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5. PREVENÇÃO PRIMÁRIA
Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;
Resolução das situações carenciais criminógenas;
Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;
Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.
6. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA
Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública.
Atua na exteriorização do conflito;
Opera a curto e médio prazo;
Dirige-se a setores específicos da sociedade,
7. PREVENÇÃO TERCIÁRIA
Destinatário: população carcerária;
Caráter punitivo;
Objetivo: evitar a reincidência;
Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
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A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.[5]
A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".[6]
A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).[7]
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Prevenções da criminologia
Primária: provém de esducação, segurança, bem estar social e quaisquer estruturas básicas dentro de uma sociedade.
Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.
Bons estudos
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alter. B
Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc
Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado
Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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A prevenção criminal é consubstanciada num programa de ações que busca evitar a ocorrência de crimes. Existem três tipos de prevenção: a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária.
1 - a prevenção primária é a mais abrangente, pois atinge a todos aqueles que ainda não delinquiram por meio de ações incidentes no âmbito educacional, cultural e social dos indivíduos, de modo a propiciar um ambiente desfavorável à delinquência;
2 - a prevenção secundária é mais restrita, pois consiste num conjunto de ações voltado para indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao crime. Trata-se, com efeito, de ações de natureza policial, urbanística e de controle de comunicação que buscam inibir a ação criminosa no seio desse grupo;
3 a prevenção terciária atinge quem já delinquiu, ou seja, os egressos do sistema penal, e tem por objetivo ressocializar esses indivíduos de modo que não venham a reincidir na prática de crimes.
Resposta: B
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A prevenção criminal é consubstanciada num programa de ações que busca evitar a ocorrência de crimes. Existem três tipos de prevenção: a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária.
1 - a prevenção primária é a mais abrangente, pois atinge a todos aqueles que ainda não delinquiram por meio de ações incidentes no âmbito educacional, cultural e social dos indivíduos, de modo a propiciar um ambiente desfavorável à delinquência;
2 - a prevenção secundária é mais restrita, pois consiste num conjunto de ações voltado para indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao crime. Trata-se, com efeito, de ações de natureza policial, urbanística e de controle de comunicação que buscam inibir a ação criminosa no seio desse grupo;
3 a prevenção terciária atinge quem já delinquiu, ou seja, os egressos do sistema penal, e tem por objetivo ressocializar esses indivíduos de modo que não venham a reincidir na prática de crimes.
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Prevenção primária:
✓ Voltada para as origens do delito, visando neutraliza-lo antes que ocorra;
✓ Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;
✓ Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
✓ Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da
sociedade.
Prevenção secundária:
✓ Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;
✓ Atua na exteriorização do conflito;
✓ Opera a curto e médio prazo;
✓ Dirige-se a setores específicos da sociedade.
Prevenção terciária:
✓ Destinatário: população carcerária;
✓ Caráter punitivo;
✓ Objetivo: evitar a reincidência;
✓ Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
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É a prevenção antes, durante e depois.
Antes - ações para evitar a ocorrência do crime
Durante - ação policial
Depois - recuperação do "bandido"
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GABARITO B
1) Vitimização:
a) Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);
b) Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;
c) Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.
d) Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
OBS I – De acordo com Benjamim Mendelsohn, as vítimas são classificadas em: vítimas ideais, vítimas menos culpadas que os criminosos, vítimas tão culpadas quanto os criminosos, vítimas mais culpadas que os criminosos e vítimas como únicas culpadas.
OBS II – O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia a reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Pode-se citar como exemplo: UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA.
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A prevenção secundária consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito. Tal forma de prevenção opera a médio e curto prazo e age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador.
GABARITO LETRA B
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A prevenção primária, cf. muito bem explanado pelo colega Jefferson, é a mais eficaz, porém, por ironia e infelizmente, a mais esquecida pelo Estado, incapaz de realizar políticas públicas essenciais de longuíssimo prazo: acesso à educação, formação técnica, ao emprego, moradia, renda.
Por outro lado, este abandono da p.primária reforça os usos da prevenção secundária: atuação massiva das forças de segurança pública e grupos específicos da sociedade (seletividade do direito penal);
e a prevenção terciária: por ironia, a menos eficaz, porém mais usual, tendo como destinatário o detento, visando a sua recuperação, tarefa nada fácil no Brasil, considerando as paupérrimas condições dos presídios brasileiros, verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucionais".
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letras A e E são terciárias
letras C e D são primárias
letra B secundária! (resposta)
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Gabarito: B
Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.
- Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
- Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
- Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.