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ALT. E
Art. 7, inc. XXV CF - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
bons estudos
a luta continua
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A) Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
B) Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
C) Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
D) Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria. (ERRADA)
Explicação: Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
b) o repouso semanal remunerado (...) aos domingos. (ERRADA)
Explicação: Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal. (ERRADA)
Explicação: Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho. (ERRADA)
Explicação: Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas. (CORRETA)
Explicação: Texto idêntico ao do Art. 7º, XXV CF.
GABARITO: Letra E
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Olá!
Conforme Constituição Federal a Letra (a) é que está errada.
Conforme Art. 7º, inciso VIII - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTERGRAL OU NO VALOR DA APOSENTADORIA..
NÃO COMO A QUESTÃO INFORMA QUE É NO VENCIMENTO BÁSICO.
E JÁ ONDE ESTÁ DIZENDO QUE É A LETRA (E). No Art. 7º , inciso XXV - ASSITÊNCIA GRATUÍTA AOS FILHOS E DEPENDENTES DESDE O NASCIMENTO ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. ESTÁ INDENTICO A C.F. 88.
Portanto, está não está ERRADA.
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Lei 8.112, cabe aqui distinguir vencimento de remuneração:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Irredutibilidade do salário salvo disposto em Convenção coletiva ou acordo coletivo
13 salário com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria,
Repouso semanal remunerado PREFerencialmente aos domingos,
H. Extra de no mínimo 50%,
Gozo de férias remunerada com PELO MENOS 1/3 a mais do salário,
Assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches ou pré escolas - Certo
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Art. 7º, Inciso XXV, CF.
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A) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
B) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
C) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
D) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
E) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [GABARITO]
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andré, é justamento por faltar o preferencialmente que está errado!
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A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
b) o repouso semanal remunerado aos domingos. (Entende-se pela questão todos os domingos)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
* Com a nova reforma trabalhista, acho que isso se torna possível....kkkkkk
e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Eu acertei essa questão, mas só vim fazer uma observação sobre a letra C
"o repouso semanal remunerado aos domingos."
A alternativa está somente incompleta e não errada :/
Bom, quem sou eu perto da banca hahaha
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O repouso semanal remunerado nao precisa ser necessariamente aos domingos.
Gabarito: E
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GAb E
Art 7- XXV- Assistencia gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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P/ o Diogo; essas questões de Constitucionais na VUNESP são as que mais tem informação incompleta, não necessariamente erradas. Cara ... é muito tenso isso.
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ITEM CORRETO: E
CF/88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Se a alternativa C, em vez de máximo, estivesse mínimo. A alternativa estaria correta ? Vlw!
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Olá Diogo,
na verdade a alternativa da a entender que o repouso deverá ser aos domingos, "o repouso semanal remunerado aos domingos."
Na CF/88 cita que o repouso será PREFERENCIALMENTE aos domingos.
A ausência do preferencialmente faz toda diferença.
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Geovani Ap,
XVII. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos (no mínimo), um terço a mais do que o salário normal.
Se a empresa quiser dar um salário inteiro a mais, quem é que vai achar isso um abuso, né? rsr.
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Letra A: errada. A CF/88 garante o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Letra B: errada. De acordo com a Constituição, o repouso semanal dar−se−á preferencialmente aos domingos. Não há obrigação de que seja nesse dia.
Letra C: errada. É o contrário. Garante−se o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Letra D: errada. A regra é a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, não em contrato de trabalho.
Letra E: correta. Fundamento: art. 7º, XXV, CF..
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COMENTÁRIO COPIADO PARA FIXAR
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A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
a) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
b) o repouso semanal remunerado aos domingos. (Entende-se pela questão todos os domingos)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
c) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
* Com a nova reforma trabalhista, acho que isso se torna possível....kkkkkk
e) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Se a letra E não fosse um texto mais conhecido eu iria mais provavelmente na C ;-(
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o erro da A)
vencimento básico é uma coisa,remuneração integral é outra.
CF: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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A Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais
A) o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico ou no valor da aposentadoria.
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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B) o repouso semanal remunerado aos domingos.
CF Art. 7º - [...]
[...]
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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C) o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal.
CF Art. 7º - [...]
[...]
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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D) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.
CF Art. 7º - [...]
[...]
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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E) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [Gabarito]
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Fui vítima da maldição da "Afobação da Letra A"
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Motivo do meu erro: "remuneração integral" OU no valor da aposentadoria;
Não é a remuneração básica. ERRADO.
Pode ser o seu também!
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A
o décimo terceiro salário, com base no vencimento básico (remuneração integral) ou no valor da aposentadoria.
B
o repouso semanal remunerado aos domingos. (preferencialmente aos domingos, não é uma regra)
C
o gozo de férias anuais remuneradas com, no máximo, um terço a mais do que o salário normal. (pelo menos)
D
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em contrato de trabalho.Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
E
a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas.
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CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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% de benefícios só atrelar o quanto você recebe ao mínimo que não tem erro HSUAHUSHA
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A - Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
B - Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
C - Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
D - Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
E - Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (GABARITO)