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Sobre o assunto, assim dispõe o art. 13, e parágrafo único, da Lei 12.527/2011:
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Abraços a todos e bons estudos!
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Creio que acertaria mesmo quem não conhece a lei. Questão de lógica ou bom senso.
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[C1] . Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
[C1]
Questão da CESPE
ANTT / 2013
“O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.”
( x ) Correto
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Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Quanto ao acesso à informação, no caso de a informação estar contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, a Lei 12.527/2011 prevê, em seu art. 13, que deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Gabarito do professor: letra D.
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Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,
deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
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Gab d! Sobre documentos que ''não podem ser manuseados''
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.