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ID
939028
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às atribuições dos ofícios de justiça em geral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C.


    "CAP.II - ITEM 2.1. Em cada comarca de terceira entrância há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral. "


    "CAP. II - ITEM 2.3. Nas demais comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição."


    " CAP II - ITEM 3.2.  A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo. "

  • texto atualizado:

    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.



    Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma. 


    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.


    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.


  • 1ª Entrância - comarca pequena - Vara Única - Ofício Único

    2ª Entrância - Comarca Média - Mais de uma Vara - Mais de um Ofício 

    3ª Entrância - Comarca Grande - Várias Varas - Vários Ofícios (LETRA C - em cada comarca de terceira entrância, há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.

    Entrância Especial - Comarca da Capital

  • Gabarito: Letra C

    NSCGJ (Atualizada 2015)

    Art. 29. §1º - Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

    Esta classificação já está ultrapassada, mas:

    Comarca de 1ª entrância - Comarca pequena, única vara e ofício

    Comarca de 2ª entrância - Comarca média, mais de uma vara e ofício

    Comarca de 3ª entrância - Comarca grande, várias varas e ofícios

  • Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.2

    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.47

  • Questões desatualizada – Remissão de Artigos de acordo com as regras vigentes em 06/2017.

    Artigos que tratam do tema: 74, §2º e 29.

  • O Gabarito não está no atual edital.

    Cai PARCIALMENTE no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    a) Não consta no edital 2017.

    b) Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.

    c) Ver letra b.

    d) Ver letra b.

    e) Não consta no atual edital.

     

    Os únicos artigos que falam sobre inutilização no atual edital são:

    Art. 52. Os distribuidores e os ofícios de justiça deverão, no sistema informatizado oficial, observadas suas respectivas atribuições:

    III - consignar os serviços administrativos pertinentes (desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.).

    Art. 57. § 3º O procedimento de inutilização das fichas em nome do autor e das fichas individuais será realizado no âmbito e sob a responsabilidade do Juiz Corregedor Permanente, o qual verificará a pertinência da medida, a presença de registro eletrônico de todas as fichas, conservação dos documentos de valor histórico, a segurança de todo o processo em vista das informações contidas nos documentos e demais providências administrativas correlatas.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

    IX - para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

  • ATUALIZADO - 2018:

     

     a) a inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 6 (seis) meses, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo. 

    errada  - Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano,...

     

     b) em cada comarca de terceira entrância, há dois ofícios de distribuição judicial aos quais incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além de um terceiro ofício de arquivo geral.

    errada Art. 29, § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

     

     c) gabarito

    em cada comarca de terceira entrância, há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral.

     atualizando o texto:   Art. 29, § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

     

     d) nas comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, as atribuições dos serviços de distribuição caberão ao ofício de distribuição judicial da comarca de terceira entrância mais próxima.

    errada  - Art. 29, § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria

     

     e) a inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 10 (dez) meses, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo.

    errada  - Art. 297, § único Os expedientes serão mantidos em arquivo pelo prazo de 2 (dois) anos, após os quais serão inutilizados mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente.
     

  • Art. 29. Competem aos ofícios de justiça os serviços do foro judicial, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma.

     

    § 1º Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbem os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral.

     

    § 2º Nas comarcas em que existir uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição, de contadoria e partidoria.