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ID
93871
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgado deserto o agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, pelo Tribunal a quo, dessa decisão caberá para o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Rcl 1925 / SP - SÃO PAULORECLAMAÇÃORelator(a): Min. JOAQUIM BARBOSAJulgamento: 04/05/2004Esta Corte já pacificou o entendimento de que compete ao Tribunal a quo decretar a deserção de agravo de instrumento, cabendo, dessa decisão, impugnação por meio de novo agravo de instrumento e não por reclamação, como ocorreu no caso concreto.Nesta linha, os seguintes precedentes: Rcl 87, DJ 22.09.1978, min. Rodrigues Alckmin; Rcl 365, DJ 28.05.92, min. Moreira Alves; Rcl 1926 MC, DJ 10.09.2001, min. Sepúlveda Pertence; Rcl 1887, DJ 29.08.2002, min. Gilmar Mendes e Rcl 1900 AgR, DJ 20.11.2001, min. Ilmar Galvão. Esta última assim ementada:"RECLAMAÇÃO. DESPACHO QUE JULGOU DESERTO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Situação que não configura hipótese de cabimento de reclamação para preservação de atribuição desta Corte, uma vez que compete ao Juízo a quo julgar deserto o agravo de instrumento, em decisão que pode ser impugnada por agravo de instrumento. Precedentes. Agravo regimental desprovido."Ante o exposto, não conheço da reclamação.Publique-se.Brasília, 4 de maio de 2004.Ministro JOAQUIM BARBOSARelator
  • ATENÇÃO! A Lei 12.322/10 alterou o agravo cabível contra decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário. Se antes cabia agravo de instrumento, passou a caber agravo nos próprios autos. Assim dispõe o artigo 544 do Código de Processo Civil:
    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
    Portanto, essa questão se tornou juridicamente desatualizada.