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Assertiva E
Lei n.º 12.037/2009 Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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resposta: E
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
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a lei de identificação criminal não utiliza em nenhuma hipótese a forma verbal "deverá" e sim poderá.
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LETRA =E
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
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O roubo não é crime doloso com violência grave? Então eu creio que nessa situação a identificação criminal pela obtenção do perfil genético ocorreria independente do estado do doc. civil apresentado (segundo o art.9-A da LEP). Ou estou errado? Alguém me ajuda.
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Alternativa E
Art. 5° Constituição Federal
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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De acordo com a Lei 12.037/2009, o civilmente identificado não pode ser submetido a identificação criminal, salvo nos casos em que esta lei preveja. Um destes casos ocorre quando o documento de identificação apresentar rasura, conforme art. 3o, inciso I. Portanto, a letra E é a única correta.
Gabarito do professor: letra E.
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Não Eric, não existe isso.
Independente do crime, apenas o rol de possibilidades do art. 3º nos dizem quando ocorrerá.
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Gabarito E
Conforme a lei 12.037:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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No caso trazido pela questão, Gatuno poderá ser identificado criminalmente, mas apenas nas hipóteses do art. 3º, entre elas a impossibilidade de identificação civil.
GABARITO: E
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(Bem bolado bem bolado) Silvio Santos
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não entendo porque o gabarito é a letra E,
Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Quem puder explicar agradeço
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Gabarito E
Conforme a lei 12.037:
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
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deverá ser identificado criminalmente, mas limitado à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante.
OBS: A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico