta a propositura de ACP.
    http://www.arrudaalvim.com.br/pt/artigos/16.asp?id=artigos&lng=pt
  • Uma dúvida: a representação do Município não é feita pelo Prefeito Municipal, sendo facultado à Lei Orgânica a outorgar representação judicial, também, ao Procurador-Geral do Município?
    Se for, nesse caso, não existe resposta, né?!
  • Amigo, o CPC faculta ao Prefeito ou ao Procurador representar o Município judicialmente:

    CPC

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

            III - a massa falida, pelo síndico;

            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

            V - o espólio, pelo inventariante;

            VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

            VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

            VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

            IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • A) Correta - Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

                    ll - ao consumidor;
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    Como bem exposto pelo colega Alexandre, os Municípios são representados pelo Procurador.







    B) ERRADA - O MP pode propor a ACP sem prejuízo da Ação Popular.


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados


    C) ERRADA - Deve ocorrer a pertinência temática para a legitimidade da associação. Se ela tem por finalidade defesa dos consumidores, não pode ajuizar com base em meio ambiente.

     

    Processo:

    AI 178630 SC 1998.017863-0

    Relator(a):

    Cesar Abreu

    Agravante: Município de Itajaí

    Agravada: ACADECO - Associação Catarinense de Defesa do Consumidor
    Interessada: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ART. , II, DA LEI Nº 7.347/85.
    Associação civil cujo único fim institucional é a defesa dos consumidores não tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa dos contribuintes e da moralidade administrativa. Recurso provido.


    D) ERRADA - Deve ser constituída no mínimo 1 ano, e somente será desconsiderado esse período com dispensa do juiz.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    V - a associação que, concomitantemente
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

    E) ERRADA - Só nos casos das posteriormente propostas.
     

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


     

  • Prezados colegas,

    Ecoam vozes na doutrina e jurisprudência que determinam a litispendência quando da propositura de AP e ACP concomitantemente.

    Jurisprudência


    AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA.

    - Verifica-se a litispendência entre a presente ação popular e ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, já julgada em primeira instância.
    - Embora não haja identidade de partes nominalmente, esta identidade na verdade existe, porquanto em ambas as ações constitucionais ação popular e ação civil pública - ocorre a substituição processual. Nas duas situações os autores estão agindo em nome próprio, mas na defesa de direito de todos os cidadãos.
    (TRF4 - REMESSA EX OFFICIO: REO 25713 SC 2003.04.01.025713-6)
    Doutrina
    Litispendência entre ação coletiva para tutela de interesses individuais homogêneos e ação invididualCarlos Henrique Bezerra Leite (Professor da UFES)

    Poderá ocorrer litispendência entre duas ações coletivas que tenham as mesmas partes passivas, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    Ainda que não haja identidade entre os legitimados ativos, isto é, entre os titulares da demanda coletiva no pólo ativo, sustentamos que haverá litispendência (e coisa julgada) entre as demandas coletivas, o que implicará a extinção daquela que foi proposta posteriormente, porque em ambas os autores atuam como “legitimados autônomos para a condução do processo” ou “substituto processuais”, razão pela qual, nesses casos, os titulares materiais dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos serão atingidos pela coisa julgada que se formar em primeiro lugar.   

    De outro giro, a leitura atenta da primeira parte do art. 104 do CDC revela que não há litispendência entre ação individual e ação coletiva (ou civil pública) destinada à defesa de interesses difusos e coletivos (incisos I e II do parágrafo único do art. 81 do CDC).

    E a razão é simples: não há identidade entre os titulares ativos, nem entre os pedidos, na demanda individual e na demanda coletiva. No máximo, poder-se-ia falar em identidade de causa de pedir remota (fatos), mas as causas de pedir próxima (fundamentos jurídicos do pedido) também seriam diferentes.

  • Lembrando que o requisito temporal pode ser dispensado

    Abraços


ID
93970
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Interesses Difusos: São aqueles indivisíveis, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por uma relação de fato. Como exemplo podemos citar o direito à paz publica, à segurança pública, ao meio ambiente. Podemos citar como exemplo a ação que tivesse como interesse impedir a poluição de um Rio, pois o direito ao meio ambiente saudável é direito de todas as pessoas indeterminadamente.Interesses Coletivos: São aqueles de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contraria por uma relação jurídica. Podemos exemplificar o que seria direito coletivo quando a ação que visasse impedir o desrespeito à observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais em detrimento da classe de advogados ou dos Membros do Ministério Público. Verificamos neste caso a impossibilidade de um advogado ou um membro do Ministério Público ingressar individualmente com uma ação judicial, pois o direito é indivisível, devendo a ação ser pleiteada pelo órgão representativo da categoria.Interesses Individuais Homogêneos: São aqueles de natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas. Como exemplo podemos apontar o caso de consumidores que adquiriram veículos cujas peças saíram defeituosas de fábricas e também a hipótese de instituição de tributo inconstitucional. Verificamos nestas duas hipóteses que mesmo havendo a possibilidade de a lesão atingir várias pessoas, cada uma delas, individualmente, poderá pleitear jurisdicionalmente a reparação a sua lesão, buscando atingir a preservação de seu bem jurídico.
  • Importante notar que o mesmo fato pode originar danos que afetem, ao mesmo tempo, interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Mas o mesmo interesse não pode ser classificado nas três categorias ao mesmo tempo, pois elas são excludentes entre si.
  • comentando o item D)

    Interesses individuais homogêneos, para os fins do art. 82 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo. Exemplo: os consumidores que adquirem o mesmo produto produzido em série com o mesmo defeito.

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Interesses_individuais_homog%C3%AAneos

    comentando o item E
    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
      Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
     

  • Item C - Foi disciplinado
    CAPÍTULO IV
     
    Da Coisa Julgada
     
            Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
     
            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
     
            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
     
            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
     
            § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
     
            § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.
     
            § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
  • Gabarito: B

    Jesus abençoe!

    Bons Estudos!


ID
93973
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às ações civis públicas, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "O sistema do Código não permite a utilização dos institutos de intervenção de terceiros, notadamente da denunciação da lide e do chamamento ao processo, nas ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva (arts. 12, 14, 18, 19 e 20). O Código quer que o consumidor veja reconhecido seu direito de indenização prontamente, sem que haja discussão sobre culpa do fornecedor. Não seria justo que o fornecedor ajuizasse ação de denunciação da lide para discutir culpa de outrem que deva indenizar-lhe em regresso, retardando o procedimento indevidamente, por introdução de fundamento novo na demanda. A denunciação da lide está expressamente vedada (art. 88), facultando-se ao fornecedor prosseguir contra o terceiro nos mesmos autos.Da mesma forma, o chamamento ao processo só é permitido pelo CDC quando houver seguro por parte do fornecedor, de sorte a propiciar a condenação da seguradora solidariamente com ele, servindo, portanto, de mais de um instrumento de efetividade do direito do consumidor. Trata-se de hipótese de solidariedade legal (art. 896, CC), ensejando o chamamento da seguradora ao processo e não a denunciação da lide a ela, como seria no sistema do CPC (art. 70, III), onde a condenação solidária do litisdenunciado é inadmissível. Caso se admitisse o chamamento ao processo em qualquer hipótese de solidariedade, além da permitida pelo art. 101, II, CDC, estar-se-ia ensejando a possibilidade de o fornecedor discutir sua relação jurídica com o outro obrigado solidário que, inclusive, pode verificar-se a título de culpa contratual ou extracontratual. Esse procedimento viria, certamente, em detrimento do consumidor que, como já acentuamos, tem direito a indenização plena pelo regime da responsabilidade objetiva, que independe de averiguação da culpa". http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1019
  • LETRA C - O Ministério Público está legitimado a defender os interesses do consumidor, sejam tais interesses difusos, coletivos ou, ainda, individuais homogêneos.

    Gente, o MP é legitimado só quando há interesses indisponíveis, não?

  • Depende do tipo de individuais homogêneos. Acredito que cercar o conceito como uma espécie do gênero "disponível" é radical. Podemos ter interesses individuais homogêneos que acabam sendo, em essência, indisponíveis. Não confundir direito individuais homogêneos com o conceito de direitos disponíveis.

  • Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

        

    II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.


ID
93976
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os itens a) e e) aplicam institutos da Ação Popular na ACP - ITENS FALSOS

    o item b) encontra respaldo na literalidade da lei 7.347/85, vejamos:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

             III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    O item c) possui vedação expressa disposta no 1º, pár. único:
     

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados
     

    Assim como o item b) o item d) também encontra-se correto por encontrar respaldo legal no dispositivo contido no art. 7º, vejamos:
     

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


    ANULAÇÃO COERENTE!!

  • Justificativa da banca FGV para anulação:

    "A questão deve ser anulada em razão de erro material cometido.

    Questão anulada."


ID
93979
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 3 do CC/2002: Art. 3º do CC O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II , do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio ; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. Conferir itens: ---> a) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa . ERRADO Ver inciso I e IV --->b) ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. ERRADO Ver inciso III e II --->c) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETO Ver inciso I e III --->d) causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV --->e) causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV
  • somente uma pequena correção, o artigo em referência é da lei 9099/95 e não do código civil.

  • A)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa. Esta afirmativa contraria o inciso IV do artigo 3º da L. 9099/95 o qual afirma que o valor do bem imóvel não poderá ultrapassar o valor de 40 sal.min.

    B)ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. Errada, visto que o artigo 3º daL. 9099, diz o artigo 275, II do CPC.

    C)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETA. Artigo 3º, I e III.

    D)causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADA. Já comentado.

    E)causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. Errada. 40 sal.min. e inciso II do 275.

  • Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    1 –
    CONCILIAÇÃO;
    2 – PROCESSO; e
    3 -
    JULGAMENTO
    Das CAUSAS CÍVEIS de menor complexidade, assim consideradas:

    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;

    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    GABARITO -> [C]

  • O art. 275, inc. II, do CPC/73 não possui correspondência no CPC/15, logo tornou-se letra morta o inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

  • Marlon Rodrigo, o artigo 1.063 do CPC/15 assim dispõe:

     

    Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

    Portanto, s.m.j, não há falar em letra morta do inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

  • Art. 275, II do CPC antigo:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;          

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;       

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;         

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;  

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.     

  • Lembrando que o limite de 20 para não precisar de advogado não se aplica aos Juizados Federais e da Fazenda

    Abraços

  • Gabarito: C

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!

  • GABARITO C

    A- causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    B- ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

       (...)

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Obs: Baita sacanagem!

        _______________________________

    C- causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            (...)

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           _______________________________

    D- causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    E- causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    O art. 1063, CPC – regra de direito transitório prevista na parte final do código - determina que as causas descritas no art. 275, II, CPC/73, não obstante a revogação integral do código, continuarão sendo de competência dos juizados especiais cíveis, até que sobrevenha legislação própria para tratar do assunto.

    CPC/15, Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869,1973.


ID
93982
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
  • A meu ver, pelo exposto no próprio artigo 13, a resposta C também é válida.

  • Acertei, mas alguém pode me dizer por que a C não está correta?
  • Companheiros, a letra C se refere ao princípio da instrumentalidade das formas e não ao princípio da economia processual.
    Abraço!
  • Bom dia.
    O principio em questão é o da instrumentalidade das formas.  Por isso a questão está errada.

    E o
    principio economia processual esta mais ligado na tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
  • Vamos aos fundamentos jurídicos e legais de cada assertiva:

    A)
    Errada! - Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    B) Errada! - Art. 13, §3º - Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    C)
    Errada! - O princípio correto é o mesmo que orienta o art. 154, CPC, qual seja, o da Instrumentalidade das Formas.

    D) Correto! - Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    E) 
    Errada! - Art. 13, §3º - Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    Bons Estudos!
  • A) e D) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    B) e D) Art. 13. § 3º Apenas os ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, QUE SERÁ INUTILIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

     

    GABARITO -> [D]


ID
93985
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
  • 9099/95Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.§ 1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;III - o objeto e seu valor.§ 2º. É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.§ 3º. O pedido oral será reduzido ao escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
  • LETRA E


    Em sede de juizados especiais realmente NÃO é admitido a reconvenção por expressa determinação legal e sim o chamado pedido contraposto conforme o artigo 31 da Lei 9.099/95. Os dois institutos não podem ser confundidos, pois a reconvenção consiste na propositura de ação em face do autor cuja causa de pedir seja conexa com a demanda originária, é uma demanda autônoma. Já o pedido contraposto é um pedido do réu em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos da controvérsia.


    Porém, a segunda parte da alternativa quanto a formulação de pedido genérico, este PODE OCORRER conforme art. 14 da lei:
    Art.14 . O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
    ...
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Sendo assim, esta é a alternativa incorreta da questão.
     

  • a) No âmbito da Lei 9099/95, é possível a formulação de pedido oralmente. VERDADEIRA
    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
    (...)
    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
     
    b) Não é possível a citação editalícia. VERDADEIRA
    Art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital.
     
    c) O mandato ao advogado poderá ser verbal. VERDADEIRA
    Art. 9º, § 3º: O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
     
    d) É cabível a realização de inspeção em pessoas ou coisas. VERDADEIRA
    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
     
     
    e) Não se admitirá reconvenção nem a formulação de pedido genérico. FALSA A SEGUNDA PARTE
    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Art. 14. § 2º: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
     
     
     
  • A letra "b" não está correta, vejamos:

    Enunciado 37  do FONAJE

     - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 664 do Código de Processo Civil.

    Conforme se observa, é possível a citação editalícia no caso do procedimento de execução. Portanto, afirmar que "não é póssível a citação editalícia" não está correto.
    Caso fosse "em regra, não é póssível a citação editalícia" neste caso estaria incorreto.
  • Perfeito, Luana!

  • A FGV entende que é possível a reconvenção quando houver formulação de pedido genérico. É isso mesmo?

  • A possibilidade de pedido genérico e expresso na Lei 9099-95.

  • Classificação da questão como CPC/2015 está errada como muitas. Retifiquem. Notifiquei.

  • Reconvenção não pode, pedido genérico pode.


ID
93988
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
  • 9099/95Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • Essas questões são de processo civil e não de direito civil. Pô!!!!
  • Algém me diz pq o item D é errado??? De acordo com o art 538 CPC os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Obrigado,

  • Respondendo a dúvida do Adauto e alertando que esta questão é passível de recursojá que não delimitou a incidência dos recursos: se nosJuizados Especiais ou não.

     

    Pelo art. 538, CPC," Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."

    No entanto, pelo artigo 50, da Leis dos Juizados Especiais, " Quando interpostos contra sentença, os Embargos de Declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso.

  • Lei 9.099

    A- Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral,
    caberá recurso para o próprio Juizado.

    b - art 42   § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
    seguintes à interposição, sob pena de deserção.

        c  -  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no
    prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

       D -     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão
    o prazo para recurso.

      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: 
            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no
    prazo de trinta dias;


     
  • Questão dúbia. Não se sabe se é referente aos Juizados Especiais ou aos procedimentos regulados pelo Código de Processo Civil.
    A letra D está correta de acordo com o CPC. E a letra C também, contudo, de acordo com a Lei 9099/95.
    A questão deve ser classificada como relativa aos Juizados Especiais, para que os candidatos não se confundam.
    Bons estudos,
    Fé sempre!
  • Tem que virar vidente e advinhar que o enunciado estava falando do Juizado Especial Estadual e não do CPC.
  • a) errada, art. 41

    b) errada, §1º, art. 42

    c) errada, art. 49

    d) errada, art. 50

    e) certa, art. 51, VI

    todos da lei 9.099/95

  • LEI Nº 9099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em
    lei:
     I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

     II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a
    conciliação;

     III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta
    dias.

     VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência
    do fato.


     

         

  • L. 9.099

    a) errada, art. 41

    b) errada, §1º, art. 42

    c) errada, art. 49

    d) Certa, art. 50

    e) certa, art. 51, VI

    Portanto, atualmente, há duas alternativas corretas!

  • Comentário letra d:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)