SóProvas


ID
938971
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre prazos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários


  •       Art. 188 CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No Art. 182 do CPC encontramos o erro das alternativas B e C: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.(vale lembrar que a palavra DEFESO  no ambiente Júridico tem valor de VEDADO)

    No Art. 190 do CPC encontramos o erro da alternativa D. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:
    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;
    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
    Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no Il.
    E
    erro da alternativa E Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA A DESCRITA PELO ART
    . 188 DO CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Resposta A

    A) Art. 188 do CPC: Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. 

    B) Art. 182 do CPC: ... O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    c) 
    Art. 182 do CPC: É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios...(ERRADA)

    D) 
    Art. 190 do CPC: Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:... 

    E) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 



     

  • Lembrar do esquema: Questões de Concursos DOREMIFÁ = Quádruplo p/ Contestar - DObro p/ REcorrer - MInistério Público e FAzenda Pública.

  • Boa Meire Romero, demorei um pouquinho, mas acabei achando, não esquecerei mais!

    Valei pela ajuda!

  • Pegadinha da alternativa E "O prazo estabelecido pela Lei e pelo Juiz são contínuos", todavia, quando o prazo acabar nas férias ou nos feriados, começaram a contar no próximo dia útil seguinte. errei essa

  • Depois de horasssss resolvendo questões, fica bem mais fácil entender os esquemas coloridos/desenhados.

    Adorei o esquema DOREMIFÁ e resolvi dar uma "clareada" no entendimento.

    Lembrar do esquema: Questões de Concursos

    DOREMIFÁDObro p/ REcorrer - MInistério Público e FAzenda Pública.

    Bom..o que sobra minha gente?????? Quádruplo p/ Contestar.

    Ou seja, nunca mais cairemos nas pegadinhas de “quádruplo para recorrer e dobro para contestar” rs

    “To” falando que vamos todos passar..Bons estudos!


     

  • Alguém me explica por que a E não esta certa ?

    Sendo que nessa questão de 2010:

    Ano: 2010

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-SP

    Prova: Escrevente Técnico Judiciário


    I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados.

    II. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    III. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; mesmo se requerido após o vencimento do prazo, e se fundar em motivo legítimo.

    IV. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    V. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. 

    A BANCA CONSIDEROU  a letra A como errada, logo a alternativa E da outra questão deveria estar certa ?

    e a II e a IV como certas...



  • Vale uma ressalva no item c) as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados se forem prazos dilatórios.

    Espero ter ajudado!

  • Jackson Martins, na alternativa  

     e) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.

    Está errado porque de acordo com o art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Ou seja o erro da alternativa foi ter colocado e nas férias.

    Espero ter ajudado

  • Muito obrigado Renata Bonine

    Renata Bonine


  • Prezados, fazendo uma retificação do que um colega postou aqui, ressalto que segundo o art. 181:


    Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • Jackson, além disso, na alternativa que você postou diz:

    I. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, interrompendo-se nos feriados. 

    Se o prazo é contínuo, ele NÃO se interrompe nos feriados

  • As regras gerais sobre os prazos processuais estão contidas nos arts. 177 a 199 do CPC/73, dispositivos estes que serão considerados na apreciação das alternativas:

    Alternativa A) A assertiva faz referência expressa à regra contida no art. 188 do CPC/73, que determina a contagem do prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer qual a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Assertiva correta.
    Alternativa B) De fato, ao juiz é permitido prorrogar qualquer tipo de prazo nas comarcas em que for difícil o transporte, porém, o limite temporal é de 60 (sessenta) e não de 90 (noventa) dias (art. 182, “caput", CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Às partes, em comum acordo, é permitido prorrogar os prazos dilatórios, mas não os peremptórios (art. 181, “caput", c/c art. 182, “caput", do CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao serventuário cumpre remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) e não de 48 (quarenta e oito) horas, sendo este segundo o prazo de que dispõe para executar os atos processuais (art. 190, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Os prazos processuais são contínuos, não se interrompendo nos feriados (art. 178, CPC/73); sobrevindo férias, esses serão suspensos (art. 179, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : A






  • A letra "E" está correta sim. o Art. 178 diz que o prazo é contínuo e que não se interrompe nos feriados. O Art. 179 fala sobre as férias e diz que na sua superveniência o prazo é suspenso.

    Suspensão é diferente de interrupção, logo o prazo das férias não se interrompe e é o que diz a questão. Não se interrompe nos feriados e nem nas férias. 

    O fato é que eles usaram a resposta mais correta que é a letra "A" para ser o gabarito, mas não concordo muito com esse critério.  

  • Letra A, correta. 

    Letra B, o correto é: (...) mas nunca por mais de 60 dias;

    Letra C: Prazos dilatórios podem ser reduzidos ou prorrogados desde que haja comum acordo entre as partes;

    Letra D: Prazo é de 24 horas;

    Letra E: O prazo se interrompe nas férias.

  • Art. 178. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é CONTÍNUO, não se interrompendo nos feriados.

    Art. 179. A superveniência de férias SUSPENDERÁ o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil  seguinte ao termo das férias.

    Embora não seja interrompido nos feriados, o prazo NÃO é contínuo nas férias, pois é SUSPENSO e volta a correr ao final desta.Por isso a alternativa E está errada.Resposta A.

    Bons EstudosTF
  • Bom, uma dica de memorização pra galera que joga alguns jogos de tiro, guerra e etc.:

    Quádruplo pra contestar, é só lembrar das iniciais C4 (é uma bomba, que tinha no jogo Counter-Strike, lembra?)...

    Aí  oque sobra é o dobro para recorrer... Bom pelo menos eu quando fiz essa associação nunca mais errei questão desse tema hahaha



  • Fiquei em dúvida entre a D e a A. Respondi a A, mas fui checar pq D está errada. Aí vai a resposta:

    Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:

    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;

    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

  • A) Correta: ("C4, R2"):

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


    B) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    C) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. 


    D) Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados:

    I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei;

    II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.


    E) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • Sakka

  •  

    De acordo com o NCPC:

     

    a)serão computados, em quádruplo, o prazo para contestar e, em dobro, para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    ERRADO. ART 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal.

     

     b)o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias.

    ERRADO. ART. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2(dois) meses. 

     

     c)as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    ART. 222,§ 1. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

    Não há correspondente ao art 181 no NCPC. 

     

    d)incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

    ERRADO. 

    Art. 228 Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei. 

    II- Tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. 

     

    e)o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.

    Art 178 --> sem correspondência. 

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

  • acabou essa farra do prazo em quadruplo, apenas em dobro;)

     

  • Tem gente colocando que trata-se do art 188, senod no caso trata-se do art 180

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Não cai na prova de 2017

  • DESATUALIZADA

  • Várias questões desatualizadas... Inclusíve essa!!! Que droga!!!

  • O lugar para notificar questões desatualizadas não é aqui, mas sim no canto direito onde está escrito notificar erro. Se ninguém notificar, mas mil escreverem aqui, nada será resolvido!

  • Fiz isso antes de comentar aqui... E comento novamente, que eu saiba não é proibido ;)  "DESATUALIZADA!!!"

     

  • Questão desatualizada.

    Conforme nova regra:

    " O Ministério Público e os entes federativos gozarão de prazo em DOBRO para todas as suas manifestações processuais. "

  • Droga, ainda bem que estava desatualizada, mesmo assim bate aquela tristeza por errar.

  • essa questao esta desatualizada, qconcursos favor verificar isso neh

  • Um aviso para quem comenta que a questão está desatualizada: é possível filtrar as questões selecionando o NOVO CPC. Infelizmente ainda não há muitas questões do novo código. Fazer as questões desatualizadas também é uma forma de estudo, contanto que se faça isso revisando cada alternativa e corrigindo conforme o novo código.

  • NCPC (de 2015)

    A) 

    Não aparece no NCPC

    B) - Errado

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    C) 

    Não aparece no NCPC

    D) - Errado

    Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias

    E) - Errado

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • De acordo com o NCPC:

     

    A)serão computados, em quádruplo, o prazo para contestar e, em dobro, para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    NCPC ERRADO. ART 180

    -------------------------

     

     B) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias.

    NCPC ART. 222 - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    -------------------------

     

    C) as partes, desde que todas estejam de acordo, podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

    NCPC ART. 222 -[...]

    § 1. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

    Não há correspondente ao art 181 no NCPC. 

    -------------------------

     

    D) incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. 

    NCPC Art. 228 Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei. 

    II- Tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz

    -------------------------

     

    E)o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados e nas férias.

    Art 178 --> sem correspondência. 

    NCPC Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • É isso mesmo, Vanessa Sanches, importam sim as questões desatualizadas. O concurseiro tem que conhecer muito bem a banca, os temas cobrados, principalmente da Vunesp, banca super previsível. É olhar a questão e estudar bem o pano de fundo dela e o tema, que certamente continuará sendo cobrado, obviamente com a atualização.

    Agradeço a todos que fazem isso e deixam descrito aqui, me auxilia demaaaais!

  • Questão desatualizada!