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ID
938968
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, incumbe ao escrivão

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 141 CPC. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A letra A) B) C) e E) são paragrafos do artigo 143 do Código do Processo Civil e são prerrogativa da função do OFICIAL DE JUSTIÇA.
     Nas funções do Oficial Justiça Avaliador é obrigatório nivel superior em Direito. É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a longa manus do Magistrado, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.
    essa questão não é tão complicada da até pra ir no chute quando se ouve falar em ESCRIVÃO vc tem em mente que ele vai escrever e a ÚNICA alternativa que nos remete a esse fato é a letra D) que começa com a palavra REDIGIR

  • Gabarito: D

    Os demais são funções do oficial de justiça.

  • Erradas as alternativas A, B, C,E conforme previsão no art. 143 CPC, competência do OJ.
    D correta previsão no art. 141 CPC.

  • Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.


  • complementando:

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:


    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências
    próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,
    dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
    testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

    CPC

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

       a) quando tenham de subir à conclusão do juíz;

       b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

       c) quando devam ser remetidos ao contador ou partidor;

       d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observando o disposto no art. 155.

  • Os atos que incumbem ao escrivão estão listados no art. 141, do CPC/73, in verbis:
    “I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:
    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155."

    Resposta: Letra D.
  • De acordo com novo Código de Processo, a alternativa d consta no artigo 152, inciso I. Mesma redação.

    Bons Estudos!

    Força e Fé!

  • Art.-141 Incube ao escrivão:

    I- redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, carta precatórias e mais atos que pertecem aos se oficio;

    II-executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III- comparecer às audiências, ou não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV- ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a)quando tenham que subir à conclusão ao juiz;

    b)com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c)quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V- dar, independendemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termno do processo , observado o disposto no art. 155;

  • Novo Cpc 

    artigo 152

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1o  O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

  • De acordo com o NCPC:

     

    a)fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arres- tos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. ERRADA (incumbe ao oficial de justiça)

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

    b)estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. ERRADA (misturou função de Escrivão E Oficial de Justiça)

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

    c)efetuar avaliações, certificando o valor atribuído aos bens avaliados. ERRADA (incumbe ao Oficial de Justiça)

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    d)redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. CERTA

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício

     

    e)entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido. ERRADA (incumbe ao Oficial de Justiça)

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

     

  • NOVO CPC:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

     

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

  • CONFORME CPC/2015:

     

     

    A - ERRADO - Incumbe ao oficial de justiça (Art. 154 - I);

     

    B - ERRADO - Incumbe ao escrivão comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo (Art. 152 - III); e incumbe ao oficial de justiça auxiliar o juiz na manutenção da ordem (Art. 154 - IV);

     

    C - ERRADO - Incumbe ao oficial de justiça efetuar avaliações, quando for o caso (Art. 154 - V);

     

    D - CORRETO - Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; [...]

     

    E - ERRADO - Incumbe ao oficial de justiça (Art. 154 -III).

     

     

    GABARITO D.

     

  • Dica : 

    Escrivão ou Chefe de Secetrária : Atribuições internas, ou seja , dentro do Ofício de Justiça.

    Oficial de Justiça : Atribuições externas , ou seja , fora do Ofício de Justiça (cumprir mandados, prisões , arrestos , etc)

  • Dentre todas as atribuições enunciadas, a única que se refere ao escrivão/chefe de secretaria é a que está contida na alternativa D: redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício

  • --------------------------------------------

    C) efetuar avaliações, certificando o valor atribuído aos bens avaliados.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    [...]

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    [...]

    --------------------------------------------

    D) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.

    NCPC Art. 152 - Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; [Gabarito]

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

    --------------------------------------------

    E) entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    [...]

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    [...]

  • Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, incumbe ao escrivão

    A) fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

    --------------------------------------------

    B) estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    NCPC Art. 154 - Incumbe ao oficial de justiça:

    [...]

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    [...]

  • Atribuições do escrivão ou chefe de secretaria:

         REDIGIR ofícios, mandados e cartas precatórias;

          EFETIVAR as ordens judiciais;

          REALIZAR as citações e intimações

          COMPARECER às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

          MANTER sob sua guarda e responsabilidade os autos;

          FORNECER certidões sobre atos e termos do processo;

          PRATICAR os atos meramente ordinatórios;

    Atribuições do oficial de justiça:

          Fazer citações, penhoras, prisões, arrestos;

         Entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

          Auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

          Certificar no mandado proposta de autocomposição.

  • NCPC -GABARITO LETRA D

    A) Art 154 I (oficial de justiça)

    B) Art 152- III Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo

    C) Art 154- V (oficial de justiça)

    Art.152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I- redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício; 

    E) Art. 154-III ( oficial de justiça)

  • Redigir OMC

    Ofícios, Mandados e Cartas

  • DENTRO DO CARTÓRIO: ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA

    FORA DO CARTÓRIO: OFICIAL DE JUSTIÇA