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ID
939031
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos livros dos ofícios de justiça em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: alternativa a.


    "Cap.II - item 6.1. O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal."


    "Cap.II - item 6. O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída."


    "Cap.II - item 11. No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais."


    "Cap.II - item 12. É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio)."


    "Cap.II - item 9. No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça."

  • letra A

    A) O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.

    B) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, inclusive (EXCETO) as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais.

    C) No livro de Visitas e Correições serão transcritos resumidamente (INTEGRALMENTE) os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça.

    D) O livro Ponto deverá ser assinado semanalmente (DIARIAMENTE) por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.

    E) É obrigatória (FACULTADA) a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).

  • Olá Pessoal,

    O texto apresentado por vocês é do Tomo I antigo (que vigorou até 19/11/2013)? Pergunto, porque não encontrei as respostas apresentadas aqui no Tomo I atual (atualizado até 22/08/2014).

    Segue o link:

    http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/NormasJudiciais.aspx?f=7 

    Bons estudos!!!


  • Qual o artigo do Tomo I? Eu também não encontrei.

  • As normas da corregedoria foram atualizadas - esta questão é do texto antigo - nenhum dos itens consta mais no texto novo...


  • GABARITO A

     

    a) CORRETA O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.
    ATUAL 2017 - Art. 63 III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto

     b) ERRADA CAP. 2 11. No livro Registro Geral de Feitos, serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, inclusive as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares.
    ATUAL 2017- Art. 64 IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

     c) ERRADA CAP. 2 9. No livro de Visitas e Correições, serão transcritos resumidamente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça.
    ATUAL 2017 - Art. 9º § 1º A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providência e dela se lançará sucinto termo no livro de visitas e correições, no qual também constarão as determinações que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizer no momento.

     d) ERRADA CAP. II 6. O livro Ponto deverá ser assinado semanalmente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
    ATUAL 2017- Art. 33. Os servidores registrarão diariamente, na entrada e saída, o ponto biométrico, salvo exceções definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.

     e) ERRADA CAP. II 12. É obrigatória a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre, porém, protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).
    ATUAL 2017 - IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    Note que ocorreram muitas mudanças em relação a informatização do TJ e algumas atividades mudaram.

  • Cai parcialmente no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    O gabarito não está no atual edital.

     

    a) Não está no atual edital.

    b) Não está no atual edital.

    c) Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.

    § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

    § 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

    d) Não está no atual edital.

    e) Nâo está no atual edital.

  • Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:

                                III.     controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;

     

  • Seção VI 

    Dos Livros e Classificadores Obrigatórios  

    Subseção I 

    Dos Livros Obrigatórios

    Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:  

    I - Visitas e Correições; 

    II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

    III - (Revogado pelo Provimento CG Nº 39/2019) 

    IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.); 

    V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos; 

    VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber. 

    Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também: 

    I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados; 

    II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;

    III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico; 

    IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;

    V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.