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ID
938770
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei n.º 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, considera(m)-se como informação(ões) sigilosa(s)

Alternativas
Comentários
  • ALT. C
     
              Art. 4o  Lei 12527/11. Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA

  • a) Refere-se à informação pessoal

    b) Refere-se ao conceito de informação.

    c) Item correto.

    d) Refere-se ao conceito de integridade.

    e) Art 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
  • Complementando: 

    Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • para complementar:


    informações que puder colocar em risco a segurança do Presidente e Vice- Presidente da República (+ cônjuges; + filhos):


    ----> classificação----> Reservada


    (obs: até término do mandato em exercício ou do último mandato, caso ocorrer reeleição).


    Bons estudos!
  • As informações do item "a" (referente a pessoa natural) são de acesso restrito, não reservado. Podem permanecer assim por até 100 anos.

  • Art. 4o Lei 12527/11. Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Esta é uma das informações que deve estar em seu caderno de anotações. Depois de uma revisão, não esquecemos mais a definição. Esquecemos o texto, não a ideia. E por último teremos os texto na memória, sem precisar ler alternativas. Estuda Brasil!

  • ALTERNATIVA: C

  • Gab c!!

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.