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ID
938509
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, não se tratando de reincidência, será aplicada pelo prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 261 CTB. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    BONS ESTUDOS
  • Letra B
    SUspensão do direito de dirigir:
    1- Aplicada quando prevista no CTB ou quando atingir 20 pontos em 12 meses;
    2- Quando aplicada, "zera" a contagem dos 20 pontos para fins subsequentes;
    Prazo
    1ª vez: 1 mês a 12 meses
    Reincidência: 6 meses a 24 meses
    Como aplicar??
    1ª suspensão
    Gravíssima            1 a 3 meses
    Gravíssima X 3      2 a 7 meses
    Gravíssima X 5      4 a 12 meses
    2ª suspensão
    Gravíssima            6 a 10 meses
    Gravíssima X 3      8 a 16 meses
    Gravíssima X 5     12 a 24 meses
  • macosvalerio  foi um belo comentário. Mas eu gostaria que você fizesse um comentário de como vc pode ter 1ª suspensão e depois a 2ª e como não confundir com a cassação, uma vez que está diz que se reicindir em suspensão é cassado. De já agradeço!  
  • Olá Emerson,

    Então, para não confundir entenda o seguinte:
    1 - a cassação acontecerá quando o motorista já suspenso, dirigir qualquer veículo; ou/e
    2 - num rol taxativo: II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    No Caso da segunda suspensão, tem que lembrar que isso acontecerá depois que o motorista cumprir o prazo da sua suspensão e daí então, no prazo de 12 meses, ele voltar a infringir QUALQUER INFRAÇÃO que caiba medida administrativa de suspensão. Não importa se é a mesma ou se é outra infração.


    Espero que tenha ajudado um pouco, se alguém tiver algo acrescentar ou melhor, fique a vontade.

    Bons estudos.
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
  • 6 meses a 1 ano. atingir 20 pontos

    2 meses a 8 meses Transgressão da  norma

  • Pessoal, houve uma mudança muito significativa no artigo 261, por conta da entrada em vigor da Lei 13.281/16. Tenham cuidado!

     

    Vou reproduzir apenas parte do artigo, o suficiente para acertar a questão. Porém, vale a pena conferir por inteiro:

     

     

    CTB

     

     

     Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:        

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;       

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          

     

            § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:        

     

                       I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          

     

                       II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.        

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Esta questão foi cobrada no ano de 2013, quando a redação do art. 261 do CTB previa que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seria aplicada, nos casos previstos no CTB, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.




    Cabe ressaltar que, em 2016, o art. 261 do CTB foi alterado e trouxe nova redação e novos prazos para a situação em pauta, vejamos:




    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.


    Porém, conforme legislação vigente à época, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos casos previstos no CTB, não se tratando de reincidência, seria aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano.



    Resposta: B

  • 6 meses a 1 ano