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Gabarito: a)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
(...)
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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A) Correta- Prejuízo ao erário;
B) Enriquecimento ilícito;
C) Enriquecimento ilícito;
d) Enriquecimento ilícito;
e)Enriquecimento ilícito.
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Não chega a ser o melhor macete, mas comigo funciona sempre e dá para ter uma noção:
Quando o verbo é RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Quando o verbo é PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Notem a dinstinção, não usem de forma absoluta, mas tenham uma noção para disntinguir.
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Guilherme eu tb penso igual a ti. Quando tem para benefício próprio geralmente é enriquecimento ilicito, quando for para terceiro é prejuízo ao erário.
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A) Correta- Prejuízo ao erário;B) Enriquecimento ilícito;C) Enriquecimento ilícito;d) Enriquecimento ilícito;e)Enriquecimento ilícito
A Luta Continua!!“
LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS”
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Improbidade que causa Enriquecimento Ilícito
Art 09. IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Improbidade que causa prejuízo ERÁRIO
Art 10. XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Vamos ficar ligados no uso dos termos: UTILIZAR ( Enriquecimento Ilícito) e PERMITIR ( Erário)
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Gabarito: A
''Omnia mea mecum porto'' - Tudo o que tenho carrego comigo! -
Bias 790 A.C.
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Galera, nem precisa ler tudo, é só ler o começo, você vai perceber que a letra A é a única que PERMITE, o resto é tudo ACEITA, RECEBE. Fácil, fácil
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Utilizar -> Enriquecimento ilícito
Permitir -> Erário
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A questão ora
comentada limitou-se a exigir conhecimento sobre texto expresso da Lei
8.429/92. De todas as condutas descritas, a única que se enquadra como ato causador
de lesão ao erário é a que se lê na alternativa “a”. A base normativa está no
art. 10, IV, da Lei de Improbidade Administrativa. Todas as demais opções
representam hipóteses de atos que geram enriquecimento ilícito, encontrando-se
previstas no art. 9º do sobredito diploma, mais precisamente nos incisos IV, X,
e IX.
Gabarito: A
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Enriquecimento ilícito: Verbos tem sentido de TER PARA SI MESMO;
Prejuízo ao erário: Verbos tem sentido de DAR VANTAGEM A OUTRO;
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ALTERNATIVA: A
Nas alternativas B e D o agente não ganha $ diretamente, mas o faz indiretamente, a partir do momento que deixa de realizar despesas as quais seriam suas com pessoas ou maquinários da Adm. Pública.
O entendimento é que essa conduta também leva a enriquecimento ilícito.
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a- permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado. (L.E. art.10, IV)
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b- utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados. (E.I. art.9, IV)
.
c- receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.(E.I. art.9, X)
.
d- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.(E.I. art.9, IV)
.
e- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.(E.I. art.9, IX)
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erro da alternativa D:
serviço PARTICULAR: enriquecimento ilicito, e NÃO prejuízo ao erário (cofres públicos)
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tipo de questao que se resolve so observando os verbos !!
A= permitir e facilitar Correta
B=utilizar enriquecimento ilicito
C= Receber enriquecimento ilicito
D= utilizar Enriquecimento ilicito
E= perceber vantagem Enriquecimento ilicito
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a)
permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado. PREJUÍZO AO ERÁRIO. b)
utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.c)
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. d)
utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. e)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO LÍCITO.
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Valeu professor Dênis França.Com as suas aulas não tem como não aprender,Você coloca a matéria direitinho na cabeça do aluno.Obrigado.
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A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - PERMITIR ou FACILITAR a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço INFERIOR AO DE MERCADO;
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
X - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
GABARITO -> [A]
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GABARITO A
Enriquecimento ilícito: perceber / receber
Prejuízo ao Erário: facilitar / permitir
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GABARITO A
Enriquecimento ilícito: perceber / receber / utilizar
Prejuízo ao Erário: facilitar / permitir
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GABA A - Somente observar os verbos
Enriquecimento = perceber, receber, usar, incorporar
Prejuizo = facilitar, permitir, doar, conceder
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Enriquecimento = EEEEEEEEEEEEEEEEEE PE R US IN (pereusin) perceber, receber, usar, incorporar
Prejuizo = PPPPPPPPPPPPPPPPP FA PE DO CO (fapedoco) facilitar, permitir, doar, conceder
kkkkkkkkkkkkkk dá certo vai por mim
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Prejuízo ao erário= lembrar de FAZER VISTA GROSSA
Enriquecimento ilícito= lembrar de VANTAGEM
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GABARITO LETRA A
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Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR
I - facilitar ou concorrer .....
II - permitir ou concorrer.....
III - doar à pessoa física ou jurídica......
IV - permitir ou facilitar a alienação,......
V - permitir ou facilitar a aquisição....
....
RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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Prejuízo ao erário = Permitir, Facilitar, Ordenar, Liberar.
Art. 10. Inciso IV.
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os verbos responderam...
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário...
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
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A) permitir ou facilitar
B) utilizar
C) receber
D) utilizar
E) perceber
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Gabarito A
#MACETE#
Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Fácil, olha só : Prejuízo ao Erário= PErmitir
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A-prejuizo ao erario
B-Enrriquecimento ilicito
C--Enrriquecimento ilicito
D--Enrriquecimento ilicito
E--Enrriquecimento ilicito
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Das alternativas apresentadas, a única que apresenta um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário é a letra A. As demais trazem atos administrativos que importam em enriquecimento ilícito.
GABARITO: A
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Eu raciocinei assim: a questão pede dano ao erário. Alternativa a) permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado.
O preço inferior ao de mercado é um dano considerando que a alienação, permuta ou locação saiu mais barata do que deveria. Ainda: é bem do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional. Portanto a correta.
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GABARITO: LETRA A
Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
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C) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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D) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos e máquinas da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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E) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito [...]
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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É ato de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), que causa prejuízo ao erário:
A) permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados, por preço inferior ao de mercado.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; [Gabarito]
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B) utilizar, em obra ou serviço particular, trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes dos Estados.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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GAB: A
MACETE:
VC FEZ FOFOCA? É CONTRA PRINCÍPIOS
VC TIROU PROVEITO? É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
VC NÃO TIROU PROVEITO? É PREJUÍZO AO ERÁRIO
VAMOS COM FÉ!!!
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· FACILITAR pode ser Enriquecimento Ilício e pode ser Prejuízo ao Erário
Art. 9° Enriquecimento Ilício
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Art. 10: (Prejuízo ao Erário)
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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As explicações do UESLER são muito boas .analisando cada alternativa
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Boa noite, colegas.
No que concerne aos atos de Improbidade Administrativa, eu costumo utilizar um entendimento que muito me ajuda na hora de diferenciá-los. Esse entendimento consiste no seguinte:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – O próprio agente se beneficia com a prática do ato;
PREJUÍZO AO ERÁRIO – O agente beneficia a terceiro com a pratica do ato, mas não a si mesmo; ou tão somente causa prejuízo diretamente ao erário, sem se enriquecer ou beneficiar a terceiro com a prática do ato.
ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O agente não se beneficia com a prática do ato, tampouco beneficia a terceiro; a prática do ato não causa lesão ao erário, mas infringe os princípios da administração pública.
Eu utilizo esse entendimento para resolver as questões que pedem a definição do ato de improbidade. Na maioria dos casos eu consigo acertar.
Esse entendimento não se trata de uma regra absoluta, mas é algo que pode muito auxiliar o candidato na hora de resolver a questão. Ademais, é muito mais tranquilo do que ficar memorizando dezenas de incisos ou mesmo criando diversos mnemônicos.
Mnemônicos podem ajudar, mas o ideal mesmo é entender o assunto!
Bons estudos!
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Letra A
Todos os outros são enriquecimento ilícito.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio (DOLO)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,
FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário.
Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública.
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
RETARDAR
REVELAR
PRATICAR
NEGAR
DEIXAR
FRUSTRAR
PERMITIR
Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso público”, “prestar contas”, “divulgação oficial”.
Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material.
Lesão ao erário: exceção – Frustrar licitação – ñ precisa do efetivo dano, o dano é presumido
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.
CONCEDER – APLICAR – MANTER
Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político
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A) Correta
B) Incorreta; Enriquecimento ilicito
C) Incorreta; Enriquecimento ilicito
D) Incorreta; Enriquecimento ilicito
E) Incorreta; Enriquecimento ilicito
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Macete:
Quando o verbo é RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Quando o verbo é PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Notem a dinstinção, não usem de forma absoluta, mas tenham uma noção para disntinguir.