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ID
939034
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que tange à ordem geral dos serviços, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em 

    local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando 

    for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.1

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão 

    comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será 

    feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes. 

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, 

    os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para 

    conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante 

    prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os 

    elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador 

    próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.2


  • Gabarito:


    d) após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

  • depois do Provimento 30/2013:

    art. 74 Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados ou catalogados.

    §1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    §2º Após revisados e decorridos2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.


  • O tema concernente aos livros obrigatórios encontra-se disciplinado no Capítulo III, Seção VI, Subseção I, da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O art. 74, §2º do mencionado ato normativo oferece a resposta da questão, ao assim estabelecer: “Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.”

    Em vista da redação desse texto regulamentar, está claro que a resposta correta encontra-se na letra “d”


    Gabarito: D





  • QUESTÃO COM A RESPOSTA ERRADA POIS AS NORMAS FORAM RECENTEMENTE ATUALIZADAS. 

    GABARITO B

    Art 104. §3ºSerão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (email) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS!!!!

     

     

  • ATENÇÃO: A questão está desatualizada.

  •  Art.74 § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Art.104

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    Gabarito B

  • QUESTÃO COM A RESPOSTA ERRADA POIS AS NORMAS FORAM RECENTEMENTE ATUALIZADAS. 

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS!!!!

     

     

    GABARITO B

    Art 104. §3ºSerão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (email) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de de Justiça diretamente à unidade solicitante.

     

     

  • A alternativa B está errada porque não menciona que são 05 dias úteis

  • O gabarito está correto. Alternativa D. 

  • O erro da letra B não está em "cartório judicial"?

    Atualizações nas normas valem até a data de publicação do Edital galera (31/03). Não é necessário atualizar.

  • Pedro,

    Cartório e oficio judicial são sinônimos, não? 

    Acredito que o erro da questão esteja no fato de que na época da prova o artigo tinha uma redação diferente e citava que o prazo era de 48h.

    Art. 104. § 3º Serão atendidos em 48 (quarenta e oito) horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante

    Atualmente a alternativa B continua errada, uma vez que a nova redação dispõe que o prazo é de 5 dias úteis.

    Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante. (Alterado pelo Provimento CG Nº 17/2016)

  • Para legislação atual, alternativa B) está correta.

  • 5 dias ≠ 5 dias úteis. 

  • o gabarito, com base nas disposições atuais, jamais poderá ser a D. 

     

    Veja a expressão em negrito da redação antiga:

    após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente

     

    compare agora com a atual:

    Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor PermanenteA autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

     

    Atualmente, não é de qualquer modo que esses livros serão inutilizados. Tem a autorização contendo todos os elementos,  certidão da data e da forma de inutilização. 

     

    Dentre todas, a mais correta é a B, embora tenha um pequeno detalhe que a torne tbm incorreta. O certo era colocar o tag de desatualizada. 

     

    Valeu, bons estudos. 

     

     

     

     

     

  • Não houve atualização do artigo Art.74 § 2º​, conforme podemos observar da ausência de qualquer novo provimento modificativo. Portanto a banca ainda considera a alternativa D como correta!

    http://www.tjsp.jus.br/Download/ConhecaTJSP/NormasJudiciais/NSCGJTomoIDJETachado_26-04-2017.pdf

  • Não está desatualizada povo ignorante.

    É para assinalar a assertiva correta, portanto existem 4 erradas. A única certa é o gabarito D.

    a) ERRADA. São 2 anos.

    b) ERRADA. São 5 dias úteis.

    c) ERRADA. São 5 dias.

    d) GABARITO

    e) ERRADA. São 5 dias.

  • Atualizei o comentário do Luís Filho porque o 104, §3º foi alterado. 

     

    Gabarito: Letra D

     

    NSCGJ (Atualizada 2017)

     

    Letra A) Art. 74. §2º - Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para a conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente...

     

    Letra B) Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias ÚTEIS os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante. --> PROVIMENTO CG Nº 17/2016

     

    Letra C) Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    §2º - As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado o protocolo de requerimento.

     

    Letra D) Art. 74. §2º - Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para a conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente...

     

    Letra E) Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

  • GABARITO DA LETRA B ATUALIZADA PARA O TJ SP 2017:

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.
     

  • Embora haja comentários com atualizações dos artigos, a resposta D jamais poderia ser a certa porque inutiliza-lo  "por qualquer modo" não é a forma correta escrita no artigo.

  • Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.

    No entanto, o gabarito D não consta no presente edital.

     

    a) Não tem artigo correspondente no atual edital, visto que a assertiva fala a respeito de inutilização de livros carga e demais papéis, dentro do edital, só temos um artigo que fala sobre a inutilização de livros, mas de cargas de autos e mandados.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

     

    b) ERRADA. Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

     

    c) ERRADA. 

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

     

    d) Não consta no atual edital pela mesma justificativa da letra "a"..

     

    e) ERRADA pela mesma justificativa da "c", o prazo é de 5 dias e não 8.

     

  • A letra "D" é a correta.

     

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

     

    Não consta, em nenhum lugar, especificações ou descrições de métodos de inutilização. No parágrafo 2 do art.74, é exigido o registro da forma da inutilização, seja ela qual for, uma vez que não foi estabelecida anteriormente.

     

    É bom frisar que jogar da janela ou "taca" no latão de lixo não inutiliza documento nenhum. O agente apenas se livraria deles, numa remota possibilidade de prévia autorização do Juiz Corregedor.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Após revisados e decorridos 2 anos do ultimo registro efetuado, os livros de carga de autos e mandado, desde que reputados sem utilidade para conservação pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados mediante previa autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à idenficação do livro e será arquivada em classificador próprio, cm certidão da data e da forma de inutilização- após revisados e decorrido 1 (um) ano do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    ERRADA - 5 dias úteis - deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro. 
    A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.

     

    ERRADA  5 dias , contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça -as certidões em breve relatório ou de inteiro teor deverão ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

     

    CORRETA - Correta mais ou menos pq não é por qualquer modo. Vide a letra A  - após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    ERRADA  5 dias , contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça - as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

  • A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor = 5 dias

    Certidões de Objeto e pé = 5 dias ÚTEIS

  • nao sei pq estao colocando como desatualizada!!!?? a norma esta igual a alternativa d.

  • Felipe Viana, Acredito que esteja desatualizada porque houve alteração. Veja

    (Esse é o Gabarito) Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

     

    Agora, veja que o Antonio Carlos Magalhães o vulgo ACM, entrou em cena no lugar do "e demais papéis", 

     

    Livros de Autos, Cargas e Mandados

     

    Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor PermanenteA autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

    Abraços e boa sorte amigo.

  • Inutilização

    - Livro de cargas e mandados: 2 Anos;

    - Autos de processos de execuções fiscais: 1 ano.

     

    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

     

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.5

     

    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

  • NSCGJ-SP

     

    Art. 74. Os livros em andamento ou findos serão bem conservados, em local adequado e seguro dentro do ofício de justiça, devidamente ordenados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.

    § 1º O desaparecimento e a danificação de qualquer livro serão comunicados imediatamente ao Juiz Corregedor Permanente. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

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    Das Certidões

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

    § 4º Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

    § 5º A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

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    Art. 296. Os autos de processos de execuções fiscais arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria.

  • No que tange à ordem geral dos serviços, é correto afirmar que

     

    A) após revisados e decorrido 1 (um) ano do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. A autorização consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização.

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    B) deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.

    Art. 104. § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

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    C) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor deverão ser expedidas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento

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    D) após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Art. 74. § 2º Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de cargas de autos e mandados, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo pelo escrivão judicial, poderão ser inutilizados, mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente. [...]

    ------------------------

    E) as certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 8 (oito) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.

    § 2º As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

  • LIVROSSSSSSSSSSSSSSS DOIS ANOSSSSSSSSSS

  • ALTERNATIVA B ERRADA: deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro.

    A certidão será elaborada e encaminhada pelo cartório judicial diretamente à unidade solicitante.

    Art. 104.

    § 3º Serão atendidos em 5 (cinco) dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.