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Resposta correta: B
Justificativa: art. 7º da Lei 12.037/09, in verbis: Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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LETRA: B
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua
rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento
definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada
da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente
provas de sua identificação civil.
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Quanto à identificação criminal, a lei 12.037/09 dispõe, no art. 7º, que após o arquivamento definitivo do inquérito, o identificado criminalmente poderá requerer a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Gabarito do professor: letra B.
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Alternativa B.
Mas existem divergências, pois a assertiva diz "DEVERÁ TER SEU PEDIDO ATENDIDO". Enquanto a lei seca diz "é facultado ao réu ou indiciado"
Mas vamos que vamos ;D
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Gabarito B
Conforme Lei 12.037:
Art. 7 º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
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No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil, nos termos do art. 7º.
GABARITO: B
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Artigo 7º, da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil"
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lembrando que , de acordo com a lei anticrime:
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.