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gabarito: alternativa a.
"Cap.II - item 6.1. O
encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do
escrivão-diretor ou de seu substituto legal."
"Cap.II - item 6. O livro Ponto deverá ser
assinado diariamente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que
registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e
saída."
"Cap.II - item 11. No livro Registro Geral de
Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça,
exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão
registrados em livros especiais."
"Cap.II - item 12. É facultada a organização do
Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém
protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo
próprio)."
"Cap.II - item 9. No livro de Visitas e
Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas
pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça."
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letra A
A) O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.
B) No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, inclusive (EXCETO) as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais.
C) No livro de Visitas e Correições serão transcritos resumidamente (INTEGRALMENTE) os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça.
D) O livro Ponto deverá ser assinado semanalmente (DIARIAMENTE) por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
E) É obrigatória (FACULTADA) a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).
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Olá Pessoal,
O texto apresentado por vocês é do Tomo I antigo (que vigorou até 19/11/2013)? Pergunto, porque não encontrei as respostas apresentadas aqui no Tomo I atual (atualizado até 22/08/2014).
Segue o link:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/NormasJudiciais.aspx?f=7
Bons estudos!!!
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Qual o artigo do Tomo I? Eu também não encontrei.
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As normas da corregedoria foram atualizadas - esta questão é do texto antigo - nenhum dos itens consta mais no texto novo...
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GABARITO A
a) CORRETA O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal.
ATUAL 2017 - Art. 63 III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto
b) ERRADA CAP. 2 11. No livro Registro Geral de Feitos, serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, inclusive as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares.
ATUAL 2017- Art. 64 IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;
c) ERRADA CAP. 2 9. No livro de Visitas e Correições, serão transcritos resumidamente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça.
ATUAL 2017 - Art. 9º § 1º A visita correcional independe de edital ou qualquer outra providência e dela se lançará sucinto termo no livro de visitas e correições, no qual também constarão as determinações que o Juiz Corregedor Permanente eventualmente fizer no momento.
d) ERRADA CAP. II 6. O livro Ponto deverá ser assinado semanalmente por todos os servidores, excetuando-se aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída.
ATUAL 2017- Art. 33. Os servidores registrarão diariamente, na entrada e saída, o ponto biométrico, salvo exceções definidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e observada a regulamentação pertinente.
e) ERRADA CAP. II 12. É obrigatória a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre, porém, protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio).
ATUAL 2017 - IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;
Note que ocorreram muitas mudanças em relação a informatização do TJ e algumas atividades mudaram.
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Cai parcialmente no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
O gabarito não está no atual edital.
a) Não está no atual edital.
b) Não está no atual edital.
c) Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.
§ 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.
§ 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
d) Não está no atual edital.
e) Nâo está no atual edital.
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Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:
III. controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;
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Seção VI
Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Subseção I
Dos Livros Obrigatórios
Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
I - Visitas e Correições;
II - Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
III - (Revogado pelo Provimento CG Nº 39/2019)
IV - Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
V - Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
VI - pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.
Art. 64. Os Ofícios de Justiça manterão também:
I - Livro de Cargas de Mandados, salvo se as respectivas varas forem atendidas pelas Seções Administrativa de Distribuição de Mandados;
II - controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais, até que seja implementado no sistema informatizado oficial o controle eletrônico;
III - controle do horário de entrada e saída por intermédio do livro ponto ou do relógio mecânico, caso existam servidores não cadastrados no sistema de ponto biométrico;
IV - Livro de Registro Geral de Feitos, com índice, se não estiverem integrados ao sistema informatizado oficial;
V - Livro de Registro de Sentença, salvo se cadastrada no sistema informatizado oficial, com assinatura digital ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração.