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ID
938947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA SECA DA LEI:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    PECULATO APROPRIAÇÃO - apropriar-se

    PECULATO DESVIO - é chamado assim, pois o funcionário público dá destino ao objeto material do crime finalidade diversa (desencaminhar em proveito próprio ou alheio) daquela que lhe foi determinada - Caso desvia recursos públicos, verba para outra finalidade prevista em lei ou em proveito da própria Administração Publica, não caracteriza peculato desvio e sim o crime do 315 do CP - (AINDA NÃO EXISTE PECULATO USO - SÓ PROJETO LEI PARA CRIÁ-LO). Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crime - Agora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.
    *O comum só vai responder por crime próprio se tiver conhecimento que o outro é funcionário público, haja vista que, se ele responde por crime próprio ser tem ciência, irá ferir o princípio da culpabilidade. No entanto, se ele sabe, responderá por crime próprio em virtude do disposto no art. 30, CP.
     
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    > Na primeira parte do PECULATO FURTO ele próprio subtrai.

    > Na segunda parte, ele concorre para que terceiros subtraiam - aqui surge a figura do terceiro (extraneus). O co-autor (terceiro ou extraneus), responderá por PECULATO FURTO ou FURTO, dependendo se tinha ou não conhecimento de que o outro era funcionário público. Se tinha conhecemento que o autor era funcionário público responderá por Peculato se não sabia, respoderá por furto.
    > O PECULATO é crime material, já que se consuma com o resultado. Nas duas primeiras modalidades, de trata-se de crime doloso.
    Peculato "culposo"

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano. (ESTE É O ÚNICO CRIME CULPOSO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
     
  • LETRA SECA DA LEI:


    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano. (ESTE É O ÚNICO CRIME CULPOSO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
    Aqui no § 3º, se o funcionário público reconheçer a sua responsabilidade pelo crime de peculato culposo e decidir reaparar o dano, restituindo ao patrimônio público do prejuízo, ficará extinta a punibilidade desde que haja recurso ou a sentença irrecorrível ainda não transitou em julgado - após a sentença irrecorrível a reparação somente reduz pela metade a pena.
     
    Peculato mediante erro de outrem
    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
     
    CONHECIDO COMO PECULATO ESTELIONATO PELA DOUTRINA - erro de outrem - induziu e manteve a vítima em erro.

    FONTE: http://direitoposto.blogspot.com.br/2009/11/peculato-art-312-do-cp.html
  • e) trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.
    Sinceramente não vi o erro dessa alternativa. Sendo que, se qualquer pessoa souber da qualidade de funcionário público do outro agente tb poderá cometer o crime em questão.

  • - só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 - as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.

  • O peculado está alencado nos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública.
    Sendo assim, conclui-se, a princípio, que os elementares do tipo penal são as únicas pessoas sujeitas a tal classificação expressa na lei: pois o art.30 do CP vincula as circunstanciais e as condições pessoais neste caso. Portanto, o co-autor ou partícipe, na qualidade de elementares, fecham o estrito conjunto de pessoas sujeitas a tipologia penal do peculato:

    a) funcionário público
    b) co-autor ou partícipe (apenas quando sabe da qualidade de funcionário público do autor - princípio da culpabilidade)
  • a) a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal.Certo b) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.Errado, antes da sentença c) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.Errado, Extingue a punibilidade d) em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa.Errado, detenção de 3 meses a 1 ano e) trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.Errado, Crime Próprio ( praticados por funcionários Públicos)e não crime comum (praticado por qualquer pessoa) Espero ter contribuído.. A luta continua! “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Letra A (CORRETA) A modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal. Art. 312, CP § 2°e 3°  - PECULATO CULPOSO.

    Letra B - A reparação do dano, no peculato culposo, se feita ANTES da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

    Letra C  - A reparação do dano, no peculato culposo, se lhe é POSTERIOR à sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade.

    Letra D - Pena do peculato de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.

    Letra E - Não pode ser praticado por qualquer pessoa, trata-se de crime próprio de funcionário público. 

  • A alternativa (a) é a correta. O crime de peculato, previsto no caput do artigo 312 do código penal, admite expressamente a modalidade culposa nos parágrafos 2º e 3º do mencionado dispositivo legal.

    A alternativa (b) está errada. Extingue-se a punibilidade no crime de peculato culposo a reparação do dano feita antes – e não após - da sentença irrecorrível.

    A alternativa (c) está errada. A reparação do dano, no peculato culposo, se é posterior – e não antes - da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade. Como dito no item anterior, ocorrendo a  reparação do dano antes da prolação da sentença ,ocorre a extinção da punibilidade.

    A alternativa (d) está errada.  A pena cominada no preceito secundário do artigo 312 do código penal, que define o crime de peculato, é de 2 a 12 anos de reclusão e de multa.

    A alternativa (e) está errada. o crime de peculato é crime próprio. Com efeito, não pode ser praticado por qualquer pessoa. Sendo assim, o agente do delito é pessoa investida da condição de funcionário público. 

  • Gabarito: Letra A

    Código Penal

    Peculato culposo

    Art. 312. Parágrafo 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

  • Gab: A

    Apenas leia na alternativa 2º ou 3º, no peculato culposo, e verá a responsta.

  • Art. 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano,se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • KLERISTON: é como disseste, o particular tem que SABER que o crime que ele esta cometendo é em virtude de culpa ou descuido de um funcionário público. Se ele não sabe que a culpa ou descuido foi de um funcionário público, ele vai estar cometendo um furto. Na alternatica E, não falava que ele sabia. Foi uma assertiva generalística. Neste caso, fica errada. 

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal.

     

    ERRADA - reduz pela METADE - a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

     

    ERRADA - Extingue a punibilidade - a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena.

     

    ERRADA - Pena de detenção de 3 meses a 1 ano - em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa.

     

    ERRADA - Somente por FP - trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa.

  • eu vou e caio na pegadinha por ler rápido! kkk

  •  Gab. A

     

    a) Sim! Existe o Peculato Culposo, cuja pena é de detenção de três meses a um ano!

    b) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, reduz a pena à metade

    c) a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

     d) Não houve recente alteração, sendo que, o crime de peculato tem a pena de reclusão de dois a doze anos e multa

     e) Só Funcionário Público pode praticar o crime de peculato!

     

    Avante!

  • a ) Em relação ao crime de peulato, existe a modalidade culposa. CORRETA.

     

    b ) A reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível NÃO extingue a punibilidade, para extinguir a punibilidade é necessário que a reparação do dano, se preceda à sentença irrecorrível.

     

    c ) A reparação do dano, se feita antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, NÃO reduzindo a pena.

     

    d ) As penas para o peculato é de reclusão, de dois a doze anos, e multa./ Para peculato culposo a pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    e ) Somete funcionário público pode praticar os crimes de Peculato. Art. 312. "Apropriar-se o funcionário público..."

  • Gab A

    Peculato é o unico crime dentre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa

    Obs: A reparação do dano antes da sentença condenatoria - extingue a punibilidade

    A reparação do dano após a sentença- Reduz pela metade a pena imposta.

  • errei por falta de anteção 

  • Na verdade o crime PODE ser praticado por qualquer pessoa em concurso com funcionário público (sabendo de sua qualidade).
    A banca devia ter dito que é crime próprio, porque a palavra "PODE" torna a alternativa E também correta.
    Mas quando percebemos que há 2 opções corretas, devemos assinalar o que está expressa na lei (a que for menos polêmica).

  • Não sei porque insistir que peculato pode ser praticado SOMENTE por funcionário publico se permite o concurso de pessoas que responderão pelo mesmo crime. Logo, pode sim ser praticado por qualquer pessoal, sendo elementar o conhecimento da função do funcionário público. 

  • B e C estão invertidas as condutas com o provilégio aplicado, basta atentar-se na leitura. Quase caio na pegadinha kkkk!

  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Gab. A

  • A regra, em nosso Ordenamento Jurídico, é que os delitos sejam praticados de forma dolosa, a não ser que haja previsão expressa para a responsabilização de forma culposa.

    GranCursos On-line.

  • Gabarito: A

  • Gabarito A -único crime dentre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública que admite a modalidade culposa

  • ALTERNATIVA A - Correto. É o que diz o § 2º do artigo 312, que prevê a figura do peculato culposo:

    Art. 312 - (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    ALTERNATIVA B - Errado. O examinador tentou confundir o candidato ao estabelecer que se a reparação do dano ocorrer após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, enquanto o certo é reduzir a pena imposta pela metade:

    Art. 312 - (...) § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ALTERNATIVA C - Errado. O examinador tentou mais uma vez confundir o candidato ao estabelecer que se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível, é reduzida a pena, enquanto o certo é a extinção da punibilidade do agente:

    Art. 312 - (...) § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Obs: Se a reparação do dano ocorrer após a sentença, mas na pendência de recurso contra decisão desfavorável, haverá igualmente a extinção da punibilidade do agente.

    Obs: A reparação do dano somente é cabível na hipótese de peculato culposo. No peculato doloso, a reparação do dano só é cabível antes do recebimento da denúncia, a título de arrependimento posterior (art. 16 CP), podendo reduzir a pena de 1/3 a 2/3.

    ALTERNATIVA D - Errado. Não houve nenhuma alteração recente quanto as penas em abstrato do crime de peculato, tampouco quanto a pena mínima imposta:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ALTERNATIVA E - Errado. O crime de peculato é crime próprio cometido por funcionário público contra a Administração Pública em geral, a teor do caput do artigo 312 do CP:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Obs: Apesar do peculato ser crime próprio do funcionário público, é admitida a participação de terceiros que não necessariamente pertença aos quadros do funcionalismo público, podendo este ser qualquer pessoa.

    Amanhã você vai agradecer por não ter desistido hoje....continue a sua luta!

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • A a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal. (Peculato culposo - artigo 312, § 2º)

    B a reparação do dano, no peculato culposo, se feita após a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. (até a data da sentença irrecorrível)

    C a reparação do dano, no peculato culposo, se feita antes da sentença irrecorrível, reduz a pena. (extingue a punibilidade)

    D em recente alteração, as penas foram elevadas para reclusão de quatro a doze anos e multa. (agora o jeito é decorar pena mesmo)

    E trata-se de um delito que pode ser praticado por qualquer pessoa. (exige a qualidade de funcionário público)

  • b) Antes da Sentença

    C) Extingue a punibilidade

    d) Detenção de 3 meses a um ano

    e) Funcionário Público

  • Em relação ao crime de peculato, é correto afirmar:

    A) a modalidade culposa é admitida por expressa previsão legal. [Gabarito]

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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    Peculato mediante erro de outrem

    CP  Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Resuminho de Peculato:

    • Faz parte dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Apesar disso, particular que se concorra para a prática do crime sabendo da condição de funcionário público, também pratica peculato.
    • Caracteriza-se por apropriar-se de bem móvel que tenha posse em razão do cargo - ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
    • O peculato culposo divide-se em: peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto;
    • Dentre os que caem no TJSP, é o único crime que admite modalidade culposa.

    No caso culposo, se a reparação do dano ocorrer antes da sentença irrecorrível: extingue-se a punibilidade;

    Se ocorrer após a sentença irrecorrível: reduz a pena a metade;

    Exemplo de peculato culposo que já caiu em uma das questões da vida: funcionário público, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta. Mesmo sem intenção, concorre para que outro funcionário subtraia os computadores do órgão e, portanto, pratica peculato culposo;

    • Peculato mediante erro de outrem ocorre quando o funcionário se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa.

    #retafinalTJSP