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NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas
em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter
peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado
com mais ou menos folhas.4
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Trata-se de
questão bastante direta e objetiva, que se limitou a exigir dos candidatos a
lembrança do conteúdo expresso da lei. A resposta pode ser extraída do art. 89
da consolidação de normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo, que fixa o limite de 200 (duzentas) folhas por volume de autos de
processo, salvo determinação judicial em contrário, ou para manter peça
processual com seus documentos anexos. Assim sendo, a alternativa correta corresponde
à letra “c”.
Gabarito: C
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Art. 89. Os AUTOS DE PROCESSOS não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Art. 67. § 2º O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
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Para lembrar na hora da prova:
LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES: Ñ EXCEDERÁ 100 FOLHAS (art. 67, §1º);
AUTO DE PROCESSOS: Ñ EXCEDERÁ 200 FOLHAS (art. 89).
Bons estudos! ^^
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Cai no concurso de Escrevente do TJSP/2017.
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Pra diferenciar o Art 89 do Art. 67:
"AUTOS" é um número mais "ALTO" ( 200 folhas)
que o Livro de Visitas e Correições (100 folhas)
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Questão 0800
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LETRA C
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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essa é tão manjda que quase impossivel cair no TJ interior 2018
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Autos dos Processos: 200 folhas
Livros de Visitas e Correições: 100 folhas
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Gabarito: C
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
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Gab C
Art 89°- Os autos do processo não excederão de 200 folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Autos do Processo- Não exceder 200 folhas
Livro de Visitas e Correições - Não exceder 100 folhas
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Conta sim, Fabiano Silva!
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Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado....
§ 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
Autos de Processo (Regra geral): 200 folhas
Livro de Visitas e Correições: 100 folhas
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Duzentas folhas.essa é pra não zerá a prova.
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Vale sempre ressaltar:
Livro de Visitas e Correições -> Não excederão 100 folhas.
Autos do processo -> Não excederão 200 folhas.
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SOBRE OS AUTOS DO PROCESSO:
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
§ 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.
§ 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação do primeiro volume.
SOBRE O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES:
Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade.
§ 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.
§ 2º O Livro de Visitas e Correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para a manutenção da continuidade da peça correcional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.
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ATENÇÃO!
OS AUTOS DE PROCESSOS NÃO EXCEDERÃO DE 200 FOLHAS EM CADA VOLUME.
O LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES NÃO EXCEDERÁ 100 FOLHAS.
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AUTOS DO PROCESSO: ALTO = 200 FOLHAS
LIVROS E CORREIÇÕES: 100 FOLHAS [MAIS BAIXO]
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Autos de processo- 200 folhas.
Livro de vistas e correições- 100 folhas
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Só gravei assim - Vai que ajuda. O negócio é acertar no dia!
AUTOS DO PROCESSO = 200 FOLHAS => S2 (200) - Autos está no plural na norma! 2
LIVRO E CORREIÇÕES = 100 FOLHAS => I1 (100) - Livro está no singular na norma! 1
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Impressão minha ou as provas antigas eram mais fáceis?
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Saudades dessa Vunesp, pessoal ficou chamando a banca de fácil e ela encarnou a FCC
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Autos = carro = 200 km/h
Ideia para gravar
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essa questão está desatualizada né, porque agora está no máximo 100 folhas.
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A questão comenta sobre o encerramento e abertura de volumes de autos judiciais.
Nos termos do art. 89 das NJCGJ, em regra, os autos de processos judiciais na forma física não excederão 200 folhas em cada volume.
Conforme disposto na parte final do referido artigo, os autos judiciais, por determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, poderão ser encerrados com mais ou menos folhas.
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Portanto a alternativa correta é a letra "c".
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.