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ID
938992
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Vejamos os erros das outras alternativas:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.

    Comentário:  Os 
    originários de países de língua portuguesas com residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral têm direito a naturalização, tornando-se assim BRASILEIRO NATURALIZADO

    b) 
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.

    comentário: Nesse caso, ao nascer, os pais devem registrar a criança em órgão competente ou vir morar no Brasil, havendo assim duas alternativas, e após cumprida uma dessas alternativas exige-se que, após a maioridade, o indíviduo ratifique sua livre vontade de ser brasileiro nato

    d)
     os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.

    comentário: basta que ou o pai ou a mãe seja brasileiro E ESTEJA A SERVIÇO DO BRASIL

    e)
    os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros. 

    Comentário: a reciprocidade garante aos portugueses apenas os direitos políticos, e não o status de brasileiro nato
  • Caros
    Apenas um pequeno aprofundamento sobre o seguinte comentário de Rafael (acima):
    "Comentário:  Os originários de países de língua portuguesas com residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral têm direito a naturalização, tornando-se assim BRASILEIRO NATURALIZADO"
    É importante atentar ao fato de que, na realidade, não se trata, em regra (nem no caso específico do português), de um direito do estrangeiro, mas de um ato discricionário do Estado:
    1) Naturalização ordinária é a que se concede ao estrangeiro, residente no país, que preencha os requisitos previstos na lei de naturalização (Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80), exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
    Os requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro são: capacidade civil segundo a lei brasileira, visto permanente, residência contínua por quatro anos, fluência verbal e escrita no Português, boa conduta e boa saúde, exercício de profissão de modo a garantir sua manutenção e de sua família no País, inexistência de qualquer hipótese para extradição.
    Vale ressaltar que a simples satisfação dos requisitos acima não assegura a nacionalização do estrangeiro, uma vez que a concessão de naturalização é ato discricionário do Poder Executivo.
    (fonte 1: http://jus.com.br/revista/texto/57/uma-breve-analise-sobre-o-direito-a-nacionalidade#ixzz2VUFUHfRd)
    2) Naturalização extraordinária: De acordo com o art. 12, II, b, é concedida em razão, substancialmente, da permanência do estrangeiro por longo período de tempo no Brasil. Inicialmente, esse prazo era de trinta anos. Hoje, é de quinze, conforme alteração introduzida pela emenda revisional n. 3 de 1994. Os requisitos para a naturalização extraordinária, a ser requerida, são: 1. Residência fixa no Brasil há mais de 15 anos; 2. Ausência de condenação penal.
    Devido à expressão "desde que requeiram" (art. 12, II, b), a naturalização extraordinária, fugindo à regra, não é ato unilateral e discricionário do Poder Executivo, mas direito subjetivo público do interessado.
    (fonte 2: http://jus.com.br/revista/texto/3050/nacionalidade-brasileira#ixzz2VUGAdp3E)
    Caso queiram aprofundar-se no tema, sugiro que consultem os 2 excelentes artigos adicionados como fonte.
    Ótimos estudos!
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:

    a)  os que, na forma da lei, adquiram anacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.

    Errada, são brasileiros naturalizados. (Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral).

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.

    Errada, depois de atingida a maioridade. (Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira).

    c) os nascidos na República Federativa doBrasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    CERTA.(Art. 12 São brasileiros: I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país)

    d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.

    Errada, pois não basta ter mãe ou pai brasileiro, devem ser registrados em repartição brasileira competente ou vir a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    e) os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

    Errada, os portugueses são, o que a doutrina chama de “quase- nacionalidade”, portanto não são nem naturalizados nem, muito menos, natos. (Art. 12, § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.)


  • São brasileiros natos:

    Os nascidos na republica federativa do Brasil,ainda que de pais estrangeiro,desde que não estejam a serviço de seu pais,
    Os nascidos no estrangeiro,de pai ou mae brasileiros,desde que QQ deles esteja a servico da republica federativa do Brasil,
    Os nascidos no estrangeiro de pai ou mae brasileiro,desde que seja registrado em repartição brasileira competente OU venham a residir na rep. Fed. Brasil e OPTEM , em QQ TEMPO depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  •  A doutrina chama a situação de critério "ius solis", segundo a qual para se determinar a nacionalidade de um indivíduo, leva-se em consideração o território do seu nascimento. É o critério adotado pelo Brasil, com algumas ressalvas (como, por exemplo, os pais não devem estar a serviço do seu país, como é o caso da assertiva C - Correta.

  • BRASILEIROS

     

    Natos:

    1) nascidos no BR - pais estrangeiros:

         desde que não estejam a serviço de seu país

    2) nascidos no estrangeiro - pai/mãe brasileira:

          desde que estejam a serviço do BR

    3) nascidos no estrangeiro - pai/mãe brasileira:

        desde que:

        - registrado em repartição brasileira

                OU

        - venha a residir no BR + opte pela nacionalidade brasileira, a qlqr tempo e após 18 anos

     

    Naturalizados:

    1) originários de países de língua portuguesa: 

        - adquiram nacionalidade brasileira

        - residência por 1 ano ininterrupto

        - idoneidade moral

    2) estrangeiro de qualquer nacionalidade:

         - requeiram nacionalidade brasileira

         - residentes no BR há mais de 15 anos ininterruptos

         - sem condenação penal

     

    OBS.: Portugueses com residência permanente no BR, se houver reciprocidade em favor de brasileiros = atribuídos direitos inerentes ao brasileiro, SALVO casos previstos na CF.

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. Trata-se de uma hipótese em que o brasileiro é naturalizado.

     

    A letra B está incorreta. Nesse caso, para serem brasileiros natos, é necessário ainda que optem, em qualquer tempo,

    depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    A letra D está incorreta. Não basta ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira. É necessário que qualquer deles esteja a

    serviço da República Federativa do Brasil ou, ainda, que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela

    nacionalidade brasileira.

     

    A letra E está incorreta. Nesse caso, tem-se a hipótese de “português equiparado”.

     

     

    O gabarito é a letra C. Fundamento: art. 12, I, “a”, CF.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • acertar, eu acertei! mas foi numa indecisão ENORMEEE!!! essa não acertei tranquilo, não!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não será brasileiro nato, mas sim brasileiro naturalizado, conforme art.12, II, a da CF. 

    B) INCORRETA. A assertiva ao dizer "até a maioridade", o correto é que o filho de pai ou mãe brasileira nascido no estrangeiro, pode ser considerado brasileiro nato, desde que venham a residir no Brasil e opte depois da maioridade pela nacionalidade brasileira, conforme art. 12 I, c - segunda parte da CF.

    C) CORRETA. O Brasil utiliza o critério do jus soli, sendo assim, nasceu no Brasil é brasileiro nato, não importa se for filho do estrangeiro conforme art. 12, I, a da CF. A ressalva na assertiva apenas aconteceria se o estrangeiro estivesse a serviço do seu país de origem, nesse caso seu filho não seria considerado brasileiro nato,


    D) INCORRETA. Serão brasileiros natos nesse caso, se um dos seus pais (ou ambos) estiverem a servido do Brasil, ou se forem registrados vierem a ser registrados em repartição pública competente no exterior.

    E) INCORRETA. Nesse caso não poderão ser considerados brasileiros natos, apenas poderão gozar de direitos inerentes a brasileiros. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C










  • GAB. C

     

    (tudo no art. 12, da CF)

     

    a) NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira (...)

     b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil A QUALQUER TEMPO E OPTEM PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA DEPOIS DA MAIORIDADE.

     c) GABARITO os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     d) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro OU de mãe brasileira, e registrem lá(...).

     e) APLICAM-SE OS MESMOS DIREITOS (...) aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

  • Art. 12. São brasileiros: (Nato e Naturalizado)

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

     

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • NATURALIZADONATO

    MNEMONICO

  • os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Letra A: errada. Trata-se de uma hipótese em que o brasileiro é naturalizado.

    Letra B: errada. Nesse caso, para serem brasileiros natos, é necessário ainda que optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Letra D: errada. Não basta ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira. É necessário que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ou, ainda, que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Letra E: errada. Nesse caso, tem-se a hipótese de "Português Equiparado".

    O gabarito é a letra C. Fundamento: art. 12, I, "a" CF.

  • -------------------------------------------------------------------- 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3.COM)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

      

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;      

  • Nos termos da Constituição Federal, são brasileiros natos:

    A) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    --------------------------------------------------------------------

    B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    -------------------------------------------------------------------- 

    C) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [Gabarito]

    [...]

    -------------------------------------------------------------------- 

    D) os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    -------------------------------------------------------------------- 

    E) os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Aos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência, por um ano ininterrupto, e idoneidade moral. Naturalizado.

    B

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até a maioridade. E optem pela nacionalidade brasileira.

    C

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETA.

    D

    os nascidos no estrangeiro, desde que de pai brasileiro e de mãe brasileira. Não basta apenas ter os pais brasileiros. Se nasceu no estrangeiro, os pais ou precisam estar a serviço do Brasil, ou registrar a criança em uma repartição brasileira no estrangeiro, ou a criança atingir a maioridade e vir a morar no Brasil, a qualquer tempo, optando pela nacionalidade.

    E

    os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros. Português equiparado.

  • NATO!! Errei pq eu nao me atentei a isso!

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0